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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGON
CIDADE DOS PROFETAS
Oficio n." PMC/SEGOV/G AB.15012025
Exmo. Sr.
Avcraldo Percira da Silva
Presidente da Crâmara Municipal de CONGONHAS/MG.
Callrar.r lvlunlclpal de congollhas
rlillillllillfl lilllilllililfl lilllllilllll
PROTOCOLO GERAL 3296i2025
D.rrÀ. c4r1212025.HoÍá.io: í5 45
Leãislativo OFPMC a61/2025
Assunto: Encaminhamento.
Senhor Presidente.
Encaminhamos Projeto de I-ei que "Institui no município de Congonhas - MG a
Politica Municipal de Educação Empreendedora - PMEE na Educação Básica da Rede
Pública de Ensino com o objetivo de promover e desenvolver Cultura Empreendedora,
prevista na Base Nacional Comum Curricular (BNCC)."
Na oportunidade reiteramos a V.Exa. nossas respeitosas saudaçôes, extensivas aos
ilustres pares.
Cordialmente,
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CÁSSI ERNANDES SEAI]RA
S retá I de Ooverno
al
..-,.")
pRtÇA PRESTT)€NIE KUaÍT§C8ÊK 135 - CENÍRO - CONGONnAS - MG - CEP 3641$S0, rEL : (3',r) 3731.1$O - FÂX (31) 3731.1240. fr*.cdE íÍrí+gol'.à.
Congonhas, 04 de dezembro de 2025.
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Institui no municipio de Congonhas - MG a
Política Municipal de Erlucação Emprcendedora
- PMEE na Educação Básica da Rede Pública de
Ensino com o objetivo de promover e desenvolver
Cultura Empreentledora, prevista nà Base
Nacional Comum Curricular (BNCC).
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAS
CIDADE OOS PROFETAS
PRoJEro »E r-Er N." 97 l0l-i
Cirn.ríl M0niLtpai d€ CoIgon
ltfl rililililililll]iltÍfiililllffi ilfl ilil
has
PROTOCOLO GERÂL 3301/202s
D?tê 04112/20?5 - Horário: 15r49
Leg,slôtlvo - PLO 97/2025
A Câmara Municipal de Congoúas, Estado de Minas Gerais, decreta e eu'
Prefeito, promulgo e sanciono a seguinte Lei:
Art. l'Fica instituída a Política Municipal de Educação Empreendedora - PMEE
com o objetivo de desenvolver competências. habilidades e atitudes para estimular as
característióas de comportamento empreendedor e a promoção da Cultura Empreendedora em
todas as instituições que integram a Rede Pública de Ensino do Município.
Art. 20 A Política Municipal de Educação Empreendedora - PMEE cumpre o
previsto na Base Nacional Comum Curricular - BNCC e tem como objetivos:
I - viabilizar a formação e a capacitação dos gestores. pedagogos e professores,
com o envolvimento das comunidades locais da rede pública em Educação Empreendedora;
II - promover. estimular e apoiar ações que desenvoham as ctlmpetências e
características do conrportamento empreendedor nos alunos:
III - buscar integração entre a escola e comunidade lcndo como tundamento a
inspiração do pensamento empreendedor objetivando o desenr olvimento de metodologias atil as.
Art.3" As instituições de ensino da rede pública incluirão no Proicto Político
Petlagógico (PPP) propostas inerentes à Educaçào limprecndedora através de ações cun'iculares
clou extracurriculares. em âmbito escolar e enl scu entomo.
Parágrafo único. Os principais conccitos da PMIiE sào:
I - Cultura Entpreendedora: é o conjunto de habilidades. atitudes e conhecimentos
que incentivam indir'íduos a identificar oportunidades. criar soluções. tomar decisôes e enfreutar
desafios de tbrma inovadora e criativa, translbrmando o cenário socioeconômico. e que se
manifesta na busca por autonomia. na aceitação de riscos calculados. no desenvolvimento de
persistência e na capacidade de formar redes de contato, impactando positivamente o
desenvolvimento de novos negócios e a geração de empregos:
II - Educação Empreendedora: é o conjunto de práticas pedagógicas que visa
desenvolver habil'idades e oferecer ferramentas aos profissionais da educação para que possam
despertar a capacidade empreendedora nos seus alunos, de sonhar e realizar. utilizando de
t1]C () mundo onde o
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as dilcrenciadas de ensino preparando as gerações futuras para um
oA8Â,tG
pRAÇÂ pRÊStDENrÉ KUE|TSCHEK, 135 - CEÀÍTRO - CONGONHAS - MG, CÉP 3641fi0o -ÍEL.: 131)3731.1300 - F^X (31) 3731.1240- wtwí.côÍrgoôh63.íng.9ovbí
01
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONH
CIDAOE DOS PROFETAS
emprego será substituído pelo trabalho e as economias locais deverão ser mais dinâmicas e
colaboratir as:
V - criar nas escolas espaços apropriados' com equipamentos e soflu'ures
atualizados. para proporcionar um ambiente produtivo. social e inclusivo para apoiar os proj etos
e práticas empreendedorasl
VI - proporcionar açties e recursos para a realização de projetos inerentcs à Feira
Municipal da Educaçào Ernpreendedora de Congonhas:
VII - estimular o desenvolvimento de soluções e empreendimentos sustentát'eis e
di I untlir,' entprcenrledorismo:
Pedo \/!llê iíauaío
III - timprecnrledorismo: é o processo de identificar e desenvolver oportunidadr:snruitas Yezes inor adoras. para criar r,alor atrar'és da inrplementação dc ut.n novo negócio- pro.ieto
ou solução. envolve assumir riscos calculados, inovar. adaptar-se e ter visão estratégica para
transfbrmar ideias em realidade e gerar impacto. e não se limita a criar enlprcsas. podenrlo scr
aplicado na gestão de um rregticio exislente ou em ações para a sociedade. scndo a criatividade e
a capacidade de resolver problemas .'ssenciais para o empreendedor:
lV - práticas Empreendedoras: são as inicialivas e experiências educacionais que
têm como obieti\o inspirar as atitudes cmpreendedoras, tais como programas de tutorias enl
cspaços diÍerenciaclos. estintulo ao desenrolvimento da criatir idade. promoçào de el enttls
culturais, ltiras da Educação [impreendedora. dentre outrosl
V-Pro.jctosEnrpreendetiores:sãounrconjuntodepráticaspedagógicas
empreendcdoras quc tem como objeti\o o dcsenvolvimento stlcial comum. com a finalida<ie de
causarcnl irnpactos positivos na comunidade Iocal.
Art. .1" Compete à Secretaria Municipal de Educação articular esÍbrços junto a
outras Secrelarias Municipais e Instituições Públicas e Privadas para integrar. viabilizar.
fi)rtaleccr e promover açõos c recursos necessários ao desenvolvimenlo da Politica Municipal de
Educaçào Emprcendedora com o proptisito de:
I - estimular a capacidade de sonhar e de realizar dos alunos da rede pública ent
busca de runa sociedade mais justa. mais próspera e nlais sustentá\ cll
ll - promor er c'disserninar a Cultura Ernpreendedora na rede pública de ensino;
III - capacitar a comunidade escolar para o desenvolvintento das competências
enrpreendcdoras:
IV - ilcentivar a aplicabilidade e suporte Íinanceiro aos plojetos selecionados.
além dc acompanhar a sua implementaçào por meio de mcmbros nomeados em portaria- com
representatividade das secretarias envolvidas:
PÍÉ/Írdo(66Íâl de Congmhas
o^ttuc ?10,900
PRAÇAPRESIOENTEKUBITSCHEX,135-CENTRO"CONGONHTIS-MG-CÊP3ô115400-TEL:(31)3731.1300-FÀXi{31)3731.1240-$/w'Í.cotEonhô3.m0.gov.b.
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CONGONTTAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAS
CIDADE DOS PROFETAS
VIll - pronror.er.. disser.ninar e divulgar a ['lducaçào e ('ultura Empreendedora ntl
municil.rio. inclusirc nas escolas da rede cstadual. lêderal e particular de ensino.
Art. 5,' ('ompete à secretaria Nlunicipal da Educação oÍereccr as condiçõcs
operacionais para a plena execução da PMIIE- dentre elas:
I - realizar atii.iilades c práticas de dcsenvolrimcnto da ('ultura Enlpreenrlcdora
nas instituições de cnsino da Educação Basica:
ll - <lisponibilizar prolissionais para atuarem cunto Coordettador (a) e Rct'crências
de acordo com o perlll estabelecidtl em regulamento:
Ill - garantir. disponibilidadc de Protessores Ilelcrência para desen\ olr eren.t
atividades relacionadas à PMEI:;
IV-garantircargahorárianrensalmininaparaal.ornraçãocontinuadados
prolêssores cla tducãçào Básici no fomrato interdisciplinar de acordo com as habilidades e
compcfências socioemocionais previstas pela tlase Nacional C'onlum Curricular - BNCC
Art,6" Compete às instituições dc ensino a promoçào dos scguintes princípios:
I - cstimular a autonomia e o protagotrisuro estudantil:
II - clisseminu e multiplicar os objc{ivos da PMEII:
Ill - possibilitar prhticas empreendedoras aos alunos:
IV - descnlolver. nos altutos, habilidades e conlpctências para uma postura
emprecndedora Íientc à cornunidade e ao mercado;
V - possibilitar que o próprio aluno lransllra as práticas empreendcdoras
aplcndidas para a fanrília. apresentando novas alternalivas para gcrar renda:
VI - promover a implantaçào da cultura elnpreendedora c da cultura da
transÍ'ornração digital para ampliaçào das práticas e projetos ctnpreendedores enl todas as escolas
de Congonhasl
VII - desenvolver habilidades e competências para que o aluno possa se lomar
protagonista de sua vida. com uma postura empreendedora frente à comunidade e ao mercado de
trabalho:
VIII - possibilitar ao professor o desenvolvimento prof-tssional. por meio de
técnicas e ferramentas de aprendizagem inovadoras e estimúem seu crescimento como sujeito
social:
lX - estinrular a interação entre alunos. prolessores e comunidatle lomando-se um
csp eslimulador do de scnvolvimcnto local:
PrdíD Vúeil@Ío
PmoJÍadoÍ4€tr| & CoQoírha!
oA8/túG 210.986
PRAÇÂ PRESTOENTE KUAITSCHEK, 135 - CENTRO - CONGONHAS - MG - CEP 3641 5{00 - TEL. (31) 3731.1300 - FAX: {31) 3731 r24O - wyvlÍ.cor§phhã6..n0.€ov.Dí
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAS'
CIDADE DOS PROFEÍAS
X - buscar ser uma instituição de ensino de referência na formação de alunos com
atitudes empreendedoras.
