| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 1417 / 2017 |
| Date | 2017-05-24 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação oficial do Departamento de Turismo em atendimento à Portaria nº 205, de 09 de dezembro de 2015. |
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j | Preteitura Municipal h / União a caminho da cidadania. LEI COMPLEMENTAR N.º 1417 DE 24 DE MAIO DE 2017 “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO OFICIAL DO DEPARTAMENTO DE TURISMO EM ATENDIMENTO À PORTARIA Nº 205, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2015” A Câmara Municipal de Congonhal — MG, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar: Art. 1º - Fica, oficialmente, criado o Departamento Municipal de Turismo no Município de Congonhal — MG, visando o atendimento à Portaria nº 205, de 09 de dezembro de 2015, publicada pelo Ministério do Turismo. Art. 2º - Serão competências do Departamento de Turismo a coordenação superior das atividades e programas desenvolvidos pelo Município na área de turismo, cabendo a este Departamento municipal: | - estabelecer, controlar e fazer executar a Política de Turismo Municipal; Il - formular as diretrizes básicas a serem obedecidas pelo Plano Municipal de Turismo; Ill - desenvolver programas e projetos de interesse turístico visando incrementar o afluxo de turistas à cidade de Congonhal — MG; IV - estabelecer diretrizes para um trabalho coordenado entre os serviços públicos municipais e a iniciativa privada, visando o desenvolvimento turístico do Município; V - estudar de forma ampla o mercado turístico do Município a fim de obter dados para seu desenvolvimento; VI - programar amplos debates sobre temas de interesse turístico; VII - manter cadastro de informações turísticas; VIII - promover e divulgar as atividades ligadas ao turismo; RA, AO PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL - ESTADO DE MINAS GERAIS Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro - Congonhal/MG Fone: 35 3424 3000 Fax: 35 3424 1567 CEP: 37.584-000 www.congonhal.mg.gov.br á | Preteitura Municipal h j União a caminho da cidadania IX - apoiar em nome da Prefeitura Municipal de Congonhal — MG a realização de eventos, seminários e congressos de interesse turístico; X - buscar recursos junto aos órgãos Federais, Estaduais e iniciativa privada visando atender as atividades inerentes ao Departamento, objetivando incrementar o Turismo no Município; j XI - fiscalizar a captação e a aplicação dos recursos que lhe forem repassados; XII - elaborar programas que visem à publicidade do Município e a exploração de seu potencial turístico; XIII - regulamentar as atividades do setor, tais como hospedagem, atrativos, guias turísticos e condutores ambientais, entre outras, de forma a atender à legislação vigente. XIV - incentivar e prestar assistência ao artesanato local, em suas mais diversas manifestações, como entalhe, crochê, trabalhos em palha, sementes e reciclados, entre outros, principalmente quando em caráter comunitário ou associativista, de forma a contribuir na elevação do nível educacional, artístico e cultural da população; XV - elaborar o Calendário Oficial de Eventos de Congonhal — MG; XVI - executar outras atividades afins designadas pelo chefe do Poder Executivo. Art. 4º - O Departamento Municipal de Turismo enquadrar-se-á no quadro setorial da Administração, grupo de direção, sendo comandada por um Diretor Municipal, de livre nomeação e exoneração, com formação escolar mínima de ensino médio completo. Art. 5º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Congonhal — MG, 24 de maio de 2017. A VLL 1. RUBENS VILELA DOS SANTOS JÚNIOR Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL - ESTADO DE MINAS GERAIS Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro - Congonhal/MG Fone: 35 3424 3000 Fax: 353424 1567 CEP: 37.584-000 www.congonhal.mg.gov.br