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norma nº 1575/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1575 / 2023
Date 2023-03-30
EmentaAltera Lei nº1.322, de 27 de novembro de 2012.
native_id915

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL - ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA DE Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro - CongonhailMG
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, GrsTÃO 2021 - 2024 www.congonhal.mg.gov.br
LEI ORDINÁRIA Nº 1575, DE 30 MARÇO DE 2023.
“Altera Lei nº 1.322, de 27 de novembro de 2012””
A Câmara Municipal de Congonhal, aprovou e eu Prefeito
Municipal sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - O artigo 12 da Lei Municipal nº 1.322, de 27 de novembro
de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 12 — O Conselho reunir-se-á bimestralmente em caráter ordinário e extraordinário por
convocação do seu Presidente, ou por requerimento da maioria dos membros:
I-— As reuniões realizar-se-ão nas dependências da Prefeitura Municipal de Congonhal, situada à
praça Comendador Ferreira de Matos, 29, Centro de Congonhal, ou em local que poderá ser
definido pelo Presidente do Conselho Municipal de Direitos do Idoso.
II — As reuniões serão públicas.”
Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Congonhal, 30 de março de 2023.
Prefeito Municipal

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