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norma nº 1416/2017

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 1416 / 2017
Date 2017-05-11
EmentaDispõe sobre criação da Estrutura Administrativa, Extinção e Criação de Cargos no Quadro Geral de Pessoal do Poder Executivo de Congonhal-MG e dá outras providências.
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é Preeiura Municipal A j
União a caminho da cidadania.
LEI COMPLEMENTAR Nº 1416, DE 11 DE MAIO DE 2017
“DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA, EXTINÇÃO E
CRIAÇÃO DE CARGOS NO QUADRO GERAL DE PESSOAL DO PODER
EXECUTIVO DE CONGONHAL — MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Povo do Município de Congonhal - MG, por seus representantes na Câmara
Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Para desenvolver suas atividades legais e constitucionais, a Prefeitura
Municipal de Congonhal-MG dispõe de órgãos próprios da Administração Direta e de
entidades da Administração Indireta, integrados, e que devem, conjuntamente, buscar
atingir objetivos e metas fixados pelo Governo Municipal.
Art. 2º O Poder Executivo é exercido pelo Prefeito Municipal, auxiliado
diretamente pelos Secretários Municipais, bem como pelo dirigente principal de cada
uma das entidades da Administração Indireta, conforme o disposto nesta lei.
8 1º A competência e as atribuições do Prefeito Municipal são as definidas
nas Constituições Federal e Estadual e na Lei Orgânica Municipal.
8 2º O Prefeito Municipal poderá, mediante decreto, delegar aos secretários
municipais as atribuições e funções que não sejam de sua competência exclusiva.
8 3º A competência e as atribuições dos secretários municipais são as
definidas, no âmbito de abrangência das respectivas secretarias, na Lei Orgânica
Municipal, na legislação em geral e, especialmente, na presente lei.
Art. 3º A administração pública municipal é composta pela:
| - Administração direta, constituída por órgãos vinculados diretamente ao
Prefeito Municipal, compreendendo os órgãos executivos e de assessoramento
definidos nesta lei, subordinados ao Prefeito Municipal por linha de autoridade
é PU
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL - ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro - Congonhal/MG
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integral;
dá
E Pretitura Municipal A )
União a caminho da cidadania
Il - Administração indireta, constituída por autarquias, fundações, empresas
públicas e sociedades de economia mista, com controle majoritário do Município, com
personalidade jurídica própria e autonomia administrativa e financeira, que vierem a
ser constituídas por lei específica, observada a legislação vigente aplicável a cada
caso. o
Art. 4º Ficam criadas as Secretarias Municipais abaixo relacionadas, as quais
comporão a estrutura administrativa da Prefeitura Municipal da Congonhal — MG e
será constituída da seguinte forma:
| - Secretaria Municipal de Governo;
Il - Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão;
HI - Secretaria Municipal de Fazenda;
IV - Secretaria Municipal de Educação;
V - Secretaria Municipal de Saúde;
VI - Secretaria Municipal de Obras, Serviços Urbano, Rural e Meio Ambiente:
VII - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Habitação;
$ 1º Os titulares destes órgãos são de livre nomeação e exoneração do Chefe
do Poder Executivo Municipal.
8 2º A estrutura de que trata este artigo também é composta por órgão
técnico de assessoramento direto ao Chefe do Poder Executivo e aos demais órgãos
da estrutura administrativa, qual seja Procuradoria Geral do Município, cuja função
precípua é o planejamento, orientação, execução, coordenação e controle das
atividades relacionadas às ações governamentais do Município da Congonhal.
83º Os demais cargos de coordenação, chefia e assessoramento são os
definidos no Anexo | da Lei Municipal nº 1.269, de 20 de agosto de 2010, devendo,
por meio de ato do chefe do executivo, serem os mesmos vinculados em suas
respectivas secretarias.
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É | Prefeitura Municipal A /)
União a caminho da cidadania
Art. 5º São atribuições de todas as Secretarias Municipais e órgãos
equiparados, além daquelas específicas, definidas nesta lei e demais diplomas legais:
| - Garantir ao Prefeito Municipal o apoio necessário ao desempenho de suas
funções e especialmente as condições necessárias para a tomada de decisões,
coordenação e controle da Administração Municipal;
Il - Oferecer subsídios ao governo municipal na formulação de diretrizes
gerais e prioridades da ação municipal e, garantir a concretização das políticas,
diretrizes e prioridades definidas pela administração municipal, oferecendo, na área
de sua atribuição elementos que possibilitem aferir a evolução dos processos e
serviços em vista dos objetivos fixados;
ll - Garantir o funcionamento das instâncias colegiadas existentes na
estrutura da secretaria municipal e a implementação das diretrizes e decisões dos
conselhos municipais;
IV - Propiciar ao governo municipal as interfaces políticas necessárias às
relações com os cidadãos, movimentos sociais, organizações da sociedade civil,
instituições públicas e privadas no âmbito de sua competência;
V - Coordenar, integrando esforços, o pessoal e os recursos financeiros e
materiais, colocados à sua disposição, garantindo aos seus órgãos o apoio
necessário à realização de suas atribuições e, participar da elaboração, do
acompanhamento e da execução do orçamento municipal;
VI - Elaborar estudos, propostas e pareceres específicos, fornecendo
informações e apoio técnico para a coordenação da ação governamental, coordenar a
elaboração, no âmbito de sua atuação, do planejamento institucional e formular as
políticas e planos especiais, bem como, controlar e avaliar as metas propostas, em
termos de eficiência, eficácia e efetividade;
VII - Assegurar a concretização das políticas municipais, fixando diretrizes,
prioridades de atuação, normas e padrões para todo o município, na área de sua
competência e desenvolver normas de trabalho relativas ao funcionamento das
unidades municipais sob sua responsabilidade, propiciando o desenvolvimento de
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políticas específicas e programas;
é Prefeitura Municipal / )
União a caminho da cidadania
VIII - Viabilizar, de acordo com as normas vigentes, o planejamento e
execução de ações, projetos e políticas públicas, bem como a execução, operação e
manutenção de obras, serviços, equipamentos sociais e próprios municipais, de
acordo com as prioridades e metas fixadas, em função das diretrizes do governo
municipal; '
IX - Manter atualizado o conjunto de dados e indicadores de sua área de
competência, tornando-os públicos acompanhados da análise de seu significado e de
sua evolução;
X - Praticar os atos administrativos e, de execução orçamentária e financeira,
que lhe forem cometidos, bem como, deferir, no âmbito de sua competência, os
benefícios e as vantagens concedidas por lei aos servidores da secretaria municipal
sob sua responsabilidade;
XI - Apoiar as iniciativas e promoções concernentes à realização de cursos,
simpósios, congressos e eventos desse gênero, que visem ao congraçamento, ao
intercâmbio de informações e ao aprimoramento cultural e profissional dos membros
da secretaria;
XII - Estabelecer, respeitada a jornada de trabalho legal dos servidores, os
horários de funcionamento e de atendimento ao público, no âmbito de sua
competência; e,
XIII - Representar política e administrativamente a Administração Municipal,
na sua área de competência.
