| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2023 |
| Date | 2023-09-26 |
| Ementa | Cria e regulamenta o Centro de Atendimento ao Cidadão da Câmara Municipal de Congonhal, disciplina sua competência, atividades e funcionamento. |
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"om, * gostos, e, Aa: CÂMARA MUNICIPAL DE CONGONHAL - MINAS GERAIS + RUA PRUDENTE DE MORAIS, 76 - CENTRO - CEP 37.584-000 CAMA RA FONE: (35) 3424-1342- CNP]: 01.541.489/0001-71 MU N IC | PAL E-MAIL: camaramunicipal.congonhalD gmail.com [ f| (0) ecamaracongonhat RESOLUÇÃO Nº 01/2023 Cria e regulamenta o Centro de Atendimento ao Cidadão da Câmara Municipal de Congonhal, disciplina sua competência, atividades e funcionamento. A Mesa Diretora da Câmara Municipal, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, sanciona e promulga a seguinte Resolução: TÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º - Fica criado o Centro de Atendimento ao Cidadão da Câmara Municipal de Congonhal, órgão vinculado à Mesa Diretora, que terá seu funcionamento no prédio da Câmara e abrangerá todo o Município. TÍTULO II DOS OBJETIVOS Art. 2º - O Centro de Atendimento ao Cidadão da Câmara Municipal de Congonhal tem por objetivo geral dar orientação e auxílio aos munícipes interessados sobre a organização administrativa e Regimento Interno do Poder Legislativo, em seus diversos aspectos, e em especial: I- visar à plena satisfação do direito à participação dos cidadãos nos centros de decisão política, mediante assessoramento da Câmara Municipal no planejamento e execução das atividades próprias das Reuniões Comunitárias, das Audiências Públicas, da Tribuna do Povo e através do esclarecimento à população quanto a outros instrumentos de exercício gustavo, g %a, A toa : CÂMARA MUNICIPAL DE CONGONHAL - MINAS GERAIS € Lá RUA PRUDENTE DE MORAIS, 76 - CENTRO - CEP 37.584-000 CAMA RA FONE: (35) 3424-1342- CNP): 01,541.489/0001-71 MU N | E | PA L E-MAIL: camaramunicipal.congonhal(Dgmail.com canso | f] Ecamaracongonhal da cidadania, constantes no Regimento Interno e Lei Orgânica do Município de Congonhal; II - desenvolver ações voltadas para a promoção dos direitos e deveres sociais, políticos, econômicos, culturais, étnicos, religiosos e humanos dos cidadãos, orientando-lhes sobre as formas de acesso aos bens e serviços públicos, na forma da legislação em vigor, que lhes são essenciais para a vida com liberdade, igualdade e dignidade humana; III - fazer encaminhamento adequado aos que necessitarem, para os órgãos públicos competentes que prestem serviço na área social; IV - promover e apoiar a realização da Gestão Participativa de debates, encontros, seminários e fóruns sobre políticas e programas de direitos humanos e cidadania; V - estimular a formação da Rede Municipal de Cidadania, com criação de núcleos locais de defesa dos direitos humanos e da cidadania, a celebração de convênios visando à prestação de serviços gratuitos de assistência jurídica e social; VI- manter o posto de recepção, orientação, atendimento, encaminhamento e acompanhamento do Cidadão e das suas Organizações, mediante disponibilização dos serviços elencados no art. 4º desta Resolução; VII - prestar informações sobre a legislação municipal e orientação a respeito das atividades institucionais da Câmara Municipal; VIII - desenvolver outras atividades compatíveis com suas finalidades. Art. 3º - Para alcance de seus objetivos, o Centro de Atendimento ao Cidadão da Câmara Municipal de Congonhal poderá contar com o apoio de colaboradores, manter acordos e convênios de cooperação técnica e financeira com órgãos e entidades afins e correlatas. Og, 4 A uia CÂMARA MUNICIPAL DE CONGONHAL - MINAS GERAIS is CAMA RA RUA PRUDENTE DE MORAIS, 76 - CENTRO - CEP 37.584-000 FONE: (35) 3424-1342- CNPJ: 01.541.489/000]-71 MUNICIPAL E-MAIL: camaramunicipal,congonhalO gmail.com | f| Ecamaracongonhat Parágrafo único. Consideram-se colaboradores as instituições de Ensino e as entidades públicas que desenvolvam ações, estudos e pesquisas relacionadas às atividades do Centro de Apoio ao Cidadão da Câmara Municipal de Congonhal, dentre as