PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAS
CIDADE D(}S PROFETAS
PROJETO DE LEI N." O f / 2026.
t@
""'iiriiffiliiliiilf,
fr iilfr m[üÍfl
PROTOCOLO GERAL 322i202-6-
Darã. 12,02/2C26 - Hrrario. l.l )Y
Lrglslatrvo ' PLO 812026
A Câmara MuniciPa'l de Congoúas, Estado de Minas Gerais, aprovou' e eu'
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica ratificado o sexto aditivo que alterou o Contrato do Consórcio Público
Interniunicipal Oc rratamento àe ncsiauos Sólidos - ECOTRES' aprovado por sua Assembleia
Ceral realizàda em 04 de setembro de 2025
'
Art. 2" L,sta Lei entla em vigor na data de sua publicação'
Congonhas, 8 de janeiro de 2026'
Dispõe sobre a ratiÍicação da alteração do
ãànt..to do Consórcio Público Intermunicipal de
ir"tr..ntn de Resíduos Sólidos - ECOTRES
aprovado em Assembleia Geral'
has
Prefeito de Congonhas
Íb
Pedto Hentlque Valle Mazaro
PÍocuradot GeÍal
Mâtricula 20146876
oAB/MG 210,986
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAS
CIDAOE DOS PROFETAS
JUSTIFICATIVA
@
@
Senhor Presidente,
Nobres Vcreadores,
Teúo a honra de encamiúar para deliberaçào desu Câmara de Vereadores o
Projeto de Lei para.atifrcaao do sexto aditivo que alterou o contrato do Consórcio Público
lntermunicipal de Tratamentoi" n".iar". soriaoi - r,cotnss, aprovado por sua Assernbleia
Geral realizada no dia 04 de sercmlro de 2,Z',conforme preüsão cóntida no artigo 69 do Quinto
Aditivo do Contrato do Consórcio'
o ECOTRES foi constituido incialmente pelos municipios de ouro Branco'
congoúas e conselheiro r_uiui"À ."aiunte contrato de constiruição de consórcio, com a
finalidade de ..planejar
" ."""uà. a'gestão, projetos, plogramas e políticas públicas que visem a
proteção do meio u.Uiert", o Jesà*ãfr-ánto i.gionàl sustentávele o aperfeiçoamento de gestão
i"*l f"...i"çao de políticas públicas regionais lue venham beneficiar a região"'
Neste sentido, o Consórcio ECOTRES implementou 9 -Ptog1tu.
de Apoio a
políticas públicas Ambientais à;;"r;i;"r"d;r chamado de Núcleo de Inteligência AmbientalNIA na cidade d. congontras, i-irírà'., u,.na". u. demandas crescentes da Secretaria Municipal de
MeioAmbienteedesenvolverparâmetrosparasuÍlexpansãoaosdemaisentesconsorciadose
conveniados.
podemos citar:
Licenciamento Ambiental (DN 213 e DN 217);
Autorização de intervenções ambientais e cortes de madeira (AIA/DAIA);
Cadastro Ambiental Rural-CAR;
Viveiro de mudas nativas;
Educação ambiental;
Programas ambientais de apoio as propriedades rurais;
Apo"io aos órgãos ambientais das prefeituras em licenciamento'
mon itoramento e Íiscalização ambiental;
r Apoio na estruturação organizacional e legal dos SisteÍna§ Municipais de
Meio Ambiente dos PartíciPes.
a
a
o
a
a
Combasenoamadurecimentodestapolíticainovadoraedesburocratizadadegestão
ambiental e da necessidade de reà*uau ao a"r"nrolvimento sustentável pós pandemia(covidl9)'
que surgiu o Núcleo de Inteiigã;;;Àbiental Regional' com capacidade e expeíise de atender a
demanda de desenvolvimento reionaf sustentivel .e o aperfeiçoamerto. de gestão, paÍa a
formulação de politicas públi;,;il'";"hÁ b.eneficiar todá a região' dando suporte técnico e
operacional a todos município. "ntiot'iaot
e agilidade nos municípios envolvidos :-11r]19:0"
*t
procedimenros de licenciamenio amuiental- visando a retomada célere e organizada do
desenvolvimento econômico, sem o risco de flexibilizar os parâmetros e exigências legais'
EntreosserviçosqueestarãoàdisposiçãodosmunicípiosintegrantesdoECoTRES
A integração dos municipios para fins de desenvolvimento de políticas ambientais
e de licenciamento, permite tambóm formular um plano conjunto de zoneamento -ttj;':_
pela Câmara de Vereadores.
extensivas aos ilustres Pares.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAS
GIDADE DOS PROFETAS
Congoúas, 8 de janeiro de 2026'
§sdefinindo areas prioritárias para preservação e para instalação de empreendimentos ou atividades
;;;;-,á";; ;;c,indo critériás de vocação e inteiesse ecológico/ambiental'
Para que o Consórcio Püblico ECOTRES possa atender/prestar os referidos
serviços. se laz necessá'rio ,-. tq"ipã tet"ica habilitada e em número compatível com a demanda
das funções de licenciamento;i;il"iJ" comperência dos municípios, utilizando o consórcio'
Por todos os motivos expostos' se faz neeessário a alteração do Contrato do
Consórcio ECOTRES.
Por fim, solicitamos aos nobres edis' de acordo com a Lei Orgânica do Municipio
e com Regimento Intemo o"tt" ô^", q"" ã pà.;oo'a" lei em comento' seja apreciado e ratihcado
ERSO
Prcfcito de Congonhas
CABIDO
Aproveitamos a oportunidade para reiterar a V' Exa' nossas respeitosas saudações'
od@
Oficio n." PMC/GAB/35/2026
F-xmo. Sr.
Avcraldo Pcrcira da Silva
Prcsidcnte da Clâmara Municipal de CIONGONI IASÀ4G
Geral."
ilustres parcs.
EncanrinhanrosparaanáliseevotaçâodosSenhorcsVercadorcsoProjetodcLei
q,e "Dispõe sobre a ratiicação da âlteração do Contrato do Consórcio Púbüco
intermunicipal de Tratamento de Residuos Sótidos - ECOTRES aprovado em .Assembleia
PROTOCOLO GERAL 321/2026
Oatà: 12t02i2026 - |.ioíaÍio: íií:53
l-e0lslativo
Assullto: Encaminhamento.
Senhor Presidente.
Na oportunidade reitcramos a V'Exa. nossas respeitosas saudações' extcnsiva§ aos
Cordialmentc,
,Lç
PREFEITURA MUNTCIPAL DE CONGON
CIDADE DOS PROFÊTAS
Congoúas. 12 de fevereiro de 2026-
calraía Municrpal de collgon
flilil riltilLilllillllIilillililfl ll
has
ANDERSON COSTA Â$mdoderomdieGr por
CAEIDO:81 361 742 cA8rDo81rÉr742Ír§
Mos )016.02.1r ' ].'9 16 615 -oloo'
ANDERSON COSTÀ CABIDO
Prefeito de Congonhas
G
-z
á" t
C2
i
pRÁÇAPRESIDÉNÍE KUAIÍSCHEK. !35"CÉ|IÍRO-CON@ HAS - MG" CEP 3ô§5-0m.rEL.: (3r)3731 1300-F r (31) 3731.Í240 - wr,tí.coírgonLr-írg.gEv,bí
#Çqf
*- gii,''
ECOrnEs
adoçâo de uma Política lntegrada
constitucionais, com fundamento na
6.O17 / 07, coNSIDERANDO:
no âmbito de suas
Lei Federêl 11.107 /05
UIcompetências
e no Decreto
ft
sExro rERMo ÂDrrrvo Ao coNTRATo DE coNsrrrurçÃo oo cousóncto
púsLrco INTERMUNTcTpAL DE TRÁTAMENTo oe nesÍouos sóuoos -
ECOTRES
Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE CONGONHAS/MG. com sede
com sede na Praça Juscelino Kubitscheck 135, centro, Congonhas-Mc, CEP
36.415-000. inscrita no cNPJ sob o n.o 16.752.446/0001-02, por seu prefêito
o Sr. Anderson Cotta Cabldo portador do CPF no At3'617 '426't5 e, CI M437a32a, residente e domiciliado na cidade de Congonhas, através de
procuração designada ao sr, Josê de Freitâs cordeiÍo úice Prefeito Municipal
de congonhas, o MUNICÍpIO DE CONSELHEIRO LAFAIETE, inscrito no cNPl
sob o n. 19.718.360/0001-51, por seu Prefeito o Sr' Leendro Tadeu Murta
dos Reis Chagae , CPF no
,101.103,74ô-73 e Cl no MG-14.697.369 .residente
e domiciliado na cidade de conselheiro Lafaiete e o MUNICÍPIO DE OURO
BRANCO/I{G, com sede nã Praça Sagrados Corações, no 200- Centro' ouro
Brênco/MG, inscrita no CNPI sob o n'o 18'295' 3 291OOO7'92' por sua Prefeito
Sr,SávioRodriguesFontesCPFno040.ô35.729.35eClnoMG-13.053.201,
residente e domiciliado em Ouro Branco-MG '
reconhecendo a importância da
I - que o ECOTRES foi constituído pelos municípios de Ouro Branco' Congonhas e
Conselheiro Lâfaietê, mediante Contrato de ConstituiÉo de Consórcio' com
fundamento na Lei 11.107 de 06 de abril de 2005;
Ii - que na Lei no 11.107/05 condicíonou a celebração do Contrato de Constituição do
Consórcio à previa subscrição do Protocolo de Intenções;
III - que as atterações do Contrato de constituição do Consórcio' na forma do art' 68'
serão feitas mediante termo Aditivo;
IV - que Assembleia Geral rea lizada no diâ 04 de setembro de 025 foí aProvado as
alterações do Contrato de Constituição do ECOTRES'
,,i. o
Resolve: Ande
Ià.€teir,
Cabtd,, ;
-
J
.it :lz, 5oi4 t .tcontoto€'ecolíê. com brÍ | wr\í'ecotres com hl
l 'lesílderFufiodo. n* 3lç ' Boilro S(Io §ebosttÔo t Cons{:thelro Lofoiete/Mc c€P 3ó.40ô'oóô
-05
u-.--.,
:i
é'L \ r. ;.'tç144.ê
.t'l.lt- t@
q BBOrnes
clpÍrulo r - DA DENoMrxaçÃo, sEDE E counosrçÃo
Art. 1ô, O Consórcio Público Intermunicipal de Tratamento de Resíduos
Sóiidos - ECOTRES, constituído pelos Municípios de Congonhas, Conselheiro Lafaiete
e Ouro Branco, é pessoa jurídica de direito público com natureza Jurídica de associação
pública, sem fins lucrativos, com prazo de duração indeterminado'
Art. 20. O ECOTRES terá sede administrativa e foro no Munlcípío de
Conselheiro Lafaiete.
§1o. A sede poderá ser alterada mediante decisão da Assernbleia Geral-
§2o, considera-se como área de atuação do consórcio público a que
corresponde à soma dos territórios dos entes consoíciados,
CAPiTUI-O II - DOS OBJETIVOS
Art.30.oECoTRES,ConsórcioMultifinalitário(nostermosdasegunda
alteração ao contrato de constituição) tem como finalidade planeiar e executar ações'
projetos, programas e políticas públicas que visem a proteção do meio ambiente' o
desenvolvimento reqional sustentável e o aperfeiçoamento de gestão para a
formulação de políticas públicas regionais que venham beneficiar a região'
Art.40'Respeitadososlimitesconstitucionaiselegais,caberéaoECoTRES
exercer as seguintes competências e cumprir os seguintes objetivos:
I - a gestão associada de serviços públicos;
II - a prestação de serviços' inclusive de assistên'ia técnica' a execução
de obras e o fornecimento de bens à administração direta ou indiretâ dos entes
consorciados, em sua área de atuação;
III - o compartilhamento ou o uso em comum de instrumentos e
equipamentos, inclusive d€ gestão, de manutenção' de máquinas e de pessoal técnico
para a consecução de seus objetivos;
IV - a produção de informações' projetos e êstudos técnicos;
V - a promoção do uso racional dos recursos naturais e a protêção'
preservação e recuperação do meio-ambiente' especialmente' no que tange ao
aÚ(ffi
tratamento de resíduos sólidos;
vI - o apoio e o fomento do inte
entre os entes consorciados;
Cabtd.
mbio de exPeriênc(as e de info e5
(êt
/l
c
1, 31 5?21 5ô94 I i.. contoiÔ@lecotíê' com'br I
Àísnldo f uÍtqfro' n' 3t9 ' Soirlo SÔo Sebo
, rrwv.êcotíêg.coan.br
stiôo I Con§êth€ iro Lotoielelt4o - c€P fô 4u'ô-0áó
.9,- lF,,'-
ãl
"Éf
E@rnes
VII - o exercício de competência pertêncênte aos êntes consorciadÔs
termos de contrato de programa, na área de sua atuôção;
VIII - a promoção de cursos de trêinamento e capacitação, fóruns,
seminários e eventos correlatos à sua área de atuação;
ÍX - o fomecimeJto- de--assistência técnica, extênsão, treinamento,
pesquisa e desenvolvimento urbano e rural;
X_asaçõesdepolíticasdêdesenvolvimentourbanosustentavel,
socioeconômico local e regional;
XI-p|anejareimplantarsistemaregionaldeftscallzaçãoelicenciamento
ambiental;
XII-promoverolicenciamentoambientalnosentesconsorciados.nos
termos da legislação vigente;
Art,5o.oEcoÍREs,combasenasfinalidadeseobjetivosprevistosnos
artigos anteriores, atuará, prioritariamente, nas seguintes áreas:
I - Implantar e administrar o Aterro Sanitário' Usinas dê Tratamento de
Resíduos Sólidos, Usinag de Triagem e Compostagem, Tratamento de Resíduos de
Serviços de SaÚde, Centro de Reciclêgem e infraestrutura corrêlêtas;
II - Planejar, executar projetos conjuntos destinados a promover' melhorar
e controlar a coleta, transpoúe, armazenamento' tratamento' compostagem' destino
final, reuso, reciclagem e monitoramento dos insumos' no que diz respeito aos
resíduos sólidos em todas as suas modalidades;
III - Promover formas articuladas de planejamento do desenvolvimento
sustentável de região, criando mecanismos conjuntos para procedimentos dê
licenciamento ambiental, consultas' estudos' execução e fiscalização de suas
atividades, de acordo com um modelo de Desenvolvimento Sustentável;
IV - Estudar, elaborar e supervisionar um plano estrãtégico partlcipativo
que contemple programas de educação ambiental' que garantam a transversalidade e
sustentabilidade necessária ao processo;
V - Fomentar ações que fortaleçam e assegurem a boa execuçao'
representando o conjunto dos municípios que o integram junto à União e ao Estado'
bêm como a qualquêr êntidade de direito público oÚ privado de acordo com ô
competência legal e responsabilidade social de cada um;
interesse dos municiPios VI - Desenvolver serviços e atividades de
melhoria das condições
Ocl
( ffd6 bds'
socioam§!e G
ntais 5
consorciados, ob etivando a
n\ndcr on Cahido
31 3121 ,ô}lt -
i :ii conloto&)ecÔtres cÔm br I wv/rí ecotÍes coÍn bÍ
Àvenido Ft,ÍlÇdô- n" 319 BoirÍír 5oo Sebo§t'{]o I Cofigeiheiro L'r'oi€'te'/MG cEP 1ó.40ó.ü,'ó
.í
d
- ol-
ã
#
ECOrnes Oer
(frrb
territórios, de acordo com um plano de Desenvolvimento Sustentável. aprovado pela
Assemblela dos MunicíPios;
VIi - Estudar elaborar e supervisionar projetos conjuntos na área de
competência do Consórcio;
viII - Indicar as ações emergenciais a ser adotadas em cada exercício pelos
municípios membros;
IX - Promover a capacitação permanentes dos sêrvidores e/ou outro§
agentes que estejam envolvidos com as finalidadês do Consôrcio;
x - Implementar e administrar usinas de Produção de concreto Asfático
para agentes que estejam envolvidos com as finalidãdes do Consórcio;
XI-Implementâreviabilizôrofomecimentodematerial,equipamentose
equipes de pessoal treinados para execução dos serviços de pavimentação asfáltica e
dê manutenção corretiva;
XII - Desenvolver os serviços de limpeza urbana' colêta de resíduos sólidos
e de construção, bem como transbordo, transPorte e destinação final;
XIII - Apoiar e viabilizar projetos na área de arborização e a produção de
mudas de espécies adequadas à arborização urbana e espécies ornamêntais Para
praças e jardins;
XV - Apoiar a coleta seletiva;
XVI - Â.poiar as associações de catadores e fortalecer iniciativas e
programas comunitários e sociais de caráter ambiental;
XVII - Planeiar e implantar sistema regional de fiscalização na área de
resíduos sólidos;
XV I - Promover o uso racional dos recursos naturais e a proteçao'
preservação e recuperação do meio ambiente' êspecialmente' no que tange âo
tratamento de resíduos sólidos;
xIX - Apoiar e viãbifizar a implementação dos planos municipais de
Saneãmento Básico e aos Planos de Gestão Integrada de Residuos Sólidos;
xx - lmplementar ações de conservação' amptiação e de manutenção da
iluminação Pública;
XXI - Implementar o desenvolvimento de projetos locais e regionais de
segurênça pública, visando a redução de fatores de vlolência' a organização dê
campanhas de prevenção à violência e promoção da cultura da paz e a implementação
e ou otimização dos projetos de segurança eletrônica;
Viabilizar o licenciamento ambiental municipal nos municiPios
ode
R
xxlI
consorciados e nveniados, implementando e d
iliando na criaçã
Cabido
5l 5r2t 5ó94 I .. cOõtCtOE ecotres'com.br I v/ww ecotres com'bí
avênido FrJrlodo. n" JÍ9 ' BoiÍío §aÔ §t|bostlào I CanselheiÍ() LoÍaiêtê/MG cEP 5ó.40ô'0ôó
lr
Ur,
a E@rnes
necessárias para realização do licenciamento, os chamados Núcleo de Inteligência
Ambiental-NIA, unindo esforços para possibilltar e fomentar os procedimentos
inerentes ao licenciamento ambiental, inclusive procedimentos administrativos;
Art, 60. Para o cumprimento de seus objetivos previstos nos artigos 40 e
5a o Consórcio poderá;
I - firmar convênios, contratos. acordos de qualguer nãtureza, recêber
auxÍlios, contribuiçóes e subvenções sociais ou econômicas de' outras entidadês e
órgãos governamentais;
II - promover desapropriações e instituir servidões nos termos de
dectaração de utilidade pública, ou interesse social, realizada pelo Poder Público;
III-sercontratadopelaadministraçãodiretaouindiretadosentesda
Federação consorciados, dispensada â licitação'
iV - realizar termo de parceria com entidades qualificadas como
organizações da Sociedade clvil de Interesse Público - osclP, destinada à formaçfo
de vínculo de cooperação para o fomento e a execução de atividades de interesse
público, previstas no art. 30 da Lei 9'79O199;
V_nasmatériâsrelacionadasaoss€usobjetivosefinalidades,oEcoTREs
poderá celebrar contrato de gestão e parceria;
VI - O ECOTRES poderá prestar serviços públicos de competência dos entes
consorciados ou concedê'los, de acordo com contrato de programa;
VII - O ECOTRES poderá emitir documentos de cobrança e exeÍcer
atividades de arrecadação de tarifas e outros preços públicos Pela prestação de
serviços ou pela outorga de uso de bens públicos por ele administrados' de acordo
com contrato de programa;
VIII.oECoTRESpoderáoutorgarConcessão,permissãoouautorização
de obras ou serviços púbricos através de ricitação, de acordo com contÍato de
pro9rama;
Ix - O ECOTRES poderá prestar serviços' em sua área de atuação' a outros
Municípios e entidades, mediante a arrecadação de tarifas e outros preços públicos'
x - O ECOTRES podeÉ realizar licitaçôês compartilhadas das quais
decorrem contratos cerebrados por municrpios consorciados ou entes de sqQ
administração indireta;
sL'I e\rv' rv' " -" --r
@
Art. 70. O consorciado adimplente tem o direito de exigir pleno
cumprimento das cláus !asdocontrato de eonsorcl
í'-r1i r'.
biico.
