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norma nº 1650/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1650 / 2024
Date 2024-09-18
EmentaAltera Lei nº 1.328, de 29 de abril de 2013 e a Lei nº 1.502, de 02 de julho de 2021 a qual dispõe sobre o Conselho Municipal de Turismo, e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL - ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro - Congonhal/MG
Fone: 35 34243000 Fax: 35 3424 1567 CEP: 37.584-000
www.congonhal.mg.gov.br
LEI Nº 1650, DE 18 SETEMBRO DE 2024.
“Altera Lei nº 1.328, de 29 de abril de 2013 e a
Lei nº 1.502, de 02 de julho de 2021 a qual dispõe
sobre o Conselho Municipal de Turismo, e da
outras providências.”
A Câmara Municipal de Congonhal, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono e promulgo a
seguinte lei:
Art. 1º - O artigo 5 da Lei Municipal nº 1.328, de 29 de abril de 2023 e da Lei nº 1.502, de 02 de
julho de 2021, passa vigorar com a seguinte redação:
Art. 16— O Conselho Municipal de Turismo de Congonhal (COMTUR) terá a seguinte composição:
l. Diretor ou Secretário Municipal de Turismo;
Il. um representante da Secretaria Municipal de Obras, Serviços Urbanos, Rural e Meio
Ambiente;
Ho. um representante da Diretoria de Cultura / e ou Esportes;
Iv. | um representante das empresas de hospedagens e similares do município;
V. um representante do Comércio e/ou Serviços com sede no município;
VI. um representante da instituição religiosa.
Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Congonhal, 18 de setembro de 2024.
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isés Ferreira Vaz
Prefeito Municipal
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