| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1630 / 2024 |
| Date | 2024-04-24 |
| Ementa | Concede a revisão geral anual dos subsídios dos agentes políticos do município de Congonhal e dá outras providências. |
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em PREFEITO RAS DE PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL - ESTADO DE MINAS GERAIS dt CONGONHAL Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro - Congonhal/MG Eh Fone: 35 3424 3000 CEP: 37.584-000 BROS E ncia Ponlê que se clia, é e de al (D)congonhalofícial (E)prefeituradecongonhal OQ cessão 2021 -2024 www.congonhal.mg.gov.br LEI ORDINÁRIA Nº 1630, DE 24 DE ABRIL DE 2024. “Concede a revisão geral anual dos subsídios dos agentes políticos do Município de Congonhal e dá outras providências” A Câmara Municipal de Congonhal, estado de Minas Gerais, por meio de seus representantes, aprovou, e Eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica concedida a revisão geral anual prevista no art. 37, X, da Constituição Federal, correspondente a 4,62% (quatro vírgula sessenta e dois por cento), conforme IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), incidentes sobre os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários e Vereadores. Art. 2º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do Orçamento vigente. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entre em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de março de 2024. Prefeitura Municipal de Congonhal, 24 de abril de 2024. Mojsês Ferreira Vaz Prefeito Municipal