| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1575 / 2023 |
| Date | 2023-03-30 |
| Ementa | Altera Lei nº1.322, de 27 de novembro de 2012. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL - ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro - CongonhailMG > | :- gq CONGONHAL Fone (03424 000 CEP: 7 4 00 Sal E pato one que so ob, é pata foro ue e ando! (B) prefeituradecongonhaimg (8) prefeituradecongonhal , GrsTÃO 2021 - 2024 www.congonhal.mg.gov.br LEI ORDINÁRIA Nº 1575, DE 30 MARÇO DE 2023. “Altera Lei nº 1.322, de 27 de novembro de 2012”” A Câmara Municipal de Congonhal, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º - O artigo 12 da Lei Municipal nº 1.322, de 27 de novembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 12 — O Conselho reunir-se-á bimestralmente em caráter ordinário e extraordinário por convocação do seu Presidente, ou por requerimento da maioria dos membros: I-— As reuniões realizar-se-ão nas dependências da Prefeitura Municipal de Congonhal, situada à praça Comendador Ferreira de Matos, 29, Centro de Congonhal, ou em local que poderá ser definido pelo Presidente do Conselho Municipal de Direitos do Idoso. II — As reuniões serão públicas.” Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação. Congonhal, 30 de março de 2023. Prefeito Municipal