br-locleg corpus explorer

← Congonhal (MG)

norma nº 1417/2017

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 1417 / 2017
Date 2017-05-24
EmentaDispõe sobre a criação oficial do Departamento de Turismo em atendimento à Portaria nº 205, de 09 de dezembro de 2015.
native_id96

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

j | Preteitura Municipal h /
União a caminho da cidadania.
LEI COMPLEMENTAR N.º 1417 DE 24 DE MAIO DE 2017
“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO OFICIAL
DO DEPARTAMENTO DE TURISMO EM
ATENDIMENTO À PORTARIA Nº 205, DE
09 DE DEZEMBRO DE 2015”
A Câmara Municipal de Congonhal — MG, Estado de Minas Gerais, aprovou e
eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º - Fica, oficialmente, criado o Departamento Municipal de Turismo no
Município de Congonhal — MG, visando o atendimento à Portaria nº 205, de 09 de
dezembro de 2015, publicada pelo Ministério do Turismo.
Art. 2º - Serão competências do Departamento de Turismo a coordenação
superior das atividades e programas desenvolvidos pelo Município na área de
turismo, cabendo a este Departamento municipal:
| - estabelecer, controlar e fazer executar a Política de Turismo Municipal;
Il - formular as diretrizes básicas a serem obedecidas pelo Plano Municipal de
Turismo;
Ill - desenvolver programas e projetos de interesse turístico visando
incrementar o afluxo de turistas à cidade de Congonhal — MG;
IV - estabelecer diretrizes para um trabalho coordenado entre os serviços
públicos municipais e a iniciativa privada, visando o desenvolvimento turístico do
Município;
V - estudar de forma ampla o mercado turístico do Município a fim de obter
dados para seu desenvolvimento;
VI - programar amplos debates sobre temas de interesse turístico;
VII - manter cadastro de informações turísticas;
VIII - promover e divulgar as atividades ligadas ao turismo;
RA, AO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL - ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro - Congonhal/MG
Fone: 35 3424 3000 Fax: 35 3424 1567 CEP: 37.584-000
www.congonhal.mg.gov.br
á | Preteitura Municipal h j
União a caminho da cidadania
IX - apoiar em nome da Prefeitura Municipal de Congonhal — MG a realização
de eventos, seminários e congressos de interesse turístico;
X - buscar recursos junto aos órgãos Federais, Estaduais e iniciativa privada
visando atender as atividades inerentes ao Departamento, objetivando incrementar o
Turismo no Município; j
XI - fiscalizar a captação e a aplicação dos recursos que lhe forem repassados;
XII - elaborar programas que visem à publicidade do Município e a exploração
de seu potencial turístico;
XIII - regulamentar as atividades do setor, tais como hospedagem, atrativos,
guias turísticos e condutores ambientais, entre outras, de forma a atender à legislação
vigente.
XIV - incentivar e prestar assistência ao artesanato local, em suas mais
diversas manifestações, como entalhe, crochê, trabalhos em palha, sementes e
reciclados, entre outros, principalmente quando em caráter comunitário ou
associativista, de forma a contribuir na elevação do nível educacional, artístico e
cultural da população;
XV - elaborar o Calendário Oficial de Eventos de Congonhal — MG;
XVI - executar outras atividades afins designadas pelo chefe do Poder
Executivo.
Art. 4º - O Departamento Municipal de Turismo enquadrar-se-á no quadro
setorial da Administração, grupo de direção, sendo comandada por um Diretor
Municipal, de livre nomeação e exoneração, com formação escolar mínima de ensino
médio completo.
Art. 5º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Congonhal — MG, 24 de maio de 2017.
A VLL 1.
RUBENS VILELA DOS SANTOS JÚNIOR
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL - ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro - Congonhal/MG
Fone: 35 3424 3000 Fax: 353424 1567 CEP: 37.584-000
www.congonhal.mg.gov.br

open original →