CU,
3t 1721'5ó94 I :; conloloqecoire5.coít.bí I wr*v'êcotrês'com br
f;*ii" F.urtodô" n" It9 " êqiÍío Sôo Sqbos'tioo I CÊlselhelro L(rÍclsteíHG CãP 5ô.1r0ô"0óô
tl
o
@
tffi
-09 -
F
,CT E@rnes /)- /r' t@
r^
Art. 80. Nos ãssuntos de interesse comuns, assim compreendidos aqueles
constantes dos artigos 40 e 50, e observadas as competências constitucionais e legais,
terá o consórcio público poderes para reprêsentar os entes consorciados perante
outras êsferas de governo e entidadês privadas de qualquer natureza'
ECOTRES.
Art 10. Os órgãos de direção, fiscalização e assessoria do ECoTRES são os
seEuintes:
I - Secretaria Executiva. Procuradoria, Diretoria e Asses§oria;
lI - Conselho Fiscal;
III - Controladoria;
Art. 11
os seguintes:
Os órqãos de chefia da execução das atividades do ECOTRES são
I - Depaftamento Administrativo e Financeiro;
II - Departamento dê OPerações;
ItI - DePartamento Ambiental;
tV - Coordenação Núcleo dê Inteligência Ambiental
Art. 12. Os órgãos do ECoTRES obedecerão aos seguintes escalonamentos
de subordinação hierárquica admínistrativa:
I - píimeiro nível - Assembléia Geral;
II - segundo nível - Secretaria Executiva' Procuradoria e Controladoriâ;
III - terceiro nível - Diretoria
IV - quarto nível - Departamentos'Assessoria e Coordenadoria;
Parágrafo Únlco' O Conselho Rscal é ór9ão de fiscalização das atividades
do ECoTRES, vinculado à Assembléia Geral' í)ry
Os cargos em comissão de Secretário Executívo' Art. 13.
Procurador,Controlador, retor, Chefe de DePa rtâm o, Coordenadoria e As
Cabidc
5r 1r2r'5694 I ':â êÔrltotoqÊeotreÉ.. om br I Hvt, eLgties com )r
avô§idd Fu;todo, n" 319 ' §§rrÍo 5oo sebo$tlqo I Consêthêiro Lof{'iÊle/Hc
oí0
CAPÍTULO III - DA ESTRUTURA ADMINI§TRATXVA DO ECOTRES
Art. 90. o órgão de deliberação supeiior do ECOTRES é a Assembleia Geral.
Parágrafo único. A Assembleia Geral é dirigida pelo Presidente do
" CgP 3ô.,|Oó-0óô
ãJ ECOrnes .tt - .r1- rr- C,*4@ l*aae
!
destinam somente às atribuições de direção, chefia e assêssorãmênto.
§1o Os cargos públicos de provimento em comissão são de livrê nomeação
e exoneração. de recrutâmento amplo;
§20. O provimento dê cargo em comissão far-se-á por livre escolha do
Presidente do ECOTRES;
Art, 14. Ficam criados os cargos em comissão constante do anexo II, cujas
atribuições estão previstas no anexo IlI
'
Art. 15. A Assembleia Geral é a instância máxima de deliberação do
ECOTRES.
§lo.osentesconsorciadosserãorepresentadosnaAssembleiaGeral
através do Chefe do seu Poder Executivo.
§2o'AAssembleiaGeralserápresididapeloPresidentedoECoTRES,eleito
pela Assembleia Geral, pãra mandato de 2 (dols) anos, permitldã a recondução'
Aft. 16. Compete privativamente à Assembleia Geral:
1 - elegêr € destituir o Presidente e o Vice-Presidente;
I1 - elaborar, aprovar e alterar o contrato de consórcio e o Regimento
In te rno;
III - aprovar as contas;
IV - decidir sobre a dissolução do ECOTRES;
V - decidir sobre pedido de ingresso de novo mêmbro e desligamento de
ênte consorciado;
VI - aprovar o orçamento anual e o plano quadrienal;
VII - aprovar os contratos de rateio;
VIII - decidir a respeito de representação feita por consorciado;
^ft,
17, A Assembleia Geral reunir.se.á, ordinariamente, umô vez a cada
três meses, e extraordinariamente,
Secretaria Executiva, pelo Conselho
consorciados,
quando for convocada pelo Presidente'
Fiscal ou Por, Pelo menos, um quinto
pela
dos
I - o calendário anual das Âssembleias Ordinárias será
,1
Assembleia Geral no início de ada ano;
Cabidn
$t §?At 5694 I ,r,contqtoq âcot}ê§ com bí I \.rww.ecotÍes.corn. )r
}oenrdofilrtç*o'n,},9.Bgir(osôoseFdÉltÔol.coosetheiíoLgfqiêtê/HG c€P 5ó.40ô'ü5ó
I
arro (H,vado
-lt'
0rl
@Á
CAPiTULO IV - DA ASSEMBLEIA GERAL
#t
..".^df
E@rnes oíc
Social e do
nsorciados
ii
Art. 18. A Assembleia Geral, ordinária ou extraordinária' rêunir-sê-á' em
primeira convocação, com a presen ça de 213 (dois terços)' no mínimo' dos
consorciados,eemsegundaconvocação,meiahoradepois,comqualquernúmero'
Art. 19 ' As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas pela maioria
rerativa dos seus membros, exceto nos seguintes casos em que a deliberação deverá
ser tomada por maioria absoluta dos membros:
I - ingresso de novo membro e retirada de ente consorciado;
II - elaboração, aprovação e modificação do Contrato
Regimento lnterno do ECOTRES;
deliberações da Assembleia Geral
tII - eleição do Presidentê e Vice-Presidênte;
Parágrafo único' Nos casos previstos neste aÊigo a Assembleia Gêral
deverá ser convocada para esta única finalidade'
Art.20.Asdeliberaçõesobservarãoasseguintesdisposições:
I - cada ente consorciado terá direito a 1(um) voto e ôs dêcisões da
Assembreiâ Gerar poderão ser tomadas por acramação ou por escrutÍnio secreto.
II*ovotodoenteconsorciadoseráproferidoatravésdeseurepresentante
legã|, ou de procurador, com poderes específicos para votar na Assembleia Geral;
III - somente os consorciados àm dia com as contribuições previstas nos
contratos dê ratêio poderão votar'
IV - O Presidente e o Vice-Presidentê terão direito a voto em todas as
na eleição Para Presidente e Vice
fundadores Poderão ser vo (.)5.
haj
residente somên te_ll.co
í§, ,, ...,r
5! f,?21 5ó94 I '::', c
Àveni(Jo Furtodo
Ontotof*€Cotrês.coín.br l !1"t' êCOtrê§ com br
n, rr9 - Bo,r,o 9or) Êç.Posti9q I Conselheiío Loforete/Mc C€P 3ô.40§'06/)
<l
-12-
I
IM
II - a convocação da Assembleia Geral Ordinária deverá ser realizada com
antecedência mínima de 7 (sete) dias;
III - a convocação da Assembleia Geral Êxtraordinária deverá ser realizada
com antecedência mínima de 15 (quinze) dias;
IV - a convocação da Assembleía Geral para elaboração, aprovação e
modificação do contrato de constituição e do Regimento Intemo do ECOTRES deverá
ser realizada com antecedência mínima de 20 (vinte) dias'
Parágrafoúnico.AconvocaçãodaAssembleiaGeralseráfeitaatravésde
ofício, encarninhado aos entes consorciados através de fax' pelo correio' e-mãil ou
pessoalmente.
Cabido
(t- II
p r-1 ECOrnes o{3 O--"-í*;- P;.&;*
r
cnpÍruto v - Do REpRESENTANTE LEGAL Do EcorREs
Art, 21. o Presidente e o vice-Presidente do ECOTRES serão eleitos em
Assembleia Geral, sendo obrigatoriâmente chefe do Poder Executivo de um dos entes
consorciados, e terão mandato de 2 (dois) anos, pêrmitida a reeleição.
§1o. O Presidente do ECOTRES será substituído em caso de ausência ou
impedimento pelo Vice-Presidente do ECoÍRES.
§2o. Em ca§o de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente do
ECOTRES, ou ainda, em caso de términO de mandato, o consórcio será representado
de forma interina pelo Secretário Executivo ou pelo Procurador Jurídico, mediante
aprovação da assembleia Geral.
Art.22. Compete ao Presidênte do ECOTRES:
t - representar o ECOTRES ativa e passivamente' judicial e
extraj udicialmentê;
II - convocar e prêsidir as reuniões da Assembleiê Geral;
III - nomeôr e exonerar servidor de cargo em comissão;
IV - autorizar despesas e pagamentos' assinar êmpenhos' conFatos e
outros documentos de natureza equivarentê ou deregar competência para o secretário
Executivo fazê-lo.
V - assinar iuntamente com o Chefe do Departamento Administratlvo e
Financeiro, cheques e ordens de pagamento ou delegar competência para o Secretário
Executivo fazê-lo;
VI - assinar a correspondência oficial;
VII - convocar a Assembleia Geral;
VIII - baixar resoluções, portaÍias e ordens de serviço necessários ao bom
funcionamento do ECOTRES;
IX - regulamentar o contrato de consórcio e o Regimento Intemo do
ECOTRÉS atravê de instrução normativa;
X - contratar serviços técnicos de empresas ou profissionais liberais' para
a execução de serviços e demandas emergenciais' consultoria e assessoramênto
especializado de caráter continuado ou paÍ3 serviços especificos;
XI - exercer a adminlstração geral do ECOTRES;
rir e fazer cumprir egte Contr Interno do
x11 cump
ECOTRES e demais norma§ o ECOTRES;
Pleierto
ato, o Regimenlo
(àx
,
:t :rar SOqr, I ..-r'coniolo*)ecotree'corn bÍ i ww\r"ecotÍes'co n bÍ
Àyendo Funodo, n( §lg ' BolÍÍo SÔÔ §ebostiÔÔ I Consethêrrc' LoíaletelHG c€P 3ô 40i'0ôo
13-
w
uE c(
/:§ o,u '
tffi, a - 45- /ri:*@41^4
ECOrnrs
XIII - dirigir e coordenar todas as atividades do ECOTRES;
XIV - celebrar acordo, convênio ou conkato, para a consecução dos fins do
ECOTRES;
XV - receber doação e subvençâo;
xVI - adquirir bens, observadas as finalidades do ECOTRES;
xvII - alienar e onerar bens imóveis, com autorização da Assemblela Geral;
XViIt - julgar recursos contra ato de chefe de departam€nto e do secretário
executivo.
XIX - designar servidor do ECOTRES para liquidar as despesas contraídas
e emprenhadas pelo Consórcio.
XX - baixar resoluções pêra abertura, anulação e ou suplementação de
créditos orçamentários;
XXI - instituir e regulamentar regime de adiantâmento, também
denominado suprimento de fundos, conforme previsto nos art. 65 e 69 da Lei no
4.32O1«i
XXII-autorizaroudelegaraoSecretárioExecutivoaconcessãode
Suprimento de fundos a servidor, §€mpre precedido do empênho na dotação própria
às despesas a realizar, e que não possam subordinar-se ao processo normal de
aplicação.
CAPiTULO Vt - DA SECRETARIA EXECUTTVA
Art. 23' A Secretaria Executiva é um órgão de planejamento e supervisão
geral dos órgãos executivos'
Parágrafoúnico.OcargoemcomissãodeSecretárioExecutivo'delivre
nomeação e exoneração, será nomeado pelo Presidente do ECOTRES'
Art.24. Compete à Secretaria Executivâ:
I - elaborar e executar o programa anual de âtividades;
II.e|aborareapresentaraoconselhoFiscalorelatórioanualeorespectlvo
demonstrativo de resultados do exercício findo' até o dia 30 de janeiro do exercício
subsequente;
III-elaboraroorçamentodareceitaedespesasparaoexercícioseguinte;
IV - elaborar os manuais de procedimentos e artamentos;
F
i:
fi
ntratar e demitir funcionários;
rotinas dos DqP .il ti \- "
òitl V-co n!
//,
a-
@
n Cabid. o
,a
31ã721 5á91+ l "i cÔfitütoeêcoltê§ com.br I v'vv ecolrQ: 'com'bÍ
Àvênldo Fu.todo. ni 319 ' BoiíÍÔ §oÔ Sêboslloo I Cons€theiro Lofoi§ie/HQ c€p 3ó.40ó.ü;a
* t4 -
/,J o,5 E@rnss P;Á/;-* 4
VI - remeter à Assembleia Gêral, anualmente, até o dia 10 de março as
contas e balanços, bem como relatórios circunstanciados da atividade e da situação
do ECOTRES do exercício flndo;
VII - assessorar, acompanhar e controlar os convêníos com ingresso de
recursos no ECOTRES e os contrctos de financiamentos firmados;
VIl - administrar o ECOTRES e zelar pelos seus bens e interesses,
promovendo o seu crescimento;
VIII - cumprir e fazer cumprir as decisões suas, do Conselho Fiscal e da
Assembleia Geral;
IX - dirigir, orientar e coordenar as atividades financeiras do ECOTRES;
X - supervÍsionar a arrecadação e contabilização das contribuições, rendas,
auxílios, donâtivos e rateios efetuados ao ECoTRES;
XI - acompanhar e supervisionar os trabalhos de contabilidade do
ECOTRES, cuidando para que todas as obrigações fiscais e trabalhistas seiam
devidamente cumPridas em tempo hábll;
xll.apresentarrelatóriosdereceitasedespesasaoPresidente,sempre
que solicitados;
xtll.apresentarorelatóriofinànceiroparasersubmetidoaoconselho
Flscal;
XIV - elaborar, Com base no orçamento realizado no exercício, a proposta
orçamentáriaparaoexercícioseguinteasersubmetidaaoPresidente'parapostêrior
apreciação da Assembleia Geral;
XV - acompanhar a execução do orçamento anual e providenciar para que
os recursos nera consignados sejam disponíveis nos prazos previstos em seu plano de
Aplicação;
XVl.coordenarasatividadesdedesenvolvimentoinstitucionaldeformaa
manter a estrutura funciona| e organizacional ágil e flexível, capaz de atender ao
caráter dinâmico das demandas dos entes consorciados;
XVII - conceber. aprimorar e aplicar novos modelos' sistêmas e processos
de gestão que compatibilizem as políticas e diretrizes do ECOÍRES com as
necessidades dos êntes consorciados;
XVIII - coordenar a gestão orçamentária e financêlra do ECoTRES;
xlx - acompanhar e controlar a execução de contratos' acordos' convênios
e ajustes;
L
Xx - recomendar alterãções de projetos e especificaçõ ssa a
Í6irr
captaçào de recursos;
.{
I
Aade n Cabido
-
heJtlro
It f,721 5ó?l r *lcohlotoôecottês.com.bÍ | ' i L'u'x'ecotÍês c'm'bÍ
Àvênido FuÊodo nô 1t9 ' BoirÍo sôo seb(}stiÔo I co §êthêho Lofoiete/Mo C€P 5ô.Í.0ô-§6(
- t5-
tfu
/?l 4
ECOrnss
O'6
t_M
ft
0- rô;-u;*
§
f,
XxI-acompanharosrelatóriosdecontro|efinanceirodosprogramase
projetos;
XXII - coordenar. orientar e acompanhar os contratos de programas;
XXIII - acompanhar a realização dos contratos de rateio;
XXIV - elaborar, planejar e sugerir programas e políticas a serem
implêmentadas pelo ECOTRES ;
xXV - coordenar, planejar e acompanhar a prestação de serviços públicos
pêlo ECOTRES ou por concessionária;
XXVI - acompanhar a arrecadação de tarifas pela prestação de serviços
públicos;
XXUI - coordenar, planejar e acompanhar a implantação de escola de
governo e cursos d€ caPacitação;
xxvlll.supervisionar,oriêntareexecutãroutrasatividadesrelativasà
administração de recursos humanos;
XXiX - coordenar as atividades de serviços gerais, inclusive as de
comunicação, arquívo, protocolo, telefonia' gráfica' conservação e limpeza;
xXX - realizar outras atividâdes correlatas;
Art. 25. Subordinam-se à Secretaria Executiva:
I Diretoria Administrativa, composta pelo:
l.l Departamento Administrativo e Financeiro
II Diretoria Operacional, composta pelo:
iI.l Departamento de oPerações'
III Diretoria de Gestão Ambiental, compo§ta pelo:
III.I DePartamento Ambiental ;
III.II Coordenadoria Núcleo de Inteligência Ambiental'
Art. 25'A Compete a Diretoria (inciso I a Xl) e Coordenadoria Níve{ lI
(inciso XIl a XVII):
I - Zelar pelo cumprimento das obrigaçôes contratuais adquiridas conforme
programa orçamentário a este subordinado;
1Isubordinado;
III .
departamento;
Responder ao Secretário Executivo pelos departamentos a ele
Ande n Cabido
Zelar pelo cumprimento das competências s em cada
i,,
1
7
,
4
-)oc
31 3?2Í 5ó94 I ': contoto'S'êcolÍê6 coín br I
Aventds FuÍlodo. n" 519 ' BÔirrÔ S(|Õ S€bo
www.acotres.com. bÍ
§tioo I Con§ethêlro LôÍoiets/MG "cEP lô.40ó'Üóó
CJ or-l ECOrnes \@
I
íl
i
1V - Consolidar dôs da<ios apresentados pelo departamento subordlnaâs
para planejar ações e propost*. para politicas públicas;
V - coordênar a articUlação com órgãos e entidades federais, estaduais e
municipais, e com entes .consorciados circunvizínhos para compatibilização das
finalidãdes do ECOTRES;
VI - coordenar as obras, atividades, programas e prestações de serviços
concedidos ao ECOTRES, cuidando para que sejam obedecidos os cronogramas e
padrôes de qualidade estabelêcidos;
VII - proceder ao controle fisíco-financeiro dos programas a este
subordlnado do ECOTRES;
VIII - coordenar os estudos e a elaboração de projetos básicos, termos de
referências, plano de trabalho e programas'
iX - realizar estudos, planejar, elaborar e Sugerir contratos de programas
visãndo a concessão de serviço público, de acordo com os objetivos do ECOTRES;
X - sugerir a realização dos contratos de programas;
XI - Coordenar a proposta orçamentária de cada programa a êste
subordinado;
XII - AÊorar e coordenar a implantação do processo admlnistrativo de
licenciamento ambientôl no muhicipro' quando solicitado;
XIII - coordenar os estudos e a elaboração de projetos básicos' termos de
referências, plano de trabalho e programas para atender aos mrjnlcípios;
IIl - desenvolver e coordênar procedimentos de controle e fiscalização ambiental nos
municipios que aderirem ao licenciamento municiPal ambiental quando solicitado;
XIV - Conforme dêmãnda oo município desenvolver e coordenar o
cumprimento dos procedimentos gerais dê licenciamênto êmbiental relativos as
modalidades, tipos de estudos exigíveis e consulta pública;
XV - em atendimento âos municipios quando solicitado realizar estudos'
planejar, elaborar e sugerir contratos de programas visando a concessão de serviço
público atendendo ao licenciamento ambiental municipal, de acordo com os obj€tivos
dO ECOTRES;
xVI - prestar informações referentes aos processos de licenciamento
ambiental Íneciiônte autorização do municipic' aos órgãos superlores;
XVII - rêalizar outras atividades correlatas'
Art. 26. Compete ao Deoartamento Administrativo e Financeiro:
- elaborar, consoliqar e adequaÍ a Pro Orçamentáría Anualeo
I
Àlder
PH€rbão,au
Congonhas H
3
A
i 3l2t SOC/, I Í, conloto@écotíês.com.br I ' Lrwt.l ecotres'corn DÍ
y.ennto FuÍtqdô. n' 119 ' BoirrÔ goo §âQ§:LqgJ"qol§êthetro t'ofoiête/MG CEP 5ó.40ó'0óc
,e-
!,!
