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PROTOCOLO GERAL 47212026
Data: 04/03/2026. Horário: í4:55
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Assinou em 03/03/2026 às 12:17:38 com o certificado avançado da Betha Sistemas e possui a
identidade veriÍicada com o CPF ***.033.UÇ**
Eu, CELIA MARIA COELHO, êstou ciente das normas descrites ne Lei no 14.06312020, no que se refere aos tipos de
assinaturas consideradas como válidas para a prática de atos e interaçóes pelos Entes Públicos.
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Verifique a veracidade utilizando o QR Code ao lado ou acesse
o site verificador-assinaturas.plataforma.betha.cloud e insira o código abaixo
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IVlIT'IA§ GÊRAIS
3.4. Os valores repassados deverão ser desembolsados em estrita observância à planilha
orçamentária aprovada, sendo vedadas quaisquer despesas que não estavam prevlstas.
4. CLÁUSUIÁQUARTA: DAFORMADE PAGAMENTO E LIBERAçÃO OOS RECURSOS
4.'1. Os recursos orçamentários para a execuçâo deste contrato estâo preüstos no orçamento do
PATROCINADOR, através da seguinte dotagão orçamentária:
4.2, O pagamento será efetuado conforme cronograma aprovado e anexo ao plano de trabalho,
conforme segue:
4.2.1. O valor de R$ 10.000,00 (dez mll reals) será depositado em parcela únlca na conta do
PATROCINADO, até o dia 09 de feverelro de2026.
4.3, O pagamento será efetuado, por melo de depóslto bancário em conta corrente do
PATROCINADO aberta exclusivamente para flns de recebimento dos recursos provenientes do
Projeto de Patrocínio.
4.4. Toda transferência ou movimentação de recursos flnanceiros relativos ao projeto será feita por
meio da conta bancária vinculada, aberta pelo PATROCINADO especialmente para os Íins
prevlstos neste contrato, em estabelecimento bancárlo indlcado pelo PATROCII{ADOR, sendo
que toda a movlmentaçâo deverá serfeita através de cheque nominal, transferências eletrônicas
ou cartão eletrônico (apenas na função débito), sendo expressamente vedada a realizagão de
saque.
4.5. Os pagamentos a fomecedores devem ser feltos com cheques nominals, transferênclas
eletrônicas ou cartão de débito da conta bancária específica;
4.6. Os cheques pessoais ou de contas bancárias que não a conta em que são movimentados os
recursos do projeto não serão permitldos.
4.1. Não é permitldo fazer pagamento em dlnheiro, cartão de crédito, nota promissÓria ou qualquer
outro meio que não cheques nomínals ou através do débito.
4.8. para os pagamentos realizados em cheque, é obrigatória a apresentaçâo de cópia do mesmo
junto à prestação de contas.
4.g. Para os pagamentos realizados por meio de cartão de débito, é obrigatória a apresentação de
cópia do recibo da máquina de débito, junto a prestaçáo de contas.
4.10. O PATROCINADO, após a assinatura do contrato, terá até 05 (cinco) dias para abrir a conta
especÍfica para o projeto, sob pena de perda do patrocínio.
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Secretarla Munlclpal
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M'HÂ.§ GüRAIS
5. CúUSUIÂ QUINTA: DAS OBRTGAçÔES DO PATROCINADO
5.1, São obrigações do PATROGINADO:
a) Produzir e oxecutar o projeto/ovento de acordo com o plano de trabalho apressntado,
sendo-lhe vedado íntrbdúzir modificagões, sem o consentimênto prévlo e por êscrito
dO PATROCINADOR;
b) Assumlr responsabilidades técnlcas pela produção e execugão do proieto;
c) Conlglr, durante a produçáo e execução do projeto, todas as falhas apontadas pela
equipe de acompanhamento do PÁf,ROCINADOR;
d) Observar os requisitos mÍnlmos de qualidade, utllidade e seguranga, recomendados
pela Associação Brasllelra de Normas Técnicas -ABNT;
e) Efetuar o recolhimento de todos os impostos, taxas e encargos, sociais, trabalhistas,
previdenciários, trlbutários, fiscais e comercials devidos, na forma da lel, deconentes
da produção e execução do Projeto;
0 Acatar as deliberaçÕes do Comitê de Patrocínio, no que se aplique ao projeto;
g) Dispor dos recursos complementares necessárlos à execução do projeto, de acordo
com a planilha de custos e cronograma constantes no projeto aprovado;
h) Aplicar o recurso financeiro exdusivamente no objeto deste contrato;
i) Devolver ao PATROCINADOR, finda a execução do projeto, o eventual saldo
rêmanescente da conta do PATROGINADO, inclusive das aplicações financeiras;
J) Adequar a planllha orçamentária de acordo com os valoros aprovados;
k) Atentar-se para as questões da segurança do públlco quando o proJeto versar sobre
quaisquer tipos de apresentiações em locais fechados;
l) Cumprircom as contrapartidas ofertadas ao PATROCINADOR.