Art. 7. Para a consecução dos objetivos da PMEE previstos nesta lei o Município
poded celebrar convênios. contÍatos e parcerias com órgãos públicos, entidades da sociedade
civil ou instituiçôes privadas.
Parrigrafo único. os convênios. contratos e parcerias de que trata o capul,
também poderão asiumir a forma de fornecimento de capacitação da comunidade escolar- a
concessãá de bolsas de estudos. recursos financeiros e econômicos para o desenvolvimento de
pÍojetos e publicações que o poder público municipal entender como cabíveis para estimular o
àes"enrolvimento das competências e comportamentos empreendedores aplicados na Educação'
AÉ's"FicasobaresponsabilidadedaPrefeituradeCongoúas.pormeioda
Secretaria Municipal de Educação. regulamentar e implementar ações pedagógicas que
efetivamente garantam a inserção da Cultura Empreendedora nas atividades que compõem os
temas contemporâneos transversais como parte diversiÍicada do currículo escolar.
Art.9. As despesas oriundas da presente Lei correrão por conta das parcerias e
dotações orçamentárias da Prefeitura de Congoúas.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação'
Congonhas. 3 de dezembro de 2025
p/-arÀcD
A l) RSON (',OS
Prefeito dc Congonhas
é9'
A CAllllx)
Pedo Vil. fhao
PÍoarradoÍô.ral da CoÍrgaÍrlra!
olüÀtÔ 210 906
I
PRÀç,q PRESIDENTE XUBITSCHEK, 135 - CENTRO - CONGONHAS - MG - CEP 36a1H0O - ÍEL : {31) 3731 1m0 - FAX: (31} 3731.1240 - www-congDnhás.írg.gov.bt
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00Q
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAS p CIDADE DOS PROFETAS
JUSTII]ICATIVA
Exmo. Sr. Presidente'
Nobres Vereadores,
Encaminhamos para apreciação e aprovação desta Egrégia câmara o Projeto de
Lei que dispõe institui no município de congoúas - MG a Política Municipal de Educaçào
Empieendeáora - pMEE na Educàção Basica da Rede Pública de Ensino com o objetivo de
proaor., e desenvolver cultura Empreendedora. pÍevista na Base Nacional comum curricular
(BNCC).
Apresenteproposiçâolegislativatemporobjetivocontribuirparaformaçãode
uma cultura emireendedóra a partir da Educaçâo Básica, com foco no desenvolvimento
sustentável e no ientindo amplo de promover competências empreendedoras em conformidade
com as legislações educacionai s. arÍ. 26 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional
(LDB 9394, de 20 de dezembro de 1996). Base Nacional comum curricular - BNCC.
No atual contexto econômico de desigualdade social. há necessidade emergente de
disseminarmos culturas sustentáveis. fundamentadas na coopeÍação' autonomia e
empreendedorismo. A concepção proposta tem como base os Pilares da Educação. que se
Í'trnàamentam no documento da UNESCO - Organização das Nações Unidas para a Educação.
ciência e cultura, referente à Educação para o seculo XXI, conforme relacionados: aprender a
conhecer. fazer. conviver, ser e empreender'
A Política Pública da Educaçâo Empreendedora terá como missão de desenvolver
e avançar em atitudes inovadoras. utilização de metodologias que estimulem educadores a
pensarem e agirem de modo empreendedor com projetos que proporcionem o protagonismo
juvenil.
No decorrer da aplicabilidade das políticas públicas apresentadas. evidenciamos
uma proposta de ensino e aprendizagem lundamentadas na formação de habilidades
empreendcdoras de forma interdisciplinar.
A Educação Empreendedora tem como pressuposto criar possibilidades e
contrihuir com as propostas pedagógicas do cotidiano da sala de aula que contemplem elementos
que contribuirão para a formação socioemocional dos educandos.
A Secretaria Municipal de Educação através do documento supracitado' propõe
parcerias com propósito de viabilizar e fomecer subsídios financeiros necessários a
implementação dos Projetos Educacionais inerentes. conforme os propósitos apresentados.
Segundo Freire (1981) o educador tem que construir uma identidade que vai alem
dos muros das instituições de ensino. e essa construção tem que partir do princípio de que somos
seres humanos inacabados. E nossa existência acontece ao assumirmos o direito e o dever de
optar, de decidir. de lutar e de fazer política e empreender.
PRAÇÂ PRESTDÊNTÊ KUBTTSCHEK. 135 - CÉNÍRO - CONGONHÁS , MG - cEP 3ê41$o00 - TEL.: (31) 3731 1300 - FAx: (31) 3731.1240 'www.corBontu§.mg.gov.br
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C'oNG()MlT,S
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAS
CIDADE DOS PROFEÍAS
Por todo exposto. entendemos que a presente proposição representa medida
oportuna e necesúria para o lortalecimento das Políticas Públicas e formação de competências
empreendedoras nas comunidades escolares. de forma a proporcionar melhorias contínuas na
qualidade da Educação Pública no Município de Congoúas.
Diante de todos esses relevantes motivos, levamos ao conhecimento desta Egrégia
Casa Legislativa, onde esperamos e aguardamos que os Nobres Vereadores apreciem e aprovem
o projeto apresentado.
Aproveitamos a opoÍunidade para reiterar a V.Exa. nossas respeitosas saudações.
extensivas aos ilustres pares.
Congonhas, 3 de dezenrbro de 2025.
9Y
N CoSTA CABIDO
Prefeito dc Congonhas
À
6
PRÂÇA PRESIDENTE KUBITSCHEX. 135 - ÇEÀITRO - CONGONHAS - MG - CEP 3Oals.oOO - ÍEL : (31) 3731 1300 - FAX: (31) 3731.1240 - ww\r/.cDngoflhas.mg.gov.b{
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PREFEIÍURA ÍIIUNICIPAL OE
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CIOADE OOS PROFETAS
ESTL}ÍATTV^ DO IMPACTO ORÇAMENTÁRI(>FTNANCEIRO
A despesa referente ao Projeto de Lei que institui üo MunicÍpio de Congonhasy'MG a Poütica
Municipal de Educação Empreenderlora - PMEE, conlbrme tls. 22 a 28 do processo admirristrativo no
PMCTOüO}74U2025, sení conrabilizada em dotação orçamenúria própria, cqio saldo será suficiente para
garantir o empenho de tais despesas no exerclcio corrente e para os anos seguintes conforme quâdro abaixo.
A rcferida dcspesa c objeto de dotação suficiente, prevista no programa de trabalho . asslm como
atende à Lei de Diretrizes Orçamenttírias e encontra-Ee adequada aos parâmetros financeiros da
administraçào; não infringindo. poÍtanto, quaisquer disposições da legislação, eqccificameote ao que
determina o aí.' ló da Lei Complementar l0l/2000.
concluímos. poÍanto, que o município dispora de Íecuͧos ol§amentário8 e financeiros
suticicntes para a realização de$a dçspesâ.
Prefeitura Municipal de congonhas, aos vinte e oito dias do mês de novembro de 2025.
Rosângela Ferreira da Costa Braga
Secretúrie Municipd de Plsneiamento
DECLARAÇÃO DA COMPATIBILIDADE ENTRE OS INSTRUMENTOS DE
PLANEJAMENTO
Dcclaro, para Íins do cumprimento do lnciso II, do art. l6 da Lei Complcmentar l0l/2000 que a
despesa referente ao Projeto de Lei que institui no Município de Congoúas/MG a Política Municipal
de Educaçâo Emprecndedom - PMEE. conforme fls. 22 a 28 do processo administrativo no
pMCtO}Og:, 421202 5, é cornpativel com a LDO (l.€i de Diretrizes Orçamerúrias) ao que se refere às metas
da AdminisFação, assim como é cornpatível com o PPA (Plaoo Plurianual).
Dcclaro, ainda, com basc na Estimativa do tmpacto orçamentii,rio e rinanceim que a &spesa trn
a deüda adequação para sua realização.
Prçfeirura Murucipal de Congoúas, aos vinte e oito dias do mês de novembto de 2025.
