br-locleg corpus explorer

← Congonhal (MG)

norma nº 10/2023

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 10 / 2023
Date 2023-08-02
EmentaCria o Fundo Municipal de Esportes - FME no município de Congonhal e dá outras providências.
native_id934

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 5

NS pias SA e PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL - ESTADO DE MINAS GERAIS
e CONGONHAL Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro - Gongonhal/MG
Es já e Fone: 35 3424 3000 CEP: 37.584-000
Aliada (S)congonhaloficial (E) prefeituradecongonhal
www. congonhal.mg.gov.br
Gestão 2021 - 2024
LEI COMPLEMENTAR Nº 10, DE 02 DE AGOSTO DE 2023.
“CRIA O FUNDO MUNICIPAL DE ESPORTES - FME NO MUNICÍPIO
DE CONGONHAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS».
A Câmara Municipal de Congonhal - Estado de Minas Gerais, por intermédio
de seus representantes eleitos, aprova e eu, Moisés Ferreira Vaz, Prefeito Municipal, no uso das
atribuições legais que me são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
CAPÍTULO I
SEÇÃO I
DA CRIAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE ESPORTES - FME
Art. 1º - Fica criado, vinculado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e
Habitação, o Fundo Municipal de Esporte- FME, com a finalidade de formular políticas públicas e
implementar ações destinadas ao fortalecimento das atividades esportivas em Congonhal.
Parágrafo Único - O FME será gerido pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Social e Habitação, sob a responsabilidade e administração da diretoria de Esporte.
SEÇÃO II
DAS RECEITAS DO FUNDO MUNICIPAL DE ESPORTES - FME
Art. 2º - Constituirão receitas do FUNDO MUNICIPAL DE ESPORTES - FME:
I- a locação e utilização dos estádios, quadras, complexos esportivos em geral;
A PRETA dE PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL - ESTADO DE MINAS GERAIS
ONGONHAL , Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro - Congonhal/MG
ed Fone: 35 3424 3000 CEP: 37.584-000
Ná E AZ (Boongonhaloficial (E)prefeituradecongonhal
www. congonhal.mg.gov.br
StstÃo 2021-2924
II - as rendas provenientes da cobrança de ingressos para shows artísticos e eventos
esportivos realizados nas dependências dos imóveis administrados pela Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Social e Habitação;
HI - participação jamais inferior a 10% (dez por cento) nas bilheterias em eventos
realizados nas dependências dos imóveis administrados pela Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Social e Habitação, sendo eles a que título for, desde que promovidos pela iniciativa
privada;
IV - doações, legados, subvenções e outros recursos que lhe forem destinados
V - dotações orçamentárias consignadas no orçamento do município, créditos
especiais, transferências e repasses que lhe forem conferidos;
VI - organização de eventos esportivos em parceria com a prefeitura municipal, tendo
a receita total dos eventos para custear e investir em toda a estrutura esportiva;
VII - multas ou sanções pecuniárias porventura existentes relacionadas às atividades
esportivas e de lazer;
VIII - contribuições e subvenções de instituições financeiras oficiais;
IX - doações e contribuições em moeda nacional e estrangeira de pessoas físicas e
Jurídicas, domiciliadas no país ou no exterior;
X - valores recebidos a título de juros e demais operações financeiras, decorrentes de
aplicações de recursos próprios;
XI - outras rendas eventuais.
Parágrafo Único - Os recursos descritos nos incisos de 1 a XI deste artigo serão
depositados em conta especial a ser aberta e mantida em instituição financeira oficial, sob a
denominação de "Fundo Municipal de Esportes - FME".
Art. 3º As receitas do FUNDO MUNICIPAL DE ESPORTES — FME deverão ser
processadas de acordo com a legislação vigente, sendo utilizadas em programas e projetos da
