| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2023 |
| Date | 2023-03-10 |
| Ementa | Dispõe sobre criação do Conselho Municipal de Cultura de Congonhal (COMUC) e dá outras providências. |
| native_id | 912 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 5
PREFEITURA DE PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL - ESTADO DE MINAS GERAIS ; E CONGONHAL Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro - CongonhalMG Ene fon la, é pt fo pera Fone: 35 9424 3000 CEP: 37.584-000 A nata os quo so oi, É pata Áontê go de 5 s onsiho nom -2esa (Boongonhalofial (B)prefeturadecongonhal www. congonhal.mg.gov.br LEI COMPLEMENTAR Nº 08, DE 10 DE MARÇO DE 2023. “Dispõe sobre criação do Conselho Municipal de Cultura de Congonhal (COMUC) e dá outras providências”. MOISÉS FERREIRA VAZ prefeito municipal de Congonhal/MG, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: CAPÍTULO | DO CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA DE CONGONHAL (COMUC) Art. 1º- Fica instituído o Conselho Municipal de Cultura (COMUC), tendo suas atribuições, estrutura e funcionamento definidos nesta Lei. Art. 2º O Conselho Municipal de Cultura é um órgão colegiado, de caráter propositivo, consultivo, deliberativo e orientador, que ahietiva institucionalizar a relação entre a Administração Municipal e os setores da sociedade civil ligados à cultura, promovendo a participação destes na elaboração, na execução e na fiscalização da política cultural de Congonhal. Art. 3º O Conselho Municipal de Cultura de Congonhal terá sede em dependência da Departamento de Cultura ou em local a ser definido pela Administração Municipal. Art. 4º O Conselho manifestar-se-á através de deliberações, decisões, recomendações, moções, resoluções, pareceres ou outros expedientes, e seus atos serão publicados no Site Oficial de Congonhal. CAPÍTULO Il DAS ATRIBUIÇÕES rroTocomDO Em /S ,05 $ Art. 5º Compete ao Conselho Municipal de Cultura de Congonhal; cas n ceeeado DD ist O Fou OS) we4059 (2023 PREFEITURA DE PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL - ESTADO DE MINAS GERAIS a Sã + CONGONHAL Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro - CongonhalMG Eneas feno alia, é pet od Rs) ont: 35 9424 3000 CEP: 37.584-000 for pa feno quo so ol, é ta one q do (BJoongonhalofcial (F) prefeturadecongonhal www. congonhal.mg.gov.br GussÃo 2021 - 2024 | - representar a sociedade civil de Congonhal junto ao Poder Público Municipal nos assuntos cuiturais; Il - elaborar, junto à Departamento de Cultura, diretrizes e normas referentes à política Cultural do Município; Wl—- apresentar, discutir e dar parecer sobre projetos que tratam do desenvolvimento da cultura, da produção, do acesso, da difusão e dadescentralização cultural do Município; IV - propor programas, ações e instrumentos objetivando estimular a democratização e a descentralização das atividades de produção e difusão artístico-cultural, visando garantir a cidadania cultural através do direito de acesso aos bens culturais, de produção e circulação culturais; V -garantir a continuidade de programas e projetos de interesse do Município; VI - emitir parecer sobre questões referentes a: a) propostas programáticas; b) propostas de obtenção de recursos; c) estabelecimento de convênios com instituições e entidades culturais; VIl - colaborar para o estudo e o aperfeiçoamento da legislação sobre a política cultural, em âmbitos municipal, estadual e federal; Mu! - colaborar na elaboração a a Lei de Diretrizes Orçar Fá Orçamento Anual (LOA), relativos à Departamento de Cultura; IX - contribuir na elaboração do Plano Municipal de Cultura, fiscalizando e orientando a sua execução; X - auxiliar na realização da Conferência Municipal de Cultura ou outra modalidade de evento que tenha por objetivo ouvir a sociedade para fins de revisão da política cultural do Município; XI - auxiliar a Departamento de Cultura na efetivação e implementação de uma política cultural em consonância com a Lei Orgânica do Município; XIl - elaborar e aprovar seu Regimento Interno; XII | - promover e incentivar estudos, eventos, campanhas, atividades permanentes e pesquisas na área da cultura; = * PREFEITURA DE PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL - ESTADO DE MINAS GERAIS - Nácica CONGONHAL Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro - Congonhal/MG ; : Fon: 35 3424 3000 CEP: 37.584 -000 ea pes ho a e li, pt o gr do oa (BJoongonhalofcial (P)prefeituradecongonhal WWW. oesTÃo 2021 - 2024 XIV -propor políticas de geração, captação e alocação de recursos para O setor cultural; XV - auxiliar a Secretaria de Turismo e Cultura na proposição de instrumentos que assegurem um permanente processo de monitoramento das