| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1614 / 2023 |
| Date | 2023-12-28 |
| Ementa | Estima a receita e fixa a despesa do município de Congonhal para o exercício de 2024 e dá outras providências. |
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= a nA RR o PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL - ESTADO DE MINAS GERAIS Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro - Congonhal/MG |; Fone: 35 3424 3000 CEP: 37.584-000 pi al (B)congonhaloficial (£) prefeituradecongonhal si! www. congonhal.mg.gov.br Espcta fostb que de oii, É LEI ORDINÁRIA Nº 1614, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023 Estima a receita e fixa a despesa do Município de Congonhal/MG para o exercício de 2024 e dá outras providências. O povo do Município de Congonhal, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º O orçamento do Município de Congonhal para o exercício de 2024, discriminado nos orçamentos dos Poderes Legislativo e Executivo, de acordo com os quadros que o integram e o acompanham, estima a receita em R$58.630.000,00 (cinquenta e oito milhões, seiscentos e trinta mil reais) e fixa a despesa em igual valor. Art. 2º A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, e recebimento de transferências constitucionais e voluntárias, nos termos da legislação em vigor, de acordo com os quadros anexos e segundo os seguintes desdobramentos por categoria econômica: RECEITAS CORRENTES Categoria Econômica Valores Receita de Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria R$ 6.353.386,00 Receita de Contribuições R$ 1.584.000,00 Receita Patrimonial R$ 862.410,00 Receita de Serviços R$ 169.250,00 Transferências Correntes R$ 55.505.655,00 Outras Receitas Correntes R$ 135.100,00 Deduções da Receita (FUNDEB) R$ (8.373.321,00) TOTAL DAS RECEITAS CORRENTES R$ 56.236.480,00 RECEITAS DE CAPITAL Categoria Econômica Valores Transferências de Capital R$ 2.393.520,00 TOTAL DAS RECEITAS DE CAPITAL R$ 2.393.520,00 TOTAL DAS RECEITAS R$ 58.630.000,00 Art. 3º A despesa do Município será realizada de acordo com a programação estabelecida nos seguintes desdobramentos: a PREFEITURA DE PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL - ESTADO DE MINAS GERAIS DESPESAS POR FUNÇÕES DE GOVERNO Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro - Congonhal/MG Fone: 35 3424 3000 CEP: 37.584-000 (G)congonhaloficial (£) prefeituradecongonhal www.congonhal.mg.gov.br Cód Descrição Valores 01 | Legislativa R$ 2.523.600,00 02 || Judiciária R$ 570.000,00 04 | Administração R$ 4.179.763,05 06 | Segurança Pública R$ 85.000,00 08 || Assistência Social R$ 2.003.400,00 10 | Saúde R$ 18.069.023,25 12 | Educação R$ 14.950.900,00 13 Cultura R$ 1.374.500,00 15 Urbanismo R$ 7.554.213,70 16 | Habitação R$ 33.000,00 18 | Gestão Ambiental R$ 80.000,00 20 | Agricultura * R$ 260.000,00 22 | Indústria R$ 35.000,00 23 | Comércio e Serviços R$ 273.000,00 24 | Comunicações R$ 20.000,00 25 | Energia R$ 330.000,00 26 | Transporte R$ 5.318.600,00 27 | Desporto e Lazer R$ 360.000,00 28 | Encargos Especiais R$ 460.000,00 99 | Reserva de Contingência R$ 150.000,00 TOTAL DAS DESPESAS R$ 58.630.000,00 DESPESAS POR ÓRGÃOS DE GOVERNO - UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS Descrição Valores Câmara Municipal R$ 2.523.600,00 Prefeitura Municipal R$ 56.106.400,00 TOTAL DAS DESPESAS R$ 58.630.000,00 DESPESAS POR CATEGORIAS ECONÔMICAS DESPESAS CORRENTES Descrição Valores Pessoal e Encargos Sociais R$ 25.406.321,88 Juros e Encargos da Dívida R$ 80.000,00 Outras Despesas Correntes R$ 24.452.579,36 TOTAL DAS DESPESAS CORRENTES R$ 49.938.901,24 Em PREFEITURA DE PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL - ESTADO DE MINAS GERAIS CONGON Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro - Congonhal/MG Fone: 35 3424 3000 CEP: 37.584-000 DP Emei fl q do olho é (B)congonhalofcial ()prefeiuradecongonhal asa www.congonhal.mg.gov.br DESPESAS DE CAPITAL Descrição Valores Investimentos R$ 8.350.681,14 Inversões Financeiras R$0,00 Amortização da Divida R$ 190.417,62 TOTAL DAS DESPESAS DE CAPITAL R$ 8.541.098,76 Total da Reserva de Contingência o R$ 150.000,00 DESPESAS DE CAPITAL + RESERVA DE CONTINGÊNCIA R$ 8.691.098,76 Art. 4º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir, por meio de Decreto, créditos suplementares às dotações de despesa que se fizerem insuficientes durante a execução orçamentária no exercício de 2024, até o limite de 5% (cinco por cento) aplicado sobre o valor total da despesa fixada nesta Lei, podendo, para tanto, utilizar, nos termos do disposto no art. 7º, 1 e II, e, art. 43 da Lei Nacional nº4.320, de 17 de março de 1964, e no 48º do art. 165 da Constituição Federal de 1988, dos seguintes recursos: I- anulação parcial e ou total de dotações; II - excesso de arrecadação efetivamente realizado; III - operações de crédito; IV - remanejamento de elemento de despesa dentro de um mesmo projeto ou atividade; V - remanejamento dentro do elemento de despesas pessoal e encargos; VI - remanejamento, transposição ou transferência de uma fonte de recursos para outra. $1º Em quaisquer dos casos descritos nos incisos do caput é obrigatória a adoção das medidas descritas nos normativos da Secretaria do Tesouro Nacional e do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais. 82º O superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior, desde que não comprometido, é considerado fonte de recurso para fins de abertura de créditos suplementares, nos termos do art. 43 da Lei Nacional nº4.320/1964, ficando os créditos suplementares autorizados no limite do valor apurado. Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar Operações de Crédito até o limite permitido nas Resoluções do Senado Federal números 40 e 43, de 2001, e suas alterações. Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2024. Prefeitura Municipal de Congonhal/MG, 28 de dezembro de 2023. Moigés Ferreira Vaz Prefeito Municipal