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norma nº 1594/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1594 / 2023
Date 2023-08-24
EmentaDispõe sobre a instalação de dispositivos com sinais sonoros adequados para alunos com Transtorno do Espectro Autista - TEA nas unidades da rede municipal de educação de Congonhal e dá outras providências.
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Ea PREFEITURA DE PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL - ESTADO DE MINAS GERAIS
CONGONHAL Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro - Congonhal/MG
Fone: 35 3424 3000 CEP: 37.584-000
R
Ed
Ka E o pe (BJcongonihalofcial (BP) prefeturadecongonhal
wwnw.congonhal, mg.gov.br
LEI ORDINÁRIA Nº 1594, DE 24 DE AGOSTO DE 2023.
“Dispõe sobre a instalação de dispositivos com
sinais sonoros adequados para almos com
Transtorno do Espectro Autista -TEA nas unidades
da rede municipal de educação de Congonhal/MG
e da outras providências.”
A Câmara Municipal de Congonhal, Estado de Minas Gerais, aprova e o
Chefe do Poder Executivo sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. O Poder Executivo Municipal poderá instalar sinais sonoros
adequados para alunos com Transtorno do Espectro Autista — TEA matriculados nas unidades da
rede pública municipal de educação.
Parágrafo único. Para fins desta Lei, são considerados sinais sonoros
adequados aqueles que não apresentam risco de causar pânico ou qualquer outra forma de
desconforto nos estudantes com TEA.
Art. 2º A presente Lei tem por objetivo a segurança dos estudantes com
Transtorno do Espectro Autista nas escolas municipais e centros municipais de educação.
Art. 3º O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei naquilo que
for necessário para sua execução e implementação dos dispositivos da matéria.
BR SO PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL - ESTADO DE MINAS GERAIS
CONGONHAL Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro - Congonhal/MG
» E Fone: 35 3424 3000 CEP: 37.584-000
a RA amas (BJoongonhalofcial (P)prefeturadecongonhal
www.congonhal.mg.gov.br
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Art. 4º As despesas decorrentes da implantação desta Lei correrão por
conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessárias.
Art. 5º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor 30
dias após sua publicação.
Prefeitura Municipal de Congonhal/MG, 24 de agosto de 2023.
Prefeito Municipal

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