| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1588 / 2023 |
| Date | 2023-06-26 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo Municipal para firmar Termo de Parceria destinado à transferência de recursos à Associação Protetora dos Animais Desamparados Cãogonhal, no exercício de 2023 e dá outras providências. |
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= PREFETICRA, OE PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL - ESTADO DE MINAS GERAIS po a Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro - Congonhal/MG Fone: 35 3424 3000 CEP: 37.584-000 E pts foto go seo, pe on quo do cd! (BJcongonhalofcial (E) prefeituradecongonhal GESTÃO 2021-2924 LEI ORDINÁRIA Nº 1588, DE 26 DE JUNHO DE 2023. Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo Municipal para firmar Termo de Parceria destinado à transferência de recursos à Associação Protetora dos Animais Desamparados Cãogonhal, no exercício de 2023 e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Congonhal, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a formalizar Termo de Parceria, nos termos da Lei Nacional nº 13.019, de 31 de julho de 2014, da Lei Nacional nº 4.320, de 17 de março de 1964, da Constituição do Estado de Minas Gerais, com a Associação Protetora dos Animais Desamparados Cãogonhal, inscrita no CNPJ sob o nº 42.751.211/0001- 06, entidade sem fins lucrativos, sediada na rua Monsenhor José Paulino, nº 473, Centro, neste Município de Congonhal/MG, declarada de utilidade pública municipal pela Lei Municipal nº 1.520, de 15 de dezembro de 2021, com base nas consignações orçamentárias do Município, mediante subvenções sociais, auxílios financeiros e contribuições, no montante de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais). $ 1º A Parceria se dará pela formalização de Termo Próprio, e a transferência para a entidade descrita no caput deste artigo será realizada em conformidade com o respectivo Plano de Trabalho e de Aplicação dos Recursos Financeiros, obedecendo-se o limite de seis parcelas de R$10.000,00 (dez mil reais) mensais, iguais e sucessivas. 8 2º A apresentação dos documentos relativos aos dispêndios com o desenvolvimento das atividades e a aprovação da prestação de contas das três primeiras parcelas deverá ter sido aprovada pelo órgão de fiscalização desta Prefeitura Municipal, antes da liberação das parcelas subsequentes. $ 3º As três parcelas finais deverão ter sua prestação de contas apresentada ao Município em até 30 (trinta) dias após a efetivação da transferência da sexta parcela. Art. 2º O Termo de Parceria somente poderá ser realizado se observadas as seguintes condições: I- atender as condições estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias; II - apresentar, a entidade, declaração de regular funcionamento no último ano, emitida no exercício de 2023, por autoridade local; III - comprovar a regularidade do mandato de sua diretoria; IV - tiver apresentado o Plano de Trabalho e de Aplicação dos Recursos; V - existir recursos orçamentários e financeiros no Poder Executivo Municipal destinados a atender as despesas decorrentes do Termo de Parceria. Art. 3º As transferências de recursos à entidade Parceira, por meio do Município, deverão estar consignadas na Lei Orçamentária Anual, e serão realizadas, exclusivamente, = * PRENECTURA is PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL - ESTADO DE MINAS GERAIS à Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro - Congonhal/MG Fone: 35 3424 3000 CEP: 37.584-000 E pci onto quo so eli, é pe fo po do cada! 5 k mediante Termo de Parceria, na forma da legislação vigente e obedecidas as orientações dos órgãos de controle. Art. 4º A entidade Parceira submeter-se-á à fiscalização por parte do Município Concedente, conforme os meios previstos no Termo de Parceria formalizado, mediante o envio de prestação de contas ao órgão competente do Município, com a finalidade de verificar o cumprimento do Plano de Aplicação dos Recursos previamente elaborado. Parágrafo único. O prazo para a entidade Parceira prestar contas dos recursos recebidos será definido com base nas normas estaduais atinentes, e será descrito no Termo de Parceria próprio. Art. 5º A entidade Parceira deverá prestar contas dos recursos recebidos nos moldes das Instruções Normativas