Art. 6º Compete a Procuradoria Geral do Município:
|- Cumprir e fazer cumprir as normas vigentes na administração municipal;
Il - Propor convênios, contratos, acordos, ajustes e outras medidas que se
recomendem para a consecução dos objetivos da Procuradoria:
ll - Planejar, executar, coordenar e controlar as atividades municipais
relativas ao desenvolvimento e aplicação das atividades jurídicas da Prefeitura:
IV - Prestar assessoramento jurídico às demais áreas da administração direta,
quando solicitado, bem como elaborar pareceres sobre consultas formuladas:
ora
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Ê | Preteitura ON, /
União a caminho da cidadania
V - Representar a Municipalidade em qualquer instância judiciária, atuando
nos feitos em que a mesma seja autora ou ré, assistente ou oponente, bem como nas
habilitações em inventários, falências e concursos de credores;
VI - Processar, amigável ou judicialmente, as desapropriações, bem como
promover o pagamento das indenizações correspondente;
VII — Planejar, coordenar, controlar e executar contratos e atos preparatórios,
bem como anteprojetos de instruções, portarias, decretos e leis, quando solicitados;
VIII - Acompanhar projetos em tramitação na Câmara Municipal, estudar as
respectivas emendas, ou as leis votadas para, se necessário consoante os interesses
do Município fundamentar razões de vetos;
IX- Emitir pareceres, sob o aspecto legal, em questões várias de caráter
econômico, financeiro, social ou administrativo, principalmente naquelas inerentes a
convênios estabelecidos pelo município com pessoas naturais ou jurídicas de direito
privado ou público;
X - Elaborar anteprojeto de lei, minutas de decreto, portarias, contratos e
outros;
XI - Exercer outras atividades correlatas.
Art. 7º A Secretaria Municipal de Governo é órgão de representação social do
Prefeito e de assessoramento nas relações com os demais poderes e esferas de
governo, em especial no planejamento, execução, coordenação e controle das
atividades do Município relacionadas à comunicação social, competindo-lhe:
| - Detectar, listar e mapear necessidades e oportunidades, em articulação,
sempre que conveniente, com órgãos da administração pública municipal, a fim de
promover a criação dos meios necessários à consecução de planos, programas e
projetos de interesse do Município, especialmente quanto a financiamentos e recursos
a fundo perdido, em âmbito nacional e internacional;
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C Prefeitura Municipal A j
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Il - Reunir subsídios informativos gerais e específicos, originários dos
diferentes segmentos sociais e econômicos do Município, com vistas à formulação do
Plano de Ação do Governo Municipal e de programas gerais e setoriais;
HI - Participar da coordenação das atividades e dos assuntos relativos a
programas e projetos que envolvam órgãos da administração pública municipal;
IV - Contribuir para a formulação do Plano de Ação do Governo Municipal,
propondo programas setoriais de sua competência e colaborando para a elaboração
de programas gerais;
V - Cumprir políticas e diretrizes definidas no Plano de Ação do Governo
Municipal e nos programas gerais e setoriais inerentes à Prefeitura;
VI - Promover a articulação da Secretaria com órgãos e entidades da
administração pública e da iniciativa privada, visando ao cumprimento das atividades
setoriais;
VII - Cumprir e fazer cumprir as normas vigentes na administração municipal;
VIll - Desempenhar funções inerentes ao planejamento global e setorial do
Município;
IX - Desenvolver atividades de organização e modernização administrativa;
X - Articular-se com os sistemas de planejamento federal, estadual e órgãos
da administração pública, objetivando o desenvolvimento econômico e social do
Município;
XI - Promover, orientar e coordenar a integração no âmbito da administração,
os estudos técnico-administrativo e econômico-financeiro;
XII - Executar as diretrizes, os planos e os programas gerais de fomento à
industrialização e comercialização no Município, inclusive mediante a implantação da
infraestrutura de núcleos ou distritos industriais;
XIII - Prestar informações de interesse dos diversos órgãos da Administração
Municipal, com base nos arquivos e cadastros;
XIV - Coligir e organizar o conhecimento das atividades administrativas,
através de informações essenciais devidamente interpretadas, de forma a consolidar
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o banco de dados do Município:
Ê | Prefeitura Municipal h j
União a caminho da cidadania
XV - Assessorar e representar o Prefeito, quando designado;
XVI - Assistir o Prefeito no desempenho de suas atribuições de representação
civil no relacionamento com as diversas autoridades, com a Câmara Municipal e com
o público;
XVII - Acompanhar a tramitação dos projetos de lei encaminhados à Câmara
Municipal;
Xvill - Promover a divulgação de atos, programas e projetos do Executivo
Municipal;
XIX - Organizar o cerimonial da Prefeitura;
XX - Encarregar-se do intercâmbio da Prefeitura com outras Prefeituras,
Assembleia Legislativa, órgãos estaduais e federais, e entidades;
XXI - Exercer a assessoria parlamentar;
XXII - Atender ao público que demanda ao gabinete; selecionar os assuntos a
serem tratados com o Prefeito e dar o encaminhamento devido aos demais;
XXIII - Exercer outras atividades correlatas.
Art. 8º A Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão é órgão de
assessoramento ao Prefeito e de coordenação geral das demais secretarias e
atividades relacionadas com a formulação e acompanhamento da execução, do
planejamento e de informática, coordenação controle e avaliação das atividades,
competindo-lhe especialmente:
| - Elaborar e propor ao Prefeito, em articulação com as demais secretarias,
as políticas com base na integração sistemática dos fatores que a determinam, de
ordem institucional, fiscal, social e econômica:
Il - Executar os planos e programas relacionados com o desenvolvimento
físico e institucional do Município;
Ill - Articular as políticas setoriais e municipais com as estaduais e federais;
IV - Planejar e coordenar programas e projetos de difusão tecnológica e
informação de mercado;
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É Prefeitura Municipal A /)
União a caminho da cidadania
V - Dirigir e coordenar a elaboração da proposta orçamentária, orientando e
compatibilizando a elaboração das propostas parciais, supervisionando e avaliando a
execução do orçamento;
VI - Coordenar a elaboração do Plano Plurianual de Investimentos e a Lei de
Diretrizes Orçamentais; a
VII - Elaborar e propor ao Prefeito, em articulação com as demais secretarias,
o projeto do orçamento participativo no município;
VIII - Elaborar estudos, em articulação com as demais secretarias, que visem
a obtenção de recursos das demais esferas de governo, incentivando iniciativas que
promovam o desenvolvimento do Município:
IX - Organizar e implantar o sistema de informação e estatística das
atividades da Administração Municipal;
X - Elaborar, em articulação com os demais órgãos da Prefeitura, os planos e
projetos de informática, responsabilizando-se por sua implantação, controle e
avaliação;
XI - Orientar e executar as atividades de processamento de dados;
XII - Treinar e formar os usuários do sistema de informática:
XIII - Desenvolver, manter e administrar os sistemas de informática na área
financeira, recursos humanos e demais órgãos da administração;
XIV - Executar a operação dos dados, informações, sistemas e
conhecimentos e promover o seu controle de qualidade;
, XV - Dirigir, coordenar e executar as atividades de modernização
administrativa da Prefeitura;
XVI - Fazer o acompanhamento da organização geral da Prefeitura, da
legislação e demais normas relativas ao planejamento municipal.
XVII - Elaborar e propor ao Prefeito, em articulação com a Assessoria Jurídica
do Município e o Controle Interno, as políticas de recursos humanos, material,
patrimônio e vigilância do Município;
put
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C Pretitura Municipal de )
União a caminho da cidadania
XVill - Encarregar-se dos assuntos relativos à administração e
desenvolvimento de recursos humanos, ressalvadas as competências do Prefeito e
demais órgãos, na conformidade do regulamento e da política de pessoal;
XIX - Administrar o material, o patrimônio, os serviços de comunicação, dentre
eles a telefonia, o arquivo central, a microfilmagem e a central de processos
administrativos;
XX - Promover as licitações para as compras, obras, serviços e alienações da
Prefeitura;
XXI - Promover capacitação e treinamento dos servidores, visando o melhor
desempenho de suas funções;
XXII - Elaborar política de medicina e segurança do trabalho, visando reduzir
e eliminar os riscos de saúde do trabalhador:
XXIII — Desenvolver outras atribuições correlatas.