5.2. O PATROCINADO é responsável, ainda, para com o PATROCTNADOR e terçeiros:
a) Pelo estrago, prejuÍzo ou danos causados ao PATROCINADOR ou a tercelros por
imprudência, imperícia ou negligência próprias ou de seus prepostos, auxiliaras ou
opeÉrios;
b) Pela infr:agão ou inexato cumprimento de quaisquer das cláusulas deste Conhato.
5.3, O PATROCINADO não poderá transferir a outrem as obrigagões assumidas neste Contrato.
5.4. É obrigatória a referência à Prefeitura Municipal de Congonhas, nos produtos resultantes dos
projetos incentivados, bem como em quaisquer atividades e materiais relacionados à sua
d ifusâo, divu lgação, promoção e distribuição.
5.5. Tratandose de espetáculos, deverá ocorrer uma locução no inÍcio ou no Íinal, mencionando o
financíamento do PATROCI NAOOR.
5.6. As marcas institucionais a ssrem utilizadas devem ser ag
PATROCINADOR.
disponibilizadas pelo
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Mlr.iAs GERATS
6. CLAUSULASEXTA: DIREITOS E OBRIGAçÕCS OO PATROCINADOR
6.1. Além de outros, previstos neste instrumento, o PATROCINADOR terá o dlreito de receber o
objeto contratualexecutado em estrita observâncla às especiÍicaçÕes tecnicãs ã-àom qualidade.
6.1.1. O PATROCINADOR não assumirá em nenhuma hipótese, a responsabilidade, presênte ou futura, de qualquer compromisso ou ônus deconente do inadimpl"r"nio áà-ÉarRoclNADo
relativa às obrigaçôes aqul assumidas, ficando êssas a seu encargo, exclusivamente, em qualquer momento que víerem a ocoÍTer.
6.2, Constituem obrigações do PATROCINADOR, atém de outras previstas neste Contrato:
a) Efetuar o pagamento ao PATROCINADO, em conformidade com o dlsposto neste
instrumento e nos documentos que o integram.
b) Fornecer e coÍocar à disposlçâo do PATROCTNADO todos os etementos e
informaçôes que se fizerem necessários à execução do contrato.
c) Notiflcar, formal e tempestivamente, ao PATROGINADO sobre as inegularldades
observadas no cumprimento deste contrato.
d) Designar servidor público para atuar como fiscal na apllcação dos recursos
concedidos a título de patrocÍnio e da dlvulgação da sua marca.
7, CLÁUSULASÊNMA: MULTAS E PENALTDADES
7.1. O atraso injustificado na execução do Contralo, salvo se por motivo de força maior ou caso
fortuito, sujeitará o PATROCINADO â multa de mora.
7,1,1. A multa de mora será de 0,3% (três décimos por cento) do valor do contrato, por dia de atraso,
limitada a 10o/o (dez por cento) do valor global da contratação;
7.1.2. Aapllcação de multa de mora ao PATROGINADO não impede a rescisão unilateral do contrato
pelo PATROCINADOR nem a aplicação das outras sanções,
7.2. Pela inexecugão total ou parcial deste Contrato, o PATROCINADOR poderá sujeitar, ainda, o
PAIROCINADO, garantida a prévia defesa, à penalidade de multa ao PATROCINADO de atá
10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato:
7.2.1. As sanções previstas no !!g!!.!e poderão ser aplicadas concomitantemente às sançôes
decorrentes da ausência de prestação de contas ou da reprovação total ou parcial da
prestação de contas dos recursos repassados ao PATROCINADO a tÍtulo de patrocínio.
