| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1591 / 2023 |
| Date | 2023-07-19 |
| Ementa | Altera o Plano Plurianual 2022 a 2025, a Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2023, autoriza a abertura de crédito Adicional especial no orçamento corrente e dá outras providências. |
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SA DRUG o PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL - ESTADO DE MINAS GERAIS CONGONHAL Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro - Congonhal/MG Fo LA E Fone: 35 3424 3000 CEP: 37.584-000 denis (BJcongonhalofcial (P) prefeituradecongonhal www.congonhal.mg.gov.br puto Do gre 30 cut GesÃo 2021 - 2024 LEI ORDINÁRIA Nº 1591, DE 19 DE JULHO DE 2023. Altera o Plano Plurianual (2022 a 2025), a Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2023, autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento corrente e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Congonhal, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Ficam incluídos na Lei Municipal nº 1.514, de 17 de novembro de 2021, que trata do Plano Plurianual (PPA) de 2022 a 2025, e na Lei Municipal nº 1.539, 29 de junho de 2022, a qual trata da Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2023, o seguinte programa: 02 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL 02 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 04 ADMINISTRAÇÃO 122 ADMINISTRAÇÃO GERAL 0002 ADMINISTRAÇÃO GERAL 2.120 - REPASSE PARA A ASSOCIAÇÃO PROTETORA DOS ANIMAIS DESAMPARADOS CÃOGONHAL Valor: R$ 60.000,00 Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento corrente de 2023, nos seguintes termos: 02 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL 02 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 04 ADMINISTRAÇÃO 122 ADMISNITRAÇÃO GERAL 0002 ADMINISTRAÇÃO GERAL 2.120 — REPASSE PARA A ASSOCIAÇÃO PROTETORA DOS ANIMAIS DESAMPARADOS CÃOGONHAL 33.50.43.00 - SUBVENÇÃO SOCIAL ----===...... nm Valor: R$ 60.000,00 1.500 - Recursos não vinculados de Impostos Art. 3º Fica reduzido no orçamento vigente, para cobrir a Abertura do Crédito Adicional Especial de que trata o art. 2º desta Lei, o seguinte crédito: 02 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL 02 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 04 ADMINISTRAÇÃO SA PREFEITURA DE PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL - ESTADO DE MINAS GERAIS ç CONGONHAL Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro - Congonhal/MG m A g á Fone: 35 3424 3000 CEP: 37.584-000 cizdios do iii ()congonhaloficial (P)prefeituradecongonhal www.congonhal.mg.gov.br 126 TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 0002 ADMINISTRAÇÃO GERAL 2.001 - DESPESAS ADMINISTRAÇÃO GERAL 33.90.40.00 — SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO — PESSOA JURIDICA---=....aaomememann no na Valor: R$ 60.000,00 1.500 - Recursos não vinculados de Impostos Art. 4º Os recursos de que trata esta Lei serão repassados à Associação Protetora dos Animais Desamparados Cãogonhal, inscrita no CNPJ sob o nº 42.751.211/0001- 06, entidade sem fins lucrativos, sediada na rua Monsenhor José Paulino, nº 473, Centro, neste Município de Congonhal/MG, declarada de utilidade pública municipal pela Lei Municipal nº 1.520, de 15 de dezembro de 2021. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Prefeitura Municipal de Congonhal/MG, 19 de julho de 2023. Vatsi Ferbeira Vaz j Prefeito Municipal