| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1620 / 2024 |
| Date | 2024-03-01 |
| Ementa | Autoriza abertura de crédito adicional suplementar referente ao recurso proveniente de tendência ao excesso de arrecadação, nas dotações do orçamento de 2024. |
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SA PREFEITURA DE PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL - ESTADO DE MINAS GERAIS 4 ” HAL Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro - Congonhal/MG c é ' á Fone: 35 3424 3000 CEP: 37.584-000 POROD O puta Áenio quo 30 cha, é paia honlo que do cl ()congonhaloficial (E)prefeituradecongonhal GtstÃo 2021 - 2024 www. congonhal.mg.gov.br LEI ORDINÁRIA Nº 1620, DE 01 DE MARÇO DE 2024 Autoriza a abertura de crédito Adicional Suplementar referente ao recurso proveniente de tendência ao Excesso de Arrecadação, nas dotações do orçamento de 2024, no Município de Congonhal. O Povo do Município de Congonhal, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Ar. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de até R$ 630.186,70 (seiscentos e trinta mil, cento e oitenta e seis reais e setenta centavos), referente ao recurso proveniente de Assistência Financeira da União destinada à complementação ao pagamento dos pisos salariais para profissionais da enfermagem, destinado ao Município de Congonhal. (0185) - 02.00.00 - PREFEITURA MUNICIPAL 02.05.00 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10 - SAUDE 122 - ADMINISTRACAO GERAL 0006 - ADMINISTRAÇÃO COM RESPEITO A VIDA 2.037 - DESPESAS ADMINISTRATIVAS DA SAUDE 3190.04.00 - CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 1.605.00 - Assistência financeira da União destinada à complementação ao pagamento dos pisos salariais para profissionais da enfermagem Valor: R$ 309.029,37 (0186) - 02.00.00 - PREFEITURA MUNICIPAL 02.05.00 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10 - SAUDE 122 - ADMINISTRACAO GERAL 0006 - ADMINISTRAÇÃO COM RESPEITO A VIDA 2.037 - DESPESAS ADMINISTRATIVAS DA SAUDE 3190.11.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS — PESSOAL CIVIL 1.605.00 - Assistência financeira da União destinada à complementação ao pagamento dos pisos salariais para profissionais da enfermagem Valor: R$ 321.157,33 Adiciona: R$ 630.186,70 Em PREFEITURA DR PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL - ESTADO DE MINAS GERAIS 4 p” Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro - Congonhal/MG Á ' d E Fone: 35 3424 3000 CEP: 37.584-000 MRE O pots onio que do iba, é pata Ponto gre de ar (Gcongonhalofiial (E) prefeituradecongonhal a wunw.congonhal.mg.gov.br Art. 2º Os recursos necessários para atender o disposto no artigo anterior serão aqueles previstos no art. 43, inciso Il, da Lei Nacional nº 4.320/64, referentes a tendência ao Excesso de Arrecadação. FONTE: 1.605.00 - Assistência financeira da União destinada à complementação ao pagamento dos pisos salariais para profissionais da enfermagem. Valor: R$ 630.186,70 (seiscentos e trinta mil, cento e oitenta e seis reais e setenta centavos) Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, nos termos da Lei Orgânica Municipal. Prefeitura Municipal de Congonhal/MG, 01 de março de 2024. Moisés Ferreira Vaz Prefeito Municipal