| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1651 / 2024 |
| Date | 2024-10-01 |
| Ementa | Altera Lei nº 1.486, de 21 de agosto de 2020. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL - ESTADO DE MINAS GERAIS Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro - Congonhal/MG Fone: 35 34243000 Fax: 35 34241567 CEP: 37.584-000 www.congonhal.mg.gov.br LEI ORDINÁRIA Nº 1651, DE 01 OUTUBRO DE 2024. “Altera Lei nº 1.486, de 21 de agosto de 2020.” A Câmara Municipal de Congonhal, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º - O artigo 16 da Lei Municipal nº 1.486, de 21 de agosto de 2020, passa vigorar com a seguinte redação: Art. 16 — O Conselho Municipal de Proteção e Defesa Civil (COMPEDC) terá a seguinte composição: I | um representante da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil; IH. um representante da Secretaria Municipal de Obras, Serviços Urbanos, Rural e Meio Ambiente; HI. um representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Habitação; IV. um representante da Secretaria Municipal de Educação; V. um representante da Secretaria Municipal de Saúde; VI. | um representante da Polícia Militar de Minas Gerais; VII | um representante da comunidade; VHI. | um representante da instituição religiosa. Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação. Congonhal, 01 de outubro de 2024. Mgisés Ferreira Vaz 4 Prefeito Municipal