| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1643 / 2024 |
| Date | 2024-08-07 |
| Ementa | Autoriza o Município de Congonhal a celebrar Termo de Cooperação Técnica com o Hospital de Gimirim, CNPJ 17.421.173.0001-86, bem como autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial ref a Superavit Financeiro nas dotações do orçamento de 2024. |
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a N PREFEITURA DE PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL - ESTADO DE MINAS GERAIS N CONGONHAL Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro - Congonhal/MG sa É Fone: 35 3424 3000 CEP: 37.584-000 rr ui Ee fo o 0 oi, É pa foto pt do (BJcongonhalofcial (P)prefeturadecongonhal fico 5 aaa E ca www. congonhal.mg.gov.br LEI ORDINÁRIA Nº 1643, DE 07 DE AGOSTO DE 2024. “Autoriza o Município de Congonhal a celebrar Termo de Cooperação Técnica com o HOSPITAL DE GIMIRIM, CNPJ nº 17.421.173/0001-86, bem como autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial referente a Superávit Financeiro nas dotações do orçamento de 2024.” O Povo do Município de Congonhal, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Município de Congonhal autorizado a celebrar Termo de Cooperação Técnica com HOSPITAL DE GIMIRIM, CNPJ 17.421.173/0001-86, situado na Praça Tancredo Neves, nº 228, Centro de Poço Fundo - MG, CEP 37.757-000, objetivando a prestação de serviços assistenciais especializados na área de saúde, limitado ao valor de R$120.000,00 (cento e vinte mil reais) para o exercício financeiro de 2024. Art. 2º Para fazer face às despesas decorrentes da presente Lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$120.000,00 (cento e vinte mil reais) referente a Recursos destinados às Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Feseral - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, destinado ao Município de Congonhal. (423) 02.00.00 - PREFEITURA MUNICIPAL 02.05.00 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10 - SAUDE 302 - ASSISTENCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL SM PA fo PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL - ESTADO DE MINAS GERAIS n dr CONGONHAL Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro - Congonhal/MG A Fone: 35 3424 3000 CEP: 37.584-000 o a de (BJcongonhalofcial (P)prefeituradecongonhal cestho 2021 - 2024 www. congonhal.mg.gow.br 0006 - ADMINISTRAÇÃO COM RESPEITO A VIDA 2.116 — MANUTENÇÃO DO CENTRO DE ESPECIALIDADES 33.50.43.00 —- SUBVENÇÕES SOCIAIS 2.600.99 (Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde) Adiciona: R$120.000,00 Art. 3º Os recursos utilizados para abertura do presente Crédito Adicional Especial autorizado no artigo 2º desta Lei são aqueles previstos no art. 43 da Lei Nacional nº 4.320 de 1964, em especial o Superavit Financeiro apurado no balanço do exercício de 2023. FONTE: 2.600.99 (Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde) Reduz: R$120.000,00 Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, nos termos da Lei Orgânica Municipal. Prefeitura Municipal de Congonhal/MG, 07 de agosto de 2024. Mogisés Ferreira Vaz refeito Municipal