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norma nº 1588/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1588 / 2023
Date 2023-06-26
EmentaDispõe sobre autorização ao Poder Executivo Municipal para firmar Termo de Parceria destinado à transferência de recursos à Associação Protetora dos Animais Desamparados Cãogonhal, no exercício de 2023 e dá outras providências.
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= PREFETICRA, OE PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL - ESTADO DE MINAS GERAIS
po a Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro - Congonhal/MG
Fone: 35 3424 3000 CEP: 37.584-000
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GESTÃO 2021-2924
LEI ORDINÁRIA Nº 1588, DE 26 DE JUNHO DE 2023.
Dispõe sobre autorização ao Poder
Executivo Municipal para firmar Termo de
Parceria destinado à transferência de
recursos à Associação Protetora dos Animais
Desamparados Cãogonhal, no exercício de
2023 e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Congonhal, Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a formalizar Termo de
Parceria, nos termos da Lei Nacional nº 13.019, de 31 de julho de 2014, da Lei Nacional nº
4.320, de 17 de março de 1964, da Constituição do Estado de Minas Gerais, com a Associação
Protetora dos Animais Desamparados Cãogonhal, inscrita no CNPJ sob o nº 42.751.211/0001-
06, entidade sem fins lucrativos, sediada na rua Monsenhor José Paulino, nº 473, Centro, neste
Município de Congonhal/MG, declarada de utilidade pública municipal pela Lei Municipal nº
1.520, de 15 de dezembro de 2021, com base nas consignações orçamentárias do Município,
mediante subvenções sociais, auxílios financeiros e contribuições, no montante de R$
60.000,00 (sessenta mil reais).
$ 1º A Parceria se dará pela formalização de Termo Próprio, e a transferência
para a entidade descrita no caput deste artigo será realizada em conformidade com o respectivo
Plano de Trabalho e de Aplicação dos Recursos Financeiros, obedecendo-se o limite de seis
parcelas de R$10.000,00 (dez mil reais) mensais, iguais e sucessivas.
8 2º A apresentação dos documentos relativos aos dispêndios com o
desenvolvimento das atividades e a aprovação da prestação de contas das três primeiras parcelas
deverá ter sido aprovada pelo órgão de fiscalização desta Prefeitura Municipal, antes da
liberação das parcelas subsequentes.
$ 3º As três parcelas finais deverão ter sua prestação de contas apresentada ao
Município em até 30 (trinta) dias após a efetivação da transferência da sexta parcela.
Art. 2º O Termo de Parceria somente poderá ser realizado se observadas as
seguintes condições:
I- atender as condições estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias;
II - apresentar, a entidade, declaração de regular funcionamento no último ano, emitida
no exercício de 2023, por autoridade local;
III - comprovar a regularidade do mandato de sua diretoria;
IV - tiver apresentado o Plano de Trabalho e de Aplicação dos Recursos;
V - existir recursos orçamentários e financeiros no Poder Executivo Municipal
destinados a atender as despesas decorrentes do Termo de Parceria.
Art. 3º As transferências de recursos à entidade Parceira, por meio do Município,
deverão estar consignadas na Lei Orçamentária Anual, e serão realizadas, exclusivamente,
= * PRENECTURA is PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL - ESTADO DE MINAS GERAIS
à Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro - Congonhal/MG
Fone: 35 3424 3000 CEP: 37.584-000
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mediante Termo de Parceria, na forma da legislação vigente e obedecidas as orientações dos
órgãos de controle.
Art. 4º A entidade Parceira submeter-se-á à fiscalização por parte do Município
Concedente, conforme os meios previstos no Termo de Parceria formalizado, mediante o envio
de prestação de contas ao órgão competente do Município, com a finalidade de verificar o
cumprimento do Plano de Aplicação dos Recursos previamente elaborado.
Parágrafo único. O prazo para a entidade Parceira prestar contas dos recursos
recebidos será definido com base nas normas estaduais atinentes, e será descrito no Termo de
Parceria próprio.
Art. 5º A entidade Parceira deverá prestar contas dos recursos recebidos nos
moldes das Instruções Normativas emanadas pelo Tribunal de Contas da União e ou Tribunal
de Contas do Estado de Minas Gerais, se outra exigência não for feita pelo órgão repassador
dos recursos financeiros.
Art. 6º Na hipótese de os recursos repassados pelo Município virem a ser
utilizados em finalidade distinta da prevista no respectivo Termo de Parceria, das prestações de
contas deixarem de ser apresentadas no prazo exigido em Instrumento próprio ou se a entidade
Parceira deixar de executar o objeto definido no Termo de Parceria, a entidade Parceira é
obrigada a restituir ao Município Concedente a totalidade do montante concedido atualizado
monetariamente e acrescido de juros legais, com base no Índice Nacional de Preços ao
Consumidor Amplo (IPCA), desde a data do recebimento dos recursos.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Congonhal/MG, 26 de junho de 2023.
