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norma nº 1617/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1617 / 2024
Date 2024-02-15
EmentaAltera a Lei Municipal nº 1.254, de 09 de dezembro de 2009 e dá outras providências.
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E PREFEITURA O º PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL - ESTADO DE MINAS GERAIS
Neem HAL Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro - Congonhal/MG
ho A E Fone: 35 3424 3000 CEP: 37.584-000
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LEI ORDINÁRIA Nº 1617 DE 15 DE FEVEREIRO DE 2024.
“Altera a Lei Municipal nº 1.254, de 09 de dezembro de 2009 e dá outras
providências.”
A Câmara Municipal de Congonhal - Estado de Minas Gerais, por intermédio
de seus representantes eleitos, aprova e eu, Moisés Ferreira Vaz, Prefeito Municipal, no uso das
atribuições legais que me são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o parágrafo único do artigo 2º da Lei 1.254/2009, que
passará a ter a seguinte redação:
“PARAGRÁFO ÚNICO — Quando não for necessário o pernoite do servidor ou agente político, e o
afastamento for superior a 06 (seis) e inferior a 12 (doze) horas, fará jus a 1/3 da diária integral, se
for superior a 12 (doze) e inferior a 18 (dezoito), fará jus a 2/3 da diária integral.”
Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Congonhal (MG), 15 de fevereiro de 2024.
Moisés Ferreira Vaz
PREFEITO MUNICIPAL

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