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norma nº 1620/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1620 / 2024
Date 2024-03-01
EmentaAutoriza abertura de crédito adicional suplementar referente ao recurso proveniente de tendência ao excesso de arrecadação, nas dotações do orçamento de 2024.
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SA PREFEITURA DE PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL - ESTADO DE MINAS GERAIS
4 ” HAL Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro - Congonhal/MG
c é ' á Fone: 35 3424 3000 CEP: 37.584-000
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GtstÃo 2021 - 2024 www. congonhal.mg.gov.br
LEI ORDINÁRIA Nº 1620, DE 01 DE MARÇO DE 2024
Autoriza a abertura de crédito Adicional
Suplementar referente ao recurso proveniente
de tendência ao Excesso de Arrecadação, nas
dotações do orçamento de 2024, no Município
de Congonhal.
O Povo do Município de Congonhal, por seus representantes na Câmara
Municipal aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Ar. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional
Suplementar no valor de até R$ 630.186,70 (seiscentos e trinta mil, cento e oitenta e seis
reais e setenta centavos), referente ao recurso proveniente de Assistência Financeira da
União destinada à complementação ao pagamento dos pisos salariais para profissionais da
enfermagem, destinado ao Município de Congonhal.
(0185) -
02.00.00 - PREFEITURA MUNICIPAL
02.05.00 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
10 - SAUDE
122 - ADMINISTRACAO GERAL
0006 - ADMINISTRAÇÃO COM RESPEITO A VIDA
2.037 - DESPESAS ADMINISTRATIVAS DA SAUDE
3190.04.00 - CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO
1.605.00 - Assistência financeira da União destinada à complementação ao pagamento dos
pisos salariais para profissionais da enfermagem
Valor: R$ 309.029,37
(0186) -
02.00.00 - PREFEITURA MUNICIPAL
02.05.00 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
10 - SAUDE
122 - ADMINISTRACAO GERAL
0006 - ADMINISTRAÇÃO COM RESPEITO A VIDA
2.037 - DESPESAS ADMINISTRATIVAS DA SAUDE
3190.11.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS — PESSOAL CIVIL
1.605.00 - Assistência financeira da União destinada à complementação ao pagamento dos
pisos salariais para profissionais da enfermagem
Valor: R$ 321.157,33
Adiciona: R$ 630.186,70
Em PREFEITURA DR PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL - ESTADO DE MINAS GERAIS
4 p” Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro - Congonhal/MG
Á ' d E Fone: 35 3424 3000 CEP: 37.584-000
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a wunw.congonhal.mg.gov.br
Art. 2º Os recursos necessários para atender o disposto no artigo anterior
serão aqueles previstos no art. 43, inciso Il, da Lei Nacional nº 4.320/64, referentes a
tendência ao Excesso de Arrecadação.
FONTE:
1.605.00 - Assistência financeira da União destinada à complementação ao pagamento dos
pisos salariais para profissionais da enfermagem.
Valor: R$ 630.186,70 (seiscentos e trinta mil, cento e oitenta e seis reais e setenta
centavos)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, nos termos da Lei
Orgânica Municipal.
Prefeitura Municipal de Congonhal/MG, 01 de março de 2024.
Moisés Ferreira Vaz
Prefeito Municipal

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