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norma nº 1612/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1612 / 2023
Date 2023-12-14
EmentaAutoriza a cessão de servidor público efetivo com ônus ao Poder Legislativo Municipal e dá outras providências.
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A PREFEITURA Dis PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGOMHAL - ESTADO DE MINAS GERAIS
CONGONHAL Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro - Congonhal/MG
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LEI ORDINÁRIA Nº. 1612, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023.
“Autoriza a cessão de servidor público
efetivo com ônus ao Poder Legislativo
Municipal e dá outras providências”.
O Povo do Município de Congonhal, por seus representantes na Câmara Municipal
aprovou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo a firmar e a homologar Termo
de Cooperação Técnica com o Poder Legislativo de Congonhal para cessão temporária
com ônus da servidora Lilian Pereira Coutinho, CPF 037.828.846-63 matrícula nº 506,
ocupante do cargo de Agente Administrativo 1.
Art. 2º A servidora em questão passará a exercer suas atribuições exclusivamente
na Câmara Municipal de Congonhal, sendo que os custos referentes à remuneração e
demais benefícios ficarão a cargo do Poder Legislativo enquanto durar a cessão.
Art. 3º A cessão de que trata essa Lei será inicialmente por 02 (dois) anos,
prorrogáveis por iguais e sucessivos períodos..
Art. 4º Esta lei entra em vigor entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Congonhal, 14 de dezembro de 2023.
MOISES FERREIRA VAZ
Prefeito Municipal

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