| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1639 / 2024 |
| Date | 2024-07-10 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito adicional especial referente ao recurso proveniente de tendência a excesso de arrecadação, nas dotações do orçamento de 2024, bem como inclui no Plano Plurianual 2022 a 2025 e Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2024 do Município de Congonhal. |
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SB PREFEITURA DE PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL - ESTADO DE MINAS GERAIS 4 ” CONGONHAL Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro - Congonhal/MG É Fone: 35 3424 3000 CEP: 37.584-000 o (Glcongonhaloficial (E) prefeituradecongonhal www. congonhal.mg.gov.br LEI ORDINÁRIA Nº. 1639, DE 10 DE JULHO DE 2024. “Autoriza a abertura de crédito adicional especial referente ao recurso proveniente de tendência a excesso de arrecadação, nas dotações do orçamento de 2024, bem como inclui no Plano Plurianual 2022 a 2025 e Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2024 do Município de Congonhal.” O Povo do Município de Congonhal, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no valor de até R$ 171.165,00 (Cento e Setenta e Um Mil Cento e Sessenta e Cinco Reais) referente ao recurso proveniente de Transferência Especial dos Estados - Estado - Emendas parlamentares individuais e Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual destinado ao Município de Congonhal. (0426) - 02.00.00 - PREFEITURA MUNICIPAL 02.06.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E HABITACAO 02.06.01 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL - FMAS 08 - ASSISTENCIA SOCIAL 244 - ASSISTENCIA COMUNITARIA 0042 - GESTÃO DO SUAS FAZENDO A VIDA MELHOR 2.074 - DESPESAS COM ENTIDADES ASSISTENCIAIS SEM FINS LUCRATIVOS 4450.42.00 - AUXÍLIOS 1.710.883 - Transferência Especial dos Estados - Estado - Emendas parlamentares individuais Valor: 25.000,00 (Vinte e Cinco Mil Reais) (0427) - 02.00.00 - PREFEITURA MUNICIPAL 02.05.00 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10 - SAUDE 302 - ASSISTENCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL 0006 - ADMINISTRAÇÃO COM RESPEITO A VIDA 1.023 - EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES - SAUDE 4490.52.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 1.621.99 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual Valor: 146.165,00 (Cento e Quarenta e Seis Mil Cento e Sessenta e Cinco Reais) PREFSITURA DE PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL - ESTADO DE MINAS GERAIS CONGONHAL Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro - Congonhal/MG E Fone: 35 3424 3000 CEP: 37.584-000 Hon (BJcongonhaloficial (E) prefeituradecongonhal www. congonhal.mg.gov.br cestão 202 o Adiciona: 171.165,00 Art. 2º Os recursos necessários para atender o disposto no artigo anterior serão aqueles previstos no art. 43, inciso Il, da Lei Federal nº. 4.320/64, será a tendência ao excesso de arrecadação; FONTE: 1.710.83 - Transferência Especial dos Estados - Estado - Emendas parlamentares individuais 1.621.99 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo | Estadual Valor: R$ 171.165,00 Art. 3º Fica incluído os Elementos de Despesas nos Projeto/Atividade vigentes no Plano Plurianual 2022 a 2025, bem como no anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2024, conforme detalhamento abaixo: 244 - ASSISTENCIA COMUNITARIA 0042 - GESTÃO DO SUAS FAZENDO A VIDA MELHOR 2.074 - DESPESAS COM ENTIDADES ASSISTENCIAIS SEM FINS LUCRATIVOS 4450.42.00 - AUXÍLIOS 302 - ASSISTENCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL 0006 - ADMINISTRAÇÃO COM RESPEITO A VIDA 1.023 - EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES - SAUDE 4490.52.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, nos termos da Lei Orgânica Municipal. Congonhal, 10 de junho de 2024. q VA Áume 74 ISES FERREIRA VAZ Prefeito Municipal