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norma nº 1605/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1605 / 2023
Date 2023-11-01
EmentaAutoriza abertura de crédito adicional suplementar referente ao recurso proveniente de tendência a excesso de arrecadação, nas dotações do orçamento de 2023, no município de Congonhal.
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RAEM PREFEITURA DE PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL - ESTADO DE MINAS GERAIS
pe ad CONGONHAL Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro - Congonhal/MG
4 ». ç Fone: 35 3424 3000 CEP: 37.584-000
os RN NR ÃO PR (Bcongonhalofcial (E) prefeituradecongonhal
asda penis gçad www.congonhal.mg.gov.br
LEI ORDINÁRIA Nº. 1605 DE 01 DE NOVEMBRO DE 2023.
“Autoriza a abertura de crédito adicional
suplementar referente ao recurso proveniente de
tendência a excesso de arrecadação, nas dotações
do orçamento de 2023, no Município de
Congonhal.”
O Povo do Município de Congonhal, por seus representantes na Câmara Municipal
aprovou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional Suplementar no
valor de até R$ 500.000,00 (Quinhentos Mil Reais), referente ao recurso proveniente de
Assistência financeira da União destinada à complementação ao pagamento dos pisos
salariais para profissionais da enfermagem, destinado ao Município de Congonhal.
(0184) -
02.00.00 - PREFEITURA MUNICIPAL
02.05.00 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
10 - SAUDE
122 - ADMINISTRACAO GERAL
0006 - ADMINISTRAÇÃO COM RESPEITO A VIDA
2.037 - DESPESAS ADMINISTRATIVAS DA SAUDE
3190.04.00 - CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO
1.605.00 - Assistência financeira da União destinada à complementação ao pagamento
dos pisos salariais para profissionais da enfermagem
Valor: 250.000,00 (Duzentos e Cinquenta Mil Reais)
(0185) -
02.00.00 - PREFEITURA MUNICIPAL
02.05.00 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
10 - SAUDE
122 - ADMINISTRACAO GERAL
0006 - ADMINISTRAÇÃO COM RESPEITO A VIDA
2.037 - DESPESAS ADMINISTRATIVAS DA SAUDE
3190.11.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS — PESSOAL CIVIL
1.605.00 - Assistência financeira da União destinada à complementação ao pagamento
dos pisos salariais para profissionais da enfermagem
Valor: 250.000,00 (Duzentos e Cinquenta Mil Reais)
Adiciona: R$ 500.000,00
o, PRE REITOR me PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL - ESTADO DE MINAS GERAIS
4 [e Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro - Congonhal/MG
[o ) , ; Fone: 35 3424 3000 CEP: 37.584-000
DP pp (BJcongonhalofcial (P prefeturadecongonhal
www. congonhal.mg.gov.br
Art. 2º Os recursos necessários para atender o disposto no artigo anterior serão
aqueles previstos no art. 43, inciso Il, da Lei Federal nº. 4.320/64, será a tendência ao
excesso de arrecadação;
FONTE:
1.605.00 - Assistência financeira da União destinada à complementação ao pagamento
dos pisos salariais para profissionais da enfermagem.
Valor: R$ 500.000,00 (Quinhentos Mil Reais)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, nos termos da Lei Orgânica
Municipal.
Congonhal, 01 de novembro de 2023.
MOJSES FERREIRA VAZ
Prefeito Municipal

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