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norma nº 1645/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1645 / 2024
Date 2024-08-15
EmentaAltera dispositivos da Lei Municipal nº 1.331, de 13 de maio de 2013, e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL - ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro - Congonhal/MG
Fone: 35 34243000 Fax: 35 34241567 CEP: 37.584-000
www.congonhal.mg.gov.br
LEI ORDINÁRIA Nº. 1645, DE 15 DE AGOSTO DE 2024.
Altera dispositivos da Lei Municipal nº1.331, de 13 de
maio de 2013, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Congonhal, Estado de Minas Gerais, por intermédio de
seus representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei.
Art. 1º O art. 7º da Lei Municipal nº 1.331/2013, alterada pela Lei Municipal nº
1.512, de 22 de setembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º O Conselho Municipal de Esporte compõe-se dos seguintes membros:
| - um representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Habitação;
Il - um representante da Secretaria Municipal de Educação;
IH - um representante da Secretaria Municipal de Saúde;
IV - um representante da Escola Estadual Mendes de Oliveira;
VI - dois representantes das modalidades esportivas de Congonhal.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Congonhal/MG, 15 de agosto de 2024.
fas ê dg
oisés Ferreira Vaz
Prefeito Municipal
ZÉ (09 1202
Ds. DO OL.
o 033 : 20277
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