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norma nº 1585/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1585 / 2023
Date 2023-05-24
EmentaConcede a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos da Câmara Municipal e dá outras providências.
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LEI ORDINÁRIA Nº 1585, DE 24 DE MAIO DE 2023.
“Concede a revisão geral anual da remuneração dos
servidores públicos da Câmara Municipal de Congonhal e dá
outras providências.”
A Câmara Municipal de Congonhal, estado de Minas Gerais,
por meio de seus representantes, aprovou, e Eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte
Lei:
Art. 1º - Fica concedida a revisão geral anual prevista no art.
37, X, da Constituição Federal, correspondente a 5,60% (cinco vírgula sessenta por cento),
conforme IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), incidentes sobre vencimento
ou provento básico dos servidores da Câmara Municipal.
Art. 2º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por
conta de dotações próprias do Orçamento vigente.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entre
em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de março de 2023.
Prefeitura Municipal de Congonhal, 24 de maio de 2023.
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refeito Municipal

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