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norma nº 1579/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1579 / 2023
Date 2023-04-28
EmentaInstitui o Dia Municipal do Empreendedorismo Feminino e dá outras providências.
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PREFEITURA DE PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL - ESTADO DE MINAS GERAIS
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É DA CONGONHAL Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro - Congonhal/MG
b py pari Fone: 35 3424 3000 CEP: 37.584-000
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www. congonhal.mg.gov.br
LEI ORDINÁRIA Nº 1579, DE 28 DE ABRIL DE 2023.
“Institui o Dia Municipal do Empreendedorismo
Feminino e dá outras providências.”
A Câmara Municipal de Congonhal, Estado de Minas Gerais, aprova e o
Chefe do Poder Executivo sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º — Fica instituído o Dia Municipal do Empreendedorismo Feminino,
que integrará o Calendário do Município de Congonhal/MG e será celebrado, anualmente, no dia
19 de novembro.
Parágrafo único. Para os fins desta lei, considera-se
empreendedorismo feminino toda e qualquer atividade econômica lícita desenvolvida por mulher,
na criação e na execução de negócios nos âmbitos comercial, industrial, artesanal, cultural e de
serviços.
Art. 2º - O Dia do Empreendedorismo Feminino tem por objetivo:
|- Promover a liderança feminina e dar visibilidade às mulheres que gerenciam negócios;
ll - Conscientizar os munícipes sobre os desafios enfrentados pelas mulheres
empreendedoras;
= * PRERESI DE PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL - ESTADO DE MINAS GERAIS
CONGONHAL Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro - Congonhal/MG
Fone: EP: 37.584-
hs re B "one: ob 37.584-000
ecc www.congonhal.mg.gov.br
Hi - Contribuir com a quebra de barreiras sociais e preconceitos, bem como incentivar a
criação de políticas públicas para o fortalecimento do empreendedorismo feminino;
IV - Oportunizar espaço para as empreendedoras discutirem questões pertinentes para a
criação e/ou desenvolvimento de seus negócios, compartilhando alternativas, novas ideias e
protagonizando novas oportunidades.
Art. 3º — O Poder Público Municipal poderá mediante parcerias com órgãos, instituições e
empresas, promover mobilizações, palestras, eventos e ações na data instituída para estimular a
comunidade feminina a empreender e incentivar a sociedade a adquirir e usar os seus produtos e
serviços.
Art. 4º — O Poder Executivo poderá regulamentar a presente lei naquilo que for necessário
para sua execução e implementação dos dispositivos da matéria.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Congonhal/MMG, 28 de abril de 2023.
Mojsés Ferreira Vaz
Prefeito Municipal

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