| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1653 / 2024 |
| Date | 2024-10-22 |
| Ementa | Autoriza abertura de crédito adicional suplementar ref ao recurso proveniente de superávit financeiro, nas dotações do orçamento de 2024, no município de Congonhal. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL - ESTADO DE MINAS GERAIS Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro - Congonhal/MG Fone: 35 34243000 Fax: 35 34241567 CEP: 37.584-000 www. congonhal.mg.gov.br LEI ORDINÁRIA Nº, 1653, DE 22 DE OUTUBRO DE 2024, “Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar referente ao recurso proveniente de Superávit financeiro, nas dotações do orçamento de 2024, no Município de Congonhal.” O Povo do Município de Congonhal, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei: Art.: 1º Fica aberto um Crédito Adicional SUPLEMENTAR no valor de até R$ 230.000,00 (Duzentos e Trinta Mil Reais) para reforço de dotações constantes do vigente orçamento referente ao recurso proveniente de Recursos não Vinculados de Impostos. (0335) - 02.00.00 - PREFEITURA MUNICIPAL 02.07.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, SERVIÇOS URBANOS, RURAL E MEIO AMBIENTE 02.07.01 - OBRAS, VIAÇAO E URBANISMO 15 - URBANISMO 451 - INFRA-ESTRUTURA URBANA 0007 - URBANIZAÇÃO PARA O CRESCIMENTO 1.031 - CONSTRUCAO E AMPLIACAO DE PRACAS E ÁREAS DE LAZER 4490.51.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES 2.500.99 - Recursos não Vinculados de Impostos Valor: 230.000,00 (Duzentos e Trinta Mil Reais) Adiciona: 230.000,00 Art. 2º Os recursos necessários para atender o disposto no artigo anterior serão aqueles previstos no art. 43, $ 1º, inciso |, da Lei Federal nº. 4.320/64, será Superávit financeiro; FONTE: 2.500.99 - Recursos não Vinculados de Impostos Valor: 230.000,00 (Duzentos e Trinta Mil Reais) Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, nos termos da Lei Orgânica Municipal. Congonhal, 22 de outubro de 2024. L a ES FERREIRA VAZ Prefeito Municipal