Câ O/tr E@rnes
\§ú4
Quadrienal do ECOTRES;
II - gerar e consolidar relatóríos gerenciais sobre o processo orçamentário
cÍo ECOTRES;
III - analisar setoáalmente a programação orçamentária dos órgãos e
êntidades do ECOTRES;
IV - acompanhar e monitorar a apllcação das normas de responsabilldade
fiscal ê funcional do orçamento;
V - gerenciar os sistemas de informações orçamentárias e financeiras do
ECOTRES;
VI - implementar e acompanhar projetos e atividades voltados para o
desenvolvimento, normatlzação e padronização do sistema de informações
orçamentárias e financeiras do ECOTRES;
VII-elaborarplanilhasdemonstrôtivasdaexecuçãoorçamentárlae
financeira do ECOTRES;
VIII-coordenaregerenciarasativldadesdesuprimentosdoECOTRES'
criando políticas, normas e procedimentos;
IX - promover licitações para compra de materiais' contratação de serviços
e realização de obras, bem como registro de preços;
x - otímizar e implantar o sistema de administração de materiais' com
todos os seus módulos e funções;
xl - implantar ferramentas e sistemas de controle e de informação para a
administração de bens e §erviços;
xII - realizar a gestão do patrimônio do ECOTRES;
XIII - coordênar e controlar a execução das atividades de almoxarifado e
de controle fisico e financelro dos estoques de. material;
xIV - recebeÍ as requisições de compra' devidamente autorizadas e abrir
os respectivos processos de compras e ou contratação de serviços;
xv ' gerenciar o âprimoramento dos procêdimentos e pÍocessos relativos
à gestão das desPesas com Pessoal;
xVI - prestar informaÇões referentes à despesa com Pessoal, aos órgãos
superlores;
atender às demancias dos órgãos flscatlzadores e de controle
XVIl
lnterno;
XVIII - coordenar e preparar o pagamento mensal' apurando a freqüência
xIX - promover a expedição de a
r-x.
tos admini ivos referentes a recu tr
íoletelHG ' CEP 3ô.40ó't')"'ô 5l ]?21 5694 t +: Êontolo61êcÔlrê9 cÔm br I ' wwr'/ êc{'lres com br
Àvênido FuÍtodo^ n' 319 ' Botrro Soo Stbo§tlÔorl C'ons&lhêiÍo Lo
_J
I dor€ssoal;
n
rhder$n Cabido àrÊ{o $ Congonhas
ãt4
EGOrnrs o,Q
,)- -.--;*;-
;
humanos e oferêcer subsídios às áreas interessadas;
XX - efetuar a contabilização financeira, patrimonial e orçamentária do
ECoTRES. nos termos da legislação em vigor;
XXI - responsabilizar-se pela contabilização de recursos próprios ou
repassados ao ECOTRES, encarregando-se, através de balanços anuals, da prestação
de contas;
XXII - fiscalizar a liberação dos recursos orçamentários do ECOTRES;
XXIII - efetuar a tomada de contas de depositárlos financeiros e de
responsáveis pela guarda de bens do ECOTRES;
XXIV - fiscalizar e controlar a execução orçamentária;
XXV - conferir as contas analíticas e sintéticas do "Razão" para conclusão
do exercício financeiro e fazer ajustes necessários;
XXVI - tomar as providências atinentês à liquidação da despesa do
ECOTRES;
XXVII - emitir notas de pagamento de despesas orçamentárias;
xxVIII - manter o reg istro de emissão de ordem de pagamento com
recursos orçamentários;
xxlx.promoverregistroscontábeisdosístemaorçamentárioreferentes
aos emPenhos;
Xxx - acompanhar os relatórlos de controle financêiros dos programas e
projetos, e sobres estés assegurãr alocação de recursos para sua efetividade;
XXXI - controlar, orientar e acompanhar pedidos de desembolso e
prestaçâo de contas;
XXXII - executar outras atividades correlatas'
AÍt.27. Compete ao Departamento de Operações:
I - elaborar o planejamento das ações e programas clo ECOTRES;
II - levantar e manter dados' informações e documentos técnicos
necessários ao desempenho de suas atribuições;
III - preparar o Plano de Obras do ECOTRES e oferecer subsidios para o
programa de expansão de servlço§ públicos concedidos;
Iv - coordênar, orientar e emitir pareceres sobre a formulação do plano de
obrãs de infra-estrutura e do ECOTRES;
V - coordenâr a articulação com órgãos e entidade federais' estaduais e
municipais, e com êntes
finalidades do ECoTRES;
consorciados circunvizinhos para c lizaçã o as
o(ê n i'r s
31 3?21 56i4 I ,.. contí:tt0&êcÕtrê! csm.br I w!í\íêcotres cÔm.bí
Àvoni(Jü Furtodo. n. 3rq'Boirro 5oo §ebo§ti{ro lConsethelro loÍoiête/l"lG cEp 3á,40ô-3óô
í
t9. -{
tffib
lrl tí# ECOrnes i oeo
k
\'
íl
VI - coordehar as obras, atividades, programas e prestações de serviços
concedidos ao ECOTRES, cuidando para que sejam obedecidos os cronogramas e
padrôes de gualidade estabelecidos;
VII - proceder ao controle físico-financeiro dos programas do ECOTRES;
VIII - coordenar os estqdos e a elaboração dÊ projetos báslcos, termos de
referências, plano de trabalho e programas.
Ix - realizar estudos, planejar, elaborar e sugerir contratos de programas
visando a concessão de serviço público, de acordo com os objetivos do ECOTRES;
lX - sugerir a realização dos contratos de programas;
x - gerenciar as atividades do aterro sanitário, do incinerador de resíduos
sólidos hospitalares, da usina de tratamento de resíduos sólidos e da usina de
compostagem
XI - realizar outras ãtividades correlatas;
Art. 28. Compete ao Departamento Ambiental:
I - levantar e manter dados, informações e documentos técnicos
necessários ao desempenho dê sua§ atribuições;
II - coordenar a articulação com órgãos e entidades federais, estaduais e
municipais, e com entes consorciados circunvizlnhos parã compatibilização das
finalidades do ECOTRES;
III - gerenciar os processos de análise para licênciâmento ambiental das
atividades operacionais do ECOÍRES;
IV - implantar feffamentas e slEtemâs de controle e de informação
relacionados aos processos de análise para licenciamento ambiental das atividades
operacionais do ECOTRES;
v.atenderàsdemandasdosórgãosf,iscalizadoresedecontroleAmbientat
das atividades operacionais do ECOTRES;
VI - promover a expedição de atos ãdministrativos referente ao
departamento;
VII - Estudar, elaborar e supervisionar um plano estratégico participativo
que contemple programas de educação ambiental' que garantam a transversalidade e
sustentabilidade necessária ao processo de educação ambiental;
ê
VIII - realizar outras atividades correlatas;
?li,
CAPÍTULO VII - DA PROCU DORIA
Asd€ cabido
ç
o
51 3?21 5ô?{+ I ,l' 6g31â*O"aaotre5 cOan.br I vrww ecolres com Or
Àvenidô Fsrtêdo. n.f lti goiío 5oo Sebdstrao I conselhêaÍo toforetü/Mc ' C€P f,Ó.40ô'0Óó
-\9,o-
\M
,*à
ãl €tr E@rnes s7 ú-*;.-.; P;a;*
Art. 29. A Procuradoria é responsável pelo Assessoramento e
jurídica à Assembléia Geral e à Secretôria Executiva.
cação do servidor e o cargo que
U toria
Art. 30. Compete à Procurâdoria:
I - R€prêsentação do ECOTRES, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe
ainda as atividades de consultoria e assessoramento da Secretaria Executiva e
privativamente, a execução da dívida ativa de natureza tributária, bem como,
subscrever, com o Presidente, os atos ad ministrativos, decretos, portarias, contratos;
Ii - revisão e atuallzação da legislação e normas do ECOTRES;
IIt - emissão de pareceres sobre questões jurÍdicas;
lV - análise de processos administrativos e emissão de parecer;
V - redação de decretos, regulamentos, contratos e outros documentos de
natureza juridica;
VI-planejar.executar,coordenarecontrolarãsatlvidadesJuridicãsdÓ
ECOTRES;
VII-prestarassessoramentojurídicoaosdemiasórgãosdoECoTRES,
quandosolicitado,bemcomoelaborarpareceressobreconsultasformuladas;
VIII - prestar consultoria e assessoramento jurídico à Assembleia Geral, à
Secretaria Executiva e ao Conselho Fiscal;
IX - analisãr contratos e atos preparatórios, bem como anteprojetos de
instruções, portarias, resoluções, quando solicitados;
X - executar outras atribuições correlâtas'
cÂpÍTULO VIII - DO CONSELHO FISCAL, CONTROI./ADORIA E ASSESSORIA
Art. 31. Os entes consorclados serão representados no conselho Fiscal pelo
seuChefedoórgãodeControlelnternoousupervisordoórgãoporeledesignado.
§ lo Na hipótese de designação, o chefe do órgão de Controle Interno do
mUnicípioconsorciadodeveráencaminharaoEcoTREsoficioindicandooservidorque
irá rêpresenrd-lo no Conselho Fiscal'
§ 20 Deverá constar do ofíciÔ a qualifi
ocupa no ór9ão de controle interno do municipio'
Art. 32. ComPete ao Conselho Fiscal:
e livros de escrituração do ECOÍ I
tAoder5ü Catídn
Pre{eito {e Coogqnhaa
I - examinar os documentos RES;
31 3??l 5ô9{. I :::.côntotoldêcolíes com'bÍ I w\{wêcoltês com l',r
i. Áyô$ido fudodo- n.'319 'Bcli.ro 5oo Sobo§troo I CÕnselhelÍo Lãfoiete/MG cEp 3ô-40á'üôó
-2t-
/íJ ECOTRES 0Jl,
Art. 33, Os membros do Conselho Fiscal exercerão suas atribuições sem
remuneração, ou qualquer tipo de ônus ao ECoTRES'
Art.
assessoramento
34.AcontroladoriaeaAssessoriasãoôrgãostécnicosdeãpoioe
§ 10 À controladoria incumbe:
I - avaliar o cumprimento c'as metas previstas no orçamento e na execuÇão
n*-;,;; IW
ercicJO
,d'
dos programas do ECOTRES;
iI - comprovar a legalidade e avaliôr os resultados' guanto à eficácia e
efi ciência, da gestão orçamentária'
púbticos;
financeira e patrimonial e a aplicação de recursos
Ill - apoiar o Conselho Fiscal e os órgãos de controle extemo no ex
de gua missão instituciÕnal
Iv - apoiar e assessorar o Conselho Fiscal'
§ 20 A Assessoria, incumbe:
,
I - realizar suas atividades através da emissão de estudos e pareceres' da
q
n
[. r,oo,u Andefson Cabkio
he&rd de Con3onhas
ção de projetos e acompanhamento da ati id de geral do ECOTRE §
3l 3?21 5ô9{ | .'.çÇ'ntÕio&scÔlrê§.coín.t}Í | ww\í'ecotres coír 'br
Àvf r.lds Furtodô n" 519 ' BoiírÔ Íioo sabo§tioo l conselheiro '"ofotêtelHc cEP 5ô.40ó'3óó
II - examinar o balancete semestral apresentado pelo DepaÍtafnerf$
Financeiro, opinando a respeito;
III - ôpreciar os balanços e inventários que acompanham o relatório da
Secretaria Executiva;
IV - exercer as âtividades -de-fiscalização.com o apoio da Controladoria;
v - requisitar informações que considerar necessário;
VI - repÍesentar ao Presidente do ECOTRES sobre irregularidades
encontradas;
VII - dar parecer sobre as contas anuais do ECOTRES;
VIII - fiscalizar os atos de planejamento e controle orçamentário;
lx - fiscalizar a execução do orçamento do ECOTRES;
X - fiscaltzar os atos da Tesouraria;
XI - fiscalizar as compras e recebimento de materiais e serviços;
XII - fiscêlizar as licitações;
XIII - fiscalizar ôs obras e serviços de engenharia;
XiV ' fiscalizar a administração de pessoal;
XV-fi§calizaraarrecadaÉo,asoperaçõesdecréditoeascontasapagar;
xVI - exercer outras atividades correlatas'
/:J ECOrnes
oa3
p;Jtà.* (gb
II - planejamento e Programação;
IIl - acompanhamento do Presidente em atividades a que for convocado;
Iv - a lmplantação de medidas voltadas para o alcance da eficiência,
eficácia. fiscalização, efetividade e economicidade;
§3o. Os cargos de Controlador e Assessores serão exercldos por
empregados públicos em comlssão, de livre noemaçãO e exoneração pelo Presidentê
do Ecotres.
capÍrulo rx - Dos REcuRsos HUMANoS
Art. 35. Para a execução de suas atividades o ECOTRES disporá de um
quadro de pessoal composto por empregados públlcos, empregados públicos em
comissão, por funcionários contratados e por servidores pÚbllcos cedidos dos entes
consorciados, com ou sem ônus ao ECOTRES'
§1o. Os servidores cedidos farão Jus ao vencimento básico previsto na
legislação do ente ao gual é vlnculado, acrescido de seus beneftcios pessoais'
§2o. O tempo de serviço prestado ao ECOTRES será contado no ente que
cedeu o servidor para todos os fins'
§3o. O ECOTRES deverá observar as atribuições do cargo para o qual o
servidor Prestou concurso'
§4o. o ECOTRES, no caso de cessão com ônus' deveÉ realizar as
obrigaçôes patronais junto êo Instituto de Previdência ao qual o servidor é vinculado'
§5o. Na hipótese do ente da Federação consorciado assumir o ônus da
cessão do servidor, tais pagamentos poderão ser contâbilizados como créditos hábeis
parâ operar compensação com obrigações prêvisfas no contrato de rateio'
§60. Com a extinção do ECOTRES' o pessoal cedldo ao consórcio público
retornará aos seus órgãos de origem'
§7o. O Regimênto Interno do ECOÍRES será aprovado pela Assembleiã
'RES, considerando o seguinte:
- Os empregados públicos em comissão são de livre nomeação e
e recrutamento amplo, providos em caráter provisório, destinados as
direção, chefta e assessoramento, dentre pessoas ldÔneas que possuam
experiênciâ compativel com o cargo;
- As vagas dos emPregos Públicos, ressalvados os emPregados Públicos
a necessidade do € mediante
Geral do ECOT
I
exoneração, d
atribuições de
qualificação e
II
I em comissão,
,^
Anders$n Ca,bido
Prcfeito dà Corgoílhss
serão preenchidas, conforme
^te\rr 5
q
, 3t f,721 5ó9,í I ,. corltoto(o êCôtÍes coín bí I 1'/ww.ecotres con) b!
i.iüênido Fúrtodo. rto rlg 'B,sirro soc'! SebotltoÔ I Consethailo Lsfoielell'tG c€p 5ô.40ó'0§ô
COTRES,
.Á
02-
ãt4
E@rnes o)q
ú",*.,;,*;* Páil;.- @
F
concurso público de provas ou provas e títulos. conforme a natureza e complexidade
do cargo, sem direito à estabilidade.
III - Os cargos de Coordenadores Nível I e Nível II. e Assessores
Ambientais Nível I e Nível II serão exclusivamente para atendimento aos Núcleos de
Inteligêncià Ambiental-NlA dos municipios consorciados e conveniados que aderirem
ao Licenciamênto Ambiental por meio de contrato de Programa.
§8o O ECOTRES poderá conceder estágio remunerado ou não para
estudantes regularmente matriculados na rede de estabelecimento de ensino superior,
profissionaiizantes ou do ensino médio.
§9o A realização do estágio dar-se-á mediante termo de compromisso
celebrado entre o estudante e o ECOTRES com a interveniência da instituição de
ensino.
§10o A concessão de estágio remunerado será feita mediânte processo
seletivo simplificado,
§110 O estágio não cria nenhum vínculo empregatíclo com o ECOTRES e
o estagiário poderá receber bolsa mensal no valor de 01 (um) salário mínimo, vale
transporte e Sequro contra acidentes pessoais.
§12o A Jornada de atÍvidade do estágio será de 6 (seis) horas diárias e 30
(trinta) horas semanais e a duração não poderá ultrapassar 02 (dois) anosr €xcêto
quando se tratar de estagiário portador de deficiência'
§130 É assegurado ao estãgiário, sempre que o estágio tenha duração
igual ou superior a um anof período de recesso de 30 (trlnta) dlas a ser gozado
preferencia lmente em suas férias escolares'
§14o Fica assegurado às pessoas portadoras de deficiência o percentual
de 10Yo (dez por cento), das vagas oferecidas pelo ECOTRES'
Art.36.oECoTRESpoderárealizarconcursopúblicoparaopreenchimento
dos cãrgos previstos no Anexo Iv.
§1o. O regime jurídico de pessoal do ECOTRES será aquele previstÔ nê
Consolidação das Leis do Trabalho - CLT'
§2o, Aos servidores do ECOTRES ocupantes de emprego público, emPrego
público em comissão, ou cargo temporário, aplica-se o reglme geral de previdência'
Art. 37. O ECOTRES poderá realizar contratação temporária pãra atender \
a excepcional interesse público, nos seguintes casos: \44
I - contratação de profissinais para a realização de
companhamento de obras e serviços específicos;
e
Íei"
Anrie Cabrdo
PnJlxto L r,ha
!
o
31 3721 5ô9* I i:: contÕlô@êcotlê5.colYl.b, I ví"íw.ecotrês com bÍ
'lnerrrdoFurtodo.ri"3lg'Bôi,ró§üoSêbosliÕÕlCons€thêiroLotoiele/HG-CE:P3â'40ó'ü6ó
IÍ
I d
r"§ CCOrnes 'a',r.'