Prefeito Municipal
Minas Gerais , 27 de Junho de 2023 + Diário Oficial dos Municípios Mineiros + ANO XV |Nº 3545
noventa e dois reais e noventa centavos). Vigência23/06/2023até
23/06/2024.
Cláudio,26 de junho de 2023.
REGINALDO DE FREITAS SANTOS-
Prefeito do Município.
Publicado por:
Lorena Gonçalves da Silva Fonseca
Código Identificador:FZE2AIB2
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO
EXTRATO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 099/2023 - PRC
131/2023 - PE 048/2023
PREFEITURA MUNICIPAL DE CLÁUDIOPROCESSO
LICITATÓRIO Nº131/2023, PREGÃO Nº (048/2023 -
ELETRÔNICO,OPrefeito do Município de Cláudio, cumprindo
determinação contida no ParágrafoÚnico, Artigo 61, da Lei 8.666/93,
faz publicar extrato daATA DE REGISTRO DE
PREÇOSN"099/2023, cujo objeto é o registro de preços, para futura e
eventual aquisição de equipamentos domésticos para as unidades de
saúde do município, em atendimento à Secretaria Municipal de Saúde,
conforme descrição no Anexo I do edital.Através da
empresaPEPALU COMERCIAL - ARTIGOS DE PAPELARIA E
EQUIPAMENTOS LTDaAinscritano CNP] sob o nº
32.320.499/0001-00,no valortotal de R$4.960,00 (quatro mil,
novecentos e sessenta reais). Vigência! 9/05/2023até 19/05/2024.
Cláudio,19 de maio de 2023.
REGINALDO DE FREITAS SANTOS-
Prefeito do Município.
Publicado por:
Lorena Gonçalves da Silva Fonseca
Código Identificador:920F2B7C
ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA DE CÔNEGO MARINHO
COMISÃO DE LICITAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO Nº 039/2023
TOMADA DE PREÇOS n.º 003/2023 - PROCESSO
LICITATÓRIO N.º 043/2023
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA
PAVIMENTAÇÃO EM BLOCOS SEXTAVADOS DE
CONCRETO 25X25, ESPESSURA 8 CM, EM VIAS PÚBLICAS
URBANAS —- RUA GERÔNIMO CABOCLO, COM
FORNECIMENTO DE MATERIAIS E DE MÃO-DE-OBRA. Foi
vencedora deste certame a seguinte empresa: CONSTRUTORA
SUBLIME EIRELI - ME - inscrita no CNPJ sob o nº
14.778.280/0001-78 - sediada na Rua Antônio do Vale Filho, n.º 282,
Bairro — Levianópólis - CEP39.480-000, na cidade de Januária - MG,
com o valor de R$ 243.464,64 (duzentos e quarenta e três mil e
quatrocentos e sessenta e quatro reais e sessenta e quatro
centavos). Data da assinatura do Contrato: 26/06/2023 - Vigência:
25/09/2023.
Publicado por:
Leonardo Ferreira da Cruz Junior
Código Identificador:16531A2C
COMISÃO DE LICITAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO Nº 040/2023
TOMADA DE PREÇOS n.º 004/2023 - PROCESSO
LICITATÓRIO N.º 044/2023
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA:
CONSTRUÇÃO DE 01 (UMA) QUADRA POLIESPORTIVA NO
DISTRITO DE CRUZ DOS ARAÚJOS, COM
FORNECIMENTO DE MATERIAIS E DE MÃO-DE-OBRA. Foi
vencedora deste certame a seguinte empresa: 19 ENGENHARIA E
SERVIÇOS LOGISTICOS EIRELI - inscrita no CNPJ sob o n.º
30.061.351/0001-73 - sediada na Rua Januária — nº 142 - Bairro —
Centro — Cep — 39.489-000 — Cônego Marinho — MG, com o valor de
R$ 519.229,98 (quinhentos e dezenove mil e duzentos e vinte e
nove reais e noventa e oito centavos). Data da assinatura do
Contrato: 26/06/2023 - Vigência: 21/05/2024.
Publicado por:
Leonardo Ferreira da Cruz Junior
Código Identificador:2BFIBBIE
COMISÃO DE LICITAÇÃO -
EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO nº 030/2023 - PROCESSO
LICITATÓRIO nº 046/2023 - OBJETO: REGISTRO DE
PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE
EQUIPAMENTOS ESPORTIVOS PARA IMPLANTAÇÃO DA
“ACADEMIA AO AR LIVRE” NO MUNICÍPIO CÔNEGO
MARINHO — MG. Homologo e adjudico o objeto a empresa
vencedora LISIANE DE MELO QUEIROZ - MARVEG
EQUIPAMENTOS, inscrita no CNPJ nº 28.697.703/0001-30 -
sediada na Rua Padre Tadeu Carvalho, 580, CEP: 39.402-653 - Anel
Rodoviário Sul, na Cidade de Montes Claros-MG, no valor total de
R$ 89.495,00 (oitenta e nove mil e quatrocentos e noventa e cinco
reais) -
Cônego Marinho - MG, 26 de junho de 2023 -
AGIDÊ ALVES SANTANA -
Prefeito Municipal.
