| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1622 / 2024 |
| Date | 2024-03-13 |
| Ementa | Autoriza abertura de crédito adicional especial ref ao recurso proveniente de anulação parcial nas dotações do orçamento de 2024 |
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Em PREEELTURA “DE PREFEITURA MUNICIPAL DE CUAGONHAL - ESTADO DE MINAS GERAIS CONGONHAL Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro - CongonhaVMG É Fone: 35 3424 3000 CEP: 37.584-000 BERRO E ncia fonte que so oia, é pá Aonte que se ando (BJoongonhalofcial (B)prefeiuradecongonhal GEstÃo 2021 - 2024 www.congonhal.mg.gov.br LEI ORDINÁRIA Nº. 1622, DE 13 DE MARÇO DE 2024. “Autoriza a abertura de crédito adicional especial referente ao recurso proveniente de anulação parcial nas dotações do orçamento de 2024, no Município de Congonhal.” O Povo do Município de Congonhal, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 125.000,00 (cento e vinte e cinco mil reais) referente Recursos não Vinculados de Impostos, destinado ao Município de Congonhal. 02.00.00 - PREFEITURA MUNICIPAL 02.04.00 - SECRETARIA DE ESPORTE LAZER TURISMO E CULTURA 02.04.01 - DIRETORIA DE ESPORTES 27 - DESPORTO E LAZER 812 - DESPORTO COMUNITARIO 0008 - ESPORTE E LAZER POR UMA VIDA SAUDAVEL 1.013 - CONSTRUCAO, AMPLIAÇÃO UNIDADES DESPORTIVAS 4490.51.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES 1.500.99 - Recursos não Vinculados de Impostos Valor: R$ 125.000,00 (cento e vinte e cinco mil reais) Adiciona: R$ 125.000,00 Art. 2º Os recursos necessários para atender o disposto no artigo anterior serão aqueles previstos no art. 43, inciso Il, da Lei Federal nº. 4.320/64, será anulação parcial ou total de dotações. 02.00.00 - PREFEITURA MUNICIPAL 02.07.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, SERVIÇOS URBANOS, RURAL E MEIO AMBIENTE 02.07.01 - OBRAS, VIAÇAO E URBANISMO 15 - URBANISMO 451 - INFRA-ESTRUTURA URBANA 0007 - URBANIZAÇÃO PARA O CRESCIMENTO 1.032 - EQUIPAMENTOS PARA O SERVICO DE OBRAS 4490.52.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 1.500.99 - Recursos não Vinculados de Impostos Valor: R$ 125.000,00 (cento e vinte e cinco mil reais) Adiciona: R$ 125.000,00 Ea ERREI O RE PREFEITURA MUNICIPAL DE CUs/GONHAL - ESTADO DE MINAS GERAIS Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro - Congonhal/MG PROP E pucto focio quo se ci a Aonde que se anda (Boongonhalofcial (E) prefeituradecongonhal o 2024 www. congonhal.mg.gov.br Art. 3º Fica incluído o elemento de despesa 4490.51.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES dentro da ação 1.013 - CONSTRUCAO, AMPLIAÇÃO UNIDADES DESPORTIVAS, no Plano Plurianual 2022 a 2025, bem como no anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2024, conforme detalhamento abaixo: Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, nos termos da Lei Orgânica Municipal. Congonhal, 13 de março de 2024. mad, duo VA MOISES FERREIRA VAZ Prefeito Municipal