| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1613 / 2023 |
| Date | 2023-12-20 |
| Ementa | Autoriza abertura de crédito adicional suplementar referente ao recurso proveniente de tendência a excesso de arrecadação, nas dotações do orçamento de 2023, no município de Congonhal. |
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A PREPEATURA DE PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL - ESTADO DE MINAS GERAIS 4 E" GONHAL Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro - Congonhal/MG E E é É - Fone: 35 3424 3000 CEP: 37.584-000 “ pu (BJoongonhaloficial (P)prefeituradecongonhal a ESTÃO 2021 - 2024 www.congonhal.mg.gov.br LEI ORDINÁRIA Nº.1613, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023. “Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar referente ao recurso proveniente de tendência a excesso de arrecadação, nas dotações do orçamento de 2023, no Município de Congonhal.” O Povo do Município de Congonhal, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei: Art.: 1º Fica aberto um Crédito Adicional SUPLEMENTAR no valor de R$ 126.999,14 (Cento e Vinte e Seis Mil Novecentos e Noventa e Nove Reais e Quatorze Centavos) referente ao recurso proveniente de Transferências Destinadas ao Setor Cultural - LC nº 195/2022 - Art. 5º - Audiovisual e Transferências Destinadas ao Setor cultural - LC nº 195/2022 - Art. 8º - Demais Setores da Cultura. (0174) - 02.00.00 - PREFEITURA MUNICIPAL 02.04.00 - SECRETARIA DE ESPORTE LAZER TURISMO E CULTURA 02.04.03 - DIRETORIA DE CULTURA 13 - CULTURA 392 - DIFUSAO CULTURAL 0004 - CULTURA COM QUALIDADE 2.035 - MJANUT.DESP.APOIO ATIVIDADES CULTURAIS 3390.36.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PESSOA FÍSICA 1.715.00 - Transferências Destinadas ao Setor Cultural - LC nº 195/2022 - Art. 5º - Audiovisual Valor: 90.385,29 (Noventa Mil Trezentos e Oitenta e Cinco Reais e Vinte e Nove Centavos) (0174) - 02.00.00 - PREFEITURA MUNICIPAL 02.04.00 - SECRETARIA DE ESPORTE LAZER TURISMO E CULTURA 02.04.03 - DIRETORIA DE CULTURA 13 - CULTURA 392 - DIFUSAO CULTURAL 0004 - CULTURA COM QUALIDADE 2.035 - MJANUT.DESP.APOIO ATIVIDADES CULTURAIS 3390.36.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 1.716.00 - Transferências Destinadas ao Setor cultural - LC nº 195/2022 - Art. 8º - Demais Setores da Cultura Valor: 36.613,85 (Trinta e Seis Mil Seiscentos e Treze Reais e Oitenta e Cinco Centavos) Adiciona: 126.999,14 RE END a PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL - ESTADO DE MINAS GERAIS CONGONHAL Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro - Congonhal/MG g - Fone: 35 3424 3000 CEP: 37.584-000 qro do ali, 6 pato, oNDO pro 0 ot (B)congonhaloficial (B) prefeturadecongonhal oestÃo 2021 - 2024 www.congonhal.mg.gov.br Art. 2º Os recursos necessários para atender o disposto no artigo anterior serão aqueles previstos no art. 43, inciso Il, da Lei Federal nº. 4.320/64, será a tendência ao excesso de arrecadação; FONTE: 1.715.00 - Transferências Destinadas ao Setor Cultural - LC nº 195/2022 - Art. 5º - Audiovisual - Valor: 90.385,29 (Noventa Mil Trezentos e Oitenta e Cinco Reais e Vinte e Nove Centavos) 1.716.00 - Transferências Destinadas ao Setor cultural - LC nº 195/2022 - Art. 8º - Demais Setores da Cultura - Valor: 36.613,85 (Trinta e Seis Mil Seiscentos e Treze Reais e Oitenta e Cinco Centavos). Valor: 126.999,14 Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, nos termos da Lei Orgânica Municipal. Congonhal, 20 de dezembro de 2023. e A ERREIRA VAZ Prefeito Municipal