emanadas pelo Tribunal de Contas da União e ou Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, se outra exigência não for feita pelo órgão repassador dos recursos financeiros. Art. 6º Na hipótese de os recursos repassados pelo Município virem a ser utilizados em finalidade distinta da prevista no respectivo Termo de Parceria, das prestações de contas deixarem de ser apresentadas no prazo exigido em Instrumento próprio ou se a entidade Parceira deixar de executar o objeto definido no Termo de Parceria, a entidade Parceira é obrigada a restituir ao Município Concedente a totalidade do montante concedido atualizado monetariamente e acrescido de juros legais, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), desde a data do recebimento dos recursos. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Congonhal/MG, 26 de junho de 2023. Prefeito Municipal Minas Gerais , 27 de Junho de 2023 + Diário Oficial dos Municípios Mineiros + ANO XV |Nº 3545 noventa e dois reais e noventa centavos). Vigência23/06/2023até 23/06/2024. Cláudio,26 de junho de 2023. REGINALDO DE FREITAS SANTOS- Prefeito do Município. Publicado por: Lorena Gonçalves da Silva Fonseca Código Identificador:FZE2AIB2 DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO EXTRATO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 099/2023 - PRC 131/2023 - PE 048/2023 PREFEITURA MUNICIPAL DE CLÁUDIOPROCESSO LICITATÓRIO Nº131/2023, PREGÃO Nº (048/2023 - ELETRÔNICO,OPrefeito do Município de Cláudio, cumprindo determinação contida no ParágrafoÚnico, Artigo 61, da Lei 8.666/93, faz publicar extrato daATA DE REGISTRO DE PREÇOSN"099/2023, cujo objeto é o registro de preços, para futura e eventual aquisição de equipamentos domésticos para as unidades de saúde do município, em atendimento à Secretaria Municipal de Saúde, conforme descrição no Anexo I do edital.Através da empresaPEPALU COMERCIAL - ARTIGOS DE PAPELARIA E EQUIPAMENTOS LTDaAinscritano CNP] sob o nº 32.320.499/0001-00,no valortotal de R$4.960,00 (quatro mil, novecentos e sessenta reais). Vigência! 9/05/2023até 19/05/2024. Cláudio,19 de maio de 2023. REGINALDO DE FREITAS SANTOS- Prefeito do Município. Publicado por: Lorena Gonçalves da Silva Fonseca Código Identificador:920F2B7C ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE CÔNEGO MARINHO COMISÃO DE LICITAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO Nº 039/2023 TOMADA DE PREÇOS n.º 003/2023 - PROCESSO LICITATÓRIO N.º 043/2023 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PAVIMENTAÇÃO EM BLOCOS SEXTAVADOS DE CONCRETO 25X25, ESPESSURA 8 CM, EM VIAS PÚBLICAS URBANAS —- RUA GERÔNIMO CABOCLO, COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS E DE MÃO-DE-OBRA. Foi vencedora deste certame a seguinte empresa: CONSTRUTORA SUBLIME EIRELI - ME - inscrita no CNPJ sob o nº 14.778.280/0001-78 - sediada na Rua Antônio do Vale Filho, n.º 282, Bairro — Levianópólis - CEP39.480-000, na cidade de Januária - MG, com o valor de R$ 243.464,64 (duzentos e quarenta e três mil e quatrocentos e sessenta e quatro reais e sessenta e quatro centavos). Data da assinatura do Contrato: 26/06/2023 - Vigência: 25/09/2023. Publicado por: Leonardo Ferreira da Cruz Junior Código Identificador:16531A2C COMISÃO DE LICITAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO Nº 040/2023 TOMADA DE PREÇOS n.º 004/2023 - PROCESSO LICITATÓRIO N.º 044/2023 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA: CONSTRUÇÃO DE 01 (UMA) QUADRA POLIESPORTIVA NO DISTRITO DE CRUZ DOS ARAÚJOS, COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS E DE MÃO-DE-OBRA. Foi vencedora deste certame a seguinte empresa: 19 ENGENHARIA E SERVIÇOS LOGISTICOS EIRELI - inscrita no CNPJ sob o n.