Art. 9º Compete a Secretaria Municipal de Fazenda, assessorar o Prefeito em
assuntos de administração tributária, financeira, orçamentária, contábil e econômica,
cabendo-lhe ainda:
| - Executar e controlar a contabilidade geral do município, especialmente a
centralização da contabilidade financeira, orçamentária e econômica da Prefeitura;
Il - Preparar a prestação de contas dos respectivos exercícios nos prazos
legais e fornecer os elementos financeiros, orçamentários e econômicos para o
relatório da Administração;
ll - Elaborar a proposta orçamentária do município em tempo hábil,
encaminhando-a ao Prefeito, observando as normas e instruções específicas sobre a
matéria;
IV - Executar, acompanhar e fiscalizar a execução orçamentária,
representando ao Prefeito sobre quaisquer irregularidades verificadas;
V - Controlar a dívida pública municipal, em todos os seus aspectos;
VI - Processar e efetuar a tomada de contas dos agentes responsáveis por
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bens, dinheiro e valores do município;
É Prefeitura Municipal h /
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VII - Fiscalizar, conferir e controlar o movimento de fundos do município;
VIII - Proceder ao registro de atos e fatos contábeis;
IX - Controlar e fiscalizar a execução de contratos e convênios que acarretem
ônus para o município;
X - Registrar as operações de crédito e escriturar as respectivas tabelas de
juros e amortizações;
XI - Conferir a classificação da receita e despesa;
XII - Emitir notas de empenho e ordens de pagamento após a autorização do
Prefeito Municipal;
XIII - Processar e organizar, de acordo com os padrões estabelecidos, os
balanços, quadros e demonstrações de prestação de contas;
XIV - Lançar e arrecadar impostos, taxas e outras receitas do município,
observada a legislação pertinente;
XV - Cadastrar os contribuintes;
XVI - Controlar e cobrar dívida ativa;
XVII - Pronunciar-se sobre restituições tributárias e, pedidos de certidões de
caráter fiscal;
Xvill - Preparar editais e avisos aos contribuintes sobre a cobrança de
tributos e taxas;
XIX - Emitir guias de recolhimento;
XX - Emitir notificações fiscais:
XXI - Efetuar recebimentos de receitas;
XXIl — Efetuar o pagamento das despesas municipais, devidamente
autorizadas;
XXIll - Executar a tomada de contas dos servidores que atuam na
arrecadação;
XXIV — Executar outras atividades correlatas.
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Art. 10 A Secretaria Municipal de Educação é órgão de assessoramento ao
Prefeito e de planejamento, execução, coordenação e controle das atividades
relacionadas com a educação, competindo-lhe especialmente:
| - Elaborar e propor ao Prefeito, em articulação com a Secretaria Municipal
de Planejamento e Gestão, as políticas municipais de educação;
Il - Desenvolver, em articulação com a Secretaria Municipal Desenvolvimento
Social e Habitação e com a Secretaria Municipal de Saúde, programas de
atendimento à criança e ao adolescente;
HI - Elaborar os planos, programas e projetos relacionados com a educação,
responsabilizando-se por sua execução, controle e avaliação;
IV - Ministrar e desenvolver o ensino pré-escolar e de primeiro grau no âmbito
municipal;
V - Desenvolver projetos e atividades especiais de educação não formal,
supletiva e de capacitação de jovens e adultos;
VI - Administrar os estabelecimentos de ensino mantidos pelo Município;
VII - Articular-se com os demais órgãos da Prefeitura para o desenvolvimento
de programas e campanhas que utilizem as escolas municipais;
VIII - Responsabilizar-se pelo controle e distribuição da Merenda Escolar e
demais equipamentos que venham beneficiar o educando;
IX - Responsabilizar-se pela ação pedagógica nas creches e demais unidades
educacionais;
X — Executar outras atividades correlatas.
Art. 11 A Secretaria Municipal de Saúde é órgão de assessoramento ao
Prefeito e de planejamento, execução, coordenação, controle e avaliação das
atividades do Município relacionadas com a saúde, competindo-lhe especialmente:
| - Elaborar e propor ao Prefeito, em articulação com a Secretaria Municipal
de Planejamento e Gestão, a política municipal relacionada com a Saúde;
Il - Elaborar os planos, programas e projetos relacionados com a saúde,
responsabilizando-se por sua execução, coordenação, controle e avaliação;
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Ill - Coordenar e implantar as ações de saúde nos diversos níveis;
IV - Administrar a farmácia, o laboratório e a policlínica;
V - Administrar as unidades básicas de saúde;
VI - Promover a integração dos recursos e das ações de saúde com as
demais instituições e esferas de governo, no âmbito do Município;
VII - Promover a vigilância sanitária, a vigilância epidemiológica e o controle
de zoonoses;
VIII - Gerir e administrar o Fundo Municipal de Saúde;
IX - Gerir e coordenar o Sistema Único de Saúde, em nível municipal;
X — Executar outras atividades correlatas.
Art. 12 A Secretaria Municipal de Obras, Serviços Urbano, Rural e Meio
Ambiente é órgão de assessoramento ao Prefeito e de execução das atividades
relacionadas com obras públicas, serviços urbanos, estradas rurais, vias urbanas,
trânsito, transportes, oficinas e manutenção de prédios, equipamentos do Município,
Agricultura, Meio Ambiente, competindo-lhe especialmente:
| - Dirigir e executar as obras públicas municipais, elaborar os respectivos
projetos e acompanhar sua execução, em consonância com o planejamento
municipal;
Il - Administrar os contratos de obras e serviços de engenharia;
HI - Dirigir e promover a execução dos serviços de artefatos de cimento,
transportes e oficina mecânica;
IV - Dirigir e executar por meios próprios ou através de terceiros, a construção
e conservação de prédios e equipamentos públicos, das vias urbanas e estradas
rurais;
V- Executar serviços de manutenção e conservação de toda a frota de
veículos e máquinas das secretarias do município, às suas expensas ou mediante
repasse da secretaria responsável;
VI - Registrar, realizar e arquivar serviços topográficos, plantas, desenhos e
fios.
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projetos;
É Prefeitura Municipal A j
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Vil - Realizar estudos e promover a execução das atividades relacionadas
com o tráfego urbano;
VIII - Promover a sinalização viária;
IX- Coordenar a execução dos serviços públicos permitidos ou concedidos,
especialmente os de transporte público, coletivo e especial, e exercer a respectiva
fiscalização;
X - Desenvolver e coordenar o Programa Educacional de Trânsito:
XI - Elaborar e propor plano de obras de curto, médio e longo prazo e
submetê-lo à aprovação do Prefeito;
XII - Aprovar e inspecionar projetos de engenharia para construção, reforma
ou ampliação de obra civis;
XIII - Executar os serviços de limpeza urbana do Município;
XIV - Analisar, em conjunto com a Secretaria Municipal de Planejamento e
Gestão, projetos de obras e loteamentos, aprovando-os ou não, conforme a legislação
municipal;
XV - Promover a fiscalização de obras e posturas municipais;
XVI - Administrar a central de tratamento de resíduos sólidos;
Xvil - Realizar estudos e projetos de paisagismo e promover a conservação
de praças, parques e jardins;
XVIII - Administrar e fiscalizar o funcionamento dos cemitérios municipais;
XIX - Administrar e fiscalizar o funcionamento do Terminal Rodoviário;
XX - Controlar e fiscalizar o sistema de iluminação pública;
XXI - Coordenar a execução dos serviços públicos permitidos ou concedidos,
especialmente serviços funerários, energia, água e esgoto, saneamento e exercer a
respectiva fiscalização;
XXIl - Receber todas as solicitações de alvarás, distribuírem-los, emitir
parecer quanto ao licenciamento de construções, reformas, demolições, como
também no que se refere ao funcionamento de estabelecimentos comerciais,
industriais e prestação de serviços, tendo como principio básico a proteção ao meio
Ju.