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Habitação.
Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Gentro - Gongonhal/MG
aro 4 a Fone: 35 3424 3000 CEP: 37.584-000
nd casi pi inn (G)congonhaloficial (F) prefeituradecongonhal
dé da a www. Congonhal.mg.gov.br
SA Po od do NI Rr PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL - ESTADO DE MINAS GERAIS
SEÇÃO HI
DA DESTINAÇÃO DOS RECURSOS DO FUNDO MUNICIPAL DE ESPORTES - FME
Art. 4º Os recursos do FUNDO MUNICIPAL DE ESPORTES - FME serão aplicados
em:
1. financiamento total ou parcial de projetos esportivos ou de lazer junto às associações
e empreendedores formalizados;
II - pagamento pela prestação de serviços a entidades conveniadas de direito público e
privado, para execução de programas e projetos específicos da Diretoria de Esporte e Lazer da
Secretaria Municipal de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer;
II - aquisição de material permanente, de consumo e de outros insumos necessários
ao desenvolvimento dos programas ligados ao esporte e lazer;
IV - construção, reforma e ampliação dos prédios e complexos esportivos e de lazer
do município administrados pela Secretaria Municipal de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer;
V - financiamento total ou parcial dos programas esportivos e de lazer, através de
convênios, parcerias e outros instrumentos afins;
VI - desenvolvimento de programas de captação e aperfeiçoamento de recursos
humanos na área de esportes;
VIL- projetos que não tenham conseguido doação ou patrocínio direto € cujos objetivos
sejam, preferencialmente, de natureza comunitária ou experimental.
VIII - Patrocínio direto para atletas de alto rendimento.
81º - Consideram-se projetos de natureza comunitária aqueles que possuam a
finalidade de preservar e recriar tradições coletivas.
SA PREFEITURA DE PREFEITURA MUNICIPAL DE GONGONHAL - ESTADO DE MINAS GERAIS
€ Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro - Congonhal/MG
Fone: 35 3424 3000 CEP: 37.584-000
(S)congonhaloficial (E)prefeituradecongonhal
www. congonhal.mg.gov.br
8 2º - Consideram-se projetos de natureza experimental aqueles que envolvam a
pesquisa de campo, visando à ampliação das possibilidades de desenvolvimento de atividades físicas
e esportivas para a comunidade.
Art. 5º - O saldo positivo porventura existente no final de cada exercício financeiro
será transferido para o período seguinte, após sua apuração em balanço, a crédito do mesmo Fundo.
Art. 6º - Obedecida a legislação em vigor, quando não estiverem sendo utilizados nas
finalidades estabelecidas nesta lei, os recursos do FUNDO MUNICIPAL DE ESPORTES - FME
poderão ser aplicados no mercado de capitais, cujos resultados a ele reverterão.
Parágrafo Único - O orçamento e os planos de aplicação do FUNDO MUNICIPAL
DE ESPORTES - FME observarão rigorosamente as diretrizes traçadas pela Diretoria de Esporte,
ouvida a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Habitação.
SEÇÃO IV
DAS DESPESAS DE MANUTENÇÃO
Art. 7º - As despesas decorrentes da manutenção do FUNDO MUNICIPAL DE
ESPORTES — FME correrão por conta de receitas oriundas do disposto no art. 4 desta lei.
Capítulo II
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 8º - As normas complementares relativas às regulamentações do FUNDO
MUNICIPAL DE ESPORTES - FME serão estabelecidas em Regimento Interno, que será submetido
à aprovação do Chefe do Executivo.
Art. 9º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREPRITURA DE PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL - ESTADO DE MINAS GERAIS
CONGONHAL Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro - Congonhal/MG
> Á E Fone: 35 3424 3000 CEP: 37.584-000
oque de (O)congonhalofcial (E)prefeituradecongonhal
GESTÃO 2021 - 2024 www.congonhal.mg.gov.br
Congonhal (MG), 02 de agosto de 2023.
sés Ferreira Vaz
PREFEITO MUNICIPAL

open original →