| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1617 / 2024 |
| Date | 2024-02-15 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal nº 1.254, de 09 de dezembro de 2009 e dá outras providências. |
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E PREFEITURA O º PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL - ESTADO DE MINAS GERAIS Neem HAL Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro - Congonhal/MG ho A E Fone: 35 3424 3000 CEP: 37.584-000 RIP Escia fon ue do ol, é pat fogão do ante (congonhalofical (Pprefeturadecongonhal emo seit aja www. congonhal.mg.gov.br LEI ORDINÁRIA Nº 1617 DE 15 DE FEVEREIRO DE 2024. “Altera a Lei Municipal nº 1.254, de 09 de dezembro de 2009 e dá outras providências.” A Câmara Municipal de Congonhal - Estado de Minas Gerais, por intermédio de seus representantes eleitos, aprova e eu, Moisés Ferreira Vaz, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica alterado o parágrafo único do artigo 2º da Lei 1.254/2009, que passará a ter a seguinte redação: “PARAGRÁFO ÚNICO — Quando não for necessário o pernoite do servidor ou agente político, e o afastamento for superior a 06 (seis) e inferior a 12 (doze) horas, fará jus a 1/3 da diária integral, se for superior a 12 (doze) e inferior a 18 (dezoito), fará jus a 2/3 da diária integral.” Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Congonhal (MG), 15 de fevereiro de 2024. Moisés Ferreira Vaz PREFEITO MUNICIPAL