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ambiente;
É Preteitura Municipal A j
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XXIll - Promover e elaborar políticas de desenvolvimento agropecuário,
através de medidas efetivas de promoção do crescimento tecnológico junto à
agricultura, pecuária, abastecimento e pesca, visando o fomento da produção rural;
XXIv - Promover a elaboração de planos e programas que visem o
escoamento da produção e consequentemente o abastecimento mais eficaz e por
menor custo;
XXV - Coordenar e elaborar políticas de assistência técnica e mecanização
agrícola;
XXVI - Fiscalizar o abate de animais no município, em colaboração com os
órgãos de Vigilância Sanitária;
XXVII - Contatar com órgãos técnicos e/ou financeiros, visando obter
instumentos e a agregar recursos de suporte às iniciativas na agropecuária,
abastecimento e pesca;
XXVIII - Coordenar e implantar as políticas de controle ambiental;
XXIX — Executar outras atividades correlatas.
Art. 13 A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Habitação, é
órgão de assessoramento ao Prefeito na relação com os demais poderes e órgãos da
Prefeitura e de planejamento, execução, coordenação e controle das atividades do
município relacionadas com o apoio ao trabalho, habitação popular e ação social,
competindo-lhe especialmente:
| - Elaborar, em articulação com as demais Secretarias, as políticas
municipais, os planos, programas e projetos relacionados com a questão do trabalho,
ação social e habitação, responsabilizando-se pela coordenação, controle e
avaliação;
Il - Implementar programas de desenvolvimento comunitário;
Ill - Desenvolver programas especiais de apoio à população carente do
Município, em especial à criança e ao adolescente, ao idoso, à pessoa portadora de
deficiência e ao preso;
hu. ú
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É Preteitura Municipal de J)
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IV - Opinar sobre a concessão de subvenções sociais a entidades do
Município, promovendo a fiscalização da aplicação de recursos e aprovando a
respectiva prestação de contas;
V - Articular-se com os demais órgãos e entidades de ação social do
Município; 6
VI - Administrar os estabelecimentos de assistência à criança e ao
adolescente, ao migrante, ao indigente e ao idoso;
VII - Promover programas de apoio à população de baixa renda na construção
de moradias;
VIII - Promover em conjunto com a Secretaria de Planejamento, programas de
parcelamento do solo urbano, com políticas de uso e ocupação de solo;
IX- Promover regularização fundiária, organizar e urbanizar áreas públicas
ocupadas por assentamentos irregulares;
X - Remover e reassentar famílias instaladas em áreas de risco;
XI - Apoiar e incentivar a sociedade civil em relação às ações de
enfrentamento da pobreza;
XII — Executar outras atividades correlatas.
Art. 14 Ficam extintos do Quadro Geral de Pessoal do Poder Executivo de
Congonhal —- MG, constantes do Anexo | da Lei Municipal nº 1.269, de 20 de agosto
de 2010, os cargos e vagas relacionados no Anexo | da presente Lei.
Art. 15 Ficam criados no Quadro Geral de Pessoal do Poder Executivo de
Congonhal — MG os cargos Políticos constantes do Anexo Il da presente Lei.
Parágrafo único. Até que a Câmara Municipal fixe os subsídios que deverão
ser pagos aos cargos de natureza política de Secretários Municipais, a remuneração
dos mesmos serão as relacionadas nos anexos | e Ill da presente Lei.
pr
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Art. 16 Ficam alteradas as nomenclaturas e vencimentos dos cargos
constantes do Anexo | da Lei Municipal nº 1.269, de 20 de agosto de 2010 e suas
alterações, conforme as modificações constantes do Anexo Ill da presente Lei.
Art. 17 As atribuições e requisitos de provimento dos cargos de natureza
política e comissionados criados e modificados pelos artigos anteriores, serão aqueles
constantes do Anexo V da presente Lei, passando referidas alterações e modificação
fazerem parte integrantes do Anexo IV da Lei Municipal nº 1.269, de 20 de agosto de
2010.
Art. 18 Ficam criados os cargos e/ou vagas de provimento efetivo no Quadro
Geral de Pessoal do Poder Executivo de Congonhal — MG, nos termos do Anexo IV
da presente Lei, passando o anexo Il da Lei Municipal nº 1.269, de 20 de agosto de
2010 a vigorar acrescidos de referidos cargos e/ou vagas.
Art. 19 O Anexo V da Lei Municipal nº 1.269, de 20 de agosto de 2010 passa
a vigorar com as modificações e acréscimos constantes do Anexo VI da presente Lei.
Art. 20 Caberá aos titulares dos cargos de Procurador Geral do Município e
Secretários Municipais editarem normas regulamentar complementares, através de
Instruções Normativas e/ou Ordens de Serviços, que poderão ser individuais ou
conjuntas, para o fiel cumprimento de suas atribuições e competências.
Art. 21 Os titulares dos cargos de provimento efetivo serão lotados nas
respectivas Secretarias Municipais, por ato do Chefe do Executivo, devendo-se
observar as atribuições definidas na legislação municipal, bem como o concurso
público realizado por cada servidor.
Parágrafo único. Os cargos de provimento em Comissão serão vinculados
hierarquicamente nas suas respectivas Secretarias por ato do Chefe do Executivo.
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Art. 22 Fica o Poder Executivo autorizado a promover por meio de decreto as
transposições orçamentárias, inclusive criando rubricas específicas, a fim de adequar
a execução do orçamento com a estrutura administrativa estabelecida por esta lei,
respeitadas a programação e a natureza da despesa.
Art. 23 Fica incluído no Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentária e Lei
Orçamentária Anual as modificações introduzidas pela presente Lei.
Art. 24 As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de
dotações consignadas no orçamento vigente, alteradas ou adaptadas se for o caso, e
de créditos adicionais especiais e/ou suplementares que se fizerem necessários.
Art. 25 Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 26 A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Congonhal — MG, 11 de maio de 2017.
PRE d
RUBENS VILELA DOS SANTOS JÚNIOR
Prefeito Municipal
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: | Preteitura Municipal de A /
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Anexo I
Quadro de Extinção de Cargos de Provimento em Comissão
VENCIMENTO
Denominação Nº VAGAS | INICIAL R$
Diretor Operacional de Serviços Urbanos | 01 2.092,79
Chefe de Serviços Gerais RT RR
[Assessor Jurídico | 01 2.092,79
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Anexo II
Quadro de Criação de Cargos de Provimento em Comissão
Denominação
VENCIMENTO
Nº VAGAS | INICIAL R$
Secretário Municipal de Planejamento e Gestão
01
| 2.092,79
Secretário Municipal de Obras, Serviços Urbanos, Rural e Meio
Ambiente
01
2.092,79
LÊ
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2,
C Prefeitura Municipal A /)
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ANEXO IV
Criação de Cargos e/ou Vagas de Provimento Efetivo no Quadro Geral de
Pessoal do Poder Executivo de Congonhal — MG
DENOMINAÇÃO DO CARGO | VAGAS VAGAS VENCIMENTO
EXISTENTES | CRIADAS | INICIAL R$
Agente Comunitário de Saúde 0 25 1.027,53
-
Enfermeiro 5 08 2.191;51
Técnico em enfermagem EA El [03 1.160,94
Médico Estratégia Saúde da 0 04 8.000,0
Família
Médico Psiquiatra do CAPS 0 01 8.000,00
Agente de Vigilância 02 04 1.027,53
Epidemiológica
Fisioterapeuta 02 01 1.478,81
Terapeuta Ocupacional 01 01 1478,81
pus?”
