| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1640 / 2024 |
| Date | 2024-07-17 |
| Ementa | Autoriza abertura de crédito adicional suplementar referente ao recurso proveniente de tendência a excesso de arrecadação, nas dotações do orçamento de 2024, no município de Congonhal. |
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Sm PREFEITURA DE PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL - ESTADO DE MINAS GERAIS à = CONGONHAL Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro - Congonhal/MG Ei) Fone: 35 3424 3000 CEP: 37.584-000 Ds di k Á (C)congonhatoficial (B)prefeituradecongonhal GESTÃO 202! -2024 www. congonhal.mg.gov.br LEI ORDINÁRIA Nº. 1640, DE 17 DE JULHO DE 2024. “Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar referente ao recurso proveniente de tendência a excesso de arrecadação, nas dotações do orçamento de 2024, no Município de Congonhal.” O Povo do Município de Congonhal, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional Suplementar no valor de até R$ 575.000,00 (Quinhentos e Setenta e Cinco Mil Reais) referente ao recurso proveniente de Transferência Especial dos Estados - Estado - Emendas parlamentares individuais, destinado ao Município de Congonhal. (0303) - 02.00.00 - PREFEITURA MUNICIPAL 02.06.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E HABITACAO 02.06.01 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL - FMAS 08 - ASSISTENCIA SOCIAL 244 - ASSISTENCIA COMUNITARIA 0042 - GESTÃO DO SUAS FAZENDO A VIDA MELHOR 2.074 - DESPESAS COM ENTIDADES ASSISTENCIAIS SEM FINS LUCRATIVOS 3350.43.00 - SUBVENÇÕES SOCIAIS 1.710.83 - Transferência Especial dos Estados - Estado - Emendas parlamentares individuais Valor: 75.000,00 (Setenta e Cinco Mil Reais) (0385) - 02.00.00 - PREFEITURA MUNICIPAL 02.07.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, SERVIÇOS URBANOS, RURAL E MEIO AMBIENTE 02.07.01 - OBRAS, VIAÇAO E URBANISMO 26 - TRANSPORTE 782 - TRANSPORTE RODOVIARIO 0007 - URBANIZAÇÃO PARA O CRESCIMENTO 1.044 - CONSTRUCAO MELHORIAS DE ESTRADAS, PONTES OBRAS COMPLEMENTARES 4490.51.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES 1.710.83 - Transferência Especial dos Estados - Estado - Emendas parlamentares individuais Valor: 500.000,00 (Quinhentos Mil Reais) Adiciona: 575.000,00 Sa PREFEITURA DE PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL - ESTADO DE MINAS GERAIS Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Gentro - Congonhal/MG A É CON HAL Fone: 35 3424 3000 CEP: 37.584-000 RSS Enctc Acoiê que 30 olha, é pata Ante quo se am (Gcongonhaloficial (E)prefeituradecongonhal “O. oEstÃo 2021-2024 www. congonhal.mg.gov.br Art. 2º Os recursos necessários para atender o disposto no artigo anterior serão aqueles previstos no art. 43, inciso Il, da Lei Federal nº. 4.320/64, será a tendência ao excesso de arrecadação; FONTE: 1.710.83 - Transferência Especial dos Estados - Estado - Emendas parlamentares individuais Valor: R$ 575.000,00 Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, nos termos da Lei Orgânica Municipal. Congonhal, 17 de julho de 2024. PANDA e AM MQISES FERREIRA VAZ Prefeito Municipal