º 30.061.351/0001-73 - sediada na Rua Januária — nº 142 - Bairro — Centro — Cep — 39.489-000 — Cônego Marinho — MG, com o valor de R$ 519.229,98 (quinhentos e dezenove mil e duzentos e vinte e nove reais e noventa e oito centavos). Data da assinatura do Contrato: 26/06/2023 - Vigência: 21/05/2024. Publicado por: Leonardo Ferreira da Cruz Junior Código Identificador:2BFIBBIE COMISÃO DE LICITAÇÃO - EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO nº 030/2023 - PROCESSO LICITATÓRIO nº 046/2023 - OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS ESPORTIVOS PARA IMPLANTAÇÃO DA “ACADEMIA AO AR LIVRE” NO MUNICÍPIO CÔNEGO MARINHO — MG. Homologo e adjudico o objeto a empresa vencedora LISIANE DE MELO QUEIROZ - MARVEG EQUIPAMENTOS, inscrita no CNPJ nº 28.697.703/0001-30 - sediada na Rua Padre Tadeu Carvalho, 580, CEP: 39.402-653 - Anel Rodoviário Sul, na Cidade de Montes Claros-MG, no valor total de R$ 89.495,00 (oitenta e nove mil e quatrocentos e noventa e cinco reais) - Cônego Marinho - MG, 26 de junho de 2023 - AGIDÊ ALVES SANTANA - Prefeito Municipal. Publicado por: Leonardo Ferreira da Cruz Junior Código Identificador:5EID3ABO COMISÃO DE LICITAÇÃO EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL nº 033/2023 - PROCESSO LICITATÓRIO nº 049/2023 - OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM LOCAÇÃO DE ESTRUTURA DE RODEIO PARA ATENDER O TRADICIONAL FESTEJO DO SENHOR BOM JESUS, NO DISTRITO DE OLHOS D'ÁGUA. Homologo e adjudico o objeto a empresa vencedora MINAS INTERAÇÃO - EIRELI - ME, cadastrada no CNPJ sob nº 17.460.233/0001-70, sito a na Rua Três, nº 152 — Bairro — Vila Pardal, Cep — 39.467-000 — Cidade de Juvenília - MG, no valor total de R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais) - Cônego Marinho - MG, 26 de junho de 2023 - AGIDÊ ALVES SANTANA - Prefeito Municipal. Publicado por: Leonardo Ferreira da Cruz Junior Código Identificador:99AB75E9 ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE CONGONHAL GABINETE LEI ORDINÁRIA Nº 1588, DE 26 DE JUNHO DE 2023. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PARA FIRMAR TERMO DE PARCERIA DESTINADO À TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS À ASSOCIAÇÃO PROTETORA DOS ANIMAIS DESAMPARADOS CÃOGONHAL, NO EXERCÍCIO DE 2023 E DÁ LEI ORDINÁRIA Nº 1588, DE 26 DE JUNHO DE 2023. Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo Municipal para firmar Termo de Parceria destinado à transferência de recursos à Associação Protetora dos www .diariomunicipal.com.br/amm-mg 68 Minas Gerais , 27 de Junho de 2023 + Diário Oficial dos Municípios Mineiros + ANO XV |Nº 3545 Animais Desamparados Cãogonhal, no exercício de 2023 e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Congonhal, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a formalizar Termo de Parceria, nos termos da Lei Nacional nº 13.019, de 31 de julho de 2014, da Lei Nacional nº 4.320, de 17 de março de 1964, da - Constituição do Estado de Minas Gerais, com a Associação Protetora dos Animais Desamparados Cãogonhal, inscrita no CNPJ sob o nº 42.751.211/0001-06, entidade sem fins lucrativos, sediada na rua Monsenhor José Paulino, nº 473, Centro, neste Município de Congonhal/MG, declarada de utilidade pública municipal pela Lei Municipal nº 1.520, de 15 de dezembro de 2021, com base nas consignações orçamentárias do Município, mediante subvenções sociais, auxílios financeiros e contribuições, no montante de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais). $ 1º A Parceria se dará pela formalização de Termo Próprio, e a transferência para a entidade descrita no caput deste artigo será realizada em conformidade com o respectivo Plano de Trabalho e de Aplicação dos Recursos Financeiros, obedecendo-se o limite de seis parcelas de R$10.000,00 (dez mil reais) mensais, iguais e sucessivas. $ 2º A apresentação dos documentos relativos aos dispêndios com o desenvolvimento das atividades e a aprovação da prestação de contas das três primeiras parcelas deverá ter sido aprovada pelo órgão de fiscalização desta Prefeitura Municipal, antes da liberação das parcelas subsequentes. $ 3º As três parcelas finais deverão ter sua prestação de contas apresentada ao Município em até 30 (trinta) dias após a efetivação da transferência da sexta parcela. Art. 2º O Termo de Parceria somente poderá ser realizado se observadas as seguintes condições: T - atender as condições estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias; T - apresentar, a entidade, declaração de regular funcionamento no último ano, emitida no exercício de 2023, por autoridade local; HI - comprovar a regularidade do mandato de sua diretoria; IV - tiver apresentado o Plano de Trabalho e de Aplicação dos Recursos; V - existir recursos orçamentários e financeiros no Poder Executivo Municipal destinados a atender as despesas decorrentes do Termo de Parceria. Art. 3º As transferências de recursos à entidade Parceira, por meio