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norma nº 1623/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1623 / 2024
Date 2024-03-13
EmentaAutoriza abertura de crédito adicional suplementar ref ao recurso proveniente de superavit financeiro nas dotações do orçamento de 2024, no município de Congonhal.
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Ea PREFEITURA DE PREFEITURA MUNICIPAL DE CUG0NHAL - ESTADO DE MINAS GERAIS
4 o CONGONHAL Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro - Congonhal/MG
Fone: 35 3424 3000 CEP: 37.584-000
pa end quo doa, pá ol q doc (B)congonhalofcial (F)prefeturadecongonhal
cestão 2021-2024 www. Congonhal.mg.gov.br
LEI ORDINÁRIA Nº.1623, DE 13 DE MARÇO DE 2024.
“Autoriza a abertura de crédito adicional
suplementar referente ao recurso proveniente de
superávit financeiro nas dotações do orçamento de
2024, no Município de Congonhal.”
O Povo do Município de Congonhal, por seus representantes na Câmara Municipal
aprovou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional Suplementar no
valor de até R$ 284.972,38 (Duzentos e oitenta e quatro mil, novecentos e setenta e dois
reais e trinta e oito centavos) referente ao recurso proveniente de Transferência Especial
dos Estados - Estado - Emendas parlamentares individuais e Recursos da Contribuição
para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública — COSIP, destinado ao Município de
Congonhal.
02.00.00 - PREFEITURA MUNICIPAL
02.04.00 - SECRETARIA DE ESPORTE LAZER TURISMO E CULTURA
02.04.01 - DIRETORIA DE ESPORTES
27 - DESPORTO E LAZER
812 - DESPORTO COMUNITARIO
0008 - ESPORTE E LAZER POR UMA VIDA SAUDAVEL
1.013 - CONSTRUCAO, AMPLIAÇÃO UNIDADES DESPORTIVAS
4490.51.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES
2.710.883 - Transferência Especial dos Estados - Estado - Emendas parlamentares
individuais
Valor: 84.500,80 (Oitenta e quatro mil, quinhentos reais e oitenta centavos)
02.00.00 - PREFEITURA MUNICIPAL
02.07.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, SERVIÇOS URBANOS, RURAL E
MEIO AMBIENTE
02.07.01 - OBRAS, VIAÇAO E URBANISMO
26 - TRANSPORTE
782 - TRANSPORTE RODOVIARIO
0007 - URBANIZAÇÃO PARA O CRESCIMENTO
1.044 - CONSTRUCAO, MELHORIAS DE ESTRADAS, PONTES OBRAS
COMPLEMENTARES
4490.51.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES
2.710.83 - Transferência Especial dos Estados - Estado - Emendas parlamentares
individuais
Valor: 158.457,20 (cento e cinquenta e oito mil, quatrocentos e cinquenta centavos)
cm PREFEITURA vis PREFEITURA MUNICIPAL DE CUABONHAL - ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro - Congonhal/MG
Fone: 35 3424 3000 CEP: 37.584-000
Pp a q a À Op (Boongonhaloficial (P prefeturadecongonhal
onssão atada www. congonhal.mg.gov.br
02.00.00 - PREFEITURA MUNICIPAL
02.07.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, SERVIÇOS URBANOS, RURAL E
MEIO AMBIENTE
02.07.01 - OBRAS, VIAÇAO E URBANISMO
25 - ENERGIA
752 - ENERGIA ELETRICA
0007 - URBANIZAÇÃO PARA O CRESCIMENTO
1.041 - AMPLIACAO DA REDE DE ILUMINACAO PUBLICA URBANA
4490.51.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES
2.751.00 - Recursos da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública —
COSIP
Valor: 42.014,38 (Quarenta e dois mil, quatorze reais e trinta e oito centavos)
Adiciona: R$ 284.972,38
Art. 2º Os recursos necessários para atender o disposto no artigo anterior serão
aqueles previstos no art. 43, inciso Il, da Lei Federal nº. 4.320/64, será o superávit financeiro
apurado no balanço patrimonial;
FONTE:
1.710.83 - Transferência Especial dos Estados - Estado - Emendas parlamentares
individuais
Valor: R$ 242.958,00 (Duzentos e quarenta e dois mil, novecentos e cinquenta e oito reais)
2.751.00 - Recursos da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública —
COSIP
Valor: 42.014,38 (Quarenta e dois mil, quatorze reais e trinta e oito centavos)
R$ 284.972,38
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, nos termos da Lei Orgânica
Municipal.
Congonhal, 13 de março de 2024.
Prefeito Municipal

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