II - contratação de piofissionais para a realização de seminários, cursos e
fóruns de discussão;
IIl - atendimênto a convênios r€alizados com o governo federal e estâdual
e as entidades da ãdministração indireta, inclusive, contratos de programas
específicos;
iV - atendimento em casos de calamidade pública;
V - preenchimento de emprego público vago até seu provimento efetivo
por meio de concurso público.
§10. Constituirá requisito de contrataçâo a prévia aprovação do candidato
êm processo simpliflcado de seleção.
52o. A contratação deverá ser realizada pelo prazo de até 12 meses,
prorrogável por mais 12 meses.
§3o. O contrato será regido pelo Dirêito Administratlvo.
Art. 38. O processo seletivo simplificado compreende prova escrita. e
facúltativamente, análiSe de curriculum vltáe, sem prejuízo de outras modalidades
quê, a critério do ECOTRES, venham a ser exigidas.
§1o. O ECOTRES nomeará comissão específica que sera responsável pela
coordenação, realização e flscalização do processo seletivo;
. §2o.A análise de curriculum vitae da?se-á a partir do sistema dê
pontuaçãopreviamentedivulgado,quecontemple,dentreoutrosfatoresconsiderados
necessários para o desempenho das atividades a serem realizadas, a quallflcôção,
experiência e habilidades específicas do candidato'
§30. Em caso de empate no pmcesso simplificado previsto no parágrafo
anterior, serão observados os seguintes critérios de desempate:
I ) servidor pÚblico efetivo, observados os casos de acumulação de cargos
e funções públicas permitida na Constituição da República;
II) maior tempo de exercícío da profissão;
IIt) maior idade.
Art.39.Adivulgaçãodoprocessoseletivosimplificadodar-se-ámediante:
I - publicação de extrato em jomal de grande circulação na reglão' no prazo
mínimo de 10 (dez) dias antes da data prevista para a realização das inscriÇõe5
II - publicação no quadro de avisos do ECOTRES; \i^
als r@
t_
Ânde{son cabitl<r Írrr*t{rie Congorrhcs
III - d isponibilização do inteiro teor do editaI aos interessados.
rel"r t
te
-Jy
11 5721 5óg4 I ,.: CÇfitoto«}êCotrÊs com.br J wwtr êcolÍes.coÍÍl.f I
ÀvenidaFurtodo'n,,§'9.B(:l/lÔ§ôo§ebogtioÕ|con§elhel'oLc.taietelHG.cí:p5ó'40ó'üíó
ofG
/:â ECOrnes IW,
B
Parágrafo único. Deverão constar do edital de abertura de inscrições para
o processo seletivo simplificado informações que perrnitam ao interessado conhecer
as condições da futura contratação, tais como o número de vagas, a descrição das
atribuições. a remuneração a ser paga e o prazo de duração do contrato.
Art. 40. E proibida a contratação de servidor da Administração direta ou
indireta da Uniâo, dos Estados, do Distrito Federal e Municípios, bem como de
empregado ou servidor de suas subsidiárias e controladas, ressalvados os casos de
acumulação previstos na Constituição da República.
Aft. 41. A remuneração do funcionário contratado será fixada por Ato do
Presidente de acordo com as condições do mercado de trabalho.
Art. 42. O funcionário contratado nos termos deste termo aditivo vinculase obrigatoriamente ao Regime Geral de Previdência Social de guê trata ô Lei Federal
n.o 8.213, de 24 de julho de 1991.
Art. 43. O funcionário contrôtado nos teímos desta lei não poderá:
I-receberatribuição,funçãoouencaÍgonãoprevistonorespectivo
contrato;
II - ser nomeado ou designado, ainda que a título precário ou em
substituiçâo, para o exercício concomitânte de cargo em comissão ou função de
confiança.
Parágrafo único. A inobservância do disposto neste artigo importará na
rescisãodocontrato,semprejuízodaresponsabilidadeadministratlvadaautoridãde
envolvida na transgressão'
Art.44. As infrações di§ciplinares atribuídas aos ocupantes de cargo em
comrssão declarado em lêi de livre nomeação e exoneração' bem como' servidores
efetivosoufuncionáriospúblicoscontratadosserãoapuradasmedianteprocesso
administrativo, assegurado o contraditório e â ampla defesa, concluído no prazo
máxtmo de 90 (noventa) dias'
§ 1o. O contrato de trabalho de
da Administraçâo PÚblica nãs seg
I - prática de falta grave,
ção das Leis do Trabalho - CLT;
empregado público será rescindido
uintes hipóteses:
dentre as enumeradas no art',.
por ato t\
í*
4A2 dz
unilateral
Consolida
Ande Cabrd,r
(ei:. I
o) '! 9
§I l?!t 5ô94 L: contotog€colres com br I ww!Í ecotÍes.com lf,,.
ÀYe{}idoFufiodo.n.3t9.tsoirro50ÔsêbostiootcongêthêiíoLo,§iete/MG.cEFJô.40ó-üÔÔ
.1 - . á-tt- u.4-1++,@ r1+e<-144.
a E@TRES
0l?
IM
II - acumulação ilegal de cargos. empregos ou funções públlcas;
iII - necessidade dê redução de quadro de pessoal, por excesso de
despesa, nos têrmos da lei complementãr a que se refere o art. 169 da Consolidação
das Lêis do Trabalho - CLT.
IV -insuficiência de desempenho. apurada e procedimento no qual se
assegurem pêlo menos um recurso hierárquico dotado de efeito suspensivo, que será
apreciado em trinta dias, e o prévio conhecimento dos padrôes mínimos êxigidos para
continuidade da relação de emprego, obrigatoriamente estabelecidos de acordo com
as peculiaridade das atividades exercidas,
§ 4o. Com ê extinção do ECOTRES, os contratos de trabalho dos
empregados públicos serão automaticamente rescindidos.
Art. 45. Todo funcionário público contratado com fundamento neste
capítulo fará jus a :
I - remuneração nunca inferior ao vencimento mínimo asseguràdo aos
servidores públicos do ECOTRES;
ll - irredutibilidade da remuneração ajustâda;
IIi - jornada de trabalho não superior a I (olto) horas diárlas ê 44
(quarenta e quatro) horas semanais, salvo em regime de plantão;
IV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;
V - remuneração do serviço extraordinário superior à da normal;
VI - remuneração do trabalho notumo superior à do diurno;
VII - adicional. pelo exercício de atividôdes penosas' insalubres ou
perlgosas;
VIII - abono família;
IX - sejuintes licenças regulamentadas na lei previdenciária:
a) para tratamento de saúde;
b) quando acldentado no exercício de suas atribuiçôes ou acometido de
doença profissional;
paternidade
c) por motivo de gestação, adoção, guarda judicial ou em raza odp
GÀ
1
Ix - auxílio alimentação;
X - vale transporte;
xII - abono natalino;
XIII - adicional de férias;
XIV diária e locomoção;
?' el'r t
t_ âederpn Cabido
hegtofie LonB,nha.
o
-3i i"it 5ó94 | ':.rcontoto@êcÔtÍê§.com.bt I ' wt'!Í'ecotres'coín'br a
tyenido rurtodo. n' 3t9 ' BÔirro soo seôo§tioo l consethêiro Lof3ietelHG ' C€P 5ó 406'0óô
I
-9+-
!,i
CJ E@rnrs
', .r': /s
a) solicitação do ór9ão competente' constando a função
desempenhada e o prazo da contratãção;
b) documentos pessoais do contratado' incluindo:
I) cópia autenticada da cédula de identidade e CPF;
lI) prova de qultação com as obrigações militares e eleitorais;
III) atestado de capacidade fisica e mental' expedido por máJico
OJE
XV - Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS
@
Art. 46. O contrato administrativo temporário extinguir-se-á:
I - pêlo térmÍno do prazo contratual;
U - por inlciativa do contratado;
I11 - suspensão da obra ou serviço, por insuficiência superveniente de
recursos ou outra razão de interesse público, a critério do ECOTRES.
§10. A extinção do contrato, nos casos do inciso II, será comunicada com
a antecedência mínima de quinze dias.
. §2o. A extlnção do contrato, por iniciativa do con§ratante, decorrente de
conveniência administrativa, será devidamente motivada e não importará em
pagamento ao contratado de qualguer indenização'
§3o, É automática a extinção do contrato no Gso do inclso I'
§4o. No caso do inciso III, o contrãtado será avisado da rescisão do
contrato, com antecedência mÍnima de 15 (qulnze) dias.
At'í'47,Acelebraçãodocontratoadministrativoobservaráoseguinte
procedimento:
I.autorizaçãodocontrato,àvistadesolicitaçãofundamentadadoórgão
interessado;
II - instrução do processo de contratação;
III - ãprovação em processo seletivo simplificado' quando for o caso;
IV -assinatura do contrato pelãs partes'
§1o. A ôutorização do contrato é da excluslva competência do Pregdente
do ECOTRES que poderá delegar'lhe a assinatura'
§2o. Incumbe ao órgão de administração d€ pessoal instruir o processo de
contratação, em cada caso, com os seguintes documentos' dentre outrosl
a ser
médica oficial;
u jttnta íH
e,Í 6lr
,.6 Ande !
n Cabidr:
hÉler'l) ConB!r,ha§
]l:'?2t 5ô94 I il. cont§tôÉ'ecotte'; com ilr I !"ww€colre§ colYl l)r
À?ênidÕ rudúdo,.nl' )i9 ' BôiÍrÓ Soo sêbo§liÔo I Con§etneiío LL!í§lête/HG cf.P 3ô.40ó'Ítâô
/
,*8-
ãt4
E@rnes J*-;*;^ i;r"*a O30
IV) declaração firmada pelo candidato à contratação, de não estàr iílcúindo
(W
em acumulação vedada de cargof emprego ou função, nos termos da ConstituÍção da
República.
V - decÍaração de bens.
Att. 47-A. Além dos beneficios previstos na Consolidação das Leis do
Trabalho - CLT, os empregados públicos, inclusive, os ocupantes dos empregos
públicos em comissão, farão jus aos seguintes benefícios:
I - ajuda de custo;
Il-diáriaelocomoção;
III - auxilio alimentação;
IV - vale transporte.
§ 1o. O empregado públíco, inctusive, o ocupãnte do emprego público em
comissão ou o funcionário público contratado que se deslocar para fora do Município
sede do ECoTRES, em missão ou serviço autorizado, é concedida diáriê, para cobrir
as despesas de pousadas, alimentação e locomoção, conforme regulamento próprio.
§ 2". 0 empregado público, inclusive, o ocupante do emprego público em
comissão ou o funcionário público contratado que receber diárias e não se afastar da
sede, por qualquer motivo, fica obrigado a restituí-las integralmente em pÊzo menor
do que o previsto para o seu afastamento, ou retomar antes do previsto, restituirá as
diárias recebidas em excesso.
§ 30. Concedêr'se-á indenização de locomoção ao empregado público'
inclusive, o ocupante do emprego público em comissão' que realizar dêspêsas com a
utilização de transporte por meio próprio ou de terceiros para a execução de serviços
externos, por força das atribuições próprias do côrgo' conforme se dispuser em
regulamento.
§ 40. Conceder'se-á o benefício mensal de vale alimentação ao empregado
público, inclusive, o ocupante do empregado público em comissão' ao funcionário
públicocontratadoeaosservidorespúblicosefetivoscedidosdosentesconsorciados,
comousemônus,sobôformadeauxílioalimentação,conformeregulamentopróprio,
sendoqueosservidorescedidospoderãooptarpelobenefÍcioconcedidopeloÊCoTR.ES
ou pelo benêfÍclo concêdiclo pelo município de origem'
§ 50. O valor do beneficio será fixado por portãía e sêrá revisto anualmente
nomêsdejaneiropelopresidentedoECOTRES,podendos€rconcedidocartãoespecial
de Natal, levando em consideração o5 pelos mu icipios
orciados, havendo disponibilidade fi nance
,í\nde
C{.lEBonlra!
valores praticados
ira e orçamenf,árla.
G( -- cons tâb.do
/
.I
'/;
td i ii f:a 5ô?{ I '.x'cordolo6ecotes.com,br I a/v'''ecotiê§'.com 'br
âAitentAo furti:Oô. Ê" ft9 ' êoirro Soo sêbostioo I Conselheiro Lofoiêtê/MG - CEp 3ô 40ô'0óá
I
-J9-
ãJ EGOrnes
.1 - - .1.-,,- U4+4tu t,*44@ rw,
§ 6ô. Conceder-se-á o benefício do vale-transporte. sendo 44 (quarentâ e
quatro) vales por mês, para custeio das despesas efetivas realizadas por empregado
público, ou funcionário contratado, com remuneração não superior a 3o?o (trintâ por
cento) do salário mínímo e que residam num raio superior a 2 km da sede ou da urRsu
do ECOTRES, no deslocamento "residência trabalho" e vice-versa, excêtuados os
deslocamentos em Intervalo para repouso ou alimentação durante a jomada de
trabalho.
§ 7o. A renumeração dos empregados públicos, inclusive, em comissão,
funcionários públicos contratados e dos sêrvidores públicos cedido dos entes
consorciados, com ônus ao ECOTRES, será revista anualmente, no mês de janeiro,
mediante portaria, na forma do inciso X do art. 37 da Constituição Federal de 1999,
sem distinção de índices.
§ 8o. A revisão geral da remuneração observaré as seguintes condições:
I - definição do Índice em ato específico;
II - previsão do montante da respêctiva despesa e correspondentes fontes
de custeio no orçamento anual;
III - comprovação da disponibilidade financeira que configura capâcidade
de pagamento pelo ECOTRES, preservando os compromissos relativos a investlmentos
e despesas continuadas nas áreas prioritárias de interesse econômico e social.
iV - compatibilidade coma evolução nominal e real das remunerações no
mercado de trabalho;
V - atendimento aos limites para a despesa total com pessoal de que trata
a constituição Federal em seu aft. 169, bem assim a Lei complementar No. 101/2000.
§9".serãodedu2idosdarêvisãogeralanualospercentuaísconcedidosaos
empregados públicos, em decorrência de reorganização ou reestruturação de. cargos e
carreiras, criação e majoração de gratificações ou adicionais de qualquer natureza e
espécie, adiantamentos ou outras vantagens inerentes aos cargos e êmpregos
públicos.
§ 10o. O empregado público ou funcionário público contratado
temporariamente poderá exercer as atividades do seu cargo em jomadas reduzidas
ou ampliadas, com vencimento calculado proporcionalmente à redução ou ampliação.
§ 1f . A redução ou ampliação da Jomaclâ somente será deferic'a pelo
superiores a 30 (trinta) dias.
0go
F
presidente do ECOTRES para situações
§ 12ô. Na hiPótese de oPçã
exercício de serviços extraord iná rios.
o pela jornada reduzida não será'. oermitido o
,',3
lrlr a
30-
Cabidô
PaÍ*ito Congorha§
it S?Zl 36gq I :.l contotoeecotros.coÍn br I wsw.êcotrêS.ct'm bÍ
liêniõo f:orrôd§. ôÍ, jr9 . êoiírô Sr1o Sebogti§o l.Con§êlhâiío Loforetêl}íG CEP 3ô.{r0ô-0tó
F
h
q$' ãJ B@rnss
§ 13o O empregado público nomeado por portaria para exercer a função de
Agente de Contratação fará jus a gratificação de 2oo/o (vinte porcento) sobre seu
salário.
clpÍrulo x - DA cesrÃo AssocrADA DE sERvrços púglrcos
Art. 48. O ECOTRES poderá realizar as atividades de planejamento,
regulação e fiscalização de serviços público por meio de concessão ou de convênio de
cooperação entre entes federados, acompanhadas ou não da prêstação de serviços
públicos ou da transferência totãl ou parcial de encârgos, serviços, pessoal e bens
€ssenciais à continuidade dos serviços transferidos.
Art. 49. O ECOTRES poderá executar, por meio de cooperação federativa,
de toda e qualquer atividade ou obra de permitír aos usuários o acesso a um servlço
público com caracteristicas e padrões de qualidade determinados pela regulaçâo ou
pelo contrato de programa, inclusive quando opêrada por transferência total ou parcial
de encargos, serviços, pessoal e bens essenciais à continuidade dos serviços
transferidos,
Parágrafo único. O ECOTRES poderá atuar nas áreas previstas neste
contrato como sendo seu objetivo ou competência.
cApiTulo xI - DA LICITAçÃO OU OUTORGA DÊ coNcEssÃo, PERMISSÃO OU
AUTORIZAçÃO PARA OBRÂS OU SERVTçOS PÚBLICOS
Art.50'oECoTRESpoderálicitaroUoutorgarconcessão,permissãoou
autorização de obras ou serviços públicos nas áreas de sua competência e em
cumprimento de seus objetivos-
§1o. Considera-se concessão de serviço público: a delegação de sua
prestaÇão,feitapelopoderconcedente,mediantelicitaçãofnamodalidadede
concorrência, à pessoa juídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade
para seu desempenho, por sua conta e ri§co e Por prazo determinado'
§2o. Considera-se concessão de serviço público precedida da execução de
obra pública: a construção, total ou parcial, conservação' reforma' ampliação ou
melhoramento de quaisquer obras de interesse público, delegada pelo poder
concedente, mêdiante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica oU
orcio de empresas que demonstre -cãp ,*
acidade p a ua realiz o, porsuac
de Contarhss l|
3tc
A.ê^*;-...t* ?a/dL- IM
a
l! !?21 5ó9â I .,.-.r,cÊnloto..rr§aÔtt6s.coín.§í I vrwvr.ecotre§ cÔín b
Àvê,:tdo FuÍtodo- n',319 . Bôirro Sao sebo§trÜO lcon§etheilo Lcfoietei MG- CIP 3Ó''10ô-0'5ô
la ECOrnes o3),
...\ _ _-) - t,, _
i
e risco, de forma que o investimento da concessionária seja remunerado e a
mediante a exploração do serviço ou da obra por prazo determinado;
§3o. Considera-se permissão de serviço públlco: a delegação, a título
precário, mediànte lícitãção, da prestação de servaços públicos, feita pelo poder
concedente à pessoa fÍslca ou jurídica que demonstre capacÍdade para seu
desempenho, por sua conta ê risco.
Art. 51. O objeto, metas e prazos da concessão, a descrição das condições
necessárias à prestaçâo adequada do serviço, os direitos e obrigações do poder
concedente e da concessíonária e os critérios de reajuste e revisão da tarifa serão
previstos no contrato de programa.
Art. 52. A tarifa do serviço público concedido seriá fixada pelo preço da
proposta vencedora da licitação e preservada pelas regras de revisão previ§tas no
contrato de programa. no edital e no contrato.
CAPÍTULO XII - DÀS TARIFAS E PREçOS PÚBLICOS
Art. 53. O ECOTRES poderá emitir documentos de cobrança e êxercer
atividades de arrecadação dê tarifãs e outros preços públicos pela prestação de
serviços ou pelo uso ou outorga de uso de bens públicos por ele administrados.
