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câmara Municipal de Congonhas
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PROTOCOLO GERAL 47312026
Data: 04/03/2026 - Horário: 14:59
Leglslatlvo
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B 0 NoPaper Data de criação do documento: 0310312026 às 1 1:25:10
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Assinou em 03/03/2026 às 12:16:56 com o certificado avançado da Betha Sistemas e possui a
identidade verificada com o CPF **+.033.64G**
Eu, CELIA MARIA COELHO, êstou ciente das normas dêscritas na Lei no 14.A63nO20, no que se refere aos tipos de
âssinâturas consideradas como válidas para a prática de atos e interaçôes pelos Entes Públicos.
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o site verificador-assinaturas.plataforma.betha.cloud e insira o código abaixo
9V4 000 K2R X4'.l
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MIT.IAS GERÂIS
4, cúUSULAAUARTA: DAFORMA DE PAGAMENTo E LIBERAçÂo ooS RECURSOS
4,1, Os recursos orçamentários para a execugão deste contrato estão previstos no orçamento do
PATROCINADOR, através da seguinte dotagão orçamentária:
4.2.opagamentoseráefetuadoconformecronogramaaprovadoe@'
conforme segue:
4,2.1. O valor de R$ í0.000,00 (dez mll reals) será depositado em parcela únlca na conta do
PATROCINADO, atá o dla 09 de fevereiro de2026.
4.3. O pagamento será efetuado, por meio de depósito bancário em conta corrente do
PATROCINADO aberta exclusivamente para fins de recebimento dos recursos provenientes do
Projeto de PatrocÍnio.
4.4. Toda transferêncla ou movimentação de recursos financeiros relativos ao projeto será feita por
meio da conta bancária vinculada, aberta pelo PATROCINADO especialmente para os fins
previstos neste contrato, em estabelecimento bancário indicado pelo PATROCINADOR, sendo
que toda a movimentaçáo deverá serfeita através de cheque nominal, transferências eletrônicas
ou cartão eletrÔnico (apenas na funçâo débito), sendo exprêssamente vedada a realização de
saque.
4.5. Os pagamentos a fornecedores devem ser feitos com cheques nominais, transferências
eletrônicas ou cartão de débito da conta bancária especÍfica;
4.6, Os cheques pessoais ou de contas bancárias que não a conta em gue são movimentados os
recursos do projeto não serão permitidos.
4.7. Não é permitido fazer pagamento em dinheiro, cartão de crédito, nota promissória ou qualquer
outro meio que não cheques nominals ou através do débito.
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4.8. Para os pagamentos realizados em cheque, é obrigatória a aprêsentação de cópia do mesmo
junto à prestação de contas.
4.9. Para os pagamentos realizados por meio de cartão de débito, é obrigatória a apresentação de
cópia do recibo da máquina de débito, junto a prestação de contas.
4.10. O PATROCINADO, após a assinatura do contrato, terá até 05 (cinco) dias para abrir a conta
específica para o projeto, sob pena de perda do patrocÍnio.
5. CúUSULAQUTNTA: DAS OBR|GAÇÔES DO PATROCTNADO
5.1. São obrigações do PATROCINADO:
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[§l crete;turodeconsonhos ffiffi conol cons<,nhos-MG (. f') r**,trrocteconsonhos
ffi Assinado digitâlmente pór KÁALA MADALENE FREITAS, CASsro EMANUEL FERNANDES SEABRA, CRTST|ANO AUGUSTo Do NASCIMENTC Ll3 autentlcidade em verlficador.betha,cloud e lnslra o cridlgo GEy.eOE-Z7E-132,
1501 10,000,00 Seaetaria Munlclpal
de Governo 847 05. 0 1.04. 12 2.OOO2.2336.335041
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,úINÂS GHRÀIS
a) Produzir e executar o projeto/evento de acordo com o plano de trabalho apresentado,
sendo-lhe vedado introduzir modlflcaÉes, sem o @nsentimento prévio e por escrito
do PATROCINADOR;
b) Assumir responsabilidades técnicas pela produção e execução do proieto;
c) Conigir, durante a produção e execugáo do projeto, todas as falhas apontadas pela
equipe de acompanhamento do PATROCINADOR;
d) Observar os requisitos mÍnimos de qualidade, utilidade e segurança, recomendados
pela Associação Brasileira de Normas Têcnicas - ABNT;
e) Efetuar.o recolhimento de todos os lmpostos, taxas e encargos, sociais, trabalhistas,
previdenciários, tributários, fiscais e comerciais devidos, na forma da lei, decorrentes
da produção e execução do projeto;
0 Acatar as deliberaçÕes do Comitê de Patrocínio, no que se aplique ao projeto;
g) Dlspor dos recursos complementares necessárlos à execução do projeto, de acordo
com a planilha de custos e cronograma constantes no projeto aprovado;
h) Apllcar o recurso financelro exclusivamente no objeto deste contrato;
i) Devolver ao PATROCINADOR, finda a execução do projeto, o eventual saldo
remanescente da conta do PATROCINADO, inclusive das apllcaçôes financeirasl
j) Adequar a planilha orçamentária de acordo com os valores aprovados;
k) Atentar-se para as questões de segurança do públlco quando o projeto versar sobre
quaisquer tipos de apresentações em locals Íechados;
l) Cumprir com as contrapartidas ofertadas ao PATROCINADOR.
5.2. O PATROCINADO é responsável, alnda, para com o PATROCINADOR e terceíros:
a) Pelo estrago, p§uízo ou danos causados ao PATROCINADOR ou a terceiros por
imprudência, lmperícia ou negligência próprias ou de seus prepostos, auxiliares ou
operários;
b) Pela infração ou inexato cumprimento de quaisquer das cláusulas deste Contrato.
5.3. O PATROCINAIIO nâo poderá transferir a outrem as obrigaçóes assumidas neste Contrato.
5.4. É obrigatória a referência à Prefeitura Municipal de Congonhas, nos produtos resultantes dos
projetos lncentivados, bem como em quaisquer atividades e materiais relacionados à sua
dlfusão, divulgação, promoçâo e distribuição.
5'5. Tralando-se de espetáculos, deverá ocorer uma locução no inÍcio ou no Íinal, mencionando o
financiamento do PATROCINADOR.
5.6. As marcas institucionais a seíêm utilizadas devem
PATROCINADOR.
sêr as disponibilizadas pelo
6. CLÁUSULASEXTA: DIRE|TOS E OBRtcAçÕeS OO PATROCTNADOR
w u,/r,v. c s rI !i o rt h o s r I r !) , t1ci,l. l; r
@l nr"r";trrodeconsonhos ffi conol consonhos-MG í*)rr.t",,rrodeconsonhos
ASSINAdO digitAIMENIC POT KqALA MADALENE FREITA§, CASSIO EMANUEL FEBNANOEs sEÂBRA, CRISTANO AUGUSTO DO NASCIMEMT( autenticidade em veritiçador,betha,cloud e insira o códlgