| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1605 / 2023 |
| Date | 2023-11-01 |
| Ementa | Autoriza abertura de crédito adicional suplementar referente ao recurso proveniente de tendência a excesso de arrecadação, nas dotações do orçamento de 2023, no município de Congonhal. |
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RAEM PREFEITURA DE PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL - ESTADO DE MINAS GERAIS pe ad CONGONHAL Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro - Congonhal/MG 4 ». ç Fone: 35 3424 3000 CEP: 37.584-000 os RN NR ÃO PR (Bcongonhalofcial (E) prefeituradecongonhal asda penis gçad www.congonhal.mg.gov.br LEI ORDINÁRIA Nº. 1605 DE 01 DE NOVEMBRO DE 2023. “Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar referente ao recurso proveniente de tendência a excesso de arrecadação, nas dotações do orçamento de 2023, no Município de Congonhal.” O Povo do Município de Congonhal, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional Suplementar no valor de até R$ 500.000,00 (Quinhentos Mil Reais), referente ao recurso proveniente de Assistência financeira da União destinada à complementação ao pagamento dos pisos salariais para profissionais da enfermagem, destinado ao Município de Congonhal. (0184) - 02.00.00 - PREFEITURA MUNICIPAL 02.05.00 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10 - SAUDE 122 - ADMINISTRACAO GERAL 0006 - ADMINISTRAÇÃO COM RESPEITO A VIDA 2.037 - DESPESAS ADMINISTRATIVAS DA SAUDE 3190.04.00 - CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 1.605.00 - Assistência financeira da União destinada à complementação ao pagamento dos pisos salariais para profissionais da enfermagem Valor: 250.000,00 (Duzentos e Cinquenta Mil Reais) (0185) - 02.00.00 - PREFEITURA MUNICIPAL 02.05.00 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10 - SAUDE 122 - ADMINISTRACAO GERAL 0006 - ADMINISTRAÇÃO COM RESPEITO A VIDA 2.037 - DESPESAS ADMINISTRATIVAS DA SAUDE 3190.11.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS — PESSOAL CIVIL 1.605.00 - Assistência financeira da União destinada à complementação ao pagamento dos pisos salariais para profissionais da enfermagem Valor: 250.000,00 (Duzentos e Cinquenta Mil Reais) Adiciona: R$ 500.000,00 o, PRE REITOR me PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL - ESTADO DE MINAS GERAIS 4 [e Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro - Congonhal/MG [o ) , ; Fone: 35 3424 3000 CEP: 37.584-000 DP pp (BJcongonhalofcial (P prefeturadecongonhal www. congonhal.mg.gov.br Art. 2º Os recursos necessários para atender o disposto no artigo anterior serão aqueles previstos no art. 43, inciso Il, da Lei Federal nº. 4.320/64, será a tendência ao excesso de arrecadação; FONTE: 1.605.00 - Assistência financeira da União destinada à complementação ao pagamento dos pisos salariais para profissionais da enfermagem. Valor: R$ 500.000,00 (Quinhentos Mil Reais) Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, nos termos da Lei Orgânica Municipal. Congonhal, 01 de novembro de 2023. MOJSES FERREIRA VAZ Prefeito Municipal