quais: I- Prefeitura de Congonhal; II - Governo do Estado de Minas Gerais; II - Assembleia Legislativa de Minas Gerais; IV — Governo Federal; V - Senado Federal; VI - Câmara dos Deputados; VII - entidades representativas do comércio, indústria e serviços; VIII - entidades representativas dos trabalhadores; IX - organizações sociais públicas e privadas, de âmbito municipal, estadual e federal. TÍTULO II DOS SERVIÇOS Art. 4º - O Centro de Apoio ao Cidadão disponibilizará os seguintes serviços gratuitos à população de Congonhal - MG: I - balcão da cidadania, com os seguintes serviços: a) emissão de atestados de antecedentes criminais para portadores de carteira de identidade emitida no Estado de Minas Gerais; b) emissão de certidão de quitação eleitoral, no site do Superior Tribunal Eleitoral; c) inscrição no Exame Nacional do Ensino Médio - ENEM; d) impressão de segunda via de contas de água, energia elétrica e telefone; e) elaboração e impressão de currículos, com foto (impressão diretamente no currículo em preto e branco); f) central de apoio de pessoas desaparecidas, com divulgação de informações e fotos, desde que seja apresentado boletim de ocorrência sobre o fato; g) boletim de ocorrência on-line; Soa, , CÂMARA MUNICIPAL DE CONGONHAL - MINAS GERAIS , CÂMA RA RUA PRUDENTE DE MORAIS, 76 - CENTRO - CEP 37.584-000 FONE: (35) 3424-1342- CNP): 01.541.489/0001-71 MU N ICI PAL E-MAIL: camaramunicipal.congonhalD gmail.com [f| Ecamaracongonhal h) agendamento on-line para UAI; i) balcão de empregos: II - posto de identificação (emissão de cédula de identidade); II - auxílio na divulgação de eventos em prol da comunidade, desde que sem fins lucrativos, utilizando-se dos meios de comunicação da Câmara, vedado o que se impõe contra a moral e os bons costumes regionais. Parágrafo único. Os serviços previstos nos incisos II e II deste artigo serão efetivados após a celebração de convênio com os órgãos dos respectivos entes federados. Art. 5º - Para o atendimento no Centro de Apoio ao Cidadão será observada a ordem de chegada do interessado que acessará o setor através de senha a ser retirada na entrada principal da Câmara. Parágrafo único. A Diretoria do Centro de Apoio ao Cidadão poderá estipular limitação diária para atendimentos. TÍTULO IV DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL Art. 6º - O Presidente da Câmara, por meio de Portaria, designará os servidores do quadro efetivo que darão suporte técnico ao funcionamento do Centro de Atendimento ao Cidadão, ficando a cargo do Setor de Atendimento ao Cidadão a coordenação dos trabalhos. Parágrafo único. Poderão ser utilizados estagiários para funcionamento do Centro, de acordo com a área de estudo acadêmico ou atendentes. Art. 7º - Integram a estrutura do Centro de Apoio ao Cidadão da Câmara Municipal de Congonhal: I- Diretoria, ocupada por servidor de provimento em cargo efetivo, com nível salarial e atribuições definidas em lei; atm ' Raio ip CAMARA MUNICIPAL DE CONGONHAL - MINAS GERAIS ê + CÂMA RA RUA PRUDENTE DE MORAIS, 76 - CENTRO - CEP 37.584-000 FONE: (35) 3424-1342- CNPJ: 01,541.489/000]1-71 MU N | CI PA L E-MAIL: camaramunicipal.congonhal(Dgmail.com cConSomiA -s +. BO examaracongonha! IH - colaboradores, nos termos do parágrafo único, do art. 3º desta Resolução. $ 1º Poderão ser designados servidores efetivos para auxiliarem no Centro de Apoio ao Cidadão, mediante solicitação da diretoria do CAC, conforme necessidade. TÍTULO V DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 8º - O horário de atendimento do Centro de Apoio ao Cidadão é de segunda a sexta- feira das 08:00 as 17:00 horas, exceto nos dias em que não houver expediente e nos feriados. Art. 9º - As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta de dotação orçamentária própria da Câmara Municipal. Art. 10º - As ações previstas nesta Resolução serão regulamentadas através de Portaria, nos termos do art. 19, V, alíneas “e” e “h”, do Regimento Interno da Câmara Municipal. Art. 11º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões Câmara Municipal de Congonhal, 26 de setembro de 2023. LUCAS SANTOS CARVALHO Presidente