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é: Prefeitura Municipal A j
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ANEXO V
Atribuições dos Cargos de Provimento em Comissão
Cargo: Procurador Geral do Município
Forma de Recrutamento: Livre Nomeação e Exoneração pelo Chefe do Executivo
Requisitos para provimento: Ensino Superior em Direito, com registro na OAB
Atribuições: representar o Município na área de assistência jurídica, representação judicial e
extrajudicial; representar o Município em qualquer ação ou processo judicial ou extrajudicial
em que seja autor, réu, assistente, oponente ou qualquer forma interessada; promover a
cobrança da dívida ativa e de outros créditos do Município encaminhada pela Fazenda; dar
prosseguimento a processos de desapropriação amigável ou judicial do Município; emitir
parecer sobre questões jurídicas submetidas a exame pelo Prefeito e Secretários Municipais;
assistir o Município nas transações imobiliárias e em qualquer ato jurídico; elaborar, redigir e
examinar contratos e convênios municipais; orientar e controlar, mediante expedição de
pareceres, a aplicação e incidência das leis e regulamentos; fixar as medidas que julgar
necessárias para a uniformização da jurisprudência administrativa; centralizar a orientação e o
trato da matéria jurídica do Município; expedir parecer coletivo com força normativa em toda a
área administrativa do Município quando homologado pelo Prefeito; prestar a assistência cível
e criminal aos servidores municipais, atuando na defesa dos seus interesses em virtude de atos
que praticarem no exercício das funções do cargo e dos quais não decorra conflito de interesses
entre eles e o Município; receber citações, intimações e notificações dirigidas ao Município;
exercer as funções estratégicas de planejamento, orientação, coordenação, controle e revisão no
âmbito de sua atuação, de modo a oferecer condições de tramitação mais rápida de processos na
esfera administrativa e decisória; ordenar as despesas da Procuradoria Geral do Município;
auxiliar na elaboração da proposta orçamentária anual do órgão, observadas as diretrizes e
orientações governamentais; deliberar sobre assuntos da área administrativa e de gestão
econômico-financeira no âmbito do órgão; assinar, com vistas à consecução dos objetivos do
órgão e respeitada a legislação aplicável, convênios, contratos e demais ajustes com pessoas
físicas ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras; representar o Município em juízo ou fora dele;
recomendar ao Prefeito a arguição de inconstitucionalidade de lei ou de norma; consentir o
ajuste de transação ou acordo e a declaração de compromisso, quitação, renúncia ou confissão
em qualquer ação em que o Município figure como parte; sugerir ao Prefeito que confira
dum
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: | Prefeitura Municipal de /
União a caminho da cidadania
caráter normativo a orientação jurídica expedida; fazer cumprir as atividades relacionadas com
a Procuradoria Geral do Município que forem determinadas pelo Prefeito Municipal.
Cargo: Secretário Municipal de Governo
Forma de Recrutamento: Amplo/Limitado
Requisitos para provimento: Ensino Médio
Atribuições: assistir direta e imediatamente o relacionamento e as interlocuções com outros
entes federados e com organismos da sociedade civil; gerir o processo legislativo, no âmbito do
Poder Executivo, de forma articulada com os demais órgãos municipais; promover e coordenar
a articulação das relações com o Poder Legislativo; atuar como órgão direto ao Prefeito,
prestando assessoramento no planejamento, organização, coordenação e avaliação das
atividades do Executivo Municipal, em especial, àquelas de natureza técnico-legislativo,
mediante cumprimento dos atos, normas, ordens de serviço, instruções e portarias emanadas do
Chefe do Poder Executivo; realizar reuniões com Vereadores no sentido de esclarecer as
proposições de projeto de lei do Executivo, prestando as devidas informações quando
solicitadas; planejar e desenvolver projetos e programas dirigidos à promoção de políticas
públicas de cidadania e de direitos humanos; coordenar a relação do Poder Executivo com os
conselhos municipais, oferecendo-lhes estrutura e suporte administrativo para o
desenvolvimento de suas atribuições; promover a participação popular na gestão municipal,
organizando, encaminhando e acompanhando as demandas da população; gerir, propor, avaliar
e acompanhar as atividades relativas à área de comunicação social interna e externa do Poder
Executivo; ordenar e controlar as despesas da Secretaria; representar a Secretaria e o Prefeito
nas matérias afetas à pasta; participar da elaboração da proposta orçamentária anual a ser
executada pela Secretaria; planejar, executar e controlar as atividades administrativas e as
demandas da Ouvidoria do Poder Executivo; fazer cumprir as atividades relacionadas com a
sua Secretaria que forem determinadas pelo Prefeito Municipal.
Cargo: Secretário Municipal de Planejamento e Gestão
Forma de Recrutamento: Amplo/Limitado
Requisitos para provimento: Ensino Superior
Atribuições: desenvolver e coordenar estudos e projetos do Plano Diretor; propiciar a
implementação dos Planos Setoriais Ea a Diretor, subsidiando na coordenação,
/
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É Prefeitura Municipal A j
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planejamento, elaboração e sua avaliação no alcance dos objetivos pretendidos; promover a
coordenação da elaboração das leis orçamentárias junto as secretarias e órgãos estabelecendo
normas a serem observadas para sua consecução, realizar a consolidação, bem como prestar
orientação técnica na execução; realizar junto às secretarias e órgãos o acompanhamento físico
e financeiro da execução orçamentária na consecução dos objetivos pretendidos previstos nas
Prioridades e Metas dos Programas de Governo constante das leis de diretrizes orçamentárias;
assessorar o Prefeito Municipal acerca das matérias e assuntos afetos a respectiva área de
atuação; dar execução às determinações e diretrizes de planejamento estabelecidas pelo Prefeito
Municipal e tudo o mais inerente aos encargos legais e atribuições pelo mesmo delegadas;
coordenar todas as atividades administrativas da municipalidade, em especial as relacionadas
com os recursos humanos e de pessoal e o processamento das licitações e compras da
municipalidade; promover o planejamento, o controle e a manutenção do Arquivo Municipal;
Planejar e fazer cumprir as políticas de recursos humanos, de pessoal, de compras e licitações,
de arquivo e de protocolo-geral do Executivo Municipal; administrar os serviços do prédio sede
da Prefeitura Municipal; ordenar e controlar as despesas da Secretaria; representar a Secretaria
e o Prefeito nas matérias afetas à pasta; Planejar e gerenciar o orçamento da Secretaria e avaliar
os resultados alcançados a cada quadrimestre e, conclusivamente, ao final da execução
orçamentária de cada exercício; fazer cumprir as atividades relacionadas com a sua Secretaria
que forem determinadas pelo Prefeito Municipal.
Cargo: Secretário Municipal de Fazenda
Forma de Recrutamento: Amplo/Limitado
Requisitos para provimento: Ensino Superior
Atribuições: estabelecer a programação financeira e o cronograma de execução mensal de
desembolso; controlar a realização da receita, a movimentação e a guarda dos recursos
financeiros; organizar e manter, nos termos da legislação vigente, a contabilização
orçamentária, financeira e patrimonial; manter sistema de controle de custos do Executivo
Municipal; celebrar termos de parcelamento de créditos tributários e não tributários; promover
as audiências públicas quadrimestrais de demonstração e avaliação do cumprimento das metas
PA
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(a Preteilura Municipal A j
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fiscais do Poder Executivo Municipal; planejar, organizar e fazer cumprir a realização das
receitas municipais e sua efetiva arrecadação; planejar, organizar e fazer cumprir a gestão das
despesas e das finanças do Município; representar a Secretaria e o Prefeito nas matérias afetas a
pasta; ordenar as despesas da Secretaria Municipal da Fazenda; promover a gestão dos recursos
financeiros e o efetivo controle dos gastos públicos para viabilizar a execução financeira das
políticas governamentais; sugerir alterações na legislação tributária municipal, bem como
assegurar a sua correta interpretação e aplicação; receber, guardar, movimentar e controlar
valores e títulos do município ou a ele entregues, para fins de consignação, caução ou fiança;
efetuar o pagamento dos compromissos do município, de acordo com a programação
financeira, tendo em vista as disponibilidades de recursos e escalas de pagamento; preparar
diariamente o boletim da tesouraria; elaborar a lei de diretrizes orçamentárias, a proposta
orçamentária anual e o plano plurianual do órgão; Planejar e gerenciar o orçamento da
Secretaria e avaliar os resultados alcançados a cada quadrimestre e, conclusivamente, ao final
da execução orçamentária de cada exercício; fazer cumprir as atividades relacionadas com a
sua Secretaria que forem determinadas pelo Prefeito Municipal.