§ lo, A tarifa do serviço público prestado pelo ECOTRES para novos
municípios que aderirem ao consórclo, conveniados ou que firmarem contrato de
prestação de serviços, será flxada por portariô, com acréscimo' no mínimo' de 2Ao/a
(vinte por cento), do preço da proposta vencedora da licitação' preservada pelas
regras de revisão previstâs no contrato de programa' no edital e no contrato de
concessão.
§ 2o. Os valores recebidos pelo ECOTRES pela prestação de serviços
mediante ar arrecadação de tarifa, seja, mediante convênio' contrato de programa ou
contrato de prestação de serviços, serão incorporados à receita do consórcio e
contabilizados como receita prôpria
zado
CAPiTULO XIÍI - DA ASSOCIAçÃO E RETIRADA DE ENTE CONSORCIADO
Art.54.opresenteconsórcioéformadopelosmunicípiosquesubscrev
opresente contrato e pelos entes da federação que vi erir a este contra
Ande Cabido
gí
ll 572t 5ô94 I ; contoloêecotrê3.com bÍ I w!'/w ecotÍes'co';' br
Àvànido.FrJítodo, fl' 319 'tsoiÍÍÔ Soo sebosliào I Con§etneÍío Lafsiêtê/Mc' CEP 3ô'40ô'0§ó
nâ a- P;u;* ECOrnEs
elo consorciado que se retira
a extinção do consórcio Público
§1o. A adesão de novos entes da fedêração a este consórcio deverá ser
aprovada pela Assembleia Geral, por voto da maioria absoluta dos membros.
§2o. A adesão de novo ente federativo deverá ser realizada através de
termo aditivo ao cofltrato de consórcio, que deverá ser rãtificado, mediante lei, pelo
Poder Legislativo do ente federativo que pretende a inclusão.
§3o. A adesão de novo ente federativo poderá ser a todos os serviços
oferecidos pelo consórclô, ou apenôs à um deles, dependo de aprovação na Assemblêla
Geral, ressaltando que as despesas de rateio administrativo serão correspondentes
aos serviços aderidos.
§4o,AratificaçãodoPoderLêEislativopodeserrealizadacomreservêque
deverá ser clara e objetiva. preferencialmente vinculada à vigência de cláusula,
parágrafo, inciso ou alínea do contrato de consórcio, ou que imponha condlções para
a vigência de qualquer desses dispositivos.
§5o. Caso a lei que ratifica a adesão ao consórcio preveja reseryasf a
admissão do ente no consórcio dependerá da aprovação de cada uma das rês€rvas
peta Assembleia Geral.
§60. E dispensável a ratificação pelo Poder Legislativo para a adesão de
entedaFederaçãoque,ante§desubscreveroTermoAditivo,disciplinarporJeiasua
participação no consórcio público, de forma que possa assumir todas as obrigações
previstas no Contrato de Consórcio'
§7o. O termo aditivo que tratar unicamente da adesão de novo membro
ficadispensadoderatificaçãopelosPoderesLegislativosdosdemaisentesfederativos
quê já fazem Parte do consórcio'
Art' 55' Nâs hiPóteses de criação' fusão' incoçoração ou
desmembramento que atinjam entes consorclados' os novos entes da Federação não
serão automaticamente Udos como consorciados'
Art. 56. A retirada de ente da Federação do consórcio público dependerá
de ato formar de seu representante na assembreia gerar, desde que previamente o âto
de retirada sejô obieto de autoíização lêgislativa'
§1o. Os bens destinados ao ECOTRES p
somente serão revertidos ao seu patrimônio no caso d
.d
7Ç
ou mediante aProvação da Assembleia Geral do E OTRES, Po( voto da maioria
t: absoluta de seus membros
Cabtdo
51 3?21 5ô9{ I .r toiltotoQ'êcotres.corn bÍ I h'wr''ecottes com'hr
túênrdo Furtodo, n" 319 - €loiÍío *Ô Sêbostiàc I Coh§âlherrÕ t'ofoiêle/íG C€P 3ô.1.0ó'0ôé
\w
o]3
* r-) E@rnes
: --,"*.*. ;')*,t.t;.."
/
h
§2o. A retirada ou a extinção do consórcio público não prejudicaÉzS
obrigações já constituídas pelos entes guê o integram.
CÀPITULO XIV - DO CONTRATO DE PROGRAMA
Art. 57. Os entes consorciados celebrarão com o Consórcio contratos de
programas para a execução de serviços públicos dê interesse comum ou para a
transferência total ou parcial de encargos, serviços, pessoal ou de bens necessários á
continuidade dos SêrviçOs transferidos.
Parágrafo único. Nos contratos de programas a serem celebrados serâo
obri gatoria mente observados :
I - o atendimento à legislação da regulação dos serviços a sêrem
prestados, especialmente no que se refere ao cálculo de tarifas e de outros preços
püblicos;
II - a previsão de procedimento§ que garantam a transparência da gestão
econômica e financeira de cada serviço em relação a cada um de seus titulares;
III - o atendimento à legislação de concessões e permissões de serviços
públicos;
Art, 58. No caso de a gestão associada origínar a transferência total ou
parcial de encôrgos, sêrviços, pessoal e bens essenciais à continuidade dos serviços
transferidos, o contrato de programa, sob pena de nulidade, deverá conter cláusulas
que estabeleÇam:
I - os encargos transf€ridos e a responsabilidade subsidiária da entidade
que os transferiu;
!I - âs penalidades no caso de inadimplência em relação aos €ncargos
transferidos;
III-omomentodetransferênciadosservlçoseosdeveresrelativosasua
continuidade;
lV - a indicação de quem arcará com o ônus e os passivos do pessoal
transferido;
V - a identificôção dos bens que terão ôpenâs a sua gestão e Êdmlnistração
trànsferidas e o prêço dos que sejam efetivamente alienados ao contratado;
VI - o procêdimento para lêvantamento' cadastro e avaliação dos bens
reversíveis que vierem a ser amortizados mediantê r ita de tarifas ou ou tra s
€( €mergentes da prestação de serviços;
Ande tfr (.abido
C
3l ]?1r t6§ô l"J cont0lÚG'ec§llc§ com D. I ' wwr^t'e'olf6§ coín br
Àvílnrdo fuÍtodo. O§ 5tg ^ €toiíro SOo Sebostiôo I Conse{h€rÍo Lôt(liete/HG c€P fô.406.0ó6
ID
O3U
$
E@rnes : '.4 /..- osô
I
VII - Os cargos de Coordenaciores Nível I e Nível II. e Assessores Amblãntôl
IW
Nível I e Nivel II serão nomeados para atendimento ao licenciamento ambiental dos
municípios consorciados e conveniados que aderirem atrávés de contrato de programa
com o Consórcio ECOTRES.
Art. 59. O contrato de programa poderá ser celebrado por entidades de
direito público ou privãdo que integrem a administração indíreta de qualquer dos entes
da federação consorciados ao ECOTRES.
Art. 60. O contrato de programa poderá ser celebrado por dispensa de
licitação, nos termos do art. 75, inciso XI, da Lei 14.133/2021.
§10. O termo de dispensa de licitação e a minuta de contrato de programa
deverão ser prevíâmente examinados e aprovados por assessoria Jurídica dos entes
consorciados que subscreverem o cofltrato de progrôma,
§2o. O contrato de programa não estará sujeito a aprovação da A§sembleia
Geral, se todos os custos para a implementação do programa, forem arcados por seus
celebrantes.
Art, 61. Compete ao Estatuto estabelecer os demais critérios para a
celebração de contratos de programa. observada a leglslação em vigor'
CAPÍTULO XV - DO CONTRATO DE RATEIO
Art. 62. Os entes consorciados entregarão recursos financeiros ao
consórcio público mediante contrato de rateiÔ, aprovado pela Assembleia Geral'
§ 1o. O contrato de rateio para manutenção do custeio será formalizado
em cada exercicio financeiro, observado o orçamento do ECOTRES aprovadO pela
Assembleia Geral;
§ 2e. Será realizado contrato de rateio êspecífico para repasse das
obrigaçôes finânceiras assumidas em con ato de programa
'
§ 30. Os entes consorciados, isolados ou em conjunto' bem como o
ECOTRES, são pârtes legítimas para exigir o cumprimento das obrigações prex$as no
contrato de rateio. i *t .-- \
âdcüen t_Cabido Pnffrf congonnâs
!§o
BÉâ
ecotres.com.LY I vt w.ecolles.cool-br
Boúro Sôó Sebo§ii{Io I ConsêlhêirÔ Lofaiete/|'G ' c€P 3ô'40ó-góô
31 37?1 5ó94 I 1. contoto
Àsênido FuÍtddÕ^ n= ]tq
-J§ -
J,
,D
!)
Ê1 E@rnes 036
ú^*;-*a p;tta*
Art. 63. O ente consorciado deverá inc,uir em seu orçâmento, a previsão
de recursos orçamentários que suportêm o pagamento das obrigações previstas no
contrato de rateioArt. 64. Havendo restrição na realízação de despesas, de empenhos ou de
movimentação financeira, ou qualquer outra derivada das normas dç direito financeiro,
o ente consorciado, mediante notificação escrita, deverá informá-la ao ECoTRES,
apontando as medidas que tomou para regularizar a situação, de modo a garantir a
contribulção prêvista no contrato de rateio.
Parágrafo único. A eventual impossibilidade de o ente consorciado cumprir
obrigação orçamentária e financeira estabelecida em contrôto de rateio obriga o
EcorRES a âdotar medidas para adaptar a execuçâo orçamentária e financeira aos
novos limites.
Art. 65. Os recursos entregues por meio de contrato,de rateio, incluslve os
oriundos de transferências ou operôções de créditos, destinam-s€ ao atêndimento de
suas despesas orçamentárias.
§10, As despesas não poderão ser classificadas como genéricas.
§20. Entende-se por despesa genérica aquela em que a execução
orçamentária se faz com modalidade de aplicação indefinida.
§3o. Não se consideram como genérica as despesas de administração e
planejamento. desde que previamente classificadas por meio dê aplicação das normas
de contabilidade pública,
§ 40. Fica autorizado aos municípios a vinculação de receita própria ou
transferida de impostos para atender às necessidades do ECoTRES conrâídâ êm
contratos de rateio, admitida a retenção de receitas'
§ 50. os municípios consorciados, para efeito de retenção das receitas, se
obrigam a emitir autorização de débito automático à instituição financeira na qual
movimentem recursos financeiros, fixando o valor e data para débito dos valores
estipulados nos contratos de rateio e seu respectivo depósito nã conta do ECOTRES.
§ 6o. Os valores recolhidos pelo ECOTRES a título de Imposto de Renda
Retido na Fontê, incidênte sobre os pagamentos efetuados, poderão ser incorporadÔs
à receita do consórcio e contabilizados como receita própria
'
Art. 66. O prazo de vigência do contrato de rateio não será superior ao de
-vigência das dotaÇões que o suportarn, com ex dôs que tenham Porlob ça
Ânde on Cai:ido
de Congonhas
§! 37?1.5ôt{ I ,,"r:r ôôntôtoQÊcotig*.,com.br I '. i,ww.êcaitlê§'con b' ;tr
àtrenido Êrrlodo. nr 3t9 ' EoirÍô §ào SÊbostiôo I CQnselheiÍo LoÍoiete/Mc - CEP lô 40ô'0óó
*ç.
,@
a:
t:
!l /:J
exclusivamente projetos consistentes em programas e ações contempladas
quadrienal.
o3Y
plano
Art. 67. O ÊCOTRES deverá fornecer em têmpo hábil, informações
financ€iras necessárias para que sejam consolidadas, nas contas dos entes
consorciados, todas âs receitas e despesas realizâdas, de forma â quê possam ser
contabilizadas nas contas de cada ente da Federação na conformidade dos elementos
econÔmicos e das atividades ou projetos atendidos.
CAPÍTULO Xvr - DA ALTEnAçÃO OU rXrrUçÃO OO CONTRATO DE
corusóRcro púalrco
Art. 68. A extinção dô contrato de consórcio público dependerá de
instrumento aprovado pela assembleia geral, ratificado por lei por todos o§ ente§
consorciados,
§1o. Os bens, direitos, encargos ê obrÍgaçõês decorrentes da gestão
associada de serviços públicos custeadà§ por tarifas oü outra espécie de preço público
serão atribuidos ôos titulares dos respectivos serviços'
§2o. Até que haja decisão que indique os responsáveis por cada obrigação'
os entes consorciados responderão solidariamente pelas obrigações remanescêntesf
garântidoodireitoderegressoemfacqdosentesbeneficiadosoudosquederam
causa à obrigação.
Art. 69, A alterôção do presente contrato de consórcio devera ser reàlizadâ
atrâvés de Termo Aditivo e somente após aprovação pela A§§embleia Geral do
EcoTREseposteriorratiflcação,porlêi,juntoaospoderesleglslativosdosentes
consorciados.
Parágrafoúnico,oextralodetermoaditivodeveráserpublicadonoDiárlo
Oficial de Minas Gêrâis e em iornâl reglonal de grande circulação'
CAPiTULO XVII . REGIMENTO INTERNO
Art. 70. Âs demais disposições concernentes ao ECOTRES constarão dê
Regimento Ínterno a ser elaborado e aprovado em Assembleia Gerãl' servadas aS
disposiçõ legais vigentes e os ditames deste ntrato de Consôrci
Labido
êiêii'§
§
í,.
5t l?ll §ô4,r|; ,,,1 con§o§*cÊtre5.(§ífl.br I vr\i'w êcolíes aon Dr
ÀrÉri,*Ê Éurtod§. n,:3!Ç -§<rirro süÕ §ebê§tioÔ I consêlhêiro Lüfoiêle/l'rc CEp 3ó.d0Ó-$6§ ,
/4 o3r
clpÍrulo xvrrr - DAs DrsposrçÕEs FrNArs
Art. 7L. A presente alteração do Contrato de Consórcio deveÉ ser
publicada no Quadro de Avisos de todos os entes consorciados, e rêsumidamente, no
Diário Oficial do Estado de Mínas Gerais.
Art. 72. Fazem parte integrante deste termo aditivo os seguintes anexos:
Anexo I - Organograma do ÊCOTRES
Anexo II - Empregos em Comissão
Anexo III - Atribuições dos empregos em comissão
Anexo IV - Cargos Efetivos
Anexo IV - Empregos Públicos
Anexo V - Atribuições dos Empregos Públicos
E assim, por estarem devidamente ajustados, firmam o presente Contrato
de Consórcio em 4 (quatro) vias de igual forma e teor.
Conselheiro Lafaiete,04 de setembro de 2
§ávio
Presidente do ECOTRES
rigues Fontes
PreÍeito MuniciPal de Ouro Branco
costa Cabido
P eito MuniciPal de Congonhas
Leandro Tade* urta dos Reis Chãgas
Prefeito MuniciPa I de Conselheiro Lafaiete
If ,17.4 §Ô94 | '.:'contotoQecoltes com br I -' !'\'*í ecotÍês 'com bÍ
ivoÀioa furtoOo. n" j19 " €Õ1,Ío Soo Senostiüo I Conselheiro Lo{§iête/t-tc cEP 5ó.40á-0óó
êlÍ. § 9(
*
0
o
'2 t
r;<
-3Ç -
Ç- I
€
c
É
z
z
m
x
o
ô
F
6)
2
o
ô
v
D
3
0
o
,rt
aI
o
-.t F
m
Ul
à
CJla ta
;z
Tp!f ô- 8e
oê a
çu í
§§ t
tr?
z?
"=vr:4 +.---+raa.:
ssurooll
:
7ryc
:lí:-
-E.^
aa -
'r.a':'
>
,=.
Jà
i9
8',a
.=
:f
a=
gH/elslDlo.l or!êLllâsuo:) lopasoqes oPS ojJlog - ót€ €u 'opounj Dpru€li!
rq uJol sallora r'^.r\a I rq'uJÔf sêrlO?a§,ololrlol I ?ó9§ te4'C lÊ
a
990.901r'çç d3f,
»2ã;
6€0 n, Y
\
qugt
R$ 1t.974,27 Amplo 40 horas semanais
2 - CRUPO DE ÁSSFSSORTÂ
Secretário Executivo
cc-oz R$ 11.296,65 20 horas semanais
40 horas semanais
Amplo
CC-07 R$ 5.379,3s Amplo
01
Assessor Técnico N ível II 06
Procurador Jurídico
CC-08 R$ 2.877,33 Amplo 40 horas semanais 05
Amplo 15 40 horas semanais
Amplo 40 horas semanais
R$ s.379,35
R$ 2.877,33
cc-07
05 CC-08
Assessor Ambiental N
Assessor Ambiental N
Ível II
ível I
Assessor Nivel I
Amplo 01
3- GRUPO DE CHEFIA
cc-04 R$ 6.653.83 20 horas. semanais
R$ 8.040,38 Amplo 40 horas semanais 03 CC.03
Controlador
Diretor
CC.05 R$ 6.455,19 Amplo 40 horas semanais
Chefe de Departamento 03
4. GRUPO OE COO RDENAç o
R$ s.9s5,19 Am plo 40 horas semanais 01 cc*05 õã<rrdenador NIA N ível II
CC.06 R$ 4.921,68 Amplo 40 horas semanais
Coordenador NIA N ível I 04
45 ÍOTAL
?so r,r f-, dh, out ,lt (,* gQã.§ ô- o. 9; r"g
ôã,6,
t! oí Oô
=ooô(,Úo,h OO(,l3
o;
og
o- w{
ãã;s9ô3tn
Q.h ô9
5eô
o'I
3
o
f)fi
D
IJ
ob' ú
ô
C' ô
o.
§llcI)
c
)
ANEXO It - EMPREGOS EM COMISSÃO
)
o
tüI
{
t
rfl
U}
DENOMINAçAO
CARGOS
7- GRUPO DE DÍREçAo
N MERO
DE CARGOS
rsÍilBOLO DE
I
ivENCIMENTO i_-
VENCIMENTO
MENSAL
RECRUTAMENTO CARGA HORÁRIA §
.l
t.
I
à,
§
N
t
01 cc-01
P
o
\
§)
olâ /
t_
,Nnd{ron Caüüb
.
"refuttddÊ cortgarrlg ?
I
§9Hô
/:J ECOrnes
- -4.,4.t^La ANExo rrr - ATRrBurçÕes oos EMpREcos en contssÂo
PRocURADoR :unÍorco
Planejar e coordenar a Procuradoria lurídica, er representar o ECOTRES, judicial e
extraj udicialmente, bem como em qualquêr instância judiciária, atuando nos feitos em que
o mesmo seia autor ou réu, assistente ou oponente.
Visar contratos. Instruçôes, Portarias, Resoluções, e ou, reexaminar na fase de
encaminhamento, quando solicitado;
Processar, amigável ou judicialmente, as desaprovações e prornover a execução da dívlda
ativda de natureza tributária;
Acompanhar projêtos em tramitação de interesse do ECOTRES;
Aprovar pareceres. sob o âspceto legal, em questôes várias de caráter econômico,
financeiro, social ou administrativo, principalmênte naqueas inerentes a convênios,
concessões, contratos e termos de parceria estabelecidos pelo ECOTRES com pesso.ts
naturais ou jurídícas de direito privado ou público. quando solicitado;
Executar as demais atividades inerentes à profissão de advogado, em defesa dos interesses
do ECOTRES.
