| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1594 / 2023 |
| Date | 2023-08-24 |
| Ementa | Dispõe sobre a instalação de dispositivos com sinais sonoros adequados para alunos com Transtorno do Espectro Autista - TEA nas unidades da rede municipal de educação de Congonhal e dá outras providências. |
| native_id | 936 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 2
Ea PREFEITURA DE PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL - ESTADO DE MINAS GERAIS CONGONHAL Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro - Congonhal/MG Fone: 35 3424 3000 CEP: 37.584-000 R Ed Ka E o pe (BJcongonihalofcial (BP) prefeturadecongonhal wwnw.congonhal, mg.gov.br LEI ORDINÁRIA Nº 1594, DE 24 DE AGOSTO DE 2023. “Dispõe sobre a instalação de dispositivos com sinais sonoros adequados para almos com Transtorno do Espectro Autista -TEA nas unidades da rede municipal de educação de Congonhal/MG e da outras providências.” A Câmara Municipal de Congonhal, Estado de Minas Gerais, aprova e o Chefe do Poder Executivo sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º. O Poder Executivo Municipal poderá instalar sinais sonoros adequados para alunos com Transtorno do Espectro Autista — TEA matriculados nas unidades da rede pública municipal de educação. Parágrafo único. Para fins desta Lei, são considerados sinais sonoros adequados aqueles que não apresentam risco de causar pânico ou qualquer outra forma de desconforto nos estudantes com TEA. Art. 2º A presente Lei tem por objetivo a segurança dos estudantes com Transtorno do Espectro Autista nas escolas municipais e centros municipais de educação. Art. 3º O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei naquilo que for necessário para sua execução e implementação dos dispositivos da matéria. BR SO PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL - ESTADO DE MINAS GERAIS CONGONHAL Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro - Congonhal/MG » E Fone: 35 3424 3000 CEP: 37.584-000 a RA amas (BJoongonhalofcial (P)prefeturadecongonhal www.congonhal.mg.gov.br Gestão zoa! -2024 Art. 4º As despesas decorrentes da implantação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessárias. Art. 5º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor 30 dias após sua publicação. Prefeitura Municipal de Congonhal/MG, 24 de agosto de 2023. Prefeito Municipal