atividades desenvolvidas por entidades que recebem subvenção ou auxílio; XVI - propor a criação da Lei Municipal de Incentivo à Cultura; XVII - convidar representantes do Poder Executivo e dos demais conselhos municipais, quando se tratar de pauta nas esferas de suas respectivas competências, a fim de instruir a elaboração de suas deliberações, decisões, recomendações, moções, resoluções, pareceres ou outros expedientes; XVIII - exercer demais atividades de interesse da arte e da cultura; XIX - executar outras atribuições que lhe forem conferidas. CAPÍTULO DA COMPOSIÇÃO E DO FUNCIONAMENTO DO CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA Art.6º - O Conselho Municipal de Cultura será composto de 5 (cinco) conselheiros titulares e Sícinco) e suplentes, nomeados por seus pares emassembleia ordinária, realizada nos anos pares. |-01 representante do Departamento de Turismo e Cultura; |l- 01 representante do Conselho Municipal de Patrimônio Cultural; !I-01 representante da Secretaria de Educação; IV-01 representante da Gastronomia local; V-01 representante do Artesanato Local; & 1º O mandato dos membros do Conselho Municipal de Cultura de Congonhal será de 02 (dois) anos. 8 2º Os representantes da sociedade civil e instituições serão indicados por seus pares ou respectivos órgãos e entidades. & 3º A não-indicação no prazo estipulado de representantes das entidades aqui designadas dará ao Poder Executivo a faculdade de indicá-los para Os devidosfins de direito. PREFEITURA DE PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL - ESTADO DE MINAS GERAIS e SS CONGONHAL Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro - Congonhal'MG : Fone: 35 3424 3000 CEP: 37.584-000 aiii eta fed pão o oi, é pa ot go do ota! (BJoongonhalofial (f) prefeituradecongonhal oKsrÃo 2em1 - 2024 ww. Congonhal. mg.gov.br & 4º Em caso de exoneração, licença e remanejamento do órgão, ou em caso de desligamento da entidade que representa, o membro titular será substituido, por quem de direito. & 5º Também será substituído, por quem de direito, o conselheiro titular que se ausentar em 03 (três) reuniões consecutivas ou em 05 (cinco) alternadas, num período de 12 (doze) meses, sem prévia justificativa escrita à presidência do CMC. Art. 7º A função a ser exercida no Conselho é considerada serviço relevante e de utilidade pública, não implicando em nenhum tipo de remuneração. CAPÍTULO IV DA ESTRUTURA DO CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA Art. 8º O Conseiho iviunicipai de Cuitura terá a seguinte estrutura: |- Presidência; Il -Vice-Presidência; Ill -12 Secretaria; IV -22 Secretaria; Art. 9º A presidência do Conselho e os demais cargos eletivos serão preenchidos, dentre os conselheiros efetivos, através de escrutínio, em Assembleia Geral, na forma de seu Regimento Interno. Parágrafo único. A primeira reunião será presidida pelo Representante do departamento de Cultura, que organizará os trabalhos e a forma de atuar do Conselho para efeito dos atos de institucionalização da representação. CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS O uv o ou o fej a | » Eu D “a Art. 10. O Conselho Municipal de Cultura reunir-se-á ordinariamente uma vez a a avtraordinariamente, nas hi e, extraorcinaniamento, tido di Parágrafo único. As reuniões ordinárias serão realizadas na primeira segunda-feira de cada mês. PREFEITURA DE PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL - ESTADO DE MINAS GERAIS E = ” A CONGONHAL Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro - Congonhal/MG E Fone: 35 3424 3000 CEP: 37.584-000 (ed o jp pt a q (BJoongonhalofcial (P)prefeturadecongonhal cusrão noz! - 2024 ww. Congonhal.mg.gov.br Art. 11. O Conselho Municipal de Cultura fará realizar, uma vez por ano, plenária pública. Nesta pienária deverá ser apresentada a previsão orçamentária para investimentos do setor de cuitura. Deverá também ser apresentado o cronograma de aplicações e investimentos e aprovado o calendário de eventos culturais baseado nos programas estabelecidos pelas Administrações Públicas do Estado e da União. Art. 12. A Departamento de Cultura deverá viabilizar a estrutura física e o suporte administrativo necessários ao funcionamento do Conselho Municipal de Cultura no que se refere à instalação, pessoal e material de suporte. Art. 13. O Conselho Municipal de Cultura, no prazo de até 90 (noventa) =. ias após a sua constituição, elaborará o seu Regimento Interno, submetendo-o à aprovação do Poder Executivo. Art. 14. Os casos omissos serão resolvidos por decreto do Poder Executivo. Aa 4E Foto loi a ATi 4d. CSta Lei Cir contrário Prefeitura Municipal de Congonhal/MG, 10 de março de 2023. Moisés Ferreira Vaz Prefeiio iviunicipal qe Congontiar