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norma nº 2/2023

Tipo Resolução
Número / Ano 2 / 2023
Date 2023-12-13
EmentaDispõe sobre a criação da Procuradoria da Mulher, no âmbito da Câmara Municipal de Congonhal e dá outras providências.
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FONE: (35) 3424-1342- CNP): 01.541.489/0001-71
MU N | CI PAL E-MAIL: camaramunicipal.congonhalCD gmail.com
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RESOLUÇÃO Nº 02/2023
Dispõe sobre a criação da Procuradoria da
Mulher, no âmbito da Câmara Municipal de
Congonhal/MG e dá outras providências.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Congonhal, Estado de Minas Gerias,
no uso de suas atribuições legais, sanciona e promulga a seguinte Resolução:
TÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º - Fica criada a Procuradoria da Mulher no âmbito da Câmara Municipal de
Congonhal/MG, órgão vinculado à Mesa Diretora, e terá seu funcionamento nas dependências
da Câmara Municipal, e abrangerá todo o Município de Congonhal.
Parágrafo único. A Procuradoria da Mulher não terá vinculação com nenhum outro órgão desta
Casa, sendo órgão independente, que contará com o suporte técnico de toda a estrutura da
Câmara Municipal.
Art. 2º - A Procuradoria da Mulher será constituída de 01 (uma) Procuradora da Mulher,
designada pelo Presidente da Câmara Municipal, a cada 01 ano.
$ 1º. O mandato da Procuradora da Mulher acompanhará a periodicidade da eleição da Mesa
Diretora, sujeita à recondução dos cargos.
$ 2º, Na ausência de Vereadora para assumir a função de Procuradora da Mulher, poderá
assumir a função servidora da Câmara Municipal, seja a servidora efetiva ou comissionada, nos
termos do caput.
TÍTULO II
DOS OBJETIVOS
Art. 3º - Compete à Procuradoria da Mulher zelar pela participação mais efetiva das Vereadoras
nos órgãos e nas atividades da Câmara Municipal e ainda:
I - Receber, examinar e encaminhar aos órgãos competentes denúncias de violências e
discriminação contra a mulher;
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CÂMARA MUNICIPAL DE CONGONHAL - MINAS GERAIS
CÂMA RA RUA PRUDENTE DE MORAIS, 76 - CENTRO - CEP 37.584-000
FONE: (35) 3424-1342- CNPJ: 01.541.489/0001-71
MU N | Cl PAL E-MAIL: camaramunicipal.congonhal(Dgmail.com
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po:
II — Fiscalizar e acompanhar a execução de programas do Governo Municipal, que visem
promoção da igualdade, assim como a implementação de campanhas educativas e
antidiscriminatórias de âmbito municipal;
A
II — cooperar com organismos nacionais e internacionais, públicos e privados, voltados
implementação de políticas para as mulheres;
IV — Promover pesquisas, seminários, palestras e estudos sobre violência e discriminação contra
a mulher, bem como acerca de seu déficit de representação na política, inclusive para fins de
divulgação pública e fornecimento de subsídios às Comissões da Câmara Municipal.
TÍTULO HI
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 4º - Toda iniciativa provocada ou implementada pela Procuradoria da Mulher terá ampla
divulgação pelo(s) órgão(s) de comunicação da Câmara Municipal.
Art. 5º - A suplente de Vereador que assumir o mandato em caráter provisório não poderá ser
escolhida para a Procuradoria da Mulher.
Art. 6º - As despesas decorrentes com a execução da presente resolução correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente.
Art. 7º - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com a nomeação
imediata da Procuradora.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Congonhal, 13 de dezembro de 2023.
LUCAS SANTOS CARVALHO
Presidente

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