| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1646 / 2024 |
| Date | 2024-08-21 |
| Ementa | Autoriza abertura de crédito adicional suplementar referente ao recurso proveniente de tendência a excesso de arrecadação do orçamento de 2024, no município de Congonhal. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL - ESTADO DE MINAS GERAIS Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro - Congonhal/MG Fone: 35 3424 3000 Fax: 35 34241567 CEP: 37.584-000 www.congonhal.mg.gov.br LEI ORDINÁRIA Nº. 1646, DE 21 DE AGOSTO DE 2024. “Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar referente ao recurso proveniente de tendência a excesso de arrecadação, nas dotações do orçamento de 2024, no Município de Congonhal.” O Povo do Município de Congonhal, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar no valor de até 150.000,00 (Cento e Cinquenta Mil Reais) referente ao recurso proveniente de Transferência Especial dos Estados - Estado - Emendas parlamentares individuais, destinado ao Município de Congonhal. (0340) - 02.00.00 - PREFEITURA MUNICIPAL 02.07.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, SERVIÇOS URBANOS, RURAL E MEIO AMBIENTE 02.07.01 - OBRAS, VIAÇAO E URBANISMO 15 - URBANISMO 451 - INFRA-ESTRUTURA URBANA 0007 - URBANIZAÇÃO PARA O CRESCIMENTO 1.034 - ABERTURA, CALCAMENTO E PAVIMENTACAO DE RUAS, PRACAS E AVENIDAS 4490.51.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES 1.710.83 - Transferência Especial dos Estados - Estado - Emendas parlamentares individuais Valor: 150.000,00 (Cento e Cinquenta Mil Reais) Adiciona: 150.000,00 Art. 2º O recurso necessário para atender o disposto no artigo anterior serão aqueles previstos no art. 43, inciso Il, da Lei Federal nº. 4.320/64, será a tendência ao excesso de arrecadação; Recursos provenientes da RESOLUÇÃO 24 DE 14/6/2024 (SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO - SEGOV) FONTE: 1.710.883 - Transferência Especial dos Estados - Estado - Emendas parlamentares individuais Valor: 150.000,00 (Cento e Cinquenta Mil Reais) 4 = o o 0Z. 033 Z02/ E rbult PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL - ESTADO DE MINAS GERAIS Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro - Congonhal/MG Fone: 35 3424 3000 Fax: 35 3424 1567 CEP: 37.584-000 www. congonhal.mg.gov.br Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, nos termos da Lei Orgânica Municipal. Congonhal, 21 de agosto de 2024. MOISES FERREIRA VAZ Prefeito Municipal