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norma nº 1631/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1631 / 2024
Date 2024-04-24
EmentaConcede a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos da Câmara Municipal de Congonhal e dá outras providências.
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A PREFEITURA DE PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL - ESTADO DE MINAS GERAIS
1 ps € NHAL Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro - Congonhal/MG
, Fone: 35 3424 3000 CEP: 37.584-000
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GESTÃO 2021 - 2024 www. congonhal.mg.gov.br
LEI ORDINÁRIA Nº 1631, DE 24 DE ABRIL DE 2024.
“Concede a revisão geral anual da remuneração dos
servidores públicos da Câmara Municipal de Congonhal e dá
outras providências.”
A Câmara Municipal de Congonhal, estado de Minas Gerais,
por meio de seus representantes, aprovou, e Eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte
Lei:
Art. 1º - Fica concedida a revisão geral anual prevista no art.
37, X, da Constituição Federal, correspondente a 4,62% (quatro vírgula sessenta e dois por cento),
conforme IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), incidentes sobre vencimento
ou provento básico dos servidores da Câmara Municipal.
Art. 2º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por
conta de dotações próprias do Orçamento vigente.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de março de 2024.
Prefeitura Municipal de Congonhal, 24 de abril de 2024.
o Gaio
Moisés Ferreira Vaz
Prefeito Municipal

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