| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1612 / 2023 |
| Date | 2023-12-14 |
| Ementa | Autoriza a cessão de servidor público efetivo com ônus ao Poder Legislativo Municipal e dá outras providências. |
| native_id | 954 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1
A PREFEITURA Dis PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGOMHAL - ESTADO DE MINAS GERAIS CONGONHAL Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro - Congonhal/MG Fone: 35 3424 3000 CEP: 37.584-000 (S)congonhalofícial (E) prefeiuradecongonhal www.congonhal.mg.gov.br LEI ORDINÁRIA Nº. 1612, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023. “Autoriza a cessão de servidor público efetivo com ônus ao Poder Legislativo Municipal e dá outras providências”. O Povo do Município de Congonhal, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo a firmar e a homologar Termo de Cooperação Técnica com o Poder Legislativo de Congonhal para cessão temporária com ônus da servidora Lilian Pereira Coutinho, CPF 037.828.846-63 matrícula nº 506, ocupante do cargo de Agente Administrativo 1. Art. 2º A servidora em questão passará a exercer suas atribuições exclusivamente na Câmara Municipal de Congonhal, sendo que os custos referentes à remuneração e demais benefícios ficarão a cargo do Poder Legislativo enquanto durar a cessão. Art. 3º A cessão de que trata essa Lei será inicialmente por 02 (dois) anos, prorrogáveis por iguais e sucessivos períodos.. Art. 4º Esta lei entra em vigor entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Congonhal, 14 de dezembro de 2023. MOISES FERREIRA VAZ Prefeito Municipal