| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2023 |
| Date | 2023-12-13 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação da Procuradoria da Mulher, no âmbito da Câmara Municipal de Congonhal e dá outras providências. |
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esiaivo K e, to, a! CÂMARA MUNICIPAL DE CONGONHAL - MINAS GERAIS E CAMA RA RUA PRUDENTE DE MORAIS, 76 - CENTRO - CEP 37.584-000 FONE: (35) 3424-1342- CNP): 01.541.489/0001-71 MU N | CI PAL E-MAIL: camaramunicipal.congonhalCD gmail.com EI examaracongonha! “Obyy RESOLUÇÃO Nº 02/2023 Dispõe sobre a criação da Procuradoria da Mulher, no âmbito da Câmara Municipal de Congonhal/MG e dá outras providências. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Congonhal, Estado de Minas Gerias, no uso de suas atribuições legais, sanciona e promulga a seguinte Resolução: TÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º - Fica criada a Procuradoria da Mulher no âmbito da Câmara Municipal de Congonhal/MG, órgão vinculado à Mesa Diretora, e terá seu funcionamento nas dependências da Câmara Municipal, e abrangerá todo o Município de Congonhal. Parágrafo único. A Procuradoria da Mulher não terá vinculação com nenhum outro órgão desta Casa, sendo órgão independente, que contará com o suporte técnico de toda a estrutura da Câmara Municipal. Art. 2º - A Procuradoria da Mulher será constituída de 01 (uma) Procuradora da Mulher, designada pelo Presidente da Câmara Municipal, a cada 01 ano. $ 1º. O mandato da Procuradora da Mulher acompanhará a periodicidade da eleição da Mesa Diretora, sujeita à recondução dos cargos. $ 2º, Na ausência de Vereadora para assumir a função de Procuradora da Mulher, poderá assumir a função servidora da Câmara Municipal, seja a servidora efetiva ou comissionada, nos termos do caput. TÍTULO II DOS OBJETIVOS Art. 3º - Compete à Procuradoria da Mulher zelar pela participação mais efetiva das Vereadoras nos órgãos e nas atividades da Câmara Municipal e ainda: I - Receber, examinar e encaminhar aos órgãos competentes denúncias de violências e discriminação contra a mulher; or SO a, "a, + CÂMARA MUNICIPAL DE CONGONHAL - MINAS GERAIS CÂMA RA RUA PRUDENTE DE MORAIS, 76 - CENTRO - CEP 37.584-000 FONE: (35) 3424-1342- CNPJ: 01.541.489/0001-71 MU N | Cl PAL E-MAIL: camaramunicipal.congonhal(Dgmail.com SORA a B (Ecamaracongonhal po: II — Fiscalizar e acompanhar a execução de programas do Governo Municipal, que visem promoção da igualdade, assim como a implementação de campanhas educativas e antidiscriminatórias de âmbito municipal; A II — cooperar com organismos nacionais e internacionais, públicos e privados, voltados implementação de políticas para as mulheres; IV — Promover pesquisas, seminários, palestras e estudos sobre violência e discriminação contra a mulher, bem como acerca de seu déficit de representação na política, inclusive para fins de divulgação pública e fornecimento de subsídios às Comissões da Câmara Municipal. TÍTULO HI DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 4º - Toda iniciativa provocada ou implementada pela Procuradoria da Mulher terá ampla divulgação pelo(s) órgão(s) de comunicação da Câmara Municipal. Art. 5º - A suplente de Vereador que assumir o mandato em caráter provisório não poderá ser escolhida para a Procuradoria da Mulher. Art. 6º - As despesas decorrentes com a execução da presente resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente. Art. 7º - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com a nomeação imediata da Procuradora. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Congonhal, 13 de dezembro de 2023. LUCAS SANTOS CARVALHO Presidente