br-locleg corpus explorer

← Congonhal (MG)

norma nº 1590/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1590 / 2023
Date 2023-07-18
EmentaInstitui a Semana Municipal de Conscientização sobre o Autismo e dá outras providências.
native_id930

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2

Sm AA RAN PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL - ESTADO DE MINAS GERAIS
N pm CONGONHAL Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro - Congonhal/MG
Ra Pro É> E Fone: 35 3424 3000 CEP: 37.584-000
o A a (BJcongonhalofcial (E) prefeituradecongonhal
GESTÃO 2021 - 2024
www. congonhal.mg.gov.br
LEI ORDINÁRIA Nº 1590, DE 18 DE JULHO DE 2023.
“INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL
DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE O
AUTISMO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A Câmara Municipal de Congonhal, Estado de Minas Gerais, aprova e o
Chefe do Poder Executivo sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituída, no Município de Congonhal/MG, a Semana de
Conscientização sobre o Autismo, a ser realizada, anualmente, no mês de abril.
Art. 2º O objetivo da Semana ora instituída será informar e orientar a
população sobre o autismo, na infância e na fase adulta, a importância do diagnóstico precoce, as
formas de tratamento, os serviços de apoio à família e respeito ao cidadão autista.
Parágrafo único. As ações concernentes a “Semana Municipal de
Conscientização sobre o autismo” devem ser divulgadas principalmente em postos de saúde e
escolas, entre outros locais que contribuam para a divulgação do Transtorno do Espectro Autista —
TEA, em todas as fases da vida.
Art. 3º A realização da “Semana Municipal de Conscientização sobre
Autismo” poderá ocorrer através de ações do Poder Executivo, do Poder Legislativo, das empresas
privadas, das entidades, dos conselhos, das secretarias municipais, dos órgãos interessados e de
profissionais capacitados, por meio de reuniões, palestras, seminários, debates, cartilhas, cartazes
com ações educativas, ou outros eventos concernentes.
RPA Rs PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL - ESTADO DE MINAS GERAIS
CONGONHAL Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro - Congonhal/MG
Fone: 35 3424 3000 CEP: 37.584-000
()congonhaloficial (E) prefeituradecongonhal
www.congonhal.mg.gov.br
Gestão 20:
Parágrafo único. As parcerias com entidades privadas, organizações da
sociedade civil e profissionais capacitados será por ato voluntário e bilateral, não havendo
remuneração pelo envolvimento nas atividades.
Art. 4º O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei naquilo que
for necessário para sua execução e implementação dos dispositivos da matéria.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Congonhal/MG, 18 de julho de 2023.
E;
Mid Ferreira Vaz
Prefeito Municipal

open original →