| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2023 |
| Date | 2023-08-02 |
| Ementa | Cria o Fundo Municipal de Esportes - FME no município de Congonhal e dá outras providências. |
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NS pias SA e PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL - ESTADO DE MINAS GERAIS e CONGONHAL Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro - Gongonhal/MG Es já e Fone: 35 3424 3000 CEP: 37.584-000 Aliada (S)congonhaloficial (E) prefeituradecongonhal www. congonhal.mg.gov.br Gestão 2021 - 2024 LEI COMPLEMENTAR Nº 10, DE 02 DE AGOSTO DE 2023. “CRIA O FUNDO MUNICIPAL DE ESPORTES - FME NO MUNICÍPIO DE CONGONHAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS». A Câmara Municipal de Congonhal - Estado de Minas Gerais, por intermédio de seus representantes eleitos, aprova e eu, Moisés Ferreira Vaz, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: CAPÍTULO I SEÇÃO I DA CRIAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE ESPORTES - FME Art. 1º - Fica criado, vinculado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Habitação, o Fundo Municipal de Esporte- FME, com a finalidade de formular políticas públicas e implementar ações destinadas ao fortalecimento das atividades esportivas em Congonhal. Parágrafo Único - O FME será gerido pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Habitação, sob a responsabilidade e administração da diretoria de Esporte. SEÇÃO II DAS RECEITAS DO FUNDO MUNICIPAL DE ESPORTES - FME Art. 2º - Constituirão receitas do FUNDO MUNICIPAL DE ESPORTES - FME: I- a locação e utilização dos estádios, quadras, complexos esportivos em geral; A PRETA dE PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL - ESTADO DE MINAS GERAIS ONGONHAL , Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro - Congonhal/MG ed Fone: 35 3424 3000 CEP: 37.584-000 Ná E AZ (Boongonhaloficial (E)prefeituradecongonhal www. congonhal.mg.gov.br StstÃo 2021-2924 II - as rendas provenientes da cobrança de ingressos para shows artísticos e eventos esportivos realizados nas dependências dos imóveis administrados pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Habitação; HI - participação jamais inferior a 10% (dez por cento) nas bilheterias em eventos realizados nas dependências dos imóveis administrados pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Habitação, sendo eles a que título for, desde que promovidos pela iniciativa privada; IV - doações, legados, subvenções e outros recursos que lhe forem destinados V - dotações orçamentárias consignadas no orçamento do município, créditos especiais, transferências e repasses que lhe forem conferidos; VI - organização de eventos esportivos em parceria com a prefeitura municipal, tendo a receita total dos eventos para custear e investir em toda a estrutura esportiva; VII - multas ou sanções pecuniárias porventura existentes relacionadas às atividades esportivas e de lazer; VIII - contribuições e subvenções de instituições financeiras oficiais; IX - doações e contribuições em moeda nacional e estrangeira de pessoas físicas e Jurídicas, domiciliadas no país ou no exterior; X - valores recebidos a título de juros e demais operações financeiras, decorrentes de aplicações de recursos próprios; XI - outras rendas eventuais. Parágrafo Único - Os recursos descritos nos incisos de 1 a XI deste artigo serão depositados em conta especial a ser aberta e mantida em instituição financeira oficial, sob a denominação de "Fundo Municipal de Esportes - FME". Art. 3º As receitas do FUNDO MUNICIPAL DE ESPORTES — FME deverão ser processadas de acordo com a legislação vigente, sendo utilizadas em programas e projetos da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Habitação. Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Gentro - Gongonhal/MG aro 4 a Fone: 35 3424 3000 CEP: 37.584-000 nd casi pi inn (G)congonhaloficial (F) prefeituradecongonhal dé da a www. Congonhal.mg.gov.br SA Po od do NI Rr PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL - ESTADO DE MINAS GERAIS SEÇÃO HI DA DESTINAÇÃO DOS RECURSOS DO FUNDO MUNICIPAL DE ESPORTES - FME Art. 4º Os recursos do FUNDO MUNICIPAL DE ESPORTES - FME serão aplicados em: 1. financiamento total ou parcial de projetos esportivos ou de lazer junto às associações e empreendedores formalizados; II - pagamento pela prestação de serviços a entidades conveniadas de direito público e privado, para execução de programas e projetos específicos da Diretoria de Esporte e Lazer da Secretaria Municipal de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer; II - aquisição de material permanente, de consumo e de outros insumos necessários ao desenvolvimento dos programas ligados ao esporte e lazer; IV - construção, reforma e ampliação dos prédios e complexos esportivos e de lazer do município administrados pela Secretaria Municipal de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer; V - financiamento total ou parcial dos programas esportivos e de lazer, através de convênios, parcerias e outros instrumentos afins; VI - desenvolvimento de programas de captação e aperfeiçoamento de recursos humanos na área de esportes; VIL- projetos que não tenham conseguido doação ou patrocínio direto € cujos objetivos sejam, preferencialmente, de natureza comunitária ou experimental. VIII - Patrocínio direto para atletas de alto rendimento. 81º - Consideram-se projetos de natureza comunitária aqueles que possuam a finalidade de preservar e recriar tradições coletivas. SA PREFEITURA DE PREFEITURA MUNICIPAL DE GONGONHAL - ESTADO DE MINAS GERAIS € Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro - Congonhal/MG Fone: 35 3424 3000 CEP: 37.584-000 (S)congonhaloficial (E)prefeituradecongonhal www. congonhal.mg.gov.br 8 2º - Consideram-se projetos de natureza experimental aqueles que envolvam a pesquisa de campo, visando à ampliação das possibilidades de desenvolvimento de atividades físicas e esportivas para a comunidade. Art. 5º - O saldo positivo porventura existente no final de cada exercício financeiro será transferido para o período seguinte, após sua apuração em balanço, a crédito do mesmo Fundo. Art. 6º - Obedecida a legislação em vigor, quando não estiverem sendo utilizados nas finalidades estabelecidas nesta lei, os recursos do FUNDO MUNICIPAL DE ESPORTES - FME poderão ser aplicados no mercado de capitais, cujos resultados a ele reverterão. Parágrafo Único - O orçamento e os planos de aplicação do FUNDO MUNICIPAL DE ESPORTES - FME observarão rigorosamente as diretrizes traçadas pela Diretoria de Esporte, ouvida a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Habitação. SEÇÃO IV DAS DESPESAS DE MANUTENÇÃO Art. 7º - As despesas decorrentes da manutenção do FUNDO MUNICIPAL DE ESPORTES — FME correrão por conta de receitas oriundas do disposto no art. 4 desta lei. Capítulo II DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Art. 8º - As normas complementares relativas às regulamentações do FUNDO MUNICIPAL DE ESPORTES - FME serão estabelecidas em Regimento Interno, que será submetido à aprovação do Chefe do Executivo. Art. 9º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. PREPRITURA DE PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL - ESTADO DE MINAS GERAIS CONGONHAL Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro - Congonhal/MG > Á E Fone: 35 3424 3000 CEP: 37.584-000 oque de (O)congonhalofcial (E)prefeituradecongonhal GESTÃO 2021 - 2024 www.congonhal.mg.gov.br Congonhal (MG), 02 de agosto de 2023. sés Ferreira Vaz PREFEITO MUNICIPAL