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norma nº 1649/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1649 / 2024
Date 2024-09-12
EmentaFica instituído no âmbito do município de Congonhal o Dia do Carreiro.
native_id995

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL - ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro - Congonhal/MG
Fone: 35 34243000 Fax: 35 34241567 CEP: 37.584-000
www. congonhal.mg.gov.br
LEI ORDINÁRIA Nº 1649, DE 12 SETEMBRO DE 2024.
“Fica instituído no âmbito do
Município de Congonhal o
Dia do Carreiro.”
A Câmara Municipal de Congonhal, aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono e
promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica instituído no âmbito do Município de Congonhal o DIA DO CARREIRO,
a ser comemorado no último domingo do mês de maio.
Art. 2º. O intuito do mesmo é manter preservada as raízes culturais mais profundas
da nossa história, em que o “Carro de Boi” é o protagonista e, prestigiar os Carreiros do
nosso Município. Instituindo, assim, o Dia do Carreiro em nossa comunidade.
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Congonhal, 12 de setembro de 2024.
mdgés Ferreira Vaz
Prefeito Municipal

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