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norma nº 1630/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1630 / 2024
Date 2024-04-24
EmentaConcede a revisão geral anual dos subsídios dos agentes políticos do município de Congonhal e dá outras providências.
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em PREFEITO RAS DE PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL - ESTADO DE MINAS GERAIS
dt CONGONHAL Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro - Congonhal/MG
Eh Fone: 35 3424 3000 CEP: 37.584-000
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OQ cessão 2021 -2024 www.congonhal.mg.gov.br
LEI ORDINÁRIA Nº 1630, DE 24 DE ABRIL DE 2024.
“Concede a revisão geral anual dos subsídios dos agentes
políticos do Município de Congonhal e dá outras
providências”
A Câmara Municipal de Congonhal, estado de Minas Gerais,
por meio de seus representantes, aprovou, e Eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte
Lei:
Art. 1º - Fica concedida a revisão geral anual prevista no art.
37, X, da Constituição Federal, correspondente a 4,62% (quatro vírgula sessenta e dois por cento),
conforme IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), incidentes sobre os subsídios
do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários e Vereadores.
Art. 2º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por
conta de dotações próprias do Orçamento vigente.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entre
em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de março de 2024.
Prefeitura Municipal de Congonhal, 24 de abril de 2024.
Mojsês Ferreira Vaz
Prefeito Municipal

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