Marcilrine Cássir Brrbosa Lana
Secrctáris Municipel dc Educação
À
t§TII'IA TIYA DO IMPA CTO OR
2025 2026 2027 ESPECIFIC,4
930.230.000,00 943.71ó.000,N 972.030.000,u) Despesafuaddprojeludu paru <t exercício (Á)
0.00 295.000.N 295.000,00 Despesa prelista (B)
0,00% 0,03't/. 0,03% Es- ima t i v a do I u p ac lo Orç a me n tar i o lB/Á.r100)
rnrcA?irrooilÉ írllcíEl( rü -CalÍrm -CÍrIXtÍsl ' E ' Cl, Lt!0 '18..: Fll v$.rS ' t * FllJãl.tD-rrr[,lr'.]aÚ E I oorrmênto àssinàdo disri.lhênre . ooo-P,irr 7 , P.4l P
ss-, i a, essp veíí(àdo,.bettrai«o,o e ,ns,o o roarBo ar'nra
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B I NoPaper Data dê criação do documento: 2A11112025 às 12.07-:3'l
J 0
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Assinantes
coNcor*r,* Í
J Rosangela Feneio Da Costa Braga
Assinou em 28fiLn025 às 12:37:02 com o certificado avançado da Bethô gstemâs e possui a
adêntidade veíiÍicada (om o CPf '*.402.95&u
Eu,Ros.ngdafe(êi(.DacosbB(aga'estouc.€nt.dntnoím6dês(nt.snatrinll4.063.ê0ao.m.quêse
reíere aoslapm de assin"trr"iioniãeiadàs con.o váida5 parà a tráticà de Atos e interaçô* pelos Éntes
Públicos.
J MARCIIÁINE CASSIA BARBOSA IáNA
Assinou em 2ULLaO25 às 14iOO:ll Com o certificado avançado da Setha Sistemas e possui a
identidade verificadâ com o CPF "r'.179.337-"
Eu, MÂÂCttÂlNE CAs,sIA BARBOSA tÂNA, eíqJ crente dôs noÍmas &scritàs na Lei nc 14 063/2020' oo quê sc Íeíerê
aos tipos dê assÍraturur .onr,ã.luÃl-iáÃô ràriàas p"t" a prâtica de ôtos e iÍrteraçóes pelo6 Éntes P\iblicos'
Veracidade do documento
Documento assinado digitalmente.
Verifique a veracidade utilizando o QR Code ao lado ou acesse
o site verificadorassinaturas.plataforma.betha.cloud e insira o código abaixo:
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QOO PGN 77P OíP
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SECRETARIA MUNICIPAL DE FINAN 33
MTNAS Oa t^ts
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Congonhas .26 de Novembro de 2025
l
a oNi,\s z
.L
A Diretoria de Planejamento e Orçamento.
No âmbito do Processo Administrativo n' 97 4212025. em
de Responsabilidade Fiscal (LRF), a presente análise demonstra
financeira atual do município. após a contabilização dos em
negativo no recurso especítico para a despesa. No entanto,
receitas para o próximo exercício. conclui-se que o município possui capacidade de
pagamento para arcar com o valor de R$ 295.000.00 e noventa e seis mil reais)
no exercício 2026, assegurando assim a sua viabilidade
os devidos Íins.
Atenciosamente,
Segue processo para
cnta
coÍr em projeções
SANDRo f;ffitfrtr" CESAR [ffi,*,,,".,.
CORDEIROT n
71s8e03672 ",#is;ilJ"
Sandro César Cordeiro
Secretário Municipal de Fi
CAMILA
VASCONCELOS
SrouErR
CIANNI:08244471640 Dadot; 2025.1 r.2ô
l rrl:!2 {l 0O
^rsln..L
.L lorru dlgilil
v^ÍoNcELos SrouaRA
Camila Vasconcelos Siqueira C
Secretária Adjunta de Fi
www.congonhos. mg. gov. br
preÍeiturodecongonho. f!ConolCongonhos-MG PrefeiturodeCongonhos
la com
o
Proço Pres. Juscelino Kubilscheck, I35 - Centro. Congonhos - MG, 36415-000 | (31) 3732-0800
í.fR>À
t{t c3
o/t ír CAN/ARA IVt]NICIPAL
Casa do Legislativo Vereador Ênio da Gama
Projeto de Lei 9712025
Matória lida cm Plr,'r-rárrio - 43" Reuniáo Ordinária.
Càmara Municipal <1c Cor-rgonhas, aos.O9 de dezembro d'e 2025'
Averaldo Pereira da Silva
Prcsidcntc
Mesa Diretora
Ciífl ara Municipal de Congonhas
Ruê Dr. Pacífico omem Júl1ior, 82, {'cntro, Congonhas/MG . 1!.lefone: (31) ]/31 1840' E-mail: camara@conBoohas.íng.ieB.or
www-congonhas.mg.leg.l.rr
l) ot]
fl iNU
Congonhas, 11de dezembro de 2025.
À
Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final - CL,R
Dt?-
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l{cl.: I)nr.itto rlc l,ei 097/2025 - institui no Municipio de (bngonhas a l'olítica Municipal
dc rtlucuçrio [.mprccndctltoa - l']tUI na ]itlucação l]ásica tla llctlc l'ública <lc [nsino com
o ohictivo tlc promovcr e tlcscnvolvcr ('ultura [)m prccntlctlora previst:r na llasc nacional
conrunr C urricular ( RNCC).
t,,\ t{Í.tct.]{
Vcrsa o projeto sohrc instituição de política municipal de Educação.
O projcto loi proposto pclo I:rxecutivo, quc competência para tal.
A instituiçào clc políticas de cducaçào ó dc competência privativa dos
municípios, a qucrli cabem lcgislar sobre as meslnas.
Entende-se pol' cornpetência a capacidade, o poder de atuar, lazer leis,
promover políticas, administrar recursos dentro do calnpo de ação que
envolve todo o território de cada uma das esferas de poder: município, estado
e L.lnião.
O conhecimento sobre as competências é de fundamental importância para
saber em que assuntos ou matérias podem ser pl'opostas políticas, ações e
decisões.
O Estado brasileiro é cornposto de três est'eras de poder, a Uniào, os estados
c os r-nunicil-rios, cada urr coln sLla colnpetôrtcia própria, seu próprio calnpo
de atuação e alguulas competências comuns.
Estas três cst-eras possuelll poderes difêrentes. sendo que alguns são
especíllcos cje cada unta, ou seja, excltrsivos, outros sào comuns às três
esf-eras (Uniào, estados e rnunicípios). Para tanto, estas competências devem
estar claranlL'nte dcfiniclas, evitando assim clue Lltna esÍbra invada a
cornpetêl1cia da outra, cotllo no caso de ret'orma agrària em que só a União
pode tàzer, cabendo as outras est'eras colaborar, realizar parcerias etc.
#,
o\3
\qe Portanto, nã<l existe hierarquia entre as três esf'eras, utna nào é superior a
outra, todas são autônomas, embora os seus espaços sejarn diferentes e
tenham abrangência diversa.
A União abrange todo o territór'io do país, os estados por sua vez possuem
territórios menores que estão dentro da Llnião. .iá os municípios tem
territórios rÍlenores ainda inselidos dentro dos cstados, ou se.ia. unra eslêra
está dentro da outra.
As competências estão definidas na Constituição Federal nos artigos 21 a24,
nâo podendo ser alterados a não ser com a reforma constitucional . Já as
Constituições Estaduais e Leis Orgânicas Municipais detalham as
competências para as respectivas esferas.
Convém ressaltar que a Constituiçâo de 1988 não detalha nruito as
competências dos estados, cabendo a Constituição E,stadual defrni-las. não
podendo, de forma algunra, contradizer a Constituiçào Federal. A
Constituição da Bahia deÍine ern seu artigo ll as cornpetências do estado e
no art. 59 transcreve os dispositivos da CF sobre as competências dos
municípios. A cafta magna de 1988 ampliou as comiretências do nrunicípi<t.
pois alern daquelas detlniclas no artigo 30, outras rnais cspecíÍicas, sobre a
política urbana, no artigo I [t3 .
Competênciu exclusiva ou trtrivativa - Somente aquela esfêra (Uniào, estado
e município) pode exercê-la. Logo a competência exclusiva da Uniào. só
pode ser exercida pela Uniâo, se é exclusiva do município nenr o estado nenr
a União podem exercê-la, servindo esta norma para todas as dentais
competências pri vativas.
Estas esferas são autônornas, ou seja, dentro das suas corrpetências flxadas
na Constituiçào F-ederal, elas possuern liberdade de lazel o que lor rnelhor
de acordo com sua realidade. Há casos porérn que mesltlo exercendo sua
competência, terá que obeclcccr ceftas regras ou dirctrizcs lorrnulaclas 1'ror
outra esflera. Couro exernplo, tel11-se a criaçào de distritos, quc tcr'á de
obedecer algumas regras deÍinidas pela legislaçâo estadual (o núrnero de
residências parâ ser considerado distrito).
No caso do município, são competências privativas aquelas que se ref'eren.r
ao interesse local, detalhadas na Lei Orgânica Municipal: limpeza urbana,
cemitérios, abatedouros. licença para localizaçào e luncionarnento de
estabelecirnentos, captura de animais, estradas vicinais. estac ionarnentos,
organização de seus serviços.
Em geral. poderíamos agrupar estas competências da seguinte tbnna: $
'
.
