| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1650 / 2024 |
| Date | 2024-09-18 |
| Ementa | Altera Lei nº 1.328, de 29 de abril de 2013 e a Lei nº 1.502, de 02 de julho de 2021 a qual dispõe sobre o Conselho Municipal de Turismo, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL - ESTADO DE MINAS GERAIS Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro - Congonhal/MG Fone: 35 34243000 Fax: 35 3424 1567 CEP: 37.584-000 www.congonhal.mg.gov.br LEI Nº 1650, DE 18 SETEMBRO DE 2024. “Altera Lei nº 1.328, de 29 de abril de 2013 e a Lei nº 1.502, de 02 de julho de 2021 a qual dispõe sobre o Conselho Municipal de Turismo, e da outras providências.” A Câmara Municipal de Congonhal, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º - O artigo 5 da Lei Municipal nº 1.328, de 29 de abril de 2023 e da Lei nº 1.502, de 02 de julho de 2021, passa vigorar com a seguinte redação: Art. 16— O Conselho Municipal de Turismo de Congonhal (COMTUR) terá a seguinte composição: l. Diretor ou Secretário Municipal de Turismo; Il. um representante da Secretaria Municipal de Obras, Serviços Urbanos, Rural e Meio Ambiente; Ho. um representante da Diretoria de Cultura / e ou Esportes; Iv. | um representante das empresas de hospedagens e similares do município; V. um representante do Comércio e/ou Serviços com sede no município; VI. um representante da instituição religiosa. Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação. Congonhal, 18 de setembro de 2024. rulegica diam 7 isés Ferreira Vaz Prefeito Municipal to 2.20 tro DE a end cics