7.3. Poderá ser aplicada multa de até 10o/o (dez por cento) sobre o valor total da Contratação,
conforme a gravidade da infração contratual cometida, quando o PATROGINADO:
a) Produzir ou executar o projeto em desacordo com as normas técnicas ou
especificaçÕes estabelecidas na Lei Municipal no 4.311, de 26 de maio de 2025,
independentemente da obrigaçâo de fazer coneções necessárias às suas expensas;
b) Não cumprir o p'azo de execução do projeto;
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c) Praticar, por ação ou omlssão, qualquer ato
lmperícia, dolo ou má fó, venha causar danos
independentemente da obrlgagão do PÂf,ROGINADO €m roparar danos causados;
d) prestar informações inexatas ou crlar embaraço ao PATROCINADOR;
e) Não se submeter às disposições legais em vigor;
0 Não cumprir as contrapartidas propostas.
7.4. As multas poderâo ser reiteradas e aplicadas em dobro, sompre que se repeür o motivo.
8. CLAUSULA OITAVA: RESCISÃO CONTRATUAL
S.1. Poderá ser rescindido o Contrato
direito a indenização de qualquer
ampla defesa, quando este:
a) Não cumprir ou cumprlr lrregularmente as cláusulas contratuals, especlficaçÕes ou
prazos estipulados neste lnstrumento;
b) Atrasar, injustÍficadamente, o lnÍcio da execuçáo do proJeto;
c) Dissolver a entidade;
d) Efetuar alteração sociat ou modificar a finalidade que prejudlque a execução do
projeto;
e) Tiver declarada sua insolvência civil;
0 Não cumprir qualquer das contrapartidas propostas.
8.2. O Contrato poderá, ainda, ser rescindido quando oconer caso fortuito ou de Íorga maior,
regula rmenle comprovada, impedltiva de execução.
8.3. A reschão poderá ser, também, por mútuo acordo, atendlda a convenlência do
PATROCINADOR, mediantê termo próprio.
9. cLÂusulâ NoNA: FrscAltzAçÂo E tNspEçÃo
9.1. O PATROC|NADOR reserva-se o direito de exercer ampla fiscalização e inspeção do Pro,ieto
aqui patrocinado, designando como fiscal deste mntrato o servidor abalxo identificado. A
fiscalização poderá realizar todas e quaisquer verificagões, obrigando-se o PATROCINADO a
fornecer todos os detalhes e informagões necessárias.
9.2.
í0. CLÁUSULA DÉGIMA: DA GoNTRAPARTIDA oBRtGATÔRh
10.1. O PATROCINADO, a tÍtulo de conbapartlda, compromete-sa a:
que, por imPrudêncla, negligência,
aà PlrRoclNADoR ou a tercsiros,
independentemente de notiflcação judicial ou extrajudicial' sem
.t espêcie, por parte do PAf,ROCINADO assegurado o direito de
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Pr<rçu Pres. Jusceiirro Kubit:icheck, 135 - Cenlrrr, Corrgonlros ..MG, 3ô4 l5-í100 (3 l) 373?-0800
MII.IAS GÉRAI§
a) Promover a amPla divulgação do MunicÍpio de CongonhaíMG, com a inserção de
seu brasão, de forma padronizada, em todas as pegãs promocionais Oe OpuÍgaçãã
do projeto, p9ças gráficas, releases de imprensa, peças'de comunlcação par"-mtOia
eletrônica, midias digitais, sites, dentre outras possioilioades;
b) fazer citação do patrocínio recebldo em todas as entrevistas concedidas e
veiculações referentes ao projeto
c) autorizar o uso de nomes, marcas, sÍmbolos, slogans, conceitos e lmagens da açâo
patrocinada, pelo MunicÍpio de Congonhas/MG
d) permitir ao Poder Público divulgar os atos, programas, obras, serviços e campanhas
que entender pertinente, observadas as disposições do art. 37, § 1o da Consiituiçao
Federal
e) exibir,
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durante a realka$o do evento, vÍdeo lnstitucional, a ser fomecido pelo
Município de Congonhas /MG;
0 adotar práticas voltadas ao desenvoMmento soclal, cultural, ambiental, econômico e
turÍstico, dentre outras passÍveis de negociação;
10.2. A ausêncla de contrapartlda por parte do PATROCINADO automaticamente reprova o Projeto
de Patrocínlo, sem prejuÍzo das sanções cabíveis
10.3. A contrapartida proposta deverá ser executada até o fim da vigência do presente contrato, salvo
negociação entre os contratantes.
11. CúUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DOS OIREITOS AUTORAIS
11.1. Nâo sendo o titular do direito autoral e ou patrlmonial, o proponente obriga-se a obter todas as
autorizações e cessôes de direito de terceiros necessários parc a proposiçâo e realização do
projeto, bem como a celebração do contrato, comprometendo-se, ainda a obter a cessão por
prazo indeterminado e a título gratuito, quando aplicável, de imagem e expressão oral dos
artistas para dlvulgagão em gravações, fllmagens, sites, iníormativos, livros e em todos os meios
de publicidade e divulgação que achar necessários;
11.2. Caso haja contestação de terceiros em relaçáo a qualquer questão e, em especial, à propriedade
intelectual, o PATROCINADO ficará responsávelcivil e criminalmente, isentando o MunicÍpio de
Congonhas de qualquer responsabilidade.
11.3. O PATROCINADO poderá cobrir os gastos relativos aos direitos autorais com os recursos do
patrocínio.
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12. CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DA PRESTAÇÃO OE CONTAS
12.1. O PATROCINADO deverá encaminhar ao PATROCINADOR relatórios que
andamento dos trabalhos e dos benefícios acordados, por meio de prestação
prazo máxímo de 30 (trinta) dias contados:
a) do prazo final para a apllcação de cada parcela, quando o objeto do contrato de
patrocínio Íor executado em etapas, hipótese em que a prestação de contas de etapa
vvw'.?v co n grlçi[ í-r r:. :'ri p 5;,-, v. h r
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anterior é condição necessária paa a liberação da etapa seguinte, conforme o
período e condiçôas determlnados no contrato de patrocínio;
b) do prazo final para conclusão do objeto quando o contrato de patrocÍnloforexecutado
em uma única etaPa;
c) da formalização da extinção do contrato de patrocÍnio, se esta oconer antes do prazo
Prevlsto no termo, e;
d) da aplicação da última parcela, quando deverá @mprovar a conclusão do objeto.
12.2. A demonstração de contrapartidas, pelo PATROCINADO, deve se pautar
junto a aspecto financeiro da comprovação da aplicação dos recursos por meio de elementos
que comprovem a efetividade de todos os gastos, devendo sêr apresentados os seguintes
documentos:
'12.2,1, :
a) os comprovantes das despesas realizadas Gom os recursos do patrocínio;
b) extrato da conta bancária ünculada:
c) demonstrativo do resultado das aplicagões Íinanceiras que se adiclonarem aos
recursos iniciais com os respectivos documentos comprobatórlos, s€ for o caso;
d) comprovantes de recolhimento dos saldos não utilizados, incluslve rendlmentos
financeiros, à conta do erário municipal.
12.2,2, Relatórlo de execucão das contraoartldas e dos resultados alcancados:
a) clipping de todas as matérias que veicularâm o projeto em jomais, internet, rádio e
TV;
b) exemplar de cada peÇa promocionalproduzlda para o projelo, previamente aprovado
pela secretaria demandante:
c) exemplar de cada produto gerado;
d) fotos do projeto e/ou da ação impressas, ficando sob a responsabilidade do
PATROCINADO registrar o seu andamento até a sua conclusão êm, no mínimo, 10
(dez) fotografias, com a descrigão das imagens;
e) relatório que conste os objeüvos propostos e alcançados (resultado qualitativo),
princlpals metas propostas e alcançadas (resultados quantitativos), público preüsto
e alcançado e perfildo público atingido;
0 outros documentos solicitados pelo Comitê de PatrocÍnios, quando os documentos
apresentados não forem súicientes para demonstrar os resultados e o cumprlmento
das contrapartidas;
12.3. O PATROCINADO que deixar de prestar contas, ou não comprovar o cumprimento das
contrapartidas ê o alcance dos resultados propostos no Projeto não obterá a aprovação da
prestação de contas ficando sujeito ao pagamento do valor do respectivo incentivo, conigido
pela variação aplicável aos tributos municipais, acrescido de 10% (dez por cento);
12.3.1. Fica o(a) PATROCINADO, no caso do !!9!U!ê!1, excluÍdo da participagáo de quaisquer
projetos de patrocÍnio realizadopágStyHF{B?.$fln"."$gqllrl", por ptazo não inferior a 05
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U preíeiturodecongonhos ffi Conol Congonhos.MG PrefehurodeCongonhos
Proço Prer. Juscelirro Kubrrsclreck, I35 " Cenircr, Corrgonhos. MG,3ó4 15-t)00 (3 l)3732-0800
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MINÀS GERÀIS
(cinco) anos, _fi_c.andg, ai1da, sujelto _às sanções da Lei federal no 6,830/1980 e lnstruçâo
Normativa n'03/2013 do Tribunalde Contas do Estado de Mlnas Gerais.