SECR,ETÁRTO EXECUTIVO
Planejêr, dirigir, orientar, coordenar e executar as atividades do serviço do ECoTRES;
pârticipar da definição política administrativa das ações do ECoTRES, inclusive com
proposição de normas e diretrizes de execução; planejar' organizar' coordenar'
supêrvigionarecontrolarodesêmpenhodosDepartamentosedasDiretorías;estudare
aprovaradoçãodenovosmétodoseprocessosoperãcionais;decidir,determinar
providências e estabelecer contatos sobre assuntos da respectiva área de atuação; baixar
instruções gerais e zelar pelo cumprimento de diretrizes' normas e programas estabelecidos
porseussuperiores;desempenharasatribuiçõeseexercerascompetênciasprevistaspara
a Secretaria Executiva.
CONTROLADOR
Assessorar e coordenar no âmbito do ECOTRES o Controle Interno; responsável pela
implantação, execução, desenvolvimento, acompanhamento e avaliação das atividades do
controle interno, exercidas pelos controladores; elaborar relatôrios do controle interno e
normas de Procedimentos; analisar dados e elaborar estatisticas; desempenhar taref
€
. -t§
'U{ã --l}
.t9
fl
as
afins; assessorar o Consetho Fiscal em sua atividade de fiscalização; Planejôr' dirigir'
orientar e controlar os atos administrativos contáb€is' financêiros' orçamentários,
pôtrimoniais e operacionals, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade' aplicação
das subvenções e renúncia de receitas; propor ao Conselho Fiscal ado.çã o de novos métod
ê'
er.!
3t 3?2! 5Ô94 I ' cont§loa'-i:ecolree.cctn br I v''wt{ ecotres com bí
Âveõldo. F1Jr{oalo. n' 3iS - BorÍro Soo §ebosiiÓo lCons€thêiÍÕ Lofoietê/MG CfP 3ó 40ó'0ôc
I
§
C(
í
CUI tffi
ãl EGOrnes oua.
t F'*r,/-*4 /-r,nv
e'processos operacionais; decidir, determinar providências, estabelecer e implantar nüf$Bt&
de atuação de controre de sua respectiva área de atuação; auxiriar na eraboração de
instruções gerais visando a legalidade; emitir relatórios gerencias de controle da atividâde
governamental de sua atuação, exercer outras atividades correlatas determinâdas pelo
Conselho Fiscal.
DIRETOR
Dirige, planeja, organiza e controla as atividades das áreas a este subordinada no consórcio,
fixando políticas de gestão dos recursos financeiros, administrativos, estruturação,
racionalização, e adequação dos serviços diversos, Desenvolve planejamento estratégico,
idenlifica oportunidades, avalia a viabilidade e faz recomendações sobre novos políticas
públicas. Reportar ao secretário Executivo as ações desenvolvidas, bem como o controle
das õtividades executadas nos departamentos a este subordinado.
CHEFE DE DEPARTAHENTO
Supervisionar ê executar as atlvidades de seu Departamento; participar da definição política
ôdministrativa de sua área de atuação, inclusive com proposiÇão de normas e diretrizes de
execução; organizôr. coordenar e controlar o desempenho da sua unidadel estudar e
aprovar adoção de novos métodos e procêssos op€racionais; decidir, determinar
providências e estabelecer contatos sobre assuntos da respectiva área de atuação; baixar
instruÇões gerais e zelâr pelo cumprimento de diretrizês, norrnas e programas estabelecidos
por seus superiores; planejar, organizar, coordenar e controlar o desempenho de
encôrregado subordinado à sua chefia; reunir subordinados para trânsmitir instruções ê
examinar assuntos relacionados com as atribuições da competência do Departamento;
praticar atos rêlativos à administração de pessoal, materÍôl e orçâmento; apresentar
relatórios das atividades do serviço; desempenhar as competências e exercer as atribuções
previstas para o seu Departamento.
C(X)R'DENADoR l{IA . Núclêo.,e tnteligêncla Ambiental - (Nível II)
coordenar e supervisionar os contratos e convênios para o licenciamento ambiental dentro
do ECOTRES. Gerenciar todas as células do Núcleo de Inteligência Ambiental, garantindo o
alinhamento das atividades com a legislação vigente e as dirêtrizes êstratégicas do
consórcio. Estabelecer e monitorar os Procedimentos internos' ProPor melhorias nos tluxos
de trâbalho em reuniões institucionais e técnicas. Monitorar os indicadores de desempen
dos NIA'S e garantir a implementação de soluções para otimizaÉo dos processos'
ao licenciarnento
:{
--r+
á
§
Representar os núcleos em reuniões, eventos e audiências relacionadas
ambiental. Acompanhar e garantir o cumprimento dos cronogramas r!.e a
'd\
tividades e me
. 31 I?à 5á94 I :} COatOlO@eCstͧ§ COÍn.bÍ I ' ww}i eçolrêS coÍn'br
r Àvê§lds fi'rJÍtÊdê, n§ 519 -.8o,río §oo §ebosttÔo I çqnsêtheiro L{:foiête/HG " C€P 3t 40ó-0ót
{
s
I
íeuoe cà§
F E@rnes a .?j. tt L 4a.14eí
,
--*n/a<,o.
ele.das para os núcreos. coordenar o suporte técnico e jurídico necessário
execução das atividades do núcleo. Gerenciar e orientar as equipes envolvidas
processos de licenciamento ambiental municlpa,. possuir Formação nível superior.
ú3
raa
nos
COORDENADOR NIA - (Nívet r)
Supervisionar e orientar os assessores ambientais em suas atividades diárias. Acompanhar
a análise dos processos de licenciamento municipal. garantindo o cumprimento dos prazos
e exigências legais. Elaborar e manter âtualizado o cronogramâ de análise dos processos,
garantindo eficiência operacional no município. Garantir que as avaliações e parecerês
técnicos estejãm altnhados com a legislação ambiental vigente. Apoiar na implementação
de procedimentos padronizados pàra otimização dos procêssos de licenciamento. Monitorar
a produtividade e a qualidade das análises realizadas pelos assessores ambientais. ArticulaÍse com outras células do nÚcieo para garantir a sinergia e efêtlvidade das ações. Elaborar
relatórios periódicos sobre o andamento das atividades e apresentar à Coordenação Geral.
Possu ir formação nível superior.
ASSESSOR - ít{ível I)
Assessorar e coordenar no âmbito do ECOÍRES ã agenda de atividades administrâtivas;
realizar atividades para educação ambiental, bem como progrômarí agendar, verificar e
acompanhar as atividôd€s; realizar o controle procêssual das atividades do ECOTRES,
encaminhando documentos e verificando protocolos e corepondencias em geral; Coletar,
agurar, seleciOnaÍ, registrar e consolidãr dados, dandO ciência aOS Superiores; participar
de comissões; reallzar aS atividades referentes, à compras, licitações, ao almoxarifaâo e ao .
patrimônio; as-gessorar na execução e controle de trabalhos complexos de adminlstração de
pessoal, mâterial, orçamento e financeiro; acompanhar a legislação e a jurisprudência
relacionadas com as suas atribuições; estudar processos COmpleXOs; elaborar exposições
, É:
de motivos, Justificativas, informações, pareceres e outros expedientes, decorrentes do j Ê j
desenvolvimento dos tràbalhos para a diretoria; possuir formação nível médio concluíd" .-r.\#
ã§
ASSESSOR TÉCNTCO- (Nivel lI)
Realizar suas atividadês através da emissão de laudos, estudos e pareceres, elaboração de
projetos e acompanhamento da atividade geral do ECOTRES; executar atividades de
planejamento e Programação;
para o alcance da eficiência,
ambíental, vistorias e oPeração
municípios conforme demanda;
responsãbilizar-se pela implêntação de medidas voltadas
eficácia, fiscalização, efetividade. economicidade, gestão
das unldades vinculadas ao consórcio ECOTRES e/ou
identificar e comunícar irregularidades ao superio
tratamento d
imediato; fiscãlizar e monitorar os processos de controle âmbiental\e íX
5I 37â{ §ô§4 I :ir êo lotô@âcolÍʧ c§m hí | !{wNr'í}cotles cÔ'n br
Àvenrdc Furtüdô. n" 5t9 - Boil|o Soo sebo§tiQo I CÔnselhêiro Lofoiete/l'lG ' c€p 36 I+nó oô!
3--
-
ECOrnes 0**-;*;9.:tu;-*
es nas atividades operacionais do ECOTRES mediante demanda; dar su auxilÍêr na orientação e controre de processos vortados à área de conservaçâo,
proteção e defesa ambientar por mero de parecêres; executar atividades afins em
de competência; possuir formação mínima níver técnico concruído.
OUv
uent (Wpgrte e
pesquisa.
sua área
ASSESSOR AMBTENTAL _ ( Nív I II)
Analisar tecn icamente os processos de licenciamento ambiental nos munÍcípios participantes
do ECoTRES, garantindo o cumprimento da regisração federar, estaduar e municipar. Atuar
na elaboração de pareceres técnicos, auxiriando na orientação e controre de processos
voltados à conservação, pesquisa, proteção e defesa ambientar. Assegurar a reguraridade
ambiental das atividades licenciadas, em conformidade com o contrato de programa firmado
entre o consórcio e os munlcipios conveniados. Realizar a análise técnica dos processos de
licenciamento ambientar dos municípios consorciados, observando os critérios regaÍs e
normativos. Emitir pareceres técnicos sobre viabilidade ambiental, mitigação de lmpactos e
cumprimento da legislação vigente. Auxiliar na orientação e controle de processos voltados
à conservação, pesquisa, proteção e defesa ambientar. Garantir que os processos estejam
em conformidade com o contrato de programa e demais normativas aplicáveis. Interagir
com órgâos ambientais e demêis entidades envolvic,as nos processos de licenciamento.
Acompanhar a tranitação dos processos e manter registros atualizados sobre cada análise
realizada. Propor melhorias nos procedimentos e fluxos de análise ambiental, contribuindo
para a eficiência do licenciamênto municipal. Apoiar os coordenadores do Núcleo de
Inteligência Ambiental na organização e padronização dos procedimentos técnicos.
Participar de reuniões e audiências públicas quando necessário, representando a eguipe
técnica do ECOTRES no município. Possuir formação em nível superior.
!
asSESsoR AMBIEÍ{TAL - (Nívcl I) , § j
I.Eã
Auxiliar o Assessor Ambiental - NÍvel II na análise ê instrução dos processos de 1 § s*
licenciamento ambiental. Apoiar na organização ê no controle dos documentos técnicos.-<f,i oIí
administrativos dos processos ambientais. Realizar pesquisas e levantamentos de ã $
informações êmbientais para subsidiar pareceres técnicos. Acompanhar prazos e auxiliar na
tramitação dos processos junto aos órgãos competentes. Contribuir pãra a elaboração de
relatórios e pareceres ambientais, conforme orientação do Assessor Ambiental - Nível II.
Auxiliar na interpretação e êplicação da legislação ambiental nos processos de
licenciamento. Prestar suporte na comunicação com os municípios consorciàdos e demais
partes envolvidas no licenciamento ambiental. Participar de reuniões e treinamentos para
aprimoramento das atividades técnicas e administrativas. Possuir formaçã
técnico. à
o mrnrma
í
-'
{.. §1572I. 5ó9{ I :r aonloto«ecotres.côm..bí L. w\.ryr.9coltês.com. br
i:. ÀvefllOo Furtoclo, ô'' 519'Boiío Soo Sebosliõo I Conselheiro Lofoiête/HG'C€P fó.40ô'06ó
nível
q
ANEXO IV - CARGOS EFETIVOS rà
QUADRO DE CARGOS ÊFETIVOS
CÂRGO QUANTIDADE
Administrador 01
Contador
Advogado
Engenheiro
Assi6tente Técnico
Assistente Administrativo
Auxiliar Administrativo
Encarregado
opêrâdor dê Máquina§
Pêsadas
Opêrador de l.láquinai
Leves
operador de Usina de
Arfalto
Operário
Motoristã
Aux. de serviços Geral6
ÍOTAL
NiVEL
VEIICIMENTO
vÂLoa
VEÍ{CII!aE TO
CÂRGÂ
HORÁRIA HABTLtÍÁçAO
20 horas
Cursô superior de Administração de Empresas ou
Administração Pública, com registro no CRA
R$ 3.614.05 20 horas
Curso Superior de Ciênciâs Contábêis, com reglstro
CRC
R$ 3.614,0s 20 horas Curso Superior de Direito, com registro na OAB
R$ 3.614,05 20 horas Curso Superior de Engenharia, com regastro no CREA
R$ 1,614,05 40 horas
CuÍso Técnico de nível médio, com registro no órgão
competente
R$ 1.518,00 Nível M&io, com conhecimento de informática.
40 horãs Nível Fundamental
40 horas Nível Médio
R$ 1.518,00 40 hôras Nivel Fundamental
R$ 1.518,00 40 horâs Nível Fu ndamental
R$ 1.518,00 40 horas Nível Medio
R$ 1.518.00 40 horas Nivel Fundamental
R$ 1.s 18,00 40 horas Nível Fundamental
$
r
Í
8§
o
{
tr
nt (,
EP - 01
EP.Ol
EP. 01
EP.01
EP.Ol
EP-02
EP.03
EP-02
EP.02
ÉP-03
EP.03
EP-04
EP-03
EP-04
c
(
01
03
o1
04
o2
03
02
03
0l
03
02
02
53
R$ 1.5r8,00
R$ 3.614,05
l-_
nnae(. n ceiao
PrÊlhto lh Corrxorbr
R$ 1.s18,00 40 horôs Nivel Elementar
)r !{
our f,{
ôl*r our
'tr O co
0- o ,,; 9Í)
5Orf
trt ô
õõ
ôPOír q'o oõ
(,|ql
Oi.t oõ
t,l3 o; rYo-
!.
85
ãÍ oií
-,!t Y gô,\, 0 i.l :o(Jf
r.-
o
9. q
3
o
ô
rt!
u
I
âo
o
e
I
R$ 3.614,05
40 horas
/
ãJ ECOrnes cq6
P;Átr*
se fizerem neces§ário§, para possibilitar a orientôção e fiscalização do
trabalhos; diriglr a execução de proietos, acomPanhando e orientando a
ações para assegurar o cumprimento dos prazos, dos padrões de
ambiental recomendadas; elaborar os orçàmentos referentes às
ANExo v - ATRTBUTçôes oos EMpREGÂDos púglrcos
ADIIINISTRADOR
Realizar as ativldâdes inerentes à profissão de administrador, através de:
a) pareceres, relatórios, planos, projetos, arbitragens, laudos, assessoria em geral, chefia
intermediária. direção superior;
b) pesquisas, estudos, análise, interpretação, planejamento, implantação, coordenação e controle dos
trabalhos nos campos da Administração, como administração e seleção de pessoal, organização e
métodos, orçamentos, administração de material, administração financeira, administração
mercadológica, administração de produção, relações industriais, administração estratégica, bem como
outros campos em que esses desdobrem ou aos quêls sejam conexos.
ENGENHEIRO
Preparar o programa de trabalho, elaborando plantas, CrOquiS, cronogramas, pareceres téCnlcOS e
outros subsídios
desenvolvimento
implantaÇão, as operações e fiscaliz
qualidade e sêgurança e legislâção
que
dos
obras que serão execu das, fazendo a padronização, mensura êco rO e de qqalidade dos
Ande n
31 3?ã 5694 I .:j'conto'to{4ecotrrr9.coín.bÍ I }''í'v/ ecotÍas'col-i bt
Àvenldà rürtÕlr§. ni str ' Bs,tro 5oo Sebostido l conseuneiro Lofoi§te/Mc - cEP ]ô 40'i"06ó
6-
\_@e
CoNÍADOR ( CrÊilcrAS CoilrÁBErs)
Administrar os tributos, apurando os impostos devidos. compensando tributos, gerando dados para
preenchimento de guias, levantando informações para recuperação de impostos;
Registrar atos e fatos contábeis, êstruturando plâno dê contas conforme a atividade do ECOTRES,
definindo procedimentos cOntábeis, atualizando procedimentos internos, parametrizando aplicativos
contábeis/fisca is e de suporte, administrando o fluxo de documentos, classificando documentos,
escriturando livros fiscais e contábeis. conciliando saldos de contas, gerando diário/razão;
controlar o ativo permanente, escriturando ficha de crédito de impostos na aquisição de ativo fixo,
definindo a taxa de amortização, depreclação e exaustão, registrando a movimentação dos ativos,
realizando o controle físico com o contábil;
erenciar custos, estruturando centros de custos. apurando os custos' e os confrontando com as
informações contábeis; analisar os custos apurados; preparar obrigações acessórlas, tais como:
declaraçôes acessóriàs ao fisco, órgâos competentes e contribuintes e administÍar o registro dos livros
nosórgãosapropriados;elaborardemonstraçõescontábeis;prestarconsultoriaelnformaçõ€s
gerenciais; realizar auclitoria interna; atender solicitações de órgãos fiscalizadores zelar pelo seu
material de trabalho e pelo patrimônio público, desempenhar atividades correlatas'
F H," EGOrnes
O^-".-;;- 2;.í/-*
s, a fim de orientar e êsclarecer o operário e o pessoal no que se refere ao
0ú?
da obra;
Exercer as atividades privativas inerentes à profissão, conforme regu,âmentado em lei e resoluções do
CONFEA.
O concurso público definirá o ramo da engenhãrlã.
Zelar pelo seu material de trabalho e pelo patrimônio público, desempenhar atividades correlatas.
ADVOGADO
Executar atividades profissionais superiores no campo do Direito, representando o Município em juízo
ou fora dele e desenvolvendo demais serviços da natureza jurídica, por delegação do Procurador
Jurídico;
âlaborar minutas de contratos e atos preparatórios, bem como anteprojeto de:Instruções. Portâriês,
Resoluções, e ou, reexaminar na fase de encaminhamento, quando solicitado;
Emltir pareceres, sob o aspecto legal, em questôes várias de caráter econômico, financeiro, social ou
administrativo, principalmente naquelas inerentes a convênios, concess&s, contratos e teímos de
parceria estabelecidos pelo ECOTRES com pessoas naturais ou jurídicas de direito privado ou públlco,
quando solicitado;
Zelar pelo seu material de trabalho e pelo patrimônio pÚblico, desempenhar atividades corrêlatas'
ASSTSTENÍE TÉCilICO
Reôlizar as atividades inerentes à profissão, conforme regulamentação em lei ou do conselho federal
competente, dentre elas:
ê) pareceres, relatórios, planos, projetos, laudos' assessoria em geral;
^r) p"rqrirur, estudos, análise, interpretação' planejamento' implantação' coordenação e controle dos
trabalhos no campo Pertinente
o edital de concurso público especificará a habilitação necessária, inclusive qual o curso técnico de
nível médio será exigido.
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
Auxiliarnoplanejamentodostrabalhosdoôr9ãodoEcoTREsemqueestiverlotado,comcompetência
epadrãodedesempenho,observandoosprojetoseasatividadesdêseusetordetrabalho.
