| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1638 / 2024 |
| Date | 2024-07-05 |
| Ementa | Dá denominação a ponte de acesso entre os bairros rurais Cervo e Taiobas. |
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= Y PREFEITURA DE PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL - ESTADO DE MINAS GERAIS CONGONHAL Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro - Congonhal/MG Fone: 35 3424 3000 CEP: 37.584-000 Epcta Aecio que so oito, é patis Áonlo quo de cet (B)oongonhalofcial ()prefeturadecongonhal Gestão 2021 - 2024 wuvi. Congonhal. mg.gow.br A a LEI ORDINÁRIA 1638, DE 05 DE JULHO DE 2024. “Dá denominação a ponte de acesso entre os bairros rurais Cervo e Taiobas.” A Câmara Municipal de Congonhal, Estado de Minas Gerais, aprova e o Chefe do Poder Executivo sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º Fica denominada “GERSON ISRAEL DE OLIVEIRA” a ponte de acesso entre os Bairros rurais do Município de Congonhal. Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Congonhal, 05 de julho de 2024. Majsés Ferreira Vaz Prefeito Municipal