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norma nº 1643/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1643 / 2024
Date 2024-08-07
EmentaAutoriza o Município de Congonhal a celebrar Termo de Cooperação Técnica com o Hospital de Gimirim, CNPJ 17.421.173.0001-86, bem como autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial ref a Superavit Financeiro nas dotações do orçamento de 2024.
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a N PREFEITURA DE PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL - ESTADO DE MINAS GERAIS
N CONGONHAL Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro - Congonhal/MG
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LEI ORDINÁRIA Nº 1643, DE 07 DE AGOSTO DE 2024.
“Autoriza o Município de Congonhal a celebrar
Termo de Cooperação Técnica com o HOSPITAL
DE GIMIRIM, CNPJ nº 17.421.173/0001-86, bem
como autoriza a abertura de Crédito Adicional
Especial referente a Superávit Financeiro nas
dotações do orçamento de 2024.”
O Povo do Município de Congonhal, por seus representantes na Câmara Municipal
aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Município de Congonhal autorizado a celebrar Termo de Cooperação
Técnica com HOSPITAL DE GIMIRIM, CNPJ 17.421.173/0001-86, situado na Praça
Tancredo Neves, nº 228, Centro de Poço Fundo - MG, CEP 37.757-000, objetivando a
prestação de serviços assistenciais especializados na área de saúde, limitado ao valor de
R$120.000,00 (cento e vinte mil reais) para o exercício financeiro de 2024.
Art. 2º Para fazer face às despesas decorrentes da presente Lei, fica o Poder
Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$120.000,00 (cento e
vinte mil reais) referente a Recursos destinados às Transferências Fundo a Fundo de
Recursos do SUS provenientes do Governo Feseral - Bloco de Manutenção das Ações e
Serviços Públicos de Saúde, destinado ao Município de Congonhal.
(423)
02.00.00 - PREFEITURA MUNICIPAL
02.05.00 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
10 - SAUDE
302 - ASSISTENCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL
SM PA fo PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL - ESTADO DE MINAS GERAIS
n dr CONGONHAL Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro - Congonhal/MG
A Fone: 35 3424 3000 CEP: 37.584-000
o a de (BJcongonhalofcial (P)prefeituradecongonhal
cestho 2021 - 2024 www. congonhal.mg.gow.br
0006 - ADMINISTRAÇÃO COM RESPEITO A VIDA
2.116 — MANUTENÇÃO DO CENTRO DE ESPECIALIDADES
33.50.43.00 —- SUBVENÇÕES SOCIAIS
2.600.99 (Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo
Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde)
Adiciona: R$120.000,00
Art. 3º Os recursos utilizados para abertura do presente Crédito Adicional Especial
autorizado no artigo 2º desta Lei são aqueles previstos no art. 43 da Lei Nacional nº 4.320
de 1964, em especial o Superavit Financeiro apurado no balanço do exercício de 2023.
FONTE: 2.600.99 (Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do
Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde)
Reduz: R$120.000,00
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, nos termos da Lei Orgânica
Municipal.
Prefeitura Municipal de Congonhal/MG, 07 de agosto de 2024.
Mogisés Ferreira Vaz
refeito Municipal

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