| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1645 / 2024 |
| Date | 2024-08-15 |
| Ementa | Altera dispositivos da Lei Municipal nº 1.331, de 13 de maio de 2013, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL - ESTADO DE MINAS GERAIS Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro - Congonhal/MG Fone: 35 34243000 Fax: 35 34241567 CEP: 37.584-000 www.congonhal.mg.gov.br LEI ORDINÁRIA Nº. 1645, DE 15 DE AGOSTO DE 2024. Altera dispositivos da Lei Municipal nº1.331, de 13 de maio de 2013, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Congonhal, Estado de Minas Gerais, por intermédio de seus representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei. Art. 1º O art. 7º da Lei Municipal nº 1.331/2013, alterada pela Lei Municipal nº 1.512, de 22 de setembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 7º O Conselho Municipal de Esporte compõe-se dos seguintes membros: | - um representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Habitação; Il - um representante da Secretaria Municipal de Educação; IH - um representante da Secretaria Municipal de Saúde; IV - um representante da Escola Estadual Mendes de Oliveira; VI - dois representantes das modalidades esportivas de Congonhal.” Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Congonhal/MG, 15 de agosto de 2024. fas ê dg oisés Ferreira Vaz Prefeito Municipal ZÉ (09 1202 Ds. DO OL. o 033 : 20277 Mo