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norma nº 1639/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1639 / 2024
Date 2024-07-10
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional especial referente ao recurso proveniente de tendência a excesso de arrecadação, nas dotações do orçamento de 2024, bem como inclui no Plano Plurianual 2022 a 2025 e Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2024 do Município de Congonhal.
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SB PREFEITURA DE PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL - ESTADO DE MINAS GERAIS
4 ” CONGONHAL Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro - Congonhal/MG
É Fone: 35 3424 3000 CEP: 37.584-000
o
(Glcongonhaloficial (E) prefeituradecongonhal
www. congonhal.mg.gov.br
LEI ORDINÁRIA Nº. 1639, DE 10 DE JULHO DE 2024.
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial
referente ao recurso proveniente de tendência a
excesso de arrecadação, nas dotações do
orçamento de 2024, bem como inclui no Plano
Plurianual 2022 a 2025 e Lei de Diretrizes
Orçamentárias de 2024 do Município de
Congonhal.”
O Povo do Município de Congonhal, por seus representantes na Câmara Municipal
aprovou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no valor
de até R$ 171.165,00 (Cento e Setenta e Um Mil Cento e Sessenta e Cinco Reais) referente
ao recurso proveniente de Transferência Especial dos Estados - Estado - Emendas
parlamentares individuais e Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS
provenientes do Governo Estadual destinado ao Município de Congonhal.
(0426) -
02.00.00 - PREFEITURA MUNICIPAL
02.06.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E HABITACAO
02.06.01 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL - FMAS
08 - ASSISTENCIA SOCIAL
244 - ASSISTENCIA COMUNITARIA
0042 - GESTÃO DO SUAS FAZENDO A VIDA MELHOR
2.074 - DESPESAS COM ENTIDADES ASSISTENCIAIS SEM FINS LUCRATIVOS
4450.42.00 - AUXÍLIOS
1.710.883 - Transferência Especial dos Estados - Estado - Emendas parlamentares
individuais
Valor: 25.000,00 (Vinte e Cinco Mil Reais)
(0427) -
02.00.00 - PREFEITURA MUNICIPAL
02.05.00 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
10 - SAUDE
302 - ASSISTENCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL
0006 - ADMINISTRAÇÃO COM RESPEITO A VIDA
1.023 - EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES - SAUDE
4490.52.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
1.621.99 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo
Estadual
Valor: 146.165,00 (Cento e Quarenta e Seis Mil Cento e Sessenta e Cinco Reais)
PREFSITURA DE PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL - ESTADO DE MINAS GERAIS
CONGONHAL Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro - Congonhal/MG
E Fone: 35 3424 3000 CEP: 37.584-000
Hon (BJcongonhaloficial (E) prefeituradecongonhal
www. congonhal.mg.gov.br
cestão 202
o
Adiciona: 171.165,00
Art. 2º Os recursos necessários para atender o disposto no artigo anterior serão
aqueles previstos no art. 43, inciso Il, da Lei Federal nº. 4.320/64, será a tendência ao
excesso de arrecadação;
FONTE:
1.710.83 - Transferência Especial dos Estados - Estado - Emendas parlamentares
individuais
1.621.99 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo
| Estadual
Valor: R$ 171.165,00
Art. 3º Fica incluído os Elementos de Despesas nos Projeto/Atividade vigentes no
Plano Plurianual 2022 a 2025, bem como no anexo de Metas e Prioridades da Lei de
Diretrizes Orçamentárias de 2024, conforme detalhamento abaixo:
244 - ASSISTENCIA COMUNITARIA
0042 - GESTÃO DO SUAS FAZENDO A VIDA MELHOR
2.074 - DESPESAS COM ENTIDADES ASSISTENCIAIS SEM FINS LUCRATIVOS
4450.42.00 - AUXÍLIOS
302 - ASSISTENCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL
0006 - ADMINISTRAÇÃO COM RESPEITO A VIDA
1.023 - EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES - SAUDE
4490.52.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, nos termos da Lei Orgânica
Municipal.
Congonhal, 10 de junho de 2024.
q VA Áume 74
ISES FERREIRA VAZ
Prefeito Municipal

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