| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1623 / 2024 |
| Date | 2024-03-13 |
| Ementa | Autoriza abertura de crédito adicional suplementar ref ao recurso proveniente de superavit financeiro nas dotações do orçamento de 2024, no município de Congonhal. |
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Ea PREFEITURA DE PREFEITURA MUNICIPAL DE CUG0NHAL - ESTADO DE MINAS GERAIS 4 o CONGONHAL Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro - Congonhal/MG Fone: 35 3424 3000 CEP: 37.584-000 pa end quo doa, pá ol q doc (B)congonhalofcial (F)prefeturadecongonhal cestão 2021-2024 www. Congonhal.mg.gov.br LEI ORDINÁRIA Nº.1623, DE 13 DE MARÇO DE 2024. “Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar referente ao recurso proveniente de superávit financeiro nas dotações do orçamento de 2024, no Município de Congonhal.” O Povo do Município de Congonhal, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional Suplementar no valor de até R$ 284.972,38 (Duzentos e oitenta e quatro mil, novecentos e setenta e dois reais e trinta e oito centavos) referente ao recurso proveniente de Transferência Especial dos Estados - Estado - Emendas parlamentares individuais e Recursos da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública — COSIP, destinado ao Município de Congonhal. 02.00.00 - PREFEITURA MUNICIPAL 02.04.00 - SECRETARIA DE ESPORTE LAZER TURISMO E CULTURA 02.04.01 - DIRETORIA DE ESPORTES 27 - DESPORTO E LAZER 812 - DESPORTO COMUNITARIO 0008 - ESPORTE E LAZER POR UMA VIDA SAUDAVEL 1.013 - CONSTRUCAO, AMPLIAÇÃO UNIDADES DESPORTIVAS 4490.51.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES 2.710.883 - Transferência Especial dos Estados - Estado - Emendas parlamentares individuais Valor: 84.500,80 (Oitenta e quatro mil, quinhentos reais e oitenta centavos) 02.00.00 - PREFEITURA MUNICIPAL 02.07.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, SERVIÇOS URBANOS, RURAL E MEIO AMBIENTE 02.07.01 - OBRAS, VIAÇAO E URBANISMO 26 - TRANSPORTE 782 - TRANSPORTE RODOVIARIO 0007 - URBANIZAÇÃO PARA O CRESCIMENTO 1.044 - CONSTRUCAO, MELHORIAS DE ESTRADAS, PONTES OBRAS COMPLEMENTARES 4490.51.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES 2.710.83 - Transferência Especial dos Estados - Estado - Emendas parlamentares individuais Valor: 158.457,20 (cento e cinquenta e oito mil, quatrocentos e cinquenta centavos) cm PREFEITURA vis PREFEITURA MUNICIPAL DE CUABONHAL - ESTADO DE MINAS GERAIS Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro - Congonhal/MG Fone: 35 3424 3000 CEP: 37.584-000 Pp a q a À Op (Boongonhaloficial (P prefeturadecongonhal onssão atada www. congonhal.mg.gov.br 02.00.00 - PREFEITURA MUNICIPAL 02.07.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, SERVIÇOS URBANOS, RURAL E MEIO AMBIENTE 02.07.01 - OBRAS, VIAÇAO E URBANISMO 25 - ENERGIA 752 - ENERGIA ELETRICA 0007 - URBANIZAÇÃO PARA O CRESCIMENTO 1.041 - AMPLIACAO DA REDE DE ILUMINACAO PUBLICA URBANA 4490.51.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES 2.751.00 - Recursos da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública — COSIP Valor: 42.014,38 (Quarenta e dois mil, quatorze reais e trinta e oito centavos) Adiciona: R$ 284.972,38 Art. 2º Os recursos necessários para atender o disposto no artigo anterior serão aqueles previstos no art. 43, inciso Il, da Lei Federal nº. 4.320/64, será o superávit financeiro apurado no balanço patrimonial; FONTE: 1.710.83 - Transferência Especial dos Estados - Estado - Emendas parlamentares individuais Valor: R$ 242.958,00 (Duzentos e quarenta e dois mil, novecentos e cinquenta e oito reais) 2.751.00 - Recursos da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública — COSIP Valor: 42.014,38 (Quarenta e dois mil, quatorze reais e trinta e oito centavos) R$ 284.972,38 Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, nos termos da Lei Orgânica Municipal. Congonhal, 13 de março de 2024. Prefeito Municipal