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norma nº 1/2023

Tipo Resolução
Número / Ano 1 / 2023
Date 2023-09-26
EmentaCria e regulamenta o Centro de Atendimento ao Cidadão da Câmara Municipal de Congonhal, disciplina sua competência, atividades e funcionamento.
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+ RUA PRUDENTE DE MORAIS, 76 - CENTRO - CEP 37.584-000
CAMA RA FONE: (35) 3424-1342- CNP]: 01.541.489/0001-71
MU N IC | PAL E-MAIL: camaramunicipal.congonhalD gmail.com
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RESOLUÇÃO Nº 01/2023
Cria e regulamenta o Centro de Atendimento ao
Cidadão da Câmara Municipal de Congonhal,
disciplina sua competência, atividades e
funcionamento.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal, Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições legais, sanciona e promulga a seguinte Resolução:
TÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º - Fica criado o Centro de Atendimento ao Cidadão da Câmara Municipal de
Congonhal, órgão vinculado à Mesa Diretora, que terá seu funcionamento no prédio da
Câmara e abrangerá todo o Município.
TÍTULO II
DOS OBJETIVOS
Art. 2º - O Centro de Atendimento ao Cidadão da Câmara Municipal de Congonhal tem
por objetivo geral dar orientação e auxílio aos munícipes interessados sobre a organização
administrativa e Regimento Interno do Poder Legislativo, em seus diversos aspectos, e
em especial:
I- visar à plena satisfação do direito à participação dos cidadãos nos centros de decisão
política, mediante assessoramento da Câmara Municipal no planejamento e execução das
atividades próprias das Reuniões Comunitárias, das Audiências Públicas, da Tribuna do
Povo e através do esclarecimento à população quanto a outros instrumentos de exercício
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CAMA RA FONE: (35) 3424-1342- CNP): 01,541.489/0001-71
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da cidadania, constantes no Regimento Interno e Lei Orgânica do Município de
Congonhal;
II - desenvolver ações voltadas para a promoção dos direitos e deveres sociais, políticos,
econômicos, culturais, étnicos, religiosos e humanos dos cidadãos, orientando-lhes sobre
as formas de acesso aos bens e serviços públicos, na forma da legislação em vigor, que
lhes são essenciais para a vida com liberdade, igualdade e dignidade humana;
III - fazer encaminhamento adequado aos que necessitarem, para os órgãos públicos
competentes que prestem serviço na área social;
IV - promover e apoiar a realização da Gestão Participativa de debates, encontros,
seminários e fóruns sobre políticas e programas de direitos humanos e cidadania;
V - estimular a formação da Rede Municipal de Cidadania, com criação de núcleos locais
de defesa dos direitos humanos e da cidadania, a celebração de convênios visando à
prestação de serviços gratuitos de assistência jurídica e social;
VI- manter o posto de recepção, orientação, atendimento, encaminhamento e
acompanhamento do Cidadão e das suas Organizações, mediante disponibilização dos
serviços elencados no art. 4º desta Resolução;
VII - prestar informações sobre a legislação municipal e orientação a respeito das
atividades institucionais da Câmara Municipal;
VIII - desenvolver outras atividades compatíveis com suas finalidades.
Art. 3º - Para alcance de seus objetivos, o Centro de Atendimento ao Cidadão da Câmara
Municipal de Congonhal poderá contar com o apoio de colaboradores, manter acordos e
convênios de cooperação técnica e financeira com órgãos e entidades afins e correlatas.
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is CAMA RA RUA PRUDENTE DE MORAIS, 76 - CENTRO - CEP 37.584-000
FONE: (35) 3424-1342- CNPJ: 01.541.489/000]-71
MUNICIPAL E-MAIL: camaramunicipal,congonhalO gmail.com
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Parágrafo único. Consideram-se colaboradores as instituições de Ensino e as entidades
públicas que desenvolvam ações, estudos e pesquisas relacionadas às atividades do
Centro de Apoio ao Cidadão da Câmara Municipal de Congonhal, dentre as quais:
I- Prefeitura de Congonhal;
II - Governo do Estado de Minas Gerais;
II - Assembleia Legislativa de Minas Gerais;
IV — Governo Federal;
V - Senado Federal;
VI - Câmara dos Deputados;
VII - entidades representativas do comércio, indústria e serviços;
VIII - entidades representativas dos trabalhadores;
IX - organizações sociais públicas e privadas, de âmbito municipal, estadual e federal.