Coletar, apurar, selecionar, registrar e consolidar dados' zelando pela sua fldedlgnidade'
RealizarasatividadesespecíficasdeSeusetordeacordocomasatribuiçõesprevistasêmregulamento ^§,
ou noÍTna de procedimento. t )X
Redigir correspondência, ofícios e expedientes rotina; examinar Processo papels a
Cabido
i
3t f72l 3Ô91. | ,": conlotoaecotÍes com bÍ I ww\o"ecotÍee com br
À;ôftrdd f'urtodÕ. n! 319 ' BoilÍo soo Sêbü§tro§ I Consêlhelro LoÍoretclHG cEP 3ó,40ô-0.\ô
I it
r
servw
IW
técnico
,,I
OJE
E@rnes
ú**;*; D;"1-L'*
es sumárias; fazer e conferir cálculos arítméticos segundo crítérios já definidos;
livros e fichas, e fazer síntese de êssuntos; preencher guiês, requlslções, conhêcimentos e ouros
impressos; selecionar, classificar e arquivar documentos; conferir serviços executados na unidade;
fazer pesquisas e levântamentos de dados destinados a instruir processos, organizar quadros
demonstrativos, relatórios, balancetes e estudos diversos; participar de trâbâlhos relacionados com a
organização de serviços de escritório que envolvam conhecimento das atribuições da unidade; executôr
trabalhos de datilografia e digitação; atender o público em geral;
Marcar entrevrstas, receber fornecedores e cidadãos e fomecer informações em repartições públicas e
outros estabelecimentos. Combinar entrevistas, receber os visitantes ou cidadãos, averiguar suas
necessidades e dirigi-los ao Iugar ou à pessoa procurados; reservar e indicar acomodações e efetuar
tarefas comuns ao trabalho de recepção, recolher os pacientes e prestar-lhes informações em
consultórios médicos ou dentários,
Efetuôr levantamentos sobre condições e métodos de trabalho nos órgãos municipais; auxiliar nâ
execução de análises de trabalho; executar trabalhos complexos de admínistração de pessoal,
material, orçamento e financeiro; acompanhar a legislação e a jurisprudência relacionadas com as suas
atribuições; estudar processos complexos; elaborar exposições de motivos, justificâtivas, informações,
pareceres e outrÕs expediêntes, decorrentes do desenvolvimento dos trabalhos; colaborar no
recrutamento e seleção de pessoal; orientar e controlar a preparação de serviços próprios da unidade,
mas fora da rotina normal; fazer ou conferir cálculos complexos e colaborar no levantamento de
quadros e mapas estatísticos referentes às atividades da unidade; participar de comissões.
Realizar as atividâdes referentes, à compras, licitações, ao almoxarifado e ao pâtrimônio'
Observar o manual de procedimentos do setor em que estiver lotado'
aZelar pelo seu material de trabalho e pelo patrimônio público, desempenhar atividades correlatas'
Necessárlo conhecimento d€ informática '
AUXILIAR ADMINTSTRATIVO
Rediqir correspondência e expedientes de rotina, geralmente padronizados; examlnar processos e
papéisavulsosedarinformaçõessumárias;fazereconferircálculosaritméticos
segundo critérios já definidos; escriturar livros e fichas, e fazer síntese de assuntos; preencher guias'
requisições, conhecimentos e outros ímpressos; selecionar, classificar e arquivar documentos; conferir
. servicos exêcutados na unidade; fazer pesquisas e levanhmentos da dados destinãdos a instruir
I oro."rros, organizar quadros demonstrativos, relatórios, balancetes e estudos diversos; participar de
I trabalhos relacionados com a organização de serviços de escritório que envolvam conhecimento das
atr
a9
ibuições da unidade; executar trabalhos de datilografia e digitação; participar de comissõe§; realizar
atividades referentes, à compra5, licitações, ao almoxarifado e ao patrimônio; observar o manual
rm
\ffiú
escrittrrar
i
:
de procedimentos do setor em que estiver lotado atender o PÚbli e I eral esempe
Ghido
-u(
(ÊÍrl' ! §
dS
. !1 5?2t 5ô94 I I COntOtoa',€colrês cÔm bí I v',/'íw ecotres com bÍ
,.1 Àvenrdo Fuft(}do. n" 319 .Borrrô §oo 5êb09ti§§ I Con§êthoir0 Loforete/|"1o - cEP 3ó a0Ô 0Ô§
§
ECOrnes Ctuq
Receber, relacionar ê enregar processos, cartas, telegramas, fax, guias e doqjmentos
@
díveÍsos em
setores de trabalho, domicílios, bancos, correio e estabelecimentos comerciais, colhendo recibo,
quando necessário; distribuir e recolher folhas de presença; atender a telêfonemas, receber recados e
prestar ao público informações simples; pesar, selar e expedlr correspondência e pequenos volumes;
auxiliar na mudança de móveis e utensílios; desempenhar tarefas afins.
Realizar trabalho de recebimento, guarda, arranjo, conservação e movimentação de documentos.
processos, livros e periódicos, assim como de materiais estocáveis em almoxarifado e depósitos.
Atender aos servidores da sua unidade de lotação, auxiliando-os no manuseio dos fichários, localização
de documentos e publicaçôes, pode datilografar fichas e êtiquetas. Carimbar e conferir documentos.
Necessário conhecimento de informática.
ENCARREGAOO
Monitorar o recebimento de resíduos, operar fornos de incinêração e controlar o processo de
tratamento de água e efluentes. Realizar âmostragem de resíduos e efluentes, dosar soluções químicas
e operâr equipamentos eletromecânicos, Documentar dados do processo de trâtamento e controlar
materiais ê produtos utilizados na estação de tratamênto de água, efluentes e resíduos. Trabalhãr e
assegurar o trabalho dos demais colaboradores em conformidade com as normas e procêdimentos
técnicos de qualidade, segurança, higiene, saúde e preservação ambiental'
OPERADOR DE IIAQUINAS PESADAS
Manobrar a máquina pesada, manipulando os comandos de marcha e direção da máquina, da
.
niveladora ou da pá mecânica, para possibilitar a movimentação da terra; movimentar a lâmina da
i niveladora ou pá mecânica ou da borda inferior da pá, aciOnando as alavancas de controle' para
Íl .^\
posicionar o mecanismo segundo as necessidades do trabalho; manobrar a máquina, acionando os
comandos, para empurrar a terra solta, rebaixar as partes mais altas e nivelar a superficie ou deslocar
a terra para outro lugar; executar a manutenção da máquina, lubrificando-a e efetuando pequenos
reparos, para mantê-la em boa§ condições de funcionamento'
Poderá ser exigido comprovação de experiência de no mínimo 01 ano'
I* _ fi
oPÉRADoR DE ilAQUTNAs LEvEs ffiffiffi r'
Manobrar a máquina, manipulando os comêndos de marcha e direção do tratoí ou máhuina agrícola,
da niveladora ou da pá mecânica, para possibilitar a movimentação da terra; movimêntâr a lâmina da
nivêladora ou pá mecânica ou da borda inferior da pá, acionando as alavancas de controle' para
mecanismo segundo as necêssidades do trabalho; manobrar a máquina' acionando os
ara eÍnpurrar a terra solta, rêbaaxar as partes mais altas e nivelar a superfície ou deslocar
posicionar o
comandos, P
o
a terra para outro lugar; executar a manÚtenção da máquina' lubr c do-a e ef
0-*-;--a Pá&;*-
5t 3721 5ó9/r | ::, conloloeecotres com'bÍ I wv'w'êcolrês corn br
ÀvenldoFurtoctÕn..11ç.ElolllosooseboslloolconsetheirÕLofoiete/",16"cÊp55{0ó.06't
dl EGornes
a /-..-./r.,^.a
reparoE, para mantê-la em boas condições dê funcionamento.
Poderá ser exigido comprovação de experiência de no minimo 01 ano
oôo
tffi
OPERADOR OE USINA DE ASFALTO
Manobrar a máguina, manipulando os comandos de marcha e direção do trator ou máquina agrícola,
da niveladora ou da pá mecânica, para possibilitar a movimentação da terra; movimentar a lâmina da
niveladora ou pá mecánica ou da borda inferior da pé, acionando as alavancas de controle, para
posicionar o mecanismo segundo as necessidades do trabalho; manobrar a máquina, acionando os
! comandos, para empurrar a terra solta, rebalxar as partes altas e nivelar a superfície ou deslocar a
ü
l' terra parâ outro lugar; executar a manutenção da máquina, lubrificando-a e efetuando pequenos
reparos, para mantê-la em boas condições de funcionamento.
Âoderá ser exigido comprovação de experiência de no mínimo 01 ano.
MOTORISTA
Diriglr veículos automotores, acionando os comandos de marcha e dlreção, conduzindo-o em trajeto
determlnado, de acordo com as regras de trânsito e instruções recebidas, para efetuar o transporte de
passageiros, cargas, mercadorias e animais; inspecionar os veículos automotores, veriflcando os níveis
de combustível, óleo, água, estado de funcionamento e dos pneus, para providenciar o abastecimento
e repâros necessárioS; examinar as ordens de serViçO, verificando o itineráriO a Ser Seguido, os
horários, os números de viagens e outras instruções, para programar a sua tarefa; zelar Pelo bom
andamento do transportê, adotando as medidas cabíveis na prevenção ou solução de qualquer
anomalia, para garantir a segurança dos serviços prestados aos transeuntes e veiculos; providenciar
os serviços de manutenção, comunicando falhas e solicitando repâros, parâ a§Segurar seu pedeito
lstaoo; recolher o veicuto após a jornada de trabalho, conduzindo-o à garagem da empresa' para
permitir sua manutenção e abastecimento'
Efetuar reparos de emergência.
Especializar-se na condução de um determinado tipo de veículo ãutomotor
Possr.rir carteira nacional de habilitação, categoria "D"'
Zelar pelo seu material de trabalho e pelo pôtrimônio público, desempenhar atividades correlatês'
OPERÀRIO
Ter aptidão e condições físicas para o exercicio do cargo. Desempenhar ativiclades braçals nos serviços
de abertura e conservação de estradas municipais, limpeza de vias públicas, capinas, manutenção de
§
praças de jardins, tàPa buraco,
atividãdes similares.
pintar guias, postes, viadutos, muretas, zela r seg UT çLçla
d,(
e
elÍ! §
eJ
A
(
&d n Cabid<l ?
51 3721 56§4 [ .];:.coà!OiôGêColtês.com.br I v]'l. ecolrê§ coÍn bf
Àvênidô Furtodô. n'" ftq ' Bâ1,ío SàÔ se§ostlo§ I Consêtheiío Lofc{ietelHG CEP:ió'40ô-0ôô
,
,l
- 50-
Qb,l
, ,,..rffi:,#,rcarsa, t@
rransporte e descarsa de materiais, servindo-se das próprias
mãos e/ou utllizando carrinhos de mão e ferramentas manuais, para possibilitar a utillzação ou
remoção daqueles materiais; escavar valas e fossas, retirando terras e pedras com pás, enxadas,
picaretas e outras ferramentas manuais, para permitir a execução de fundações, o assentamento de
canalização ou obras similares; místurar os componentes da argamassa, utilizando instrumentos
manuais ou mecânicos, para permitir sua aplicação em locais apropriados; limpar e arrumar peças,
utilizando material adequado, para possibilitar a ãplicação das mesmas; auxiliar a montar e a
desmontar andaimes e outras armações, levantando e baixando peças com cordas e escorando as
partes que estão sendo instaladas, para possibilitar a execução das estruturas.
Zelar pela guarda do patrimônio e êxercer a vigllância do êstabêlecimento, percorrendo-os
sistematicam ente e inspecionando suas dependências, para êvitar incêndios, roubos, entrada de
pessoês estranhas e outras ãnormalidades; controlar o fluxo de pessoas, identificando, orientando e
Acaminhando-as
para os lugares desejados; receber e escoltar pessoas e mercadorias; fazer
manutenção simples nos locais de trabalho.
Recepcionar, conferir e arnazenar produtos e matêriais. Fazêr os lançamentos da movimentação de
entradas e saidas e controlar estoques. Distribuir produtos e materiais a serem expedidos. Proceder a
pesagem dos caminhões na entrada do estabelecimento, e após descarga na saída. Emitir tickets de
pesagem/ assegurando a assinatura de conferencia do motorista no mesmo. Orientar o local de
descarga. Organizar a área de estoque, controle e pesagem mantendo o local limpo e organizado'
Realizar expediÇões de materiais e produtos, examinando-os, providenciando os despachos dos
mesmos e auxiliar no processo de logística.
Realizar as atividades de separação de resíduo sólido, de limpeza e conservação de áreas pÚblicas e
de residuos domiciliares, resíduos sólidos de serviços de saúde e resíduos coletados nos serviços de
limpeza e conservação de áreas públicas. Preservar vias públicas, varrer calçadas' sarjetas e catçadões'
-condicionar o lixo para que seja coletado e encaminhado para outro aterro Sanitário'
Realizar atividades no aterro sanitário, na usina de triagem de residuos sólidos, na usina de
coÍnpostagem e no incinerador de resíduos sólidos hospitalares'
Reallzar atividades operacionais na usina de Asfalto e na execução dos serviços de manutenção
preventiva e corretiva de vias ê praças públicâs'
Percorreroslogradouros.seguindoroteirospreestabelecidos,pararecolherolixo;despejarolixo
amontoadoouacondicionadoêmlatões,emcaminhõesêspeciais,carrinhosououtrodepósito,
valendo-se de esforço fÍsico e ferramentas manuais, para possibilitar sêu transportê'
DesempenharsuasfunÇõesemveículosmotorizadosoutracionadosporanimaisetrans
até o local de dêspeio.
portar o lixo
ar atividades
zelar pelo seu material de trabalho e pelo patrimônio público' entregar documentos'
de portaria; desempenhar atividades corrêlatas. {
realiz
ô
(
Ande on 4abido
ftt{e únhêt
Q
5f ,7?I 5ô94 I .: conloto§'ecatÍe§.com br I ww* ecotrês'coÍn hl
Àvârúdü Fr.,ítodÕ', n" 319 ' $oirrô Soo SebÕ§tioo I Consêlhêlro Lüioiei€ltlc c€P 1ó.í0ô-0ôó
(
-5t -
i
7
;\
o
o
H^.E@rnes 06]
C -. ---;^.--,. " ;1-;. ía. .
SERVIçOS GERATS
Executar atlvidad€s de apoio, como â lavagem e preparo do materlal para esterilização; preparo de
cama simples e de operado; recebimento, conferência e ârranjo da roupa vinda da lavanderiã;
Reallzar a limpeza e conservaçâo de locais, móveis e utensÍlios; preparar e distribuir a merenda
escolar, transportar e equipamentos, auxiíiar no atendimênto aos alunos; entregar documêntos,
realizar atividades de portaria;
Efetuar a limpeza de edifícios e logradouros; varrer e coletar o lixo de prédios públicos.
Lavãr e passar roupàs empregando meios elementares, em tanques, máquinas de lavar, tábuas ou
mesa;
Acomodar a roupa lavada em seus devidos lugares, man'tendo o local de armazenamento limpo e
organizado.
Zelar por seu material de trabalho, pelo patrimônio público e desempenhar aüvidades correlatE§.. d
\M
t_
eroeJon cdxb hererúeC,oa&
elí eÍ (
2 ,aÉ-s
ji rrar có+4 | ,i1cÔntoto6)ecÕlres coín bÍ I \/ww'ecotrês'cÔm'br
§sôiãô f urto<io. n'' 5'tq " Borrro Sso Sebo§tlào lConsêlhêiÍo Lof§iete/Mc' C€P fô 40ô'0óó
-5"La
i
4 ECOTRES
Ata dâ Aseembloia GeÍal realizâda no diã 04 dã §et6mbro do 2025, ne Bede do consórcio
ECOTRES. em Conaalhêiío Latâiôtê-lúG.
No dta 04 de setembro de 2025 âs 10.15 hoÍas, na sede do ECoTRES. em Con§elheiro Lafaiete'
MG. procedeu-se a abertura da As§embleiâ Gêral para deliberar 6obre alteraÉo do 50 Termo
Aditrvo ao Contrato de ConstituiÇão do ConsÓrcio Público ECOTRES
A reunláo íot aberta pelo secÍetáÍto Executrvo Máío Marcus Leào Dutra e contou com as
nresencas do Presrdente do ECOTRES ê Prefeito de Ouro Branco Sávio Rodíigues Fontes, Alinê
Ãpá*",0, Barbosa Chefe de Gabinete de Ouro Branco, o PreÍeito de Congonhas Sr. Anderson
Costa Cabido, o Prêfêito de Conselheiro Laiaiete Leandro Tadeu Murta dos Reis Chagas' Rafael
iãna iecretario de Governo do Município de Conselheiro LaÍãiete. Syllas Mârinheiro dâ Silva
RÀtaçoes tnstltucronais do MunrcÍpio de ôongonhas.Áline ApâÍesda, CheÍe de Gabinetê de Ouro
Branáo . o procurador Michaêl Perêira e o Dirêtor Roberto Biagioni conforÍíe lista de pÍêsenÇa
em anexo Feitos os cumpnmentos ê as considerãçÔes inicials procedeu-se à aPÍesentaçào da
nori
"at.urrrc
do Consôrcio que âpós aprovaÉo da Assembleia do Consórcio. será
encamtnhada para as ProcuradoÍias do Mun,cipios Consoíciados'
Foi dêliberado que a criaçào/extlnçáo dê caÍgos seÍá para atendeÍ as dêmandas do Consórcio'
oà. úrÀàiprr ôonsorciádos e Convenradosl bem como do Núcleo de Licenciãmênto Ambiêntel
Intermunicipal. de acordo com as DNs 213 e 217.
SeràÔacrescentadoslS(qulnze)Asse§Sore§Ambientaisll's(cinco)Asses§orêSAmb.entais
úiver l.liuin) Coordenadcr Nivêl ll e 4(quatro) Coordenadores Nivel le 1(um) OiretoÍ de
O.a3 \w
Sáviô
OpefaçÕês
Ientando ue a cfla
aprovado poí unanamidade dos presentes
osd Asse Ambrên lell e rden
Nâda mars ltavendo a tratar, fol aprovado o 6u TêÍmo
Consórcro ECOTRÉS. A Íeuniâo foi encerrada à§ 1 1 .00
e legârs lãvrou-sê a Presenle ata que segue assinada pêlÔs e
ECOTRES. Procurador o ES e Diretores
Aditivo aô Contrâto de CônstiturÇáo do
hoías. Para que produza efêitos jurídicos
do
rgues Fontês
Presidênte E oTRES e P.efeito cie
n
reÍerto dê Congonhas
Leandíc Tadeu
Preferto de
uro pfanco
,ud* oo. Rers Chagas
CÍtnselherro Lafarête
- Mário ,ffi|*,**
Diíetor Adfnl
SecreÉrio Exêôutivo
, q1;.';J. áO.\"Oro.^ 'A{ne AparbÓ'iôa Barbosa
Chefe de Gabinete de Ouro tsranco
-4a-" --*
-affij_Ç--- ÀlÍêhael PoÉ1rá Souza Neto
'"" ' PrÇaOor ECOTRES
i tit r
/ t'*'t'2id/!,"'
I . nátaet ÔastrdLana
§ecietárro Gôverno Cons. Laf aiête !