Publicado por:
Leonardo Ferreira da Cruz Junior
Código Identificador:5EID3ABO
COMISÃO DE LICITAÇÃO
EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL nº 033/2023 - PROCESSO
LICITATÓRIO nº 049/2023 - OBJETO: CONTRATAÇÃO DE
EMPRESA ESPECIALIZADA EM LOCAÇÃO DE
ESTRUTURA DE RODEIO PARA ATENDER O
TRADICIONAL FESTEJO DO SENHOR BOM JESUS, NO
DISTRITO DE OLHOS D'ÁGUA. Homologo e adjudico o objeto a
empresa vencedora MINAS INTERAÇÃO - EIRELI - ME,
cadastrada no CNPJ sob nº 17.460.233/0001-70, sito a na Rua Três, nº
152 — Bairro — Vila Pardal, Cep — 39.467-000 — Cidade de Juvenília -
MG, no valor total de R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais) -
Cônego Marinho - MG, 26 de junho de 2023 -
AGIDÊ ALVES SANTANA -
Prefeito Municipal.
Publicado por:
Leonardo Ferreira da Cruz Junior
Código Identificador:99AB75E9
ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA DE CONGONHAL
GABINETE
LEI ORDINÁRIA Nº 1588, DE 26 DE JUNHO DE 2023. DISPÕE
SOBRE AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL PARA FIRMAR TERMO DE PARCERIA
DESTINADO À TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS À
ASSOCIAÇÃO PROTETORA DOS ANIMAIS
DESAMPARADOS CÃOGONHAL, NO EXERCÍCIO DE 2023 E
DÁ
LEI ORDINÁRIA Nº 1588, DE 26 DE JUNHO DE 2023.
Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo
Municipal para firmar Termo de Parceria destinado à
transferência de recursos à Associação Protetora dos
www .diariomunicipal.com.br/amm-mg 68
Minas Gerais , 27 de Junho de 2023 + Diário Oficial dos Municípios Mineiros + ANO XV |Nº 3545
Animais Desamparados Cãogonhal, no exercício de
2023 e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Congonhal, Estado de Minas Gerais, no uso
de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele
sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a formalizar
Termo de Parceria, nos termos da Lei Nacional nº 13.019, de 31 de
julho de 2014, da Lei Nacional nº 4.320, de 17 de março de 1964, da
- Constituição do Estado de Minas Gerais, com a Associação Protetora
dos Animais Desamparados Cãogonhal, inscrita no CNPJ sob o nº
42.751.211/0001-06, entidade sem fins lucrativos, sediada na rua
Monsenhor José Paulino, nº 473, Centro, neste Município de
Congonhal/MG, declarada de utilidade pública municipal pela Lei
Municipal nº 1.520, de 15 de dezembro de 2021, com base nas
consignações orçamentárias do Município, mediante subvenções
sociais, auxílios financeiros e contribuições, no montante de R$
60.000,00 (sessenta mil reais).
$ 1º A Parceria se dará pela formalização de Termo Próprio, e a
transferência para a entidade descrita no caput deste artigo será
realizada em conformidade com o respectivo Plano de Trabalho e de
Aplicação dos Recursos Financeiros, obedecendo-se o limite de seis
parcelas de R$10.000,00 (dez mil reais) mensais, iguais e sucessivas.
$ 2º A apresentação dos documentos relativos aos dispêndios com o
desenvolvimento das atividades e a aprovação da prestação de contas
das três primeiras parcelas deverá ter sido aprovada pelo órgão de
fiscalização desta Prefeitura Municipal, antes da liberação das
parcelas subsequentes.
$ 3º As três parcelas finais deverão ter sua prestação de contas
apresentada ao Município em até 30 (trinta) dias após a efetivação da
transferência da sexta parcela.
Art. 2º O Termo de Parceria somente poderá ser realizado se
observadas as seguintes condições:
T - atender as condições estabelecidas na Lei de Diretrizes
Orçamentárias;
T - apresentar, a entidade, declaração de regular funcionamento no
último ano, emitida no exercício de 2023, por autoridade local;
HI - comprovar a regularidade do mandato de sua diretoria;
IV - tiver apresentado o Plano de Trabalho e de Aplicação dos
Recursos;
V - existir recursos orçamentários e financeiros no Poder Executivo
Municipal destinados a atender as despesas decorrentes do Termo de
Parceria.