\
aqt
2. Ordenarnento e uso do solo: plano diretor, vias urbanas, localização
de estacionarnentos etct
3. Uso do espaço público: p.laÇas. jardins, espaço de propaganda e
pr.rblicidade etc;
4. Abastecimento alimentar: matadouros, feiras livres, mercados etc;
5. Ctrltura e Lazer: esporte, festas, eventos;
6. Desenvolvimento local - apoio à geração de emprego e renda.
Para exercer esta§ 'competências, o município faz leis, autoriza
tirncionamento, concede licenças e realiza ações.
Competência Comum - E o poder que tanto uma esÍêra como a outra podem
exercer. Siio áreas em que deve haver cooperação, trabalho conjunto. Por
exemplo, a política ambiental é de competência das 3 esÍ'eras que, gerallnente
atuarn eln conjunto para preservar florestas, fauna, etc.
Competênc'ict Cont'orrente - Há algurnas matérias em que cabe a União
cstabcleccr nomras gerais e, às outras esÍ-clas, cabe suplementar, adaptando
estas regras às peculiaridades regionais ou locais. Por exe'tnplo, a legislação
sobre o Orçan.rento c de competência da Uniào, estados e nrunicípios. Cabe
à Uniâo estabelecer as normas gerais que. lleste caso, estão na lei 4320164.
Já os estados e municípios devem elaborar e executar o procedimento
orçamentário de acordo com as normas gerais estabelecidas naquela Lei, mas
cluem decide o quanto vai gastar e em que vai gastar, no caso, é o município.
Competênc'ict cxclusiva ou privaÍiva - Somente aquela esfera (União, estado
e município) pode exercê-la. Logo a competência exclusiva da União, só
pode ser exercida pela Ilr-iião, se é exclusir,a do município nem o estado nem
a União podern exercê-la, servindo esta norma para todas as demais
competências privativas.
Estas esl'eras são autônomas, ou seja, dentro das suas courpetências tlxadas
na C'onsti'tuição'Federal. elas possuem liberdade de fazer o que lbr melhor
de acordo com sua realidade. Há casos porém que mesmo exercendo sua
competência, terá que obedecer certas regras ou diretrizes Íbrmuladas por
outra esfera. Como exemplo, tem-se a criação de distritos, que terá de
obedecel algumas legras def''inidas pela legislaçào estadual (o núrnero de
lesidências para ser considerrrdo distrito).
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Z
1\vo o IllL ]icípio, sào conrpetências privativas aquelas qtle se referettl
ao interesse local, detalhadas na Lei Orgânica Municipal: lirnpeza urbana,
cemitérios, abatedouros, licença para localização e funcionamento de
estabelecimentos, captura de animais, estradas vicinais, estacionamentos,
organização de seus serviços.
Em geral, poderíarnos agrupal estas competências da seguinte lblrrta:
7. Serviços públicos: linrpeza urbana, ilunrinaçiio pública. trarrsporte
coletivo etc;
8. Ordenamento e uso do solo: plano diretor, vias urbanas, localização
de estac ionarnen t os etc:
9. Uso do espaço pirblico: praças, jaldins, (rspaço de lrropngancla c
publicidade etc;
I 0.Abastecimento al imentar: nratadouros, têiras l ivres, mercados etc;
I l.Cultura e Lazer: esporte, festas, eventos; .
l2.Desenvolvimento local - apoio à geração de emprego e renda.
Para exercer estas competências, o rnunicípio fa't. leis. autoriza
tuncionamento, concede licenças e realiza açôes.
Competência Comum - E o poder que tanto uma esfera coÍTro a outla podenr
exercer. Sào áreas em que dcve lraver cooperaçâo, trabalho conjunto. Por
exemplo, a política arnbiental é de competência das 3 esl'eras que, geralnrente
atuam em conjunto para preservar florestas, fàuna, etc.
Contpetência C'oncorrertta - ilii algumâs nratérid§ cm quc cabe a tiniãt:,
estabelecer normas gerais e, às outras esÍbras, cabe sr-rplernentar. adaptandtr
estas regras às peculiaridades regionais ou locais. Por exemplo, a Iegislaçào
sobre o Orçamento é de competência da União, estados e municípios. Cabe
à União estabelecer as normas gerais que, neste caso, estão na lei 4320164.
Já os estados e municípios devem elaborar e executar o procedimento
orçamentário de acordo com as normas gerais estabelecidas naquela Lei, rlas
quem decide o quanto vai gastar e em que vai gastar, no caso, e o rnunicípio.
As corrpetências privativas tlos municípios estão dellnidas no art.30 da
Constituiçâo Federal, podendo ser agrupadas ern Legislativa, Tributária.
Financeira, Administrativa e Politicas Públicas Municipais.
A competência legislativa. está prevista no ail.30 incisos T, ll. sendo próprio
do município legislar sobre assuntos de interesse local, alenr de suplernentar
\
^,
a legislaçâo 1êderal e estaduâl rro que couber.
Para poclermos entender o que significa assuntos de interesse local
passarelxos a dar algurrs exenrplos que estào presentes no dia a dia do
nrunrcrplo. o
C
l' Quanto à competência suplementar da legislação federal e estadual, podemoç;,
deÍlnir como as regras em que cabe a União ou estado legislar de forma geral,'
ou seja corn diretrizes gerais, cabendo ao município suplementar a
legislação, adaptando aos interesses e peculiaridades locais. Como exemplo:
a desapropriaçâo de imóveis, licitação e contratos, seguridade social.
.\ conrpelência tributária não diz respcito apenas a elaborar e aprovar a
legislaçào específica - Código 'l'ributário Municipal - ajustada às normas
gerais do Código Tributário Nacional, rnas principalmente arrecadar os
impostos, taxas e contribuições. Para uma melhor compreensão cabe
ressaltar quais são os inlpostos e taxas tnunicipais:
IPTLI: Intposto Pledial Territolial Urbano.
ISS: Imposto sobre Serviços.
l'lBl: Imposto de Transmissão Inter Vivos.
Taxa de Serviços: cobrança de determinados serviços prestados ao
contribuinte (taxa de iluminação pública)
'faxa pelo serviçô de políciá: paganrcnto para licença de serviço.
i\ cornpetência do nrunicípio para propor e irnplerrrentar políticas públicas
no Brasil é tundamentada na Constituição Federal de 1988, que reconhece o
nrunicípio cor.llo ente Í-ederativo autônomo. Essa autonomia perrnite que as
preteitulas e cârraras nrunicipais Íbrrriulenr políticas Íbcadas no interesse
local e no desenvolvimento sustentável de seu território.
Funtlamentos Constitucionais (Art. 30, CF/88):
Legislar sobre assuntos de interesse local: A capacidade de criar leis que
impactam a vida dos cidadâos em nível municipal, com a mesma validade
das leis federais e estaduais.
Suplementar a legislação federal e estadual: Adaptar normas gerais
Í'ederais e estaduais à realidade especítica da cidade. "no que couber".
Assunrir u gestão dos scrviços de interesse local: -fransporte coletivtl,
saneanrento básico, educação inÍantil, saúde primária e ordenamento urbano
(planejamento, palcelamento e uso do solo).
Conro os Municipios Propõem Políticas Públicas:
l. Poder Executivo (Prcfeito e Sêcretarias): Através da tbrnlulação de
Planos, Progmmas Governamentais e Planejarnento Urbano.
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islativo (Vereadores): Através de pro]etos de lei e da Íiscalização
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'de políticas (segunda f'unçâo principal da câmara).
Participação Social: Instittrcionalizada por nreio de Cotlselhos Municipais
(saúde, educação, nleio ambicnte) que f'orn'rtrlaru e Íi.scalizatn polÍticas.
Instrumentos de Planejamento: Plano Diretor, Plano Plurianual (PPA),
Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA).
Limites e Princípios:
Princípio da Legalidade: A administração municipal só pode agir contbrme
o que está expressamente previsto em lei.
lnteresse Local: A política deve focar em questões do rnunicípio (ex:
pavimentaçào, limpeza urbana, trânsito I ocal ).
Nâo Invasão de Competência: Não pode criar nornlas contrárias às da
União ou do Estado que sejam de interesse geral. mas pode criar regras mais
restritivas para o seu território, desde que Íundamentadas no interesse local.
O Supremo Tribunal Federal (STF) reforça o protagonismo municipal ern
questões de ordenamento territorial e políticas locais.
Convém ressaltar que a competência Trihr"rtária do Município envolve
fixação de alíquotas, dentro dos lirnites, isençôes, incentivos prazos, etc. Nàcr
podendo
A competência Financeira, diz respeito à gestão de recursos públicos:
patrimônio, rendas e tributos. Mas a aplicação destes recursos exige sua
previsão que é feita pelo Processo Orçamentário (PPA, LDO. LO). A receita
pública envolve não só a cobrança dos tributos, corno a receita oriunda da
renda do patrimônio público. dos preços públicos cobrados pela prestaçào de
serviços por parte do poder público nrunicipal.
