| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1649 / 2024 |
| Date | 2024-09-12 |
| Ementa | Fica instituído no âmbito do município de Congonhal o Dia do Carreiro. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL - ESTADO DE MINAS GERAIS Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro - Congonhal/MG Fone: 35 34243000 Fax: 35 34241567 CEP: 37.584-000 www. congonhal.mg.gov.br LEI ORDINÁRIA Nº 1649, DE 12 SETEMBRO DE 2024. “Fica instituído no âmbito do Município de Congonhal o Dia do Carreiro.” A Câmara Municipal de Congonhal, aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º - Fica instituído no âmbito do Município de Congonhal o DIA DO CARREIRO, a ser comemorado no último domingo do mês de maio. Art. 2º. O intuito do mesmo é manter preservada as raízes culturais mais profundas da nossa história, em que o “Carro de Boi” é o protagonista e, prestigiar os Carreiros do nosso Município. Instituindo, assim, o Dia do Carreiro em nossa comunidade. Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação. Congonhal, 12 de setembro de 2024. mdgés Ferreira Vaz Prefeito Municipal