Art. 3º As transferências de recursos à entidade Parceira, por meio do
Município, deverão estar consignadas na Lei Orçamentária Anual, e
serão realizadas, exclusivamente, mediante Termo de Parceria, na
forma da legislação vigente e obedecidas as orientações dos órgãos de
controle.
Art. 4º A entidade Parceira submeter-se-á à fiscalização por parte do
Município Concedente, conforme os meios previstos no Termo de
Parceria formalizado, mediante o envio de prestação de contas ao
órgão competente do Município, com a finalidade de verificar o
cumprimento do Plano de Aplicação dos Recursos previamente
elaborado.
Parágrafo único. O prazo para a entidade Parceira prestar contas dos
recursos recebidos será definido com base nas normas estaduais
atinentes, e será descrito no Termo de Parceria próprio.
Art. 5º A entidade Parceira deverá prestar contas dos recursos
recebidos nos moldes das Instruções Normativas emanadas pelo
Tribunal de Contas da União e ou Tribunal de Contas do Estado de
Minas Gerais, se outra exigência não for feita pelo órgão repassador
dos recursos financeiros.
Art. 6º Na hipótese de os recursos repassados pelo Município virem a
ser utilizados em finalidade distinta da prevista no respectivo Termo
de Parceria, das prestações de contas deixarem de ser apresentadas no
prazo exigido em Instrumento próprio ou se a entidade Parceira deixar
de executar o objeto definido no Termo de Parceria, a entidade
Parceira é obrigada a restituir ao Município Concedente a totalidade
do montante concedido atualizado monetariamente e acrescido de
juros legais, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor
Amplo (IPCA), desde a data do recebimento dos recursos.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Congonhal/MG, 26 de junho de 2023.
MOISÉS FERREIRA VAZ
Prefeito Municipal
Publicado por:
Bruno Teixeira Alves
Código Identificador: A9182B23
ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA DE CONQUISTA
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
APROVA A CONVOCAÇÃO DA 11º CONFERÊNCIA
MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TENDO COMO
TEMA CENTRAL: “RECONSTRUÇÃO DO SUAS: O SUAS
QUE TEMOS E O SUAS QUE QUEREMOS”
RESOLUÇÃO Nº002 /2023
Aprova a convocação da 11º Conferência Municipal
de Assistência Social, tendo como tema central:
“Reconstrução do SUAS: O SUAS que temos e o
SUAS que queremos”
O Conselho Municipal de Assistência Social- CMAS, no uso de suas
atribuições legais que lhe confere a Lei nº8.742/93- LOAS (Lei
Orgânica de Assistência Social) e, tendo em vista a Lei Municipal
nº1177/2016, que dispõe de sua criação e, através de seu presidente no
uso de suas atribuições, considerando a deliberação da reunião
ordinária realizada no dia 13 de Junho de 2023, resolve:
Art.1º.- Aprovar a convocação da 11º Conferência Municipal de
Assistência Social, tendo como tema central “Reconstrução do SUAS:
O SUAS que temos e o SUAS que queremos”, que acontecerá no dia
04 de julho de 2023, das 13:00 às 16:00 na sede do CRAS- Centro de
Referência de Assistência Social;
Art.2º-. Fica definido como comissão organizadora central e paritária,
os seguintes membros titulares e suplentes: Ana Paula Pinheiro de
Souza- governamental, Andreia Luiza de Souza Toledo- Assistente
Social, Fabiana Amui Borges — Psicóloga TI (trabalhadores do SUAS),
Juliana Silvestre — Presidente do CMAS
Art. 3º. Fica definida a realização das pré- conferências (para
levantamento de propostas junto aos usuários e trabalhadores do
SUAS, bem como setores governamentais), a serem realizadas entre
os dias 26 de junho à 05 de julho do corrente ano, conforme temáticas
que seguem descritas:
Eixo 1- Financiamento
Eixo 2- Controle Social
Eixo 3- Articulação entre os segmentos
Eixo 4-Serviços, Programas e Projetos
Eixo 5- Benefício e transferência de renda
Art.4º-. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JULIANA SILVESTRE
Presidente CMAS
Publicado por:
Vanessa Cristina Silva
Código Identificador:EEE4B6DA
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO
CANCELAMENTO PE 034
TERMO DE CANCELAMENTO
Referente ao Processo Licitatório nº 092/2023, Pregão Eletrônico
nº034/2023, Registro de Preços nº021/2023, cujo objeto é a
contratação de empresa especializada para fornecimento e
instalação de equipamentos elétricos destinados a ampliação e
beneficiamento da iluminação pública de ruas, avenidas, praças e
www.diariomunicipal.com.br/amm-mg 69

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