A conrpetência financeira está vinculada à cornpetência tributária, ntas vai
além, pois não se resume a gerir as receitas dos tributos e de outras Íbntes §
Contribuição de Melhoria: pagamento em decorrência de n.rclhorias
urbanas em determinarla área, as quais valorizam os imóveis situados
neste local
Contribuição Social de Previdência e Assistência dos Servidores
Mun icipais
(patrimoniais.
corro
hoje está
tambem
regulada
serviços,
as despesas
pela Lei
aplicaçào
de
de
Responsabilidade
custeio
financeira,
e de investimento.
convênios
Fiscal que
Esta
exige
e empréstimos),
competência
uma gestâo
&
fiscal rigorosa de Íblma a não ocorrer desecyuilíbrio entre receita e despesa e
tuma serie de atos do Poder PÍrblico visando a maior transparência perante a,'
-
sociedade (divulgaçào de relatórios, acesso às contas. audiências públicas). i
O município administra de Íbrma autônoma os seus bens e serviços. Para
isso é preciso regulamentá-los. Muitas das atividades desenvolvidas na
conrpetência legislativa e financeira são traduzidas em medidas concretas
através desta competôqçia; logo, as leis são executadas, atos são praticados
e as políticas públicas lrrevistas no orçarrento são realizadas.
lmportante ressaltar que para fàzer compras de equiparnentos ou nrateriais é
necessário unra licitaçào. Para admitir pessoal é necessário, em geral,
concurso p(rblico. Logo, são estes atos e normas que o regulam, que
cornpreenderr a conrpetência adminislrativa. A aquisição de bens,
equipamentos, a concessão ou autorização de serviços, a utilizaçâo do poder
de polÍcia para Íàzer curnprir as leis Íàzem parte da competência
aclurinistrativa.
PolíticaS públicas muhicipais, envolvem diretrizes, objetivos, orientações
sobre a prestaçào dos serviços.
a. Política de educação - Cabe ao município irnplernentar a educação
Pré-escolar e ensino Íundamental, embora obedecendo a Lei de
Diretrizes e Bases de Educaçào e com a cooperaçào técnica e
financeira da União e Estado através de recursos do antigo FUNDEF.
b. Política de saúde - Ho.je realizada em comum com o estado e a União,
através do SUS, porém, corn definições locais das prioridades de
atendinrento e do comando Írnico das ações, a exemplo dos postos de
saúde, centros, hospitais quando rnunicipalizados.
c. Política urbana - Cornpetência concorrente com a União, que
estabelece regras gerais, que envolvem o plano diretor (para cidades
com mais de 20 mil habitantes), desapropriaçâo, IPTU progressivo
(Art. 182 da CF), disciplina e uso do solo, zoneamento urbano,
lotearnento. lnfraestrutura básica e construção de moradia e espaços
de lazer e esporte.
d. Políticri cle Saneamento básico - Engloba a atividade de linrpeza
lulbana, abasteciutento de água, tl'atartlettto de lixo, esgotos e
drenagens. Esta competência é concot'rente aos município, estado e
Uniào.
e. Política de rer.rda e ernprego - Ditêrente do que rnuitos perlsam, esta
cornpetência é fündamental para o rnunicípio, devenclo ela ser
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exercida em comum com a União e estados. A Constituição Federal
fala em cornbater causas de pobreza e latores de rnarginalização
(Art.23, X), logo é de tundarnental impoltânciii Lrn.ra lrolítica pública
municipal que possibilite sLrperar a situaçào de desernprego
generalizado. Í. Política agrícola - Representa cornpetência chave exercida pelo
município em comum com a Uniào e estados, visando lbnlentar a
produção agropecuária e organizar o abaste-cilrerrto alinrurttar
(Aft.23,VIll). Convém lembrar que o ntunicípio tti'to possui
corrpetência para rcalizar Retbrma Agr'ár'ia, sendo esta exclusiva da
Uniào.
g. Política cultural - Compreende a proteção do patrirnônio artísticocultural local, conserv'ar a identidade e manifestações das culturas
populares, indígenas e afro-brasileiras. Esta é uma cotnpetência
comum ao estado, à Uniâo e ao município.
h. Política ambiental - Preservação, restauraçào e def'esa do Ineio
ambiente para as presentes e futuras geraçôes. A questào atrbiental
corresponde a direito de todos. cabendo ao podel pÍrblico manter e
zelar pela qualidade do meio ar.nbiente.
Nâo vislumbrarnos vício na proposta.
O projcto ó legal e constitucional
I-.stc ó o nosso pareccr, srl.j.
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E Comissão dc Lcgislação.lr-rstiça c llcdaçâo Irinal
[] (lomissão dc Iiclucaçào e (-r.rltura
o/> CAMARA MUNICIPAL ft
Coso do Legislotivo Vereodor Ênio do Gomo
Câmara Mr-rnicipal dc Congonhas, l,à dc {!..d-1/llj-,rp dc 2026.
Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final.
Projeto de Lei n" o97 l2o2s - Institui no Municipio de congonhas - MG a
Politica Municipal de Educação Empreendedora - pMEE na Eãucaçáo Básica
da Rede Pública de Ensino com o objetivo de promover e desenvolver cultura
Empreendedora, prevista na Base Nacional Comum Curricular (BNCCI.
RELATÓRIO
Trata-sc do Projcto dc Lei n'o97/2o2s, de iniciativa do poder Executivo Municipal,
quc propôe a instituiÇào da Política Municipal de Educação Empreendcdorzr -
pMEE, a ser
implementada no âmbito da Educaçáo Básica da Redc pública de Ensino do Município de
Congonhas.
A proposição tem como Íina-lidade promover o desenvolümento de competências,
habilidades e atitudcs cmpreendedoras nos estudantes, em consonáncia com as diretrizes da Basc Nacional Comum Curricular (BNCC), buscando cstimul:rr a cultura
cmprecndedora, o protagonismo juvenil, a inovaçáo, a criatividaclc c o dcsenvolyimento
sustentávcl.
O projcto se aprcscnta devidamente motivado e justificado, sendo constitucional e
legal quanto à sua iniciativa e objeto, nos termos do parecer exarado pelo procurador do
Legislativo, erssim sendo, sou pela ÂPROVAçÃO da matéria.
Relator
ír ': o,9o
<',
§q,/
á
VEREADORES
obcrto Klciton C. dc Aguiar- Presldente
ASSINATURA
I<atc llárbara Marrlucs Urzt,do Vice-Presidente
lfduardo Cordciro Matosinhos
I Icmerson Ronan Inácio
Eduardo Ladislau Marques
ualo
Clmâ,4 Muíicipel de Coqonh.t
IruJ Or. Pa(iíicôrrôÍr.N ltrnro,,82 Ceítro,Contotrh.l/Mc-:eleionerlll)1731 1840..f.môil: cômâíâ@congorhir.mE ieE.br
www. .oÍ!tonhâi.mE.l€t.l'r
)
2/> CAMARA MUNICIPAL
Coso do Legislotivo Vereodor Ênio do Gomo
Câmara Municipal de Congonha",Ql a" TnÂ^qp -- de 2026
Comissáo de Educação, Cultura e patrimônio Histórico.
Projeto de Lei d" o97l2o2s - Institui no Municipio d.e congonhas - MG a politica Municipal de Educação Empreendedora - pMEE a.a Educaçáo Básica dã Rede pública de Ensino com o
objetivo de promover e desenvolver cultura Émpreendedora, prevista na Base Nacional Comum Curricular (BNCC).
RELATóRIO
Trata-se de Projeto de Lei de iniciativa do Poder Executivo que institui a politica
Municipal de Educaçáo Empreendedora -
pMEE, a ser implementada na Educaçáo Básica da Rede Pública Municipal de Ensino, com vistas à promoçáo e ao desenvolvimento da cultura empreendedora, em consonância com as diretrizes da Base Nacional comum Curricular - BNCC.
A proposta encontra respaldo nas políticas públicas educacionais contemporâneas,
ao buscar o dcsenvolvimcnto de competências e habilidades voltadas à autonomia,
criativrdadc, inovaçào, pcnsamento critico, responsabilidade social e protagonismo dos
estuclantcs, valores exprcssamente previstos na BNCC. A Educaçáo Empreendedora, conforme delineada no projeto, nào se limita à
formaçáo econômica ou mercadológica, mas se apresenta como instrumento pedagógico
transversal, contribuindo para a formaçáo integral do educando, fortalecendo a cultura
educacional, o desenvolvi.mento humano e a prepaÍação para o exercicio consciente da
cidadania.
O projeto é legal e constituciona,l, nào apresentando nenhum aspecto de ilegalidade
e inconstitucionalidacle, nos termos do parecer exarado pelo Procurador do l,egislativo,
assim sendo, sou pela APROVAÇÃO da matéria
Relator
ír J.
f- ----r--- VEREADORES
Ilorlri.eo Silvzr Nlcndcs Preaidente
lltrnerson llonan Inácio Vice Presidente
donias Cicmentino de Almeida
L ____
i
Xate narUara Marques Urzedo
Nascimento Faustino
liduardo Ladislau Marqucs
Pairícia i.ornan(les Monteiro
{ug
cMc/Pv
Cálnâra Munl.ipàl dG Contonhât
Rüa Cr. PacíÍi(o Homem Júnro.,82, Cêntío, Contonh!§/MG -Íalêíonê:(31) 3732{300- f -mârtr camaÍá@cllnEonh.s.mE.lt 6.bí
,6:w. .onlonàãr.mt.l.!.bÍ
ASSINATURA
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099
DÊ
cÂvnna MUNICIPAL
Casa do l,egislativo Vereador Ênio da Ganta
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I
Projeto de Lei97l2025.
Aprovado por 09 votos favoráveis em Primeira Votação Simbólica, lV]aioria Absoluta. Os
Vereadores Hemerson e lgor e a Vereadora Simônia não estavam presentes na votação.
O Presidente náo vota na matéria.
7a Reunião Ordinária - 1710312026.
Câmara Municipal de Congonhas, aos í7 de março de 2026.
