| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1577 / 2023 |
| Date | 2023-04-12 |
| Ementa | Institui o Banco de Ração e utensílios para animais do município de Congonhal e dá outras providências. |
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PREFEITURA DE PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL - ESTADO DE MINAS GERAIS «6a É — CONGONHAL Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro - Congonhal/MG Fone: 35 3424 3000 CEP: 37.584-000 ROO E prio font q so oia, é pote foro quo so cado! al (Pprefiuradecongonhal LEI ORDINÁRIA Nº 1577, DE 12 DE ABRIL DE 2023. “INSTITUI O “BANCO DE RAÇÃO E UTENSÍLIOS PARA ANIMAIS DO MUNICÍPIO DE CONGONHAL/MGº E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O Prefeito Municipal de Congonhal, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído o “Banco de Ração e Utensílios para Animais do Município de Congonhal/MG”, tendo por finalidade coletar, armazenar e distribuir gêneros alimentícios destinados a animais, perecíveis ou não, desde que em condições de consumo, bem como, utensílios para animais como móveis, remédios, coleiras, guias, casinhas, bolsas de transporte e brinquedos, provenientes de doações. Art. 2º Caberá ao Município de Congonhal/MG, através da Secretaria de Obras, Serviços Urbanas, Rural e Meio Ambiente organizar e estruturar o Banco de Ração e Utensílios para Animais, fornecendo o apoio administrativo, técnico e operacional, determinando os critérios de recebimento, de distribuição, da fiscalização a ser exercida, bem como, o cadastramento e o acompanhamento dos beneficiários. Art. 3º Fica proibida a comercialização dos alimentos e utensílios recebidos e doados pelo Banco de Ração e Utensílios para Animais do Município de Congonhal/MG. Art. 4º São finalidades do Banco de Ração e Utensílios para Animais do Município de Congonhal/MG: PREFEITURA DE PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL - ESTADO DE MINAS GERAIS A CONGONHAL Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro - CongonhaMG Fone: 35 3424 3000 CEP: 37.584-000 al Epis fondo quo so eli, é pote ronda quo so cada! (Beongonkaofcal (D SEstÃo 202! - 2024 www.congonhal.mg.gov.br I - Proceder o recebimento e armazenamento de produtos e gêneros alimentícios para animais de companhia, perecíveis ou não, desde que em condições de consumo e com prazos de validade adequados, provenientes de: a) doações de estabelecimentos comerciais e industriais ligados à produção e comercialização, no atacado ou no varejo, de produtos e gêneros alimentícios destinados aos animais, bem como, de utensílios para animais como móveis, remédios, coleiras, guias, casinhas, bolsas de transporte e brinquedos; b) doações das apreensões por órgãos da Administração Municipal, Estadual ou Federal, resguardada a aplicação das normas legais; c) doações de órgãos públicos ou de pessoas jurídicas de direito privado; d) doações obtidas por programas ou projetos de patrocínio. II - Efetuar a distribuição dos produtos arrecadados, de maneira institucional e organizada, para: a) Organizações da Sociedade Civil com atuação municipal na Proteção Animal; b) famílias em condição de vulnerabilidade social e que possuem animais, de acordo com a avaliação técnica que indique a necessidade do recebimento da doação; NI - utilizar diretamente, através da Secretaria de Desenvolvimento Social, Meio Ambiente e Defesa Civil, os produtos arrecadados nos programas e projetos de Proteção Animal, sobretudo, de animais abandonados e vivendo nas ruas do Município. Parágrafo único - A arrecadação e a distribuição dos produtos e gêneros alimentícios far-se-á sem ônus para o Município de Congonhal/MG Art. 5º Das equipes responsáveis pelo recebimento e distribuição das doações, participará, sempre que possível, pelo menos um profissional legalmente habilitado a aferir que os produtos e gêneros alimentícios se encontram em condições apropriadas para o consumo e uso. = * PREFEITURA DE PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL - ESTADO DE MINAS GERAIS ; - CONGONHAL Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro - CongonhaVMG pa A Fone: 35 3424 3000 CEP: 37.584-000 — Aeagro po cup a ese www. congonhal.mg.gov.br Art. 6º Para a execução das finalidades do Banco de Ração e Utensílios para Animais do Município de Congonhal/MG fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênios ou parcerias com outras instituições públicas ou privadas. Art. 7º O Poder Executivo regulamentará, através de decreto, o Banco de Ração e Utensílios para Animais do Município de Congonhal/MG, dando-lhe eficácia e aplicabilidade, em especial no que tange ao estabelecimento dos mecanismos operacionais e à organização dos órgãos ou entidades responsáveis pela sua coordenação. Art. 8º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Congonhal/MG, 12 de abril de 2023. furou Majisés Ferreira Vaz Prefeito Municipal