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norma nº 1614/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1614 / 2023
Date 2023-12-28
EmentaEstima a receita e fixa a despesa do município de Congonhal para o exercício de 2024 e dá outras providências.
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Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro - Congonhal/MG
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LEI ORDINÁRIA Nº 1614, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023
Estima a receita e fixa a despesa do Município
de Congonhal/MG para o exercício de 2024 e dá
outras providências.
O povo do Município de Congonhal, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes legais aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O orçamento do Município de Congonhal para o exercício de 2024,
discriminado nos orçamentos dos Poderes Legislativo e Executivo, de acordo com os quadros
que o integram e o acompanham, estima a receita em R$58.630.000,00 (cinquenta e oito
milhões, seiscentos e trinta mil reais) e fixa a despesa em igual valor.
Art. 2º A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e
outras receitas correntes e de capital, e recebimento de transferências constitucionais e
voluntárias, nos termos da legislação em vigor, de acordo com os quadros anexos e segundo os
seguintes desdobramentos por categoria econômica:
RECEITAS CORRENTES
Categoria Econômica Valores
Receita de Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria R$ 6.353.386,00
Receita de Contribuições R$ 1.584.000,00
Receita Patrimonial R$ 862.410,00
Receita de Serviços R$ 169.250,00
Transferências Correntes R$ 55.505.655,00
Outras Receitas Correntes R$ 135.100,00
Deduções da Receita (FUNDEB) R$ (8.373.321,00)
TOTAL DAS RECEITAS CORRENTES R$ 56.236.480,00
RECEITAS DE CAPITAL
Categoria Econômica Valores
Transferências de Capital R$ 2.393.520,00
TOTAL DAS RECEITAS DE CAPITAL R$ 2.393.520,00
TOTAL DAS RECEITAS R$ 58.630.000,00
Art. 3º A despesa do Município será realizada de acordo com a programação
estabelecida nos seguintes desdobramentos:
a PREFEITURA DE PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL - ESTADO DE MINAS GERAIS
DESPESAS POR FUNÇÕES DE GOVERNO
Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro - Congonhal/MG
Fone: 35 3424 3000 CEP: 37.584-000
(G)congonhaloficial (£) prefeituradecongonhal
www.congonhal.mg.gov.br
Cód Descrição Valores
01 | Legislativa R$ 2.523.600,00
02 || Judiciária R$ 570.000,00
04 | Administração R$ 4.179.763,05
06 | Segurança Pública R$ 85.000,00
08 || Assistência Social R$ 2.003.400,00
10 | Saúde R$ 18.069.023,25
12 | Educação R$ 14.950.900,00
13 Cultura R$ 1.374.500,00
15 Urbanismo
R$ 7.554.213,70
16 | Habitação R$ 33.000,00
18 | Gestão Ambiental R$ 80.000,00
20 | Agricultura * R$ 260.000,00
22 | Indústria R$ 35.000,00
23 | Comércio e Serviços R$ 273.000,00
24 | Comunicações R$ 20.000,00
25 | Energia R$ 330.000,00
26 | Transporte R$ 5.318.600,00
27 | Desporto e Lazer R$ 360.000,00
28 | Encargos Especiais R$ 460.000,00
99 | Reserva de Contingência R$ 150.000,00
TOTAL DAS DESPESAS R$ 58.630.000,00
DESPESAS POR ÓRGÃOS DE GOVERNO - UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS
Descrição Valores
Câmara Municipal R$ 2.523.600,00
Prefeitura Municipal R$ 56.106.400,00
TOTAL DAS DESPESAS R$ 58.630.000,00
DESPESAS POR CATEGORIAS ECONÔMICAS
DESPESAS CORRENTES
Descrição Valores
Pessoal e Encargos Sociais R$ 25.406.321,88
Juros e Encargos da Dívida R$ 80.000,00
Outras Despesas Correntes R$ 24.452.579,36
TOTAL DAS DESPESAS CORRENTES
R$ 49.938.901,24
Em PREFEITURA DE PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL - ESTADO DE MINAS GERAIS
CONGON Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro - Congonhal/MG
Fone: 35 3424 3000 CEP: 37.584-000
DP Emei fl q do olho é (B)congonhalofcial ()prefeiuradecongonhal
asa www.congonhal.mg.gov.br
DESPESAS DE CAPITAL
Descrição Valores
Investimentos R$ 8.350.681,14
Inversões Financeiras R$0,00
Amortização da Divida R$ 190.417,62
TOTAL DAS DESPESAS DE CAPITAL R$ 8.541.098,76
Total da Reserva de Contingência o R$ 150.000,00
DESPESAS DE CAPITAL + RESERVA DE CONTINGÊNCIA R$ 8.691.098,76
Art. 4º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir, por meio de
Decreto, créditos suplementares às dotações de despesa que se fizerem insuficientes durante a
execução orçamentária no exercício de 2024, até o limite de 5% (cinco por cento) aplicado
sobre o valor total da despesa fixada nesta Lei, podendo, para tanto, utilizar, nos termos do
disposto no art. 7º, 1 e II, e, art. 43 da Lei Nacional nº4.320, de 17 de março de 1964, e no 48º
do art. 165 da Constituição Federal de 1988, dos seguintes recursos:
I- anulação parcial e ou total de dotações;
II - excesso de arrecadação efetivamente realizado;
III - operações de crédito;
IV - remanejamento de elemento de despesa dentro de um mesmo projeto ou
atividade;
V - remanejamento dentro do elemento de despesas pessoal e encargos;
VI - remanejamento, transposição ou transferência de uma fonte de recursos para
outra.
$1º Em quaisquer dos casos descritos nos incisos do caput é obrigatória a
adoção das medidas descritas nos normativos da Secretaria do Tesouro Nacional e do Tribunal
de Contas do Estado de Minas Gerais.
82º O superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício
anterior, desde que não comprometido, é considerado fonte de recurso para fins de abertura de
créditos suplementares, nos termos do art. 43 da Lei Nacional nº4.320/1964, ficando os créditos
suplementares autorizados no limite do valor apurado.
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar Operações de Crédito até o
limite permitido nas Resoluções do Senado Federal números 40 e 43, de 2001, e suas alterações.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a
partir de 1º de janeiro de 2024.
Prefeitura Municipal de Congonhal/MG, 28 de dezembro de 2023.
Moigés Ferreira Vaz
Prefeito Municipal

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