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norma nº 1613/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1613 / 2023
Date 2023-12-20
EmentaAutoriza abertura de crédito adicional suplementar referente ao recurso proveniente de tendência a excesso de arrecadação, nas dotações do orçamento de 2023, no município de Congonhal.
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A PREPEATURA DE PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL - ESTADO DE MINAS GERAIS
4 E" GONHAL Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro - Congonhal/MG
E E é É - Fone: 35 3424 3000 CEP: 37.584-000
“ pu (BJoongonhaloficial (P)prefeituradecongonhal
a
ESTÃO 2021 - 2024 www.congonhal.mg.gov.br
LEI ORDINÁRIA Nº.1613, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023.
“Autoriza a abertura de crédito adicional
suplementar referente ao recurso proveniente de
tendência a excesso de arrecadação, nas dotações
do orçamento de 2023, no Município de
Congonhal.”
O Povo do Município de Congonhal, por seus representantes na Câmara Municipal
aprovou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art.: 1º Fica aberto um Crédito Adicional SUPLEMENTAR no valor de R$ 126.999,14
(Cento e Vinte e Seis Mil Novecentos e Noventa e Nove Reais e Quatorze Centavos)
referente ao recurso proveniente de Transferências Destinadas ao Setor Cultural - LC nº
195/2022 - Art. 5º - Audiovisual e Transferências Destinadas ao Setor cultural - LC nº
195/2022 - Art. 8º - Demais Setores da Cultura.
(0174) -
02.00.00 - PREFEITURA MUNICIPAL
02.04.00 - SECRETARIA DE ESPORTE LAZER TURISMO E CULTURA
02.04.03 - DIRETORIA DE CULTURA
13 - CULTURA
392 - DIFUSAO CULTURAL
0004 - CULTURA COM QUALIDADE
2.035 - MJANUT.DESP.APOIO ATIVIDADES CULTURAIS
3390.36.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PESSOA FÍSICA
1.715.00 - Transferências Destinadas ao Setor Cultural - LC nº 195/2022 - Art. 5º - Audiovisual
Valor: 90.385,29 (Noventa Mil Trezentos e Oitenta e Cinco Reais e Vinte e Nove
Centavos)
(0174) -
02.00.00 - PREFEITURA MUNICIPAL
02.04.00 - SECRETARIA DE ESPORTE LAZER TURISMO E CULTURA
02.04.03 - DIRETORIA DE CULTURA
13 - CULTURA
392 - DIFUSAO CULTURAL
0004 - CULTURA COM QUALIDADE
2.035 - MJANUT.DESP.APOIO ATIVIDADES CULTURAIS
3390.36.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
1.716.00 - Transferências Destinadas ao Setor cultural - LC nº 195/2022 - Art. 8º - Demais Setores
da Cultura
Valor: 36.613,85 (Trinta e Seis Mil Seiscentos e Treze Reais e Oitenta e Cinco Centavos)
Adiciona: 126.999,14
RE END a PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL - ESTADO DE MINAS GERAIS
CONGONHAL Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro - Congonhal/MG
g - Fone: 35 3424 3000 CEP: 37.584-000
qro do ali, 6 pato, oNDO pro 0 ot (B)congonhaloficial (B) prefeturadecongonhal
oestÃo 2021 - 2024
www.congonhal.mg.gov.br
Art. 2º Os recursos necessários para atender o disposto no artigo anterior serão
aqueles previstos no art. 43, inciso Il, da Lei Federal nº. 4.320/64, será a tendência ao
excesso de arrecadação;
FONTE:
1.715.00 - Transferências Destinadas ao Setor Cultural - LC nº 195/2022 - Art. 5º -
Audiovisual - Valor: 90.385,29 (Noventa Mil Trezentos e Oitenta e Cinco Reais e Vinte e
Nove Centavos)
1.716.00 - Transferências Destinadas ao Setor cultural - LC nº 195/2022 - Art. 8º - Demais
Setores da Cultura - Valor: 36.613,85 (Trinta e Seis Mil Seiscentos e Treze Reais e
Oitenta e Cinco Centavos).
Valor: 126.999,14
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, nos termos da Lei Orgânica
Municipal.
Congonhal, 20 de dezembro de 2023.
e A ERREIRA VAZ
Prefeito Municipal

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