'o
)
u*-ç---
o Íto Biag€nr
istÍatryo EC ÍRE
31 3721 5ó9á I : r cont§tooecotres.com.br | lrv'tr,r.eêotrês.com.bí
Àvenioà FuÉoirô. n" 5r9 - 8ot{ro E5q §gb'osliôo I Consetheiro LofÕiête/l'1c ' CEP 5ó 40ô'0óó
3
/?§!ôr#"!?
09í
c/, ír C^MARA t/tiNtClp^t
Casa do Legislativo Vereador Ênio da Gama Cõt/
c
Projeto de Lei 8/2o26
Matéria lida cm Plcnário - 4" Reunião Ordinária.
Câmara Municipal dc Congonhas, aos 24 d,e fevereiro de 2026.
'-@
Averaldo Pereira da Silva
Pre sidente da Mesa Dirctora
Câmara Municipal de Congonhas
CâmâÍa Municipal de Congonhas
Rua Dr. Pàcífico Homem lúnior, 82. Ccntro, Congonhas/tvtG Telefone: (31) 3731-1840 .. E-màil: camara@conBonhas.rng.leg.br
www.aongonhas.mg.let.br
{ \.rL
rl4h.-
lrl -b\
n r{r",rz Jà. :r"ttrtsS
Câmara Municipal de Congon
Cusa do Legislcrtivo Vereutlar Ênio d« Gam«
has
0.16
Congonhas,24 dc fevereiro de2026.
Cornissão de Legislação, Justiça e Redação Final - CLJR
Ref:.: Projeto de Lei 008/2026 - ratifica a ratificação da alteracao do
contrato do consorcio público intermunicipal de tratamento de residuos
sólidos - ECOTRES.
t,AIt!lcFlR
Versa o projeto sobre ratificação do contrato de ECOTRES, exigência legal para
que seja regularizada a situação do Município junto a instituição.
O contrato de rateio é o instrumento pelo qual os entes consorciados (municípios'
estados, União) repassam recursos ltnanceiros ao consórcio público, conforme exigido
pelo art. 8o da Lei n" 11.107/05. Ele viabiliza o custeio de atividades comuns e
operacionais, formalizando obrigações e prevendo o rateio de custos, sendo obrigatória
a previsão orçamentária para sua execução.
.TLrstrlrisil I -i
Principais Aspectos do Contrato de Rateio:
Fundamentação: Regido pelo art. 8o da Lei n" 11.107/2005 e regulamentado
pelo Decreto Federal n" 6.01712007.
Finalidade: Repasse de verbas dos entes consorciados para cobrir despesas de
manutenção e funcionamento do consórcio público (atividades-meio)
Exigência Orçamentária: Os entes devem consignar em suas leis
orçamentárias (LOA) as dotações necessárias para o contrato de rateio; o não
cumprimento pode acarretar a exclusão do consorciado'
Gestão: O contrato de rateio não deve ser confundido com o contrato de1
-
progrunlct (que cuida da gestào de serviços) ou convênios de cooperaçào
Y
,
Ruii I)r. l'irciljco I lonrenr.lúuior- li2. ( cntro. CorriLonhasl\4(l (l l) lTi l-1 840
congonhasÍicanraraconeonhas.mg.gov.br
Sitsr \\ \\ \\.ranrifarcr) nsolhlls.nts.uor.hr
t@
lrq Câmara Municipal de Congonhas
c{e Nt\tÔs Cosu tb Legislativo Vereudor Enio du Gama
Responsa bilidade: Entes consolciados podem ser suspensos ou excluídos do
consorclo se nao cuÍlprirerr com os repasses financeiros estabelecidos.
. Transparência: O consórcio pÍrblico deve prestar intbrnrações
ceiras para que cada ente consolidate as receitas e despesas em suas próprias
contas.
A competência de iniciativa é do Executivo, sendo que o projeto loi por cste
proposto.
 competência é do Município por estar incluso no rol de assuntos municipais.
obG
O projeto é legal e constitucional.
[:ste é o nosso parecer, snrj.
d
Adriano Mclillo
PROCURADOR DO LEGISLATIVO
n Comissào de Lcgislaçào Justiça e ltedaçào Final U Comissão de Obras e Serviços Públicos E Comissão de Tributação, Finanças e Orçamento
Itua Dr. Pacifico HoÍnem.lúnior. 82. Ccntro. Li)ngonha-s/Mc (lt) 37-l l-1840 S
congonhasírl(âmitracongonhas mg.eor.br
tlct \\ \\ \\.catnilritcon has.mg.tov.br
cÂvnnn IVUNTcTPAL
Coso do Legislotivo Vereodor Ênio do Gomo
Kate Bárbara - Vice-Presidente
Edr-rardo Matosinhos
I Ieme rson Ronan
Eduardo Ladislau
cMc/MR
cámãíâ Munlcipal dê Cohgonha§
Rua Dr. pacifico Homelnlúnior,82, cenlÍo, Conlonhât/MG _ reEfone: (31) 3731_1840 - t-mail: câmârà@congonhat.m&leg.bí
www. contonhas.mt.l€t.bí
2/'ír
§ó1
rWY
Câmara Municipal de Congonhas,S- de rrq,\u, de 2026.
Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final.
Projeto de Lei no 0A12026- Dispôe sobre a ratificação da alteraçáo do Contrato
do Consôrcio Público Intermunicipal de Tratamento de Resíduos Sólidos -
ECOTRES aprovado em Assembleia Geral,
Versa o projeto sobre ratificação do contrato de ECOTRES, exigência legal
para quc scja regularizada a situaçáo do Municipio junto a instituição.
O contrato de rateio é o instrumento pelo quai os entes consorciados
(municÍpios, estados, União) repassam recursos financeiros ao consórcio público,
conforme exigido pelo art. 8" da Lei n" 11.107/05.
A competência de iniciativa é do Executivo, sendo que o projeto foi por este
proposto.
Nos termos do parecer exarado pelo Procurador do Legislativo, o projeto é legal
e constitucional.
Somos pela APROVAçÃO da matéria.
Relator
VEREADORES ASSINATURA
@
_l
l^ll9
RELATÓRIO
Roberto Kleiton - Presidente
1
( 2/1 íy CAMARA MUNICIPAL
Coso do Legislotivo Vereador Ênio do Gomo
Câmara Municipal de Congonhas de t*>-^-.+.o de 2026.
a59
l
Comissão de Obras e Serviços Públicos
Projeto de Lei n" 08l2026- Dispõe sobre a ratificação da alteração do Contrato
do Consórcio Público Intermunicipal de Tratamento de Resíduos Sólidos -
ECOTRES aprovado em Assembleia Geral.
RELATóRIO
Versa o projeto sobre ratificaçáo do contrato de BCOTRES, exigôncia legal
para que seja regularizada a situaçâo do Municipio junto a instituiçào.
O contrato de rateio é o instrumento pelo qual os entes consorciados
(municípios, estados, Uniáo) repassam recursos financeiros ao consórcio público,
conforme exigido pelo art. 8" da Lei n' 11.107/05.
A competência de iniciativa é do Executivo, sendo que o projeto foi por este
proposto.
No âmbito desta Comissão, destaca-se a relevância da matéria no campo das
obras e serviços públicos, especia-lmente no que se refere à gestào integrada de
rcsiduos sólidos, à infraestrutura ambiental e à prestaçáo cficientc de scrviços
públicos esscnciais. A atuaçáo consorciada permite ganhos de escala, otimizaÇào
de recursos e aprimoramento técnico na exccuçáo dc polÍticas públicas.
contribuindo para a melhoria da limpeza urbana, destinaçáo adequada dc resíduos
c prcscruação ambicntal.
Nos tcrmos do parccer exarado pelo Procurador do Legislativo, o projeto ó lcgal
c constitucional.
Somos pcla APROVAçÃO da mareria.
Relator
VEREADORES ASSINATURÁ
Eduardo Ladislau Marques - Presidente
Edonias Cle mcntino de Almcida- VicePresidente
Eduardo Cordciro Matosinhos ,@ tf.
Robcrto Kleiton Gucrra dc Aguiar
t l'2
Heli Nascimento Faustino
l.. Coiil,, . ,.
%@/
.l
'031't\
" ii\i3
%2/>ír CAMARA IVUNICIPAL
Coso do Legislotivo Vereodor Ênio do Gomo
Katc Bárbara Marques Urzedo
Rodrigo Silva Mendes
o5q
uof\
&"
§{ +
I
2i2
l
cMc/MR
0lN\ .-.-íú
2nír CAMARA MUNICIPAL
Coso do Legislotivo Vereodor Ênio do Gomo
Câmara Municipal de Congonha", OL de l^r,-<€- d,e 2026
Comissão de Tributação, Finanças e Orçamento.
Projeto de Lei n" Oal2O26- Dispóe sobre a ratificação da alteraçâo do Contrato
do Consórcio Público Intermunicipal de Tratamento de Resíduos Sólidos -
ECOTRES aprovado em Assembleia Geral.
RELATORIO
Vcrsa o projeto sobre a ratificação da alteraçáo do contrato do Consórcio
Público Intcrmunicipal de Tratamento de Resíduos Sólidos - ECOTRES, exigência
legal para a regularizaçào da participaçâo do Município no consórcio.
O contrato de rateio constitui o instrumento por meio do qual os entes
consorciados realizam o repasse de recursos l-rnanceiros ao consórcio público,
conforme previsto no art.8'da Lei n" 11.lO7 12005, sendo indispensável para a
manutençâo das atividades consorciadas.
A competência de iniciativa é do Execuüvo, sendo que o projeto foi por estc
proposto.
Sob a ótica desta Comissáo, a matéria apresenta relevância no campo
orçamentário c {inanceiro, uma vez que envolve a alocação dc rccursos públicos
para custcio dc serviços consorciados. A participaçào do Municipio cm conscircio
público possibilita maior racion alizaçào dos gastos, eficiência na aplicaçáo dos
recursos e rcdução de custos operacionais, em comparaçào à execuçáo isolada dos
scrviços.
Destaca-se, ainda, que a gestáo compartilhada contribui para o equiiíbrio das
contas públicas, ao permitir planejamento financeiro integrado, alóm de
potcncializar a captação de recursos e investimcntos pâra a árca ambicntal c de
infraestrutura.
No quc se refere à tributação, nâo se verifica criaçáo ou majoração dc tributos,
tratando-se de medida de natureza administrativa e orçaÍnentária, compatível com
as diretrizcs fiscais e com a legislação vigente.
Nos termos do parecer exarado pelo Procurador do Legislativo, o projeto é legal
e constitucional.
Somos pela APROVAçÃO da matória.
,tÀQaO,
Relaq
VEREADORES
Eduardo Cordeiro Matosinhos - Presidente
f
ASSINATURA
I i?-
Ãç''ç'
(:t oa ,,
,
. *ç,:, __ t
'xegZ
L- I
I
2n CAMARA MUNICIPAL oot o
;
-) ir,
Cosa do Legislativo Vereodor Ênio do Gomo
Hemerson Ronan Inácio - Vice-presidente
úler-g
Geraldo Gilmar Ataydes Seabra
§
Rodrigo Silva Mendes
Heli Nascimento Faustino
CMC/MR
2t2
í
a
'i/
L-
\mú
o/-» cÂvana MUNIctPAL
Casa do Legislativo Vereador Ênio da Gama
o de Lei 0812026.
Aprovado por 09 votos favoráveis em Primeira Votação Simbólica, Maioria Absoluta Os
Vereadores Hemerson e lgor e a Vereadora Simônia não estavam presentes na votação.
O Presidente não vota na matéria.
7u Reunrão Ordinária - 1710312026.
Averaldo Pereira da Silva
Presidente da Mesa Diretora
Câmara MuniciPal de Congonhas
CMC/JD
Câmara Municipal de Congonhas
Ruã Dí. pacifico Homem Júnior, 82, Centro, Congonhas/MG -ÍeleÍone: (31) 3731-1840 - E maii: camàía@conSonhàs.mB leS.irr
www.congonhas.mg.leg.br
áy
t
I
I
I
oê Ft
9, 06 z
:i
c
d
Cámara Municipal de Congonhas, aos 17 de março de 2026'
-. ,-\ . 1\ l\l
U;Nl c
ê,
oftár Pt o€
obt CAMARA MUNICIPAL
Cusu tlo l-egi.slativo Verccttlor ll.nio da Gama o
Pro eto de Lei 0812026.
Aprovado por 10 votos favoráveis em segunda Votação simbólica, Maioria Absoluta. o
Presidente não vota na matéria.
9a Reunião Ordinária -3110312026.
Câmara ÍVlunicipal de Congonhas, aos 31 de março de 2026.
Averaldo Pereira da Silva
Presidente da [V1esa Diretora
Câmara Municipal de Congonhas
cMcro
Câmara Municipal de Congonhas
Rua Dr. Pàcífico Homem JúnioÍ, 82, CentÍo, congonhas/MG - Telefone: (31) 3 /31,1840 - E-mail: ca ma Ía @congon hàs. mg.leB. br
www.contonhas.mg.leg.br
-@
úq. 'r*
P,l
",1)
\Ç ír + o(ú 1l
2/1 CÂMARA MUNICIPAL
Go mo
da 2026.
Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final'
PROJETO DE LEI N" Oa 12026- Dispóe sobre a ratificaçáo da alteração do
contrato do consôrcio Público Intermunicipal de Tratamento de Resíduos
Sólidos- ECOTRES aprovado em Assembléia Geral.
REDAÇÃO FINAL
o Projcto dc Lei n" 0812026, de autoria do Executivo, após ter sido aprovado
conclusivaÃcnte pclo Plcnário, retorna a esta Comissáo para elaboração da
rcdaçáo hnal.
Assim, verificamos que seu texto está de acordo com a tócnica legislativa,
como dctcrmina o Regimcnto Intcrno dcsta Casa Legislativa'
Estc é o nosso relatório.
Rclator(a)
VEREADORES ASSINATURA
I(oberto Kleiton Guerra de Aguiar - Presidente
,.rÀS i
ú
Katc Bárbara Marqucs Urzcdo - Vice
Prt:sidcntc
lltl'.rarclo Cordciro Mal osinhos
eg*)
I Icmcrson Ronan Inácio
Ecluardo Laclislau Marqucs
crc/rúR
( ámarâ Municipal dc Congonhas
liua Dr. Pacúco Ilorncm Jünior,32, Ccntro, Congonhâs/MG Tclefonc: (31)3732 0300 lt-nlail
câmârâÍ!r)congonhas. mg.icg. br
w$'u/ congonhàs.mg.leg.br
I (i. l
L
(
câmara Municipal de Congonha", tG a. Jfb..1
I
% ír {í6ã c/, CAíVA[(A I,/UNiCIPAL
Cosa do Legislotivo Vereodor Ênio do Goma
PROPOSIÇAO DE LEI N" 2212026
emi
Cl,'" L"
o65
N, (liGc
O1 4
A Câmara Municipal dc Congonhas, Estado de Minas Gcrais, aprovou,
c cu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. l" Fica ratificado o sexto aditivo que alterou o Contrato do
consórcio Público Intermunicipal de Tratamento de Residuos sólidos - ECOTRES,
aprovado por sua Assembleia Geral realizada em 04 de setembro de 2025.
Câmara Municipal dc Congonhas, 16 de abr1l de 2026.
AVERALDO PEREIRA DA SILVA
Presidente da Mesa Diretora
Câmara Municipal de Congonhas
cMc/uR
CâEara ![udclpâl de CongoÀha!
Rua I)r. I>acilico llomcm Júnior, 82, CentÍo, Congonhas/MG - Telefone: í31) 3732-O3(X) - E-mail
canrara ri congonhas.mg.lcg.br
$1vu . congonhas. mg.leg.br
ldcl
r.!',
JJr0\r){,
Dispõe sobre a ratificaçáo da alteração do Contrato do Consórcio público
Intermunicipal de Tratamento de Residuos Sólidos - ECOTRES aprovado em
Assembleia Geral.
Art.2" Esta Lci cntra cm vigor na data de sua publicação.
\t
ér/, ír ffi
a66
OÍrcio n" 6412026 / Secretaria
Congonhas, 16 de abril de 2026
Exmo. Sr.
Anderson Costa Cabido
Prefeito Municipal
Assunto: Encaminhamcnto
Exmo. Scnhor Prefeito,
Encaminhamos Proposição de Lei n" 22/2026 aprovada pela Câmara
Municipal de Congonhas:
PROJETO DE LEI N" PROPOSI O DE LEI N"
08/2026 22/2026
L
I
Atcnciosamcntc,
AVERÂLDO DA SILVA
Presidente da Mesa Diretora
Câmara Municipal de Congonhas
em:
cuc/MR
Câmara Municipal dc Congonhas
Rua Dr. Pacifico Homem Júnior, 82, Ccntro, Congonhas/MG - Tclefonc: (31) 3732-0300 - E-mail
camara(írlcongonhas.mg. lcg. br
www.congonhas. mg. leg.br
AUTOR
Executivo
t**.@
CÂvnRn I'4UNICIPAL
Casa do Legislativo Vereador Ênio da Gama
l
"LX.t 0\ t lC
O)NVIB iii
PREFEITURÂ MUNICIPAL DE CONGONHAS
CIDADE DOS PROFETAS
Oer
LBI N.'4.]74, DE 24 DE ABITIL DE 2026.
I)ispõe sobre a ratilicação da altcração do
Contrato do Consórcio Público lnternlunicipal de
Trâtâmcnto de Resíduos Sólidos - ECOTRES
aprovado cnr Asscnrblcia Gcral.
A Cârnara Municipal de Congonhas, Estado de Minas Gerais, aprovou, e cu,
l)refeito Municipal, sanciono a scguinle Lei:
Ârt. l' Fica ratiÍicado o sexto aditivo que alterou o Contrato do Consórcio l)úblico
Inl.crnrunicipal de Tratanrcnto dc Rcsíduos Sólidos - ECOTRES, aprovado por sua Assembl:ia
Gclal realizada em 04 de setembro de 2025.
Art. 20 Esla Lei entra cm vigor na data de sua publicação.
('ongonhas. 24 de abril de 2026.
A N D E Rs o N co srA H 1"""1"R;á"|.1?âlix'
CABIDO:81 361 742 .ÀBrDo:sB6r7426r t
615 D.dôs: 2026-04.24 I lr30:17
{3',00
ANDERSON COSTA CABIDO
Prefeito dc Congonhas
PRÁÇ^ PRESIOENÍE KUBITSCHE(. 135 ' CENTRO . CONGONIiÂS - MG - CÉP 36ar5{@ ' TEL ; (3, ) 3731.1300 . E^x. {31) 3731 rzilo - ,rw congo.hú m!-!Ei/.br
.4e
2n CAN/ARA MUNICIPAL
c da Gama
Matéria encaminhada ao Arquivo. Trâmite finalizado.
Câmara lVlunicipal de Congonhas, 29 de abril de 2026
r,,ft
Simone óris{ina Freire Ferreira
Secretaria do Legislativo
írl
G' ""à
tru
Projeto de Lei no 0812026
Câmara Municipal de Congonhas
Rua Dr. Pacífico Homem lúnior, 82, Centro, congonhas/MG - Telefone: (31) 3732-0300 - E-mail: camara@congonhas.mg.leg.br
www.congonhas.mg.leg.br