do Município, deverão estar consignadas na Lei Orçamentária Anual, e serão realizadas, exclusivamente, mediante Termo de Parceria, na forma da legislação vigente e obedecidas as orientações dos órgãos de controle. Art. 4º A entidade Parceira submeter-se-á à fiscalização por parte do Município Concedente, conforme os meios previstos no Termo de Parceria formalizado, mediante o envio de prestação de contas ao órgão competente do Município, com a finalidade de verificar o cumprimento do Plano de Aplicação dos Recursos previamente elaborado. Parágrafo único. O prazo para a entidade Parceira prestar contas dos recursos recebidos será definido com base nas normas estaduais atinentes, e será descrito no Termo de Parceria próprio. Art. 5º A entidade Parceira deverá prestar contas dos recursos recebidos nos moldes das Instruções Normativas emanadas pelo Tribunal de Contas da União e ou Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, se outra exigência não for feita pelo órgão repassador dos recursos financeiros. Art. 6º Na hipótese de os recursos repassados pelo Município virem a ser utilizados em finalidade distinta da prevista no respectivo Termo de Parceria, das prestações de contas deixarem de ser apresentadas no prazo exigido em Instrumento próprio ou se a entidade Parceira deixar de executar o objeto definido no Termo de Parceria, a entidade Parceira é obrigada a restituir ao Município Concedente a totalidade do montante concedido atualizado monetariamente e acrescido de juros legais, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), desde a data do recebimento dos recursos. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Congonhal/MG, 26 de junho de 2023. MOISÉS FERREIRA VAZ Prefeito Municipal Publicado por: Bruno Teixeira Alves Código Identificador: A9182B23 ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE CONQUISTA CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL APROVA A CONVOCAÇÃO DA 11º CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TENDO COMO TEMA CENTRAL: “RECONSTRUÇÃO DO SUAS: O SUAS QUE TEMOS E O SUAS QUE QUEREMOS” RESOLUÇÃO Nº002 /2023 Aprova a convocação da 11º Conferência Municipal de Assistência Social, tendo como tema central: “Reconstrução do SUAS: O SUAS que temos e o SUAS que queremos” O Conselho Municipal de Assistência Social- CMAS, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei nº8.742/93- LOAS (Lei Orgânica de Assistência Social) e, tendo em vista a Lei Municipal nº1177/2016, que dispõe de sua criação e, através de seu presidente no uso de suas atribuições, considerando a deliberação da reunião ordinária realizada no dia 13 de Junho de 2023, resolve: Art.1º.- Aprovar a convocação da 11º Conferência Municipal de Assistência Social, tendo como tema central “Reconstrução do SUAS: O SUAS que temos e o SUAS que queremos”, que acontecerá no dia 04 de julho de 2023, das 13:00 às 16:00 na sede do CRAS- Centro de Referência de Assistência Social; Art.2º-. Fica definido como comissão organizadora central e paritária, os seguintes membros titulares e suplentes: Ana Paula Pinheiro de Souza- governamental, Andreia Luiza de Souza Toledo- Assistente Social, Fabiana Amui Borges — Psicóloga TI (trabalhadores do SUAS), Juliana Silvestre — Presidente do CMAS Art. 3º. Fica definida a realização das pré- conferências (para levantamento de propostas junto aos usuários e trabalhadores do SUAS, bem como setores governamentais), a serem realizadas entre os dias 26 de junho à 05 de julho do corrente ano, conforme temáticas que seguem descritas: Eixo 1- Financiamento Eixo 2- Controle Social Eixo 3- Articulação entre os segmentos Eixo 4-Serviços, Programas e Projetos Eixo 5- Benefício e transferência de renda Art.4º-. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. JULIANA SILVESTRE Presidente CMAS Publicado por: Vanessa Cristina Silva Código Identificador:EEE4B6DA DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO CANCELAMENTO PE 034 TERMO DE CANCELAMENTO Referente ao Processo Licitatório nº 092/2023, Pregão Eletrônico nº034/2023, Registro de Preços nº021/2023, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para fornecimento e instalação de equipamentos elétricos destinados a ampliação e beneficiamento da iluminação pública de ruas, avenidas, praças e www.diariomunicipal.com.br/amm-mg 69