12.4. O Controle lntemo acompanhará todos os projetos de patrocínlo, tendo livre acesso a
documentos e lnformações relaclonadas aoq projetos;
12.4.1. A prestação de contas será avaliada pelo Comitê de PatrocÍnios após prévto parecer da
Controladoria Geral:
12.5. Além dos relatórios e documentos previstos no !!em 1!! o Comitê de PatrocÍnios levará em
consideraçâo:
a) relatório de visita técnica eventualmente realizado durante a execução do projeto de patrocÍnlo;
b) relatórlo técnico de acompanhamento eventualmente emitido pelo gestor/fiscal do
contrato, atestando conformidade do cumprimento do objeto e os resultados
alcançados durante a execuçâo do contrato.
c) Nos termos do art. 22 da Lei Municlpal no 4.311, de 26 de malo de 2025, o(a)
PATROCINADO obriga-sê a repassar o percentual de 3% (tr6s por cento) da renda
auferida com receltas deconentes do projeto patroclnado, quando este envolver
atividades que prevejam a obtenção de receitas por melo de cobrança de lngressos,
taxas de lnscrição, comercializaçâo de espaço, comercialização de produtos, dentre
outras fontes relaclonadas.
d) §1" A obrigatorledade preüsta no caput apllca-se somente quando as referidas
receitas não constarem como rocuraos a sorem apllcadoe na execução do
objeto do proJeto, conforme plano de trabalho aprovado.
e) §2o O valor correspondente ao percentual de que trata o caput deverá ser recolhldo
ao Fundo Munlcipa! vlnculado ao órgão patrocinador, cujas diretrizes e objethos
estejam conelacionados com o objeto do projeto patroclnado, conforme indicaçâo
expressa no ato autorizaüvo ou lnstrumento complementar expedldo pêla
Administraçâo.
0 §3o O repasse deverá ocorrer até o 30o (Hgéslmo) dla subsequente à data de
ãncerramento do evento ou atlvldade geradora da recelta, medlante depósito
identificado, com posterior comprovação junto ao PATROCINADOR no âmbito da
prestação de contas.
g) §4" O eventual descumprimento desta obrigação ensejará a reprovaçâo da prestação -' ãe contas e poderá sujeitar o PATROCINADO às penalidades previstas nesto
contrato e na legislação municipal vigente, inclusive à restitulção doE valores
recebidos a título de patrocÍnio, acrescidos das sanções legais.
í3. CLAUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DISPOSIçÔES FINAIS
13.1. Fica o PÁ;ROCINADOR autorizado a descontar de quaisquer créditos do PATROCINADO as
importâncias referentes a multas ou prejuÍzos que lhe forem causados, ou a terceiros.
13.2. Ao PATROCINADO é vedado prestar informaçóes a terceiros sobre a naturêza ou andamento
do obJeto desre contra.,
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ProçcrPres.Juscelinc,Kutritrrhecl.., lliS.Cerilrr,,(crrrrlurrlhos-M(},3ódl5'000 (3 l)373?'0800
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MINA§ GIRAIS
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material relativo ao objeto destE Contrato, satvo com autorizagão por escrito do
PATROCINADOR, que deüerá ter conhecimento antecipado da matéria a ser diwlgada.
13.9. O PATROCINADOR e o PATROCINADO não poderão prevalecer de acordos ou entendimentos
qu6 possam alterar quatquer disposiçâo deste Contrato, senâo quando celebrados, por escrito,
entró os representantes do PAf,ROCINADOR e o(s) representante(s) legal(is) do(a)
PATROCINADO, devida mente credenclado(s).
13.4. Os casos omissos que porv€ntura venham a surglr, serão decididos com base na §!
i{.UNICIPAL N.o 4.?1í.. DE 26 DE MAIO DE,?025 e nos prlncÍpios gerais do Dírelto.
