| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2023 |
| Date | 2023-11-21 |
| Ementa | Autoriza a presidência da Câmara Municipal de Congonhal a restituir antecipadamente R$ 207.000,00 (duzentos e sete mil reais) ao Poder Executivo para regular aplicação no corrente exercício, e dá outras providências. |
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somo, EAN KZ MU N I Cl PAL E-MAIL: camaramunicipal.congonhalO gmail.com O E CÂMARA MUNICIPAL DE CONGONHAL - MINAS GERAIS A RUA PRUDENTE DE MORAIS, 76 - CENTRO - CEP 37.584-000 CAMARA FONE: (35) 3424-1342- CNPJ: 01.541.489/0001-71 CONSONHAL MINAS GERAIS BO exomaracongonhat RESOLUÇÃO Nº 03/2023 “Autoriza a Presidência da Câmara Municipal de Congonhal a restituir antecipadamente R$ 207.000,00 (duzentos e sete mil reais) ao Poder Executivo para regular aplicação no corrente exercício, e dá outras providências.” A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Congonhal, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, sanciona e promulga a seguinte Resolução: Art. 1º - Fica a Presidência da Câmara Municipal de Congonhal autorizada a restituir antecipadamente R$ 207.000,00 (duzentos e sete mil reais) ao Poder Executivo para regular aplicação no corrente exercício. Art. 2º - A restituição antecipada visa auxiliar a Secretaria Municipal de Esportes, no valor de R$ 157.000,00 (cento e cinquenta e sete mil reais), para instalação de grama sintética na quadra municipal da Avenida Tuany Toledo, e a Secretaria de Desenvolvimento Social, Habitação, Cultura e Turismo, no importe de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), para às festividades de comemoração ao aniversário da cidade de 2023. Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, providenciando-se os devidos Pp ção, pi lançamentos contábeis referentes a restituição antecipada. Sala das Sessões, Câmara Municipal de Congonhal/MG, 21 de novembro de 2023. LUCAS SANTOS CARVALHO Presidente Digitalizado com CamScanner