Cargo: Secretário Municipal de Educação
Forma de Recrutamento: Amplo/Limitado
Requisitos para provimento: Ensino Superior, preferencialmente na área da educação
Atribuições: planejar, gerir, organizar, articular, coordenar, integrar, executar e avaliar as
políticas municipais relativas à educação, no âmbito de competência do Município; planejar,
organizar, manter, desenvolver e supervisionar a rede municipal de ensino, integrando- a as
políticas e planos educacionais da União e do Estado; ofertar e promover a educação infantil e
o ensino fundamental; implementar políticas de erradicação do analfabetismo, oportunizando
ensino fundamental para jovens e adultos insuficientemente escolarizados; propor, analisar e
executar programas e projetos na área educacional; planejar, gerir e controlar recursos
orçamentários e financeiros específicos de sua Secretaria; gerir, capacitar e aperfeiçoar os
recursos humanos da rede municipal de ensino; trabalhar em estreita relação com o Conselho
Municipal de Educação, acolhendo normas legais; dar suporte para o desenvolvimento das
atividades de Conselho cuja área de atuação está afeta à Secretaria; planejar e executar a
política educacional de forma a fazer da escola o centro de interesse da comunidade e de
promoção social; buscar a conquista permanente da garantias e direitos do cidadão e os
PA
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: | Preteitura Municipal JA j
União a caminho da cidadania.
princípios norteadores da Lei de Diretrizes e Bases Educacionais; dar unidade às atividades
educacionais, especialmente no que concerne a currículo e ensino; promover levantamentos e
censo escolar, bem como estudos e pesquisas que visem o aprimoramento da qualidade e à
expansão do ensino; interagir de forma permanente com os municípios da região visando à
promoção de políticas de desenvolvimento regional na área da educação; implementar os
programas e projetos de desenvolvimento comprometidos com a educação assumidos no Plano
Municipal de Educação; estabelecer controles de gestão na área de educação do Município;
gerir e controlar o número de vagas nos estabelecimentos de ensino municipal; ordenar e
controlar as despesas da Secretaria Municipal de Educação; representar a Secretaria e o
Prefeito nas matérias afetas a pasta; Planejar e gerenciar o orçamento da Secretaria e avaliar os
resultados alcançados a cada quadrimestre e, conclusivamente, ao final da execução
orçamentária de cada exercício; fazer cumprir as atividades relacionadas com a sua Secretaria
que forem determinadas pelo Prefeito Municipal.
Cargo: Secretário Municipal de Saúde
Forma de Recrutamento: Amplo/Limitado
Requisitos para provimento: Ensino Superior
Atribuições: planejar, gerir, organizar, coordenar, integrar, executar e avaliar as políticas
municipais de saúde; exercer as atribuições previstas no Sistema Único da Saúde - SUS;
estabelecer programas e projetos para a prevenção, a redução e eliminação de riscos de
doenças; implementar programa de estratégia de saúde da família como primordial a inclusão
da população na prevenção a saúde; garantir o acesso universal e igualitário às ações de
serviços de promoção, proteção e recuperação da saúde; estabelecer rede de serviços de saúde
de forma hierarquizada e regionalizada; observar os preceitos constitucionais de universalidade,
integralidade e equidade na política de saúde; manter estreito relacionamento com os órgãos de
controle social; gerir o Fundo Municipal de Saúde; buscar a ampliação da participação popular
na elaboração da política municipal de saúde; dar suporte para o desenvolvimento das
atividades do Conselho cuja área de atuação está afeta à Secretaria: estabelecer permanente
interação com a União, com o Estado e com os municípios vizinhos visando o desenvolvimento
de políticas regionais voltadas à promoção da saúde da população local e regional com a
participação e execução dos programas dos governos Federal e Estadual na área da saúde
pública; planejar e fazer cumprir a política municipal de saúde do Município; implementar os
programas e projetos de desenvolvimento comprometidos com a saúde assumidos no Plano
Municipal de Saúde; planejar e gerenciar o orçamento da Secretaria e avaliar os resultados
alcançados a cada quadrimestre e, conclusivamente, ao final da execução orçamentária de cada
buf
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União a caminho da cidadania.
exercício; ordenar e controlar as despesas da Secretaria Municipal de Saúde; representar a
Secretaria e o Prefeito nas matérias afetas a pasta; fazer cumprir as atividades relacionadas com
a sua Secretaria que forem determinadas pelo Prefeito Municipal.
Cargo: Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano, Rural e Meio Ambiente
Forma de Recrutamento: Amplo/Limitado
Requisitos para provimento: Ensino Médio
Atribuições: participar da elaboração de programa de obras da prefeitura municipal;
implementar obras urbanas necessárias às adequações dos Planos Diretores; executar o plano de
obras, diretamente ou mediante contratação terceirizada; operar o sistema de proteção contra as
cheias; controlar o uso e manter em condições os maquinários e equipamentos da Secretaria;
fiscalizar e controlar a execução de serviços de limpeza pública; representar a Secretaria e o
Prefeito nas matérias afetas à pasta; programar, coordenar e fazer cumprir as políticas públicas
de infraestrutura do Município; fazer cumprir o plano diretor e a obediência do código de
posturas e obras, da ocupação e uso do solo; gerir programas de iluminação da cidade; dirigir,
em última instância, a execução da política de obras públicas do município, abrangendo
construções, reformas e reparos; decidir, em conjunto com as demais Secretarias envolvidas, a
abertura de vias públicas e de rodovias municipais; determinar a execução de obras de
saneamento, pavimentação, construção civil, drenagem e calçamento; ordenar as despesas da
Secretaria Municipal de Infraestrutura; fazer cumprir as atividades relacionadas com a sua
Secretaria que forem determinadas pelo Prefeito Municipal.
