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norma nº 1651/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1651 / 2024
Date 2024-10-01
EmentaAltera Lei nº 1.486, de 21 de agosto de 2020.
native_id997

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL - ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro - Congonhal/MG
Fone: 35 34243000 Fax: 35 34241567 CEP: 37.584-000
www.congonhal.mg.gov.br
LEI ORDINÁRIA Nº 1651, DE 01 OUTUBRO DE 2024.
“Altera Lei nº 1.486, de 21 de agosto de 2020.”
A Câmara Municipal de Congonhal, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono e promulgo
a seguinte lei:
Art. 1º - O artigo 16 da Lei Municipal nº 1.486, de 21 de agosto de 2020, passa vigorar com
a seguinte redação:
Art. 16 — O Conselho Municipal de Proteção e Defesa Civil (COMPEDC) terá a seguinte
composição:
I | um representante da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil;
IH. um representante da Secretaria Municipal de Obras, Serviços Urbanos, Rural e
Meio Ambiente;
HI. um representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Habitação;
IV. um representante da Secretaria Municipal de Educação;
V. um representante da Secretaria Municipal de Saúde;
VI. | um representante da Polícia Militar de Minas Gerais;
VII | um representante da comunidade;
VHI. | um representante da instituição religiosa.
Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Congonhal, 01 de outubro de 2024.
Mgisés Ferreira Vaz 4
Prefeito Municipal

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