| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1579 / 2023 |
| Date | 2023-04-28 |
| Ementa | Institui o Dia Municipal do Empreendedorismo Feminino e dá outras providências. |
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PREFEITURA DE PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL - ESTADO DE MINAS GERAIS = É DA CONGONHAL Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro - Congonhal/MG b py pari Fone: 35 3424 3000 CEP: 37.584-000 RE nen Eeogentetcia (Dpreeadcnçena www. congonhal.mg.gov.br LEI ORDINÁRIA Nº 1579, DE 28 DE ABRIL DE 2023. “Institui o Dia Municipal do Empreendedorismo Feminino e dá outras providências.” A Câmara Municipal de Congonhal, Estado de Minas Gerais, aprova e o Chefe do Poder Executivo sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º — Fica instituído o Dia Municipal do Empreendedorismo Feminino, que integrará o Calendário do Município de Congonhal/MG e será celebrado, anualmente, no dia 19 de novembro. Parágrafo único. Para os fins desta lei, considera-se empreendedorismo feminino toda e qualquer atividade econômica lícita desenvolvida por mulher, na criação e na execução de negócios nos âmbitos comercial, industrial, artesanal, cultural e de serviços. Art. 2º - O Dia do Empreendedorismo Feminino tem por objetivo: |- Promover a liderança feminina e dar visibilidade às mulheres que gerenciam negócios; ll - Conscientizar os munícipes sobre os desafios enfrentados pelas mulheres empreendedoras; = * PRERESI DE PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL - ESTADO DE MINAS GERAIS CONGONHAL Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro - Congonhal/MG Fone: EP: 37.584- hs re B "one: ob 37.584-000 ecc www.congonhal.mg.gov.br Hi - Contribuir com a quebra de barreiras sociais e preconceitos, bem como incentivar a criação de políticas públicas para o fortalecimento do empreendedorismo feminino; IV - Oportunizar espaço para as empreendedoras discutirem questões pertinentes para a criação e/ou desenvolvimento de seus negócios, compartilhando alternativas, novas ideias e protagonizando novas oportunidades. Art. 3º — O Poder Público Municipal poderá mediante parcerias com órgãos, instituições e empresas, promover mobilizações, palestras, eventos e ações na data instituída para estimular a comunidade feminina a empreender e incentivar a sociedade a adquirir e usar os seus produtos e serviços. Art. 4º — O Poder Executivo poderá regulamentar a presente lei naquilo que for necessário para sua execução e implementação dos dispositivos da matéria. Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Congonhal/MMG, 28 de abril de 2023. Mojsés Ferreira Vaz Prefeito Municipal