Cargo: Secretário Municipal de Desenvolvimento Social e Habitação
Forma de Recrutamento: Amplo/Restrito
Requisitos para provimento: Ensino Médio
Atribuições: planejar, gerir, organizar, coordenar, integrar, executar e avaliar as políticas
municipais de inclusão social e de assistência aos munícipes em vulnerabilidade social; gerir os
serviços descentralizados através do Centro de Referência, adotando política pró-ativa de busca
e aproximação com os usuários dos programas de cidadania e inclusão social; implementar
políticas de proteção à criança e ao adolescente; oferecer abrigagem e albergagem para
proteção do munícipe em situação de risco; contribuir para a melhoria de atendimento do
munícipe em situações de emergência e de calamidade pública; dar suporte para o
door
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é | Prefeitura Municipal de j
União a caminho da cidadania.
desenvolvimento das atividades do Conselho cuja área de atuação está afeta à Secretaria;
oferecer serviços de apoio, orientação e acompanhamento aos indivíduos em situações de
violência; desenvolver serviço de proteção social aos adolescentes em cumprimento de medida
socioeducativa e liberdade assistida e de prestação de serviços à comunidade; planejar e gerir
estudos, formação e acolhimento às famílias de pessoas com deficiência e idosos com algum
grau de dependência; desenvolver programas que garantam a proteção integral à família;
oferecer suporte administrativo e de recursos humanos para o desenvolvimento das atividades
do Conselho Tutelar; oportunizar à população idosa espaços que promovam atividades
biopsicossociais, culturais, de lazer, de educação e de geração de renda; formular, executar e
acompanhar a política municipal de habitação e de regularização fundiária, mediante programas
de acesso da população à habitação, bem como à melhoria da moradia e das condições de
habitabilidade como elemento essencial no atendimento do princípio da função social da
cidade; promover programas de habitação popular em articulação com os órgãos federais,
regionais e estaduais e demais organizações da sociedade civil; promover a regularização e a
titulação das áreas ocupadas pela população de baixa renda, passíveis de implantação de
programas habitacionais; planejar e gerenciar o orçamento da Secretaria e avaliar os resultados
alcançados a cada quadrimestre e, conclusivamente, ao final da execução orçamentária de cada
exercício; ordenar e controlar as despesas da Secretaria Municipal de Promoção e
Desenvolvimento Social e Habitação; representar a Secretaria e o Prefeito nas matérias afetas a
pasta; fazer cumprir as atividades relacionadas com a sua Secretaria que forem determinadas
pelo Prefeito Municipal.
Cargo: Assessoria Técnico 1
Forma de Recrutamento: Amplo/Limitado
Requisitos para provimento: Ensino Médio
Atribuições: assessorar direta e imediatamente o relacionamento e as interlocuções com outros
entes federados e com organismos da sociedade civil; atendimento ao público; acompanhar o
atendimento das demandas da comunidade junto as Secretarias Municipais; Organizar as
correspondências, ofícios recebidos e as comunicações oficiais.
Palida
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, | Preteitura Municipal / j
União a caminho da cidadania.
ANEXO VI
ATRIBUIÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
Cargo: Agente Comunitário de Saúde
Requisitos para provimento: Nível médio.
Carga Horária: 40 horas semanais
Atribuições: executar atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante
ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade
com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor municipal; desenvolver ações que
busquem a integração entre a equipe de saúde e a população adstrita à UBS, considerando as
características e as finalidades do trabalho de acompanhamento de indivíduos e grupos sociais
ou coletividade; trabalhar com a descrição de famílias em base geográfica definida, a
microárea; estar em contato permanente com as famílias desenvolvendo ações educativas,
visando à promoção da saúde e a prevenção das doenças, de acordo com o planejamento da
equipe; cadastrar todas as pessoas de sua microárea e manter os cadastros atualizados; orientar
famílias quanto à utilização dos serviços de saúde disponíveis; desenvolver atividades de
promoção da saúde, de prevenção das doenças e de agravos, e de vigilância à saúde, por meio
de visitas domiciliares e de ações educativas individuais e coletivas nos domicílios e na
comunidade, mantendo a equipe informada, principalmente a respeito daquelas em situação de
risco; acompanhar, por meio de visita domiciliar, todas as famílias e indivíduos sob sua
responsabilidade, de acordo com as necessidades definidas pela equipe; cumprimento dos
indicadores estabelecidos pela política de melhoria de qualidade da atenção básica e dos
indicadores estaduais do programa saúde em casa; e cumprir com as atribuições atualmente
definidas para os ACS em relação à prevenção e ao controle de doenças e males, conforme
determinação de legislação específica.
Cargo: Enfermeiro
Requisitos para provimento: Nível superior em Enfermagem e registro no conselho da classe
Carga Horária: 40 horas semanais
Atribuições: planejar, organizar, supervisionar e executar serviços de enfermagem em postos, centros
de saúde e unidades assistenciais, participar da elaboração e da execução de programas de saúde
pública, orientar e acompanhar a saúde da mulher quanto ao pré-natal, prevenção de câncer uterino, de
mama e cérvico, orientar e acompanhar a saúde de crianças e idosos, orientar quanto ao controle de
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www.congonhal.mg.gov.br po
ê releitura Municipal de )
União a caminho da cidadania
verminose, hipertensão, diabetes, doenças respiratórias, hanseníase, tuberculose e demais patologias,
realizar palestras comunitárias, vacinar, acompanhar a aplicação do receituário médico, realizar
curativos, auxiliar nos procedimentos cirúrgicos; elaborar plano de enfermagem a partir de
levantamento e análise das necessidades prioritárias de atendimento aos pacientes e doentes; planejar,
organizar e dirigir os serviços de enfermagem, atuando técnica e administrativamente, a fim de garantir
um elevado padrão de assistência; desenvolver tarefas de enfermagem de maior complexidade na
execução de programas de saúde pública e no atendimento aos pacientes e doentes; coletar e analisar
dados sócio-sanitários da comunidade a ser atendida pelos programas específicos de saúde; estabelecer
programas para atender às necessidades de saúde da comunidade, dentro dos recursos disponíveis;
realizar programas educativos em saúde, ministrando palestras e coordenando reuniões, a fim de
motivar e desenvolver atitudes e hábitos sadios; supervisionar e orientar os serviços que auxiliem na
execução das atribuições típicas da classe; controlar o padrão de esterilização dos equipamentos e
instrumentos utilizados, bem como supervisionar a desinfecção dos locais onde se desenvolvem os
serviços médicos e de enfermagem; supervisionar e avaliar a coleta de dados bioestatísticos e sócio-
sanitários da comunidade, principalmente os relativos à mortalidade e morbidade, orientando as tarefas
da equipe de pesquisas, e analisando resultados das mesmas, para obter informes atualizados e, através
delas, indicadores de saúde da população estudada; identificar e avaliar os problemas de saúde da
unidade em estudo, analisando os dados coletados, a fim de conhecer os fatores determinantes, os
recursos disponíveis para as ações de saúde e estabelecer prioridades; elaborar os planos de atendimento
em função das necessidades básicas de saúde da coletividade, montando programas de ações médico-
sanitárias com base numa escala de prioridades, tais como, tempo, pessoal, recursos materiais e
financeiro, para controlar ou baixar os níveis de endemias, evitar epidemias e elevar os níveis de saúde;
elaborar normas técnicas e administrativas, relacionadas ao desenvolvimento dos trabalhos, consultando
documentos de outros serviços, legislação pertinente e boletins bioestatísticos, para obter, em bases
científicas, programações padronizadas das ações de saúde; estimular medidas de notificação das
doenças epidêmicas e conseqiientes medidas de controle das mesmas, seguindo as determinações da
Organização Mundial da Saúde, para possibilitar a identificação e controle dos processos mórbidos;
participar do planejamento, execução e avaliação de programas educativos destinados a grupos da
comunidade, coordenando reuniões, divulgando a legislação sanitária e outros assuntos relativos à
saúde, através de palestras e recursos audiovisuais, para motivar o desenvolvimento de atitudes e hábitos
sadios; participar dos programas de treinamento de pessoal médico e paramédico, promovendo reuniões
de estudo discussão de problemas de saúde ou debates de temas técnico-administrativo, para
proporcionar aos profissionais a observação e a experiência no campo da saúde pública e manter ou
elevar o padrão de atendimento; elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas,
entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e
aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; participar das atividades administrativas, de
controle e de apoio referentes à sua área de atuação; participar das atividades de treinamento e
aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e
palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de
atuação; participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades
públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações
e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-
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Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro - Congonhal/MG E Ra (1)
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científicos, para fim de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município;
observar normas de segurança individual e coletiva; zelar pela conservação e limpeza do ambiente de
trabalho e pela guarda de bens que lhe forem confiados; realizar outras atribuições compatíveis com sua
especialização profissional.