Averaldo Pereira da Silva
Presidente da [V1esa Diretora
Câmara Municipal de Congonhas
l
cMcrD
câmara Municipal d€ congonhas
Rua Dr. Pacifico Homem Júnior, 82, Centro, Congonhas/MG - Íeleíone: (31) 3731-1840 - E-mail: camara@congonhas.mg.leg.br
www.congonhas.mg.leg.br
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cÂr,lana MUNtctpAL oe3
Casa do Legislativo Vereador Ênio da Gama
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ProJeto de Lei 9712025.
Aprovado por 10 votos favoráveis em segunda Votação simbólica, Maioria Absoluta. o
Presidente não vota na matéria.
9a Reunião Ordinária - 3110312026.
Averaldo Pereira da Silva
Presidente da Mesa Diretora
Câmara lVlunicipal de Congonhas
cuclto
Câmara Muni(ipal de Congonhas
Rua Dr. Pacífico Homêm lúnior, 82, Centro, Congonhas/MG - TeleÍone: (31) 3731-1840 - E-mail: camara@congonhas.mg.leg.br
ww! /.congonhas.mg.leg.br
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Câmara lVlunicipal de Congonhas, aos 3i de março de 2026.
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Câmara Municipal dc Congonhas, l9_ de cu-L
CAMARA MUNICIPAL Í:: oP,q
Gomo ,.,.{AS
Comissão de Legislaçáo, Justiça e Redação Final,
PROJET. DE LEI N" 97 /2o2s- Institui no Municipio de congonhas-MG a Política Municipal de Educação Empreendedora -púEE na Eduiação Básica da Rede Pública de Ensino com o objitivo de promover e desenvorver curtura Empreendedora, prevista na Base Nacional Comum Curricular (BNCCI.
REDAÇÃO FINAL
dc 2026.
pós ter sido aprovado
para claboraçáo da
O Projcto de Lci n,, 97 /2025, dc autoria do Executivo, a
conclusivamcntc pclo Plcnário, retorna a cstâ Comissào
rcdação Íinal.
Assim, veriÍicamos que seu tcxto está de acordo com a tócnica lcgislativa,
como determina o Regimcnto Interno desta Casa Legisiativa.
Estc é o nosso relatório.
lator(a)
VEREADORES ASSINATURA
lloberto Klciton Gucrra dc Aguiar - presidcnte
[i:rtc Bárbara Marqucs Urzcdo - Vicc
I)rcsidentc
!,lcluardo Corclciro Matosinhos
['lcmerson Ronan Inácio
J^tj,\â
Iiduardo Ladislzru Marqucs
CMC/MR
Cámâra Municipâl dc Congonhas
Rua l)r. Pacifico }lomcm Júnior, 82, Ccntro, Congonhas/MG - Telefonc: (31) 3732 O3OO - li,mâil
( ânrârílicongonhâs.mg.leg.br
www. congonhas.mg.lcg.br
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RcebfrJo em: lrA , 01,
CnMARA l"'1 l-l N I C I irAr
Cosa do Legislotivo Vereador Ênio do Gomo
PROPOSTçAO DE LEr N" 20l2026
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Institui no município de Congonhas - MG a
Política Municipal de Educação
Empreendedora - PMEE na Educaçáo Básica
da Rede Pública de Ensino com o objetivo
de promover e desenvolver Cultura
Empreendedora, prevista na Base Nacional
Comum Curricular (BNCC).
A PolÍtica Municipal de Educaçáo Emprccndcdora - PMEtr
na Basc Nacional Comum Curricular - BNCC c tcm como
A Câmara Municipal de Congonhas, Estado dc Minas Ccrais, decrcta c
cu, Prcfeito, promulgo e sanciono a scguinte Lei:
Art. 1" Fica instituida a Política Municipal dc Educaçào
Emprccndedora - PMEE com o objctivo de dcscnvolver competências, habilidadcs c
atitudcs para estimular as caractcrísticas dc comportamento cmprccndcdor c a
promoção da Cultura Emprccndcdora cm todas as instituiçócs quc intcgrerm a
Rcdc Pública dc Ensino do MunicÍpio.
AÍt. 2"
cumprc o prcvisto
objctivos:
il promovcr, cstimular c apoiar açõe s que descnvolvam as
compctências c características do comportamento empreendedor nos alunos;
III - buscar inte graçáo cntrc a cscola e comunidadc tcndo como
lundamento a inspiraçào do pcnsamcnto cmprccndcdor objctivando o
dcscnvolvimento de metoclologias ativas.
Art. 3" As instituiçõcs dc cnsino da rede pública incluirào no Projcto
Político Pcdagógico (PPP) propostas inercntes à Educação Empreendcdora através
clc eiçocs curriculares c/ou cxtracurriculares, cm âmbito escolar e cm scu cntorno.
Parágrafo único. Os principais conccitos da PMEE sào:
I - Cultura Emprccndcdora: é o conjunto dc habilidadcs, atitudes c
conhccimcntos quc incentivam indivíduos a identificar oportunidadcs, criar
soluçÕcs, tomar decisões c enfrcntar desaÍios de forma inovadora c criativa,
transforrnando o ccnário sociocconômico, e que se manifcsta na busca por
autonomia, na accitação dc riscos calculados, no descnvolvimento de persistência
c na capacidade de formar rcdcs dc contato, impactando positivamcnte o
dcscnvolvimento de novos ncgócios c a gcração dc cmpregos;
CMC/MR
Câmâra MuDlcipâl de CotrgoDhag
llua I)r. I'acifico Ilomcú .Iúnior, 82, Ccntro, Congonhâs/MC -'ltlefonci í31) 3732-O3OO li-nrâil
ca m:rraírr,congoDhas-mg.lcg.br
www.corlgollhas.mg.lcg.br
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I - viabilizar a formação c a capacitação dos gestorcs, pcdagogos c
profcssores, com o envolvimento das comunidades locais da rcdc pública cm
Educação Empreendedora;
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%oftír/ CAMARA MUNICIPAL o9b
iV - Práticas Emprce ndedoras: sáo
cducacionais quc têm como objctivo inspirar as
como programas dc tutorias em cspaÇos
dcscnvolvimcnto da criatividadc, promoçào de
Educação Dmprccndedora, dcntrc outros;
.)tr
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I
II Rducação Emprcendedora: ó o conjunto dc práticas pcdagó gl
quc visa dcscnvolvcr habilidadcs c ofereccr fcrramcntas aos profissionais dzr
cducação para quc possam dcspcrtar a capacidadc cmprccndcdora nos scus
alunos, dc sonhar c realizar, utilizando dc mctodologias diferenciaclas de ensino
prcparando as geraÇõcs futuras para um mundo onde o emprcgo scrá substituido
pclo trabalho c as cconomias locais deverão scr mais dinâmicas c colaborativas;
Ill - Emprcendcdorismo: ó o proccsso dc idcntificar c dcscnvolvcr
oportunidadcs, muitas vczcs inovadoras, para criar valor atravós da
implcmcntaçáo dc um novo ncgócio, projcto ou solução, cnvolvc assumir risc«rs
carlculados, inovar, adaptar-sc c tcr visáo estratégica para transformar idcias cm
rcalidadc c gcrar impacto, c náo se limita a criar empresas, podcndo ser apiicado
na gcstão dc um negócio cxistente ou em ações para a sociedade, sendo a
criatividadc e a capacidadc dc rcsolver problemas esscnciais para o cmpreendcdor;
as iniciativas c cxpcriências
atitudes cmprccndcdoras, tais
difcrcnciados, cstímulo ao
cvcntos culturais, feiras da
V Projctos Emprcendedores: sáo um conjunto de práticas
pcdagógicas cmprccndcdoras quc tcm como objctivo o dcscnvolvimcnto social
comum, com a I'inalidadc dc causarem impactos positivos na comunidade locerl.
Art. 4" Compctc à Sccretaria Municipal de Educação articular csforços junto a outras Sccretarias Municipais c Instituiçõcs Públicas c Privadas para
intcgrar, viabilizar, lortalcccr c promovcr açócs c rccursos ncccssários ao
dcsenvolvimento da Política Municipal de Educação Emprccndedora com o
propósito dc:
I - cstimular zr capacidadc dc sonhar c dc rczrlizar dos alunos der rcdc
pública cm busca dc uma socicdadc mais justa, mais próspcra c mais sustcntávcl;
Il - promovcr c disscminar a Cultura Empreendcdora na rcde pública
dc cnsino;
III - capacitar a comunidadc cscolar para o dcscnvolvimcnto das
compctôncias cmprcendcdoras;
IV - incentiverr a aplicabiiidadc c suporte financciro aos projctos
sclccionados, além de acompanhar a sua implcmentação por meio de membros
nomcados cm portaria, com rcprescntatividadc das secretarias envolvidas'
V - criar nas cscolas espaços apropriados, com cquipamcntos c
softuores atualizados, para proporcionar um ambicntc produtivo, social c
inclusivo para apoiar os projctos c práticas cmprccndcdoras;
CMC/MR
CâEaÍe MuDlclpal de CongoEha!
liiuâ l)r- l)acifico l lonrcm Júnior, 82, Ccntro, Con8onhâs/MG 'l'elcfonc: (311 3732-O3q) t: nrail
cânlitra(d.congonhas. mB. lcg.br
www.congonhas.nrg.lcg.br
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Coso do Legislotivo Vereador Ênio do Gomo
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2/1 iÂl'/hRA N1 U l'\l I C I PAL
Coso do Legislotivo Vereador Ênio da Gomo
VI - proporcionar açÕcs e recursos para a rcalizaçáo dc
incrcntcs à Fcira Municipal da Educaçáo Emprccndcdora dc Congonhas;
VII - cstimular o dcscnvolvimento
sustcntáveis c difundir o empreendedorismo;
de soluções e empreendimcntos
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VIII promovcr, disscminar c divulgar a EducaÇào c
Emprecndcdora no municipio, inclusivc nas cscolas da redc cstadual,
particular dc ensino.
