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norma nº 1591/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1591 / 2023
Date 2023-07-19
EmentaAltera o Plano Plurianual 2022 a 2025, a Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2023, autoriza a abertura de crédito Adicional especial no orçamento corrente e dá outras providências.
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SA DRUG o PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL - ESTADO DE MINAS GERAIS
CONGONHAL Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro - Congonhal/MG
Fo LA E Fone: 35 3424 3000 CEP: 37.584-000
denis (BJcongonhalofcial (P) prefeituradecongonhal
www.congonhal.mg.gov.br
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GesÃo 2021 - 2024
LEI ORDINÁRIA Nº 1591, DE 19 DE JULHO DE 2023.
Altera o Plano Plurianual (2022 a 2025), a
Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2023,
autoriza a Abertura de Crédito Adicional
Especial no orçamento corrente e dá outras
providências.
O Prefeito Municipal de Congonhal, Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte
Lei:
Art. 1º Ficam incluídos na Lei Municipal nº 1.514, de 17 de novembro de
2021, que trata do Plano Plurianual (PPA) de 2022 a 2025, e na Lei Municipal nº 1.539, 29 de
junho de 2022, a qual trata da Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2023, o
seguinte programa:
02 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL
02 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
04 ADMINISTRAÇÃO
122 ADMINISTRAÇÃO GERAL
0002 ADMINISTRAÇÃO GERAL
2.120 - REPASSE PARA A ASSOCIAÇÃO PROTETORA DOS ANIMAIS
DESAMPARADOS CÃOGONHAL
Valor: R$ 60.000,00
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no
Orçamento corrente de 2023, nos seguintes termos:
02 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL
02 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
04 ADMINISTRAÇÃO
122 ADMISNITRAÇÃO GERAL
0002 ADMINISTRAÇÃO GERAL
2.120 — REPASSE PARA A ASSOCIAÇÃO PROTETORA DOS ANIMAIS
DESAMPARADOS CÃOGONHAL
33.50.43.00 - SUBVENÇÃO SOCIAL ----===...... nm Valor: R$ 60.000,00
1.500 - Recursos não vinculados de Impostos
Art. 3º Fica reduzido no orçamento vigente, para cobrir a Abertura do Crédito
Adicional Especial de que trata o art. 2º desta Lei, o seguinte crédito:
02 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL
02 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
04 ADMINISTRAÇÃO
SA PREFEITURA DE PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL - ESTADO DE MINAS GERAIS
ç CONGONHAL Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro - Congonhal/MG
m A g á Fone: 35 3424 3000 CEP: 37.584-000
cizdios do iii ()congonhaloficial (P)prefeituradecongonhal
www.congonhal.mg.gov.br
126 TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
0002 ADMINISTRAÇÃO GERAL
2.001 - DESPESAS ADMINISTRAÇÃO GERAL
33.90.40.00 — SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO —
PESSOA JURIDICA---=....aaomememann no na Valor: R$ 60.000,00
1.500 - Recursos não vinculados de Impostos
Art. 4º Os recursos de que trata esta Lei serão repassados à Associação
Protetora dos Animais Desamparados Cãogonhal, inscrita no CNPJ sob o nº 42.751.211/0001-
06, entidade sem fins lucrativos, sediada na rua Monsenhor José Paulino, nº 473, Centro,
neste Município de Congonhal/MG, declarada de utilidade pública municipal pela Lei
Municipal nº 1.520, de 15 de dezembro de 2021.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Prefeitura Municipal de Congonhal/MG, 19 de julho de 2023.
Vatsi Ferbeira Vaz j
Prefeito Municipal

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