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norma nº 1577/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1577 / 2023
Date 2023-04-12
EmentaInstitui o Banco de Ração e utensílios para animais do município de Congonhal e dá outras providências.
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PREFEITURA DE PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL - ESTADO DE MINAS GERAIS
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É — CONGONHAL Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro - Congonhal/MG
Fone: 35 3424 3000 CEP: 37.584-000
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LEI ORDINÁRIA Nº 1577, DE 12 DE ABRIL DE 2023.
“INSTITUI O “BANCO DE RAÇÃO E
UTENSÍLIOS PARA ANIMAIS DO
MUNICÍPIO DE CONGONHAL/MGº E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O Prefeito Municipal de Congonhal, Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele, sanciona e promulga a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica instituído o “Banco de Ração e Utensílios para Animais do
Município de Congonhal/MG”, tendo por finalidade coletar, armazenar e distribuir gêneros
alimentícios destinados a animais, perecíveis ou não, desde que em condições de consumo, bem
como, utensílios para animais como móveis, remédios, coleiras, guias, casinhas, bolsas de
transporte e brinquedos, provenientes de doações.
Art. 2º Caberá ao Município de Congonhal/MG, através da Secretaria de Obras,
Serviços Urbanas, Rural e Meio Ambiente organizar e estruturar o Banco de Ração e Utensílios
para Animais, fornecendo o apoio administrativo, técnico e operacional, determinando os
critérios de recebimento, de distribuição, da fiscalização a ser exercida, bem como, o
cadastramento e o acompanhamento dos beneficiários.
Art. 3º Fica proibida a comercialização dos alimentos e utensílios recebidos e
doados pelo Banco de Ração e Utensílios para Animais do Município de Congonhal/MG.
Art. 4º São finalidades do Banco de Ração e Utensílios para Animais do
Município de Congonhal/MG:
PREFEITURA DE PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL - ESTADO DE MINAS GERAIS
A CONGONHAL Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro - CongonhaMG
Fone: 35 3424 3000 CEP: 37.584-000
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SEstÃo 202! - 2024 www.congonhal.mg.gov.br
I - Proceder o recebimento e armazenamento de produtos e gêneros alimentícios
para animais de companhia, perecíveis ou não, desde que em condições de consumo e com
prazos de validade adequados, provenientes de:
a) doações de estabelecimentos comerciais e industriais ligados à produção e
comercialização, no atacado ou no varejo, de produtos e gêneros alimentícios destinados aos
animais, bem como, de utensílios para animais como móveis, remédios, coleiras, guias,
casinhas, bolsas de transporte e brinquedos;
b) doações das apreensões por órgãos da Administração Municipal, Estadual ou
Federal, resguardada a aplicação das normas legais;
c) doações de órgãos públicos ou de pessoas jurídicas de direito privado;
d) doações obtidas por programas ou projetos de patrocínio.
II - Efetuar a distribuição dos produtos arrecadados, de maneira institucional e
organizada, para:
a) Organizações da Sociedade Civil com atuação municipal na Proteção Animal;
b) famílias em condição de vulnerabilidade social e que possuem animais, de
acordo com a avaliação técnica que indique a necessidade do recebimento da doação;
NI - utilizar diretamente, através da Secretaria de Desenvolvimento Social, Meio
Ambiente e Defesa Civil, os produtos arrecadados nos programas e projetos de Proteção
Animal, sobretudo, de animais abandonados e vivendo nas ruas do Município.
Parágrafo único - A arrecadação e a distribuição dos produtos e gêneros
alimentícios far-se-á sem ônus para o Município de Congonhal/MG
Art. 5º Das equipes responsáveis pelo recebimento e distribuição das doações,
participará, sempre que possível, pelo menos um profissional legalmente habilitado a aferir que
os produtos e gêneros alimentícios se encontram em condições apropriadas para o consumo e
uso.
= * PREFEITURA DE PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL - ESTADO DE MINAS GERAIS
; - CONGONHAL Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro - CongonhaVMG
pa A Fone: 35 3424 3000 CEP: 37.584-000
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www. congonhal.mg.gov.br
Art. 6º Para a execução das finalidades do Banco de Ração e Utensílios para
Animais do Município de Congonhal/MG fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênios
ou parcerias com outras instituições públicas ou privadas.
Art. 7º O Poder Executivo regulamentará, através de decreto, o Banco de Ração
e Utensílios para Animais do Município de Congonhal/MG, dando-lhe eficácia e aplicabilidade,
em especial no que tange ao estabelecimento dos mecanismos operacionais e à organização dos
órgãos ou entidades responsáveis pela sua coordenação.
Art. 8º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Congonhal/MG, 12 de abril de 2023.
furou
Majisés Ferreira Vaz
Prefeito Municipal

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