13.5. Os gastos com direltos autorais são de inteira responsabllldade do PATROCINADO.
§
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í4. GLÁUSULA OÉCIMA OUARTAI FORO
14.1. Fica eleito o foro da cidade de Congonhas, Estado de Mlnas Gerais, para dlrimir quaisquer
questÕes ou conflitos decorrentes do presente Contrato.
E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento em 02 (duas)
vlas, de igual teor e forma, junto as testemunhas instrumentais.
Congonhas, 3 de feveretro de 2026.
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Congonhas-APAE
Patroclnado
Cássio Emanuel Femandes Seabra
Secretárlo Munlclpal de Governo
Anderson Costa Cabido
Prefelto Munlcipa!
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Proço Pr*r. Juuci*iirro l(ubitsctr,:ck, l3- ji . Çeiltrrr. CÕr\gÕnhÕs . M§, 3ó4 I5.000 (3 I ) 3732-08ü{)
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fralâ rJ$ cria(:âo dô dücumento 031031?020 àe '14;ü?:31
Assinantes
,/ Maria Sônla Conceição Alves Gonzaga
Arstrrou em 05/ü2/2026 às 16:28:11 com Certrf icado Drgrtal Qualifiç;<lo, erritrrJo em nome de
ÀS§Oç|ACA0 D[ PÂ15 § ÀMtGOS D05 EXCTP Oü C(}N(r()lrll.]AS cüm Õ (NpJ 21 ü89438000168. nss teÍÍ'nôs
do $ l'' do arL l0 da Medicla Provisoria n,2.200,2, de 24 dÊ âgôsro de 1001.
Er"l, n{.rrro Stxrrit CorrcercÃo ÂlvÉs 6oruaga, e\tou ilor.rd d(rs,1rJ.lrtàs tJescrrLtL n.r Lel rr'' 14 ú63/?020, 4o qr,e }e
r{{er e ao5 (tpí}it de assln.rturàs colt*der aclit$ como lçinlus patir o prátrca ch} àtot { lnlef aÇôês pêlos Efitês
VN CASSIO EMANUEL FERNANDES SEABRA
Àssrnou ertr 05/02/2026 ás l7:3'l .33 conr o certrficado avançaclo dô Bêthí{ Si5teÍnés e possur ü
rclerttrdade venficada corn o CPF **r.757.596-**
[u, (À5$lS ÉMAt'{tJEL F[RNi],$tS 5Ê/\-B§,4, elrüu osnr* des núrmâ! dos(írtâe Írà ler rr' 14.ô6ji2020, rrcr que se relcre
rrt»..r1-1r:,:i §le e §irluÍirt"t$ *Lr!r1!,iler',rfirlri Êíinrô viilid.rs porrr o |Yál|uo de dtr)§ ct rnteírrçÕcs pelÚs Ênlr\§ PúdJlrr(,(.
vy' cstsnANo AUGUsro Do NAsçIMENTo
Assinou eÍn 06/021202s às 09:1?: ?8 e um r.r certrftc,'rc,ô dvânçitdo da tletha Sis(e,ües e posstri *
rdentrdsde verficada com o CPF ***.452.556-**
!u, (fil5flANÔ ÂTJõUSTO DO f'JASClM(|.lf O, ettrri cier{e dô'r rhrarmdr tiu$crrtaí nâ Lêr , r" 14.06t/Jil?0, n,l {t{re * , rrlcr I
Veracidade do documento
Documento assinado digitalmente.