Cultura
lcdcral c
Art. 5" Compctc à Sccretaria Municipal da Educação oferecer as
condiçõcs opcracionais para a plcna cxccuçáo da pMEE, dentre elas:
| - realizar atividadcs c práticas dc dcscnvolvimcnlo da Cultura
Emprecndcdora nas instituições dc cnsino da Educaçáo Básica;
Il - disponibilizar profissionais para atuarem como Coordenador (a) c
Rclcróncias dc acordo com o perÍil estabelecido em regulamento;
Rclcrência para
IV - garantir carga horária mcnsal mínima para a lormação
continuzrda dos profcssores da Educaçáo Básica no formato inte rdisciplinar dc
acordo com as habilidades c competências socioemocionais prcvistas pela Basc
Nacional Comum Curricular - BNCC.
Art. 6" Compctc às instituiçõcs de ensino a promoção dos seguintcs
prln(-lptos
I - cstimular a autonomia c o protagonismo cstudantil;
II disscminar e multiplicar os objetivos da PMEE;
III - possibilitar práticas cmprcendedoras aos alunos;
lV - dcscnvolvcr, nos alunos, habilidadcs c compctôncias para umát
postura cmprecndcdora frentc à comunidadc e ao mcrcado;
V - possibilitar que o próprio aluno transÍira as práticas
cmprccndedoras aprcndidas para a familia, aprcscntando novas alternativas para
gcrar renda;
VI - promovcr a implantação da cultura cmprcendcdora c da culturzr
da transformação digital para ampliação das práticas c projctos emprecndcdorcs
cm todas as cscolas dc Congonhas;
cMc/uR
CâEara IúualcipÀl de Congonh.s
llua l)r. Pacifico I lomcm Júnior, 82, Ccntro, Congonhas/ MG - Telcfonc: 131) 3732-O3OO li mâil
( amârif {r congonhils.mg.lcg.l)r
www.r;otrgonhas.mg.lcg.br
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III - garantir disponibilidadc de Profcssorcs
descnvolvcrcm atividadcs rclacionadas à PMEE;
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Cr\l'/ARA NIUNIClPAL
Coso do Legislativo Vereador Ênio da Gama
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VII - dcscnvolvcr habilidadcs c compctôncias para quc o aluno
sc tornar protagonista dc sua vida, com uma postura cmprccndedora frentc à
comunidadc c ao mcrcado dc trabalho;
VIII - possibilitar ao profcssor o dcscnvolvimcnto prohssional, por meio dc tócnicas c fcrramcntas dc aprcnd izagc,rr, inovadoras c cstimulcm seu
crcscimcnto como sujcito social;
IX - cstimular a intcração cntre alunos, profcssores c comunidadc
tornando-sc um cspaÇo cstimulador do desenvolvimento local;
X - buscar scr uma instituiçáo dc cnsino dc referência na formaçáo de
alunos com atitudcs emprecndedoras.
Art. 7" Para:r consccução dos objctivos da PMEE prcvistos nesta lci o
Municipio podcrá cclcbrar convônios, contratos c parccrias com órgáos públicos,
cntidadcs da socicdadc civil ou instituiÇões privadas.
Parágrafo único. Os convônios, contratos c parcerias de que trata o
caput, larnbém podcrão assumir a forma de fornecimcnto de capacitação da
comunidadc cscolar, a conccssão dc bolsas de estudos, rccursos financciros e
econômicos para o dcscnvolvimcnto dc projctos c publicaçôes quc o podcr público
municipal cntcndcr como cabívcis para cstimular o dcscnvolvimcnto das
compctências c comportamcntos cmprccndedorcs aplicados na Educaçáo.
Art. 8" Irica sob a rcsponsabilidade da Prefcitura dc Congonhas, por
mcio da Sccrctaria Municipal dc Educação, re gulamcntar e implemcntar açõcs
pcdagógicas quc cfetivamcntc garantam a inserção da Cultura Empreendedora nas
atividadcs quc compôcm os tcmas contcmporâncos transvcrsais como partc
divcrsifi czrda do currículo cscolar.
Art. 9o As dcspcsas oriundas da prcscntc Lci corrcrão por conta das
parccrias c dotaçõcs orçamcntárias da Prcfcitura de Congonhas.
Art. 1O. lista Lci cntra cm vigor na data dc sua publicação.
Câmara Municipal dc Congonhas, 14 dc abríl dc 2026.
AVERALDO PEREIRA DA SILVA
Presidente da Mesa Diretora
Câmara Municipal de Congonhas
CMC/MR
Câmara Munlclpal de Congonhas
Iiua l)r. I)âciÍico Ilomcrn Júnior, 82, CcntÍo, Conecnhas/MC .-'l'clcfonc: (311 3732-O3OO l.l-mâil
camar.(acongolrhas.mg,.lcg.br
www.congonhas.mB.leg.tlr
4.lc I
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ínnfuiryt
2/'» CAI,4,ARA I"1 U I.] I C I PAL
Casa do Legislativo Vereador Ênio da Gama
13, í1
Oficio n" 5912026 | Secretaria
Congonhas, 14 de arbril dc 2026.
Exmo. Sr,
Anderson Costa Cabido
Prefeito Municipal
*,À6r0(I26 Assunto: Encaminhamento.
Ilxmo. Scnhor Prefcito,
Encaminhamos Proposição de Lei n" 20/2026 aprovada pela Câmara
M unicipal dc Congonhas:
PROJETO DE LEI N"
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&.,
PROPOSI O DE LEI N"
97 l2O2s Exccutivo 20 /2026
Atcnciosamcntc,
AVERÂLDO PEREIRÂ DA SILVA
Presidente da Mesa Diretora
Câmara Municipal de Congonhas
CMC/ MR
Câmara Municlpal de Congonhas
I?ua 1)r. l'acillco l lomcm Júnior, 82, Ccn[ro, Congonhas/M(i -'l'clcfonc: (31) 3732-O3OO - !]'mail
camârâ((i)congonhas.mg.leg. br
wrvw.congonhas.rn g. lcg.br
AUTOR
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAS
CIDADE DOS PROFETAS 2co
030 Z
NGot*{As
lnstitui no município de Congonhas - N,l C a
I'olílica \lunicipal de l)ducação Emprccndcdora
- PMEE na Educação Básica da liede Pública de
llnsino com o oh.jcti,r,o dc promovcr e desenvolvcr
Culturl [) rnprecn tl edora. prcvista nâ Bâse
Nacional Conrum Cu rricu la r (BNCC).
 Câmara Municipal de Congonhas, Estado de Minas Gerais, decrcta e eu,
Prefeito, promulgo e sanciono a seguinte Lci:
Ârt. l" f-ica insriluída a Polirica Municipal de Educaçâo lJmpreendcdora - pMl:l:
conr o ob.ietivo dc desenvolver competências, habilidades c atitudes para cstimular as
características dc cotnportamenttl emprcendedor c a pronroção da Cultura l}nprccrrdcdora crrr
todas as instituiçõcs que inlcgram a Rede Pirblica de lrnsino do Município.
Art. 20 A Politica Municipal dc Educação l:mprcendcdora pMlili cumpre o
prcvisto na Ilase Nacional Comum Curricular - BNCC e tem como objetivos:
Í - viabilizar a lormaçào e a capacitaçào dos gestores, pcdagogos c profcssorcs,
conr o cnvolvimento das comunidadcs locais da redc pública cm Educaçào Emprcendedora;
lI - promover, estimular e apoiar ações que descnvolvam as conrpctências c
caractcristicas do cornportanrcnto emprecndedor nos alunos;
iII - buscar integração entre a escola e comunidade tcndo como fundamcnto a
inspiraçào do pensamcnto cmprecndcdor objetivando o desenvolvimenlo de mctodologias ativas.
Art.3'As ittstituiçôes de ensino da rcdc pírblica inclrrirào no Projcto Politico
Pedagógico (l'PP) propostas inercntes à Educaçâo Emprccndcdora atravós dc açôcs curricularcs
e,/ou cxtracun-iculares. cnr ârnbito escolar e em scu entorno.
Parágra[o único. Os principais conccitos da PMI]E sào:
I - Cultula [imprccndcdora: c o conjunto dc habilidadcs, atitudcs c conhccimcntos
quc incentivattr indivítluos a idcntiticar oportunidades, criar soluçôcs, tomar decisõcs e enlicntar
dcsaÍios dc lorma inovadorir e criativit, translbrnrando o ccnário sociocconômico, c quc sc
tnatrilcsta na busca por autonornia, na accitação dc riscos calculados, Do dcscnvolvimcnlo dc
persistôncia e na capacidade tlc lorurar redes de cor.llílto. irnpactando l.rositivanrente o
tlesenvolvimento de novos negócios c a geração de cmpregt.rs:
II - Educação Iimpreendedora: ó o conjunto de práticas pedagógicas qrre visa
tlescnvolver habilidadcs e ofcrccer ferrarnelltas aos profissionais da educação para que possalr
dcspcrtar a capacidadc crtrprccndcdora nos scus alunos, de sonhar c realizar, utilizando dc
metodologias difcrenciadas de ensino preparando as geraçõcs futuras para um mundo ontle o
PR ÇÁ PRESIOENÍE XUBITSCHEK, 135 - C€rllRO. CONGONHAS - MG - CEP 36115.@0. ÍEt: (!1) 3731.!3OO - FAX:{3!) 3t3t.i2ao. ww.orEonhãs mg.qov õ.