Na área do Centro de Atenção Psicossocial - CAPS: fazer curativos, aplicar vacinas e injeções,
responder pela observância médica, ministrar remédios; zelar pelo bem-estar e segurança dos
doentes, auxiliar os médicos, promover o abastecimento de material de enfermagem; realizar
consulta de enfermagem; executar no nível de sua competência as ações de assistência básica
de vigilância epidemiológica e sanitária nas áreas de atenção à criança, ao adolescente, à
mulher, ao idoso e ao trabalhador; desenvolver ações de capacitação dos ACS e auxiliares de
enfermagem com vistas ao desempenho de suas funções junto ao serviço de saúde; oportunizar
os contatos com indivíduos sadios ou doentes, visando promover a saúde e abordar os aspectos
de educação sanitária em especial a saúde mental; promover a qualidade de vida e contribuir
para o meio ambiente tornar-se mais saudável; discutir de forma permanente junto a equipe de
trabalho e comunidade, o conceito de cidadania, enfatizando os direitos de saúde; participar do
processo de programação e planejamento das ações e da organização de trabalho do CAPS,
participar dos movimentos de controle social; realizar ações educativas, individuais ou
coletivas; realizar consultas residenciais (visitas domiciliares), na zona rural ou urbana;
responder por programas de atenção à Saúde Mental; promover e participar de ações inter
setoriais com outras secretarias do poder público, sociedade civil e outras equipes de saúde;
representar a unidade de saúde em reuniões, palestras e outras atividades quando solicitadas
pelo coordenador ou gestor; executar outras atividades afins.
Na área do Programa Saúde da Família: realizar cuidados diretos de enfermagem nas urgências
e emergências clínicas, fazendo a indicação para a continuidade da assistência prestada; realizar
consulta de enfermagem, solicitar exames complementares, prescrever/transcrever medicações,
conforme protocolos estabelecidos nos Programas do Ministério da Saúde e as Disposições
legais da profissão; planejar, gerenciar, coordenar, executar e avaliar a USF; executar as ações
de assistência integral em todas as fases do ciclo de vida: criança, adolescente, mulher, adulto,
e idoso; no nível de suas competências, executar assistência básica e ações de vigilância
epidemiológica e sanitária; realizar ações de saúde em diferentes ambientes, na USF e, quando
necessário, no domicílio; realizar as atividades corretamente às áreas prioritárias de intervenção
na Atenção Básica, definidas na legislação vigente; aliar a atuação clínica à prática da saúde
coletiva; organizar e coordenar a criação de grupos de patologias específicas, como de
hipertensos, de diabéticos, de saúde mental, etc; supervisionar e coordenar ações para
capacitação dos Agentes Comunitários de Saúde e de auxiliares de enfermagem, com vistas ao
desempenho de sua funções; executar outras atividades afins.
Cargo: Técnico em Enfermagem
Requisitos para provimento: Nível técnico em Enfermagem e registro no conselho da classe
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União a caminho da cidadania
Carga Horária: 40 horas semanais
Atribuições: efetuar atividades de assistência de enfermagem nas unidades de saúde,
movimentação do paciente; prevenção e controle de infecção hospitalar: medidas de assepsia,
higienização, desinfecção, antissepsia e esterilização, preparo de material para esterilização;
prevenção de acidentes mecânicos, físicos e químicos; segurança do paciente acamado:
movimentação, transporte, precauções e conforto; pesagem e mensuração; verificação de
temperatura, pulso, respiração e tensão arterial; exames físicos e laboratoriais; atendimento às
necessidades de higiene corporal; administração de medicamentos por via oral e parenteral;
preparo de drogas e soluções; cuidados na punção lombar, aspiração, oxigenoterapia,
nebulização, drenagens, lavagem, transfusão sangiínea e balanço hídrico; assistência à criança
menor de 5 anos: controle de crescimento e desenvolvimento; assistência ao adolescente;
cuidados a pacientes com problemas respiratórios, circulatórios, genitourinários,
hematológicos, dermatológicos, glandulares, digestivos e neurológicos; cuidados no pré, trans e
pós operatórios; cuidados a queimados e politraumatizados; assistência ao enfermeiro no
planejamento, programação, orientação e supervisão das atividades de assistência de
enfermagem: na prestação de cuidados diretos de enfermagem; na prestação de cuidados diretos
de enfermagem a pacientes em estado grave; na prevenção e controle das doenças
transmissíveis em geral em programas de vigilância epidemiológica; na prevenção e no
controle sistemático de danos físicos que possam ser causados a pacientes durante a assistência
da saúde; integrar a equipe de saúde, executar outras atribuições correlatas.
Cargo: Médico Estratégia Saúde da Família
Requisitos para provimento: Nível Superior em Medicina
Carga Horária: 40 horas semanais
Atribuições: Realizar assistência integral (promoção e proteção da saúde, prevenção de
agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) aos indivíduos e famílias
em todas as fases do desenvolvimento humano: infância, adolescência, idade adulta e terceira
idade; Realizar consultas clínicas e procedimentos na USF e, quando indicado ou necessário,
no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc.); Realizar
atividades de demanda espontânea e programada em clínica médica, pediatria, gineco-
obstetrícia, cirurgias ambulatoriais, pequenas urgências clínicocirúrgicas e procedimentos para
fins de diagnósticos; Encaminhar, quando necessário, usuários a serviços de média e alta
complexidade, respeitando fluxos de referência e contrarreferência locais, mantendo sua
responsabilidade pelo acompanhamento do plano terapêutico do usuário, proposto pela
referência; Indicar a necessidade de internação hospitalar ou domiciliar, mantendo a
responsabilização pelo acompanhamento do usuário; Contribuir e participar das atividades de
Educação Permanente dos ACS, Auxiliares de Enfermagem, ACD e THD; VII - Participar do
gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USF.
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Cargo: Médico Psiquiatra do CAPS
Requisitos para provimento: Nível Superior em Medicina, com especialização em Psiquiatria
Carga Horária: 40 horas semanais
Atribuições: Receber e examinar os pacientes de sua especialidade, auscultando, apalpando ou
utilizando instrumentos especiais, para determinar o” diagnóstico ou conforme necessidades
requisitar exames complementares ou encaminhar o paciente para outra especialidade médica;
Analisar e interpretar resultados de exames diversos, tais como de laboratório, Raio X e outros
para informar ou confirmar diagnóstico; Prescrever medicamentos, indicando a dosagem e
respectiva via de administração dos mesmos; Prestar orientações aos pacientes sobre meios e
atitudes para restabelecer ou conservar a saúde; Anotar e registrar em fichas específicas, o
devido registro sobre os pacientes examinados, anotando conclusões diagnósticas, evolução da
enfermidade e meios de tratamento, para dar a orientação terapêutica adequada a cada caso;
Atender determinações legais, emitindo atestados conforme a necessidade de cada caso;
Participar de inquéritos sanitários, levantamentos de doenças profissionais, lesões traumáticas e
estudos epidemiológicos, elaborando e/ou preenchendo formulários próprios e estudando os
dados estatísticos, para estabelecer medidas destinadas a reduzir a morbidade e mortalidade
decorrentes de acidentes do trabalho, doenças profissionais e doenças de natureza não-
ocupacionais; Colaborar na limpeza e organização do local de trabalho; Efetuar outras
atividades correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato. Atuar em ambulatório
na área de saúde mental; Atuar em equipe multiprofissional, na elaboração de diagnóstico e
atividades de prevenção e promoção da saúde.
Congonhal — MG, 11 de maio de 2017.
MM dy Po.
RUBENS VILELA DÔS SANTOS JÚNIOR
Prefeito Municipal
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