Verifique a veracidade utilizando o QR Code ao lado ou acesse
o site verificador-assinaturas.plataÍorma.betha.cloud e insira o código abaixo:
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAS
(}iDAt)II DOS PRCIFETAS
í,2 - DIRETORIA 6rnformar todos os membros da dirctoria)
2.0 - OUTROS VALORES CAPTADOS/EMPRESAS PATROCINADORAS - OBRIGATÓRIO
Contrapartida da Entidade: R$ 1.255,82
2.í - CONTR|BU|çÃO DO PATROCTNADOR
E Valor: R$10.000,00 (dez mil reais)
E Bens e/ou Servlços: Não preencher
3.0. DO PROJETO
3.1 - DESCRIçÃO Desfile do Bloco Carnavalesco "lmpério da APAE"
Página 2 de 5
pÊAçAPtrsoEtírEx{.orÍs§}.tÊl(. 13§.cENTRo-cô|{§ofiB§.u6.CEp§.tt{oo.rÉr,.(!!títtrr.r!&.Fê*(3tl3rti.la.o"ín.6nrônr..Êeriü'r
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voncimonto do msndato: Eh|6emi 31na2028 1311112025
Noín.complâto: caryo: presidente Sônia Mafia dOS SantOS
Nomecompkto: Maria Sônia Concelção Alves Gonzaga caíso: Vice-Presidente
câͧo: NdÍre conpl€to: célia Aparecida Gonçalves ítDiretora-Secretária
camo: No*ocomd€tor Reglna Marla Barbosa 2. Dlretora-Secretária
NomacoíÍrpl€to: FrancianeAparecida Couto Rabelo caqo: lsDiretora-Financelra
Nomacarpleto: Edilene ReZende da Silva câÍso: 2e Diretora-Financeira
Noínâcoínpletol José Paulino Sabará cârso: Diretor de Patrlmônio
cârqor Diretora SOCial Notn! ooÍnplÕto: Joelma Oliveira Soares Freitas
1.3 - CORPO TÉCNICO ('lnformar todos os membms do corpo técnico)
NoínocoÍnplolo: Não se aplica quando nâo tiver Cárgo:
Nomo @rhdsto: Gargo:
Ndno ooínpl€to: CaÍgo;
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PREFEITUR.A MUNICIPAL DE CONGONHAS
C.}IDADE D()S PROFTITAS
Página 3 do 5
PRAÇAPRE9IOEÀnE KUArt§CltEK. §9. CENTFO, CO|{OOI{4As. m(}. CEP 33.t}06.TEL; É!l3711!.1!S - Fl\)C i3tr3nl.tâ.o -uú.EEoíür,ú9.tâ.F
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3.2 - OBJETIVOS
Promover evento socra/ de inclusão do público atendlda pela Entidade.
3.3 - JUSTIFICATIVA
, / APAE atua na promoção dos direitos das passoas com deficiência.
Sendo asslm, é de extrema importância a promoçáo de atividades soclais que incluam e criem
qualquer tipo de visibilidade para o pitblico atendido.
3.4. PÚBLICO ALVO / BENEFICIANIOS
302 possoas coÍn deficiência,
3.5. AREA DE ABRANGÊruCIR
r Q Projeto de desfile do Bloco "lmpério da APAE", abrange a todqs os 302 alunos e
atendidos pela Entidade.
3.6 -METODOLOGIA
, Aqulsição de Materiais Equipamentos para utilização no Bloco camvalesco "lmpério da
APAE';
3.7 - CAPACTDADE TÉCNTCA E GERENC|AL I QUALTF|CAçÃO EQUTPE TÉCNICA
Toda a pafte técnica operacional será efetuada pelos próprios colabondorcs da Entidade.
3.8 - RESULTADOS/PRODUTOS ESPERADOS/IMPACTOS PREVISTOS
. Devido às particularldades que envolvem o público atendido pela AP,AE-Congonhas, o
desfile do Bloco'lmpério da APAE'tem uma grande adesão por parte dos alunos e atendidos pela
Entidade,sendo considerado especial pelos mesmos. Prtnclpalmente, tendo em vista gue sáo raros
os eventos soclais gue são voltados a êsse público e/ ou contemplem a sua partlclpaçâo.
4.0 - oBRIGAçÔES DO PATROCTNADO
DESCRTÇÃO DA OBRIGAÇÃO PRAZO
01 Divulgação da logomarca da Prefeitura nos
abadás/camisetas etc.
Durante o evento
02 Divulgação do nome do municÍpio através das Antes, durante e depois do
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAS
$íDAOÊ DilS PROFETAS
5.0-METASEETAPAS
Aquisição de materiais e equipamentos para utilização no desfile camavalesco "lmpéio da
APAE".