TÍTULO II
DOS SERVIÇOS
Art. 4º - O Centro de Apoio ao Cidadão disponibilizará os seguintes serviços gratuitos à
população de Congonhal - MG:
I - balcão da cidadania, com os seguintes serviços:
a) emissão de atestados de antecedentes criminais para portadores de carteira de
identidade emitida no Estado de Minas Gerais;
b) emissão de certidão de quitação eleitoral, no site do Superior Tribunal Eleitoral;
c) inscrição no Exame Nacional do Ensino Médio - ENEM;
d) impressão de segunda via de contas de água, energia elétrica e telefone;
e) elaboração e impressão de currículos, com foto (impressão diretamente no currículo
em preto e branco);
f) central de apoio de pessoas desaparecidas, com divulgação de informações e fotos,
desde que seja apresentado boletim de ocorrência sobre o fato;
g) boletim de ocorrência on-line;
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FONE: (35) 3424-1342- CNP): 01.541.489/0001-71
MU N ICI PAL E-MAIL: camaramunicipal.congonhalD gmail.com
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h) agendamento on-line para UAI;
i) balcão de empregos:
II - posto de identificação (emissão de cédula de identidade);
II - auxílio na divulgação de eventos em prol da comunidade, desde que sem fins
lucrativos, utilizando-se dos meios de comunicação da Câmara, vedado o que se impõe
contra a moral e os bons costumes regionais.
Parágrafo único. Os serviços previstos nos incisos II e II deste artigo serão efetivados
após a celebração de convênio com os órgãos dos respectivos entes federados.
Art. 5º - Para o atendimento no Centro de Apoio ao Cidadão será observada a ordem de
chegada do interessado que acessará o setor através de senha a ser retirada na entrada
principal da Câmara.
Parágrafo único. A Diretoria do Centro de Apoio ao Cidadão poderá estipular limitação
diária para atendimentos.
TÍTULO IV
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 6º - O Presidente da Câmara, por meio de Portaria, designará os servidores do quadro
efetivo que darão suporte técnico ao funcionamento do Centro de Atendimento ao
Cidadão, ficando a cargo do Setor de Atendimento ao Cidadão a coordenação dos
trabalhos.
Parágrafo único. Poderão ser utilizados estagiários para funcionamento do Centro, de
acordo com a área de estudo acadêmico ou atendentes.
Art. 7º - Integram a estrutura do Centro de Apoio ao Cidadão da Câmara Municipal de
Congonhal:
I- Diretoria, ocupada por servidor de provimento em cargo efetivo, com nível salarial e
atribuições definidas em lei;
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FONE: (35) 3424-1342- CNPJ: 01,541.489/000]1-71
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IH - colaboradores, nos termos do parágrafo único, do art. 3º desta Resolução.
$ 1º Poderão ser designados servidores efetivos para auxiliarem no Centro de Apoio ao
Cidadão, mediante solicitação da diretoria do CAC, conforme necessidade.
TÍTULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 8º - O horário de atendimento do Centro de Apoio ao Cidadão é de segunda a sexta-
feira das 08:00 as 17:00 horas, exceto nos dias em que não houver expediente e nos
feriados.
Art. 9º - As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta de dotação
orçamentária própria da Câmara Municipal.
Art. 10º - As ações previstas nesta Resolução serão regulamentadas através de Portaria,
nos termos do art. 19, V, alíneas “e” e “h”, do Regimento Interno da Câmara Municipal.
Art. 11º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões Câmara Municipal de Congonhal, 26 de setembro de 2023.
LUCAS SANTOS CARVALHO
Presidente

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