I
LIll N " 4.17-s, DL 27 DII AIIRII- Dt: 2026.
03t PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAS
CIDADE DOS PROFETAS
clnprcgo
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será substituido pelo trabalho e as economias locais devcrào ser mais dinâmicas c
colaborativasl
IÍl - Iimprecndcdoristno: é o proccsso dc iclcntificar c dcscnvolvcr oponunidadcs,
nruitas vczes inovadoras, para criar valor atral,és da implemcntaçào dc um novo negócio, projeto
ou solução, cnvolvc assur.nir riscos calculados, inovar, adaptar-se c ter visão cstratégica para
translormar idcias cnr rcalidadc c gcrar impacto, e não sc limita a criar cmprcsas, podcndo scr
aplicado na gcstão dc um negócio exislcnte ou em ações para a sociedade. scndo a criatividade e
a capacidadc de rcsol,i,cr problc.rnas esscnciais para o emprccndcdor;
IV - Práticas Entprcendedoras: são as iniciativ:rs e expcriências edLrcacionais quc
tôur como objctivo inspirar as atitudes cmpreendedoras, tais corno prograrnas de tutorias cm
cspaços diÍ'crcnciados, cstímr.rlo ao dcscnvolvimcnto da criatividadc, promoção dc cvcntos
culturais. lciras da Educação Empreendcdora, dentre outros;
V - Projclos lintprccndedorcs: são um conjunto de práticas pcdagógicas
enrpreetrdedoras que tem como objetivo o descnvolvimento social conrum, com a finalidade {e
causarcm irnpactos positivos na conrunidadc local.
.{rt. 4" Compere à Secretaria Municipal de Educação articular esl'orços junto a
outras Secrctarias Municipais e Instituiçôes Públicas e Privadas para integrar. viabilizar.
lbftaleccr c promovcr açõcs c rccursos ncccssários ao descnvolvimcnm da Política MLrnicipal dc
Educaçào Emprccndedora corr o propósito de:
I - estinrular a capacidadc de sonhar e dc realizar dos alunos da rede pública crn
busca de urna sociedade mais justa, mais próspera e mais sustentár,el;
ll - promovcr c disscminar a Cultura Emprecndcdora na rcdc pírblica de cnsino;
Ill - capacitar a comunidade escolar para o dcscnvolvimento das competências
ernprcendcdoras;
IV - inccntivar a aplicabilidadc c suporte Íinancciro aos projctos sclccionados.
alénr dc acompanhar a sua implementação por meio de membros nonreados cm portaria, conr
rcprcsentatividadc das sccretarias cnvol,r,idas;
V - criar nas cscolas cspaços apropriados, com equipamcntos t solitvures
atualizados, para proporcionar um ambiente produtivo, social e inclusivo para apoiar-os proictos
c práticas cmprccndcdoras;
VI - proporcionar ações e rccursos pâra a rcalizaçào dc projetos inerentcs à Feira
Municipal da Iducação lJmprecndedora dc Congonhas;
VII - estimular o dcsenvolvimento dc soluções e crnprecndimentos sustcntávcis e
di llndir o cmprccndedorisnto;
PFAÇA PRESIOENTE Kt BITSCHÊK, ,3â - CENÍRO . CONGONI-IAS . MG - CEP 36a15-@O - TEt : (31) 3731 13@ - FAx (3r ) 3t3t.12aO - ,w.congoôõrs nlq qovDí
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAS
CIOADE DOS PROFETAS
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vlll - pronrover. disscminar c diwrgar a Educação c curtura l-nrpreendcdora no
nrunicípio, inclusivc nas cscolas da redc estadual, lederal c particular de cnsino.
.
Art. 5' co,rpctc à Sccrctaria Municipal da riducação ofereccr as co.diçõcs
operacionais para a plena cxecução da pMEE, denlrc clas:
Í - tealizar atividades c práticas dc descnvolvimcnto da Cultura limprecndcdora
nas instituições de ensino da EducaÇão Básical
Il - disponibilizar profissionais para atuarcm conro Coordenador (a) c RcÍcrências
de acordo conr o perfil estabelecido em regulamento;
IÍl - garanrir disponibilidadc dc prolcssores
atividades rclircionadas à PMI:E:
I{cÍ'crôncia para dcscnvolvcrcn.r
IV - garantir carga horária ntensal minima para a t'ormação continuada dos
professores da Edrrcação Básica no formato iuterdisciplinar de acorclo cour as habilidades e
compe tôncias socioemocionais previstas pcla Base Nacional conrum curricular - BNCC.
Art. 6o Compete às instituições de ensino a promoção dos seguintes princípios:
I - cstimular a autonomia e o protagonismo estudantil;
II - disseminar e multiplicar os objetivos da pMEE;
III - possibilitar práticas empreendedoras aos alunos;
IV - descnvolver, nos alunos, habilidades e compctôncias para uma postura
empreendedora frente à cornunidade e ao mercado;
V - possibilitar que o próprio aluno transfira as práticas emprcendcdoras
aprcndidas para a Í'amília, apresentando novas altemativas para gerar renda;
VI - promover a irnplantação da cuhura cmprecndedora c da cultura da
h'ansfonnação digital para ampliaçào das práticas e projetos crrprcendedores em todas as escolas
dc Congonhas;
VII - dcsenvolvcr habilidades e cornpetências para que o aluno possa se tornar
protagonista dc sua vida, com uma postura cn'rprccndedora frcnte à comunida<'le c ao mcrcado dc
trabalhot
VIÍl - possibilitar ao prolessor o dcscnvolvimcnlo prolissional. por mcio dc
técuicas e fcrrantentas de aprcudizagenr inovadoras e cslimulenr seu crescimento conro su.jcito
social:
IX - estimular a inlcraçào enlre alunos, professores e comunidadc tornapdo-se um
cspaço cstimulador do dcsenvolvimcnto local;
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PRÁÇA PRESIOENÍE KUAITSCHEI(, 135 _ CEMIRO - CONGONaAS - MG - CEP36415-OOO - ÍEL (31)3731 l3OO - FAX (31)3731 12{O - vlw.oôgônhâs mg goeor
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAS
CIDADE DOS PROFETAS
X - buscar ser uma instituição de ensino dc referôncia na lormação dc alunos com
arirudes empreendedoras.
Art.?.ParaaconsecuçãodosobjetivosdaPMEEprcvistosnestaleioMunicipio
poderá celebrar convêniós, contratos'c pu.ce.ias com órgãos púbticos' entidades da sociedade
civil ou instituiçôes privadas.
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Parágrafo único' Os conr'ênios' contratos e purcerius ..lt 1:: -,:tj: ^:^.:,t:{'"
titnlbóm podcrào ,r..u,rir a loma dc fomecitncnto clc capacitlrçio dl cotrttntLlrtcl" cscolar' a
conccssão de bolses i" .uraor,'.a.ir.o-r'ii"",r."it", c econônricos p.rln o ticsrnvolYittrcnto dc
projetos e publicaçties O* " O"acr O'i-f'tn n"nitipirf enteudct couto eabivr-is pata cstimular cr
d!,scl1\'olvimcuto das competências ".onlpoauln"n,os
cmprccndcdorcs aplicados tra Fiducaçào'
Art' ll" Flca sob a responsabilidade da PrefeitLrra de Corrgotthas' por tncio rll
Sccrctatia Municipal ,t" Ed*;;;:';"'gutamcntar ",t'lLlt*"ntot
açõcs pedagógicas cluc
ct-etivamcnte garantam u in,ttialll Cuirura Emprcendedora nas atividades quc compocnl os
tenlas contempor â,.,.o. ,,un"t"'l"i' tãt"" i.,"* ai'àtsificada do currícttlo escolar'
Art' 9'As dcspcsas oriundas da prcscntc Lci cotretào por colllír dls prttcetias c
clotaçoes orçalnentárias da Prefcitura dc Congonhas
Àrt' l0' Esta Lci cntra etn vigol na data clc sua publicação'
( ortgonhas' 27 de abril de 2026'
Assinàdo de íoínà digitalPor
ANDÉRSoNcosTA )Y',*:il";i",
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ÀNDERSON COSTA CABIDO
Preltito de Congonnas
PRAÇa PREsloÉÚÍÉ xuBlÍscHÉK 135 _ CENTRO coNGONHAs MG_cEP36415_000
Ííl- !'1)37J1 i3o0 FÁj( 131)3131 124! ' wwvr 'oagoÚhas
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2n CAMARA N/UNICIPAL
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Projeto de Lei no g7l202S
l\4atéria encaminhada ao Arquivo Trâmite finalizado.
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Simone iiistina Freire Ferreira
Secretaria do Legislativo
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Câmara Municipal de Congonhas
Rua Dr. Pacífico Homem .lúnior, 82, Centro, Congonhas/MG - Telefone: (31) 3732-0300 - É-mail: camara@congonhas,mg.leg.br
www.congonhas.mg.leg.br
Câmara Municipal de Congonhas, 2g de abril de 2026.
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