Páglna 4 de 5
FRAçÀ PnÉlo€rflE xt|El7§Clt€t( t3§ -CÉN?RO -ÇOt{OO*r§ . U§ - §EP !ô. tÉOoO . fEt.i rlr I g3r.tfiÍ, ' FAÍ (3113731.1ã0 - w.eoáOoíàB.rtt,rrí.àr
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redes sociais evento
03 Desfilar no camaval 2026 Durante o evento
04 Cumprir todas as normas estabelecidas como:
horário, trajeto ê scgurança no desfile
Durante o evento
05 Autorizar o uso de imagem do desfile para
dlvulgaçâo
Durante e depois do evento
7.0 -
prÁNo DE npLEAçÃO DOS RECURSOS
oescruçÃo
DESPESAS PATROCINlo CONTRAPARTIDA META/ETAPA JUSTIFICATIVA
Abadá 10.000,00 Produção
Valor de
orçamento
R$ 10.000,00
Meia de Cano
Listrada il8 R$ 266,90 Produgão
Valor de
orçamento
R$ 266,90
Peruca Emilla TNT R$ 266,90 Produção
Valor de
orçamento
R$ 266,90
Chapéu Cartola R$ 247,30 Produçâo
Valor de
orçamento
R$ 266,90
HasÍe de Chenilee R$ 463,98 Produção Valor de
orçamento
FRETE R$ 10,74 Produção Valor de
orçamento
TOTAL GERAL RSí0.000,00 R$1.255,82
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PREFEITURA MU NICIPAL DE CONGOÍIIHAS
UiDADtr DOS PROÍ:ETAS
oasenvaçÕes:
Somente será aprovado o plano de trabalho que estiver de acordo com as informaçóes já
apresentadas no formulárlo (Anexo l), observados os termos e as condições constantes no edital,
O Comitê de PatrocÍnios poderá solicitrar a realÍzação de ajustes no plano de trabalho, obersavados
os termos e as condiçÕes do formulárlo e do edital.
O plano de trabalho poderá ser revlsto para alteração de valores ou do metas, mediante termo
aditivo ao contrato de patrocÍnlo.
Congonhas, 03 de feverelro de 2026.
Sônia Maria dos Santos
Presidente da APAE_Congonhas
Páglna 5 de 5
F*ACAPRGSID€,{ÍE KLrÊlrâCtrEK t35 - CE§TnO " CO,{Oô}lr{^8 ' lJ6. cEP 3ô.1e{@ -TÉLi íllt í31.r!OO . FAX: (3Ít 3rll.tâto - füí,oÍrgôírtu .,í{r!ürtí
í0.0 PRAZO
O prazo de vigância do projeto será de: a partir da data de asslnaturc alé 1710212026
As contas serão prestadas em:
(X ) parcela única ( ) parcelas parclais de acordo com o cronograma
de desembolso
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DEtâ de $riãÇâo do documenlei 03103120?6 rirs l7:08.14
Assinantes
,/ Marla Sônla Conceição Alves Gonzaga
A$'inou em 0510U?02ô á§ 16128:43 com (ertitrcado Drgital Qualrfrcerdr, ernitido enr fiomo cle
ASSOCIACAO DE frAlS f AMlG05 OOS ÊXCEP DÉ COt'lGONl"lAS conr o CNPI 2l 0ÍJ943800016Íi, nos tennes
rJo § 1" do arl 1ü ela Medrda Provrrória n, 2.200-2, de 24 de ôgosts de 2001.
Êrr. fu!.nr;: Sonr.r Cotrccrçào Al,rcs Gcrru*qú, estôu cictrÍe rl,rs Ítormd, descrrtr: nü Le! n" l4.0hf/20?0, nÍJ que !ú
r'rÍere ans tiB()s de üs§ill.itule§ coôsldôÍâcl,tt .;omo vá!idês êdr.1 a pÍàtuã úê àÍot e rnlêÍi}(oes pr.bT En[e§
'.1 cRISTIANo AUGUSTo Do NAScIMENTo
Àr,srrlrru eni 06r'02/202â ts 0ü:1 7:27 e om o certrfrcatlo âvrrnÇÕdo crô t êth,r §istenr*$ e possui á
irlentrcl*de veriÍicada eom o (PF't'* *.452,556..',I
Eu, (nl5Tl4N0 ÀUGU5]"O DO N,AS'CIi"{ENT0, êsíí}r, çierrre dü, r-.or rnôs d*scrrrírb rL, tci n" 14,0ô3/:020, ôo r;ue ue rr{cre
;!rJ\ lrpoÍi de à5(rr.hríUí;r! sdlns.rtltrr*rliií crxil$ válirl:s pirta o prúi,ra de attor c ínteÍdçÔe:! ptlrn Êrrter PürÍirrs,
Veracidade do documento
Documento assinado digitalmente.
VeriÍique a veracidade utilizando o QR Code ao lado ou acesse
o site veriÍicador-assinaturas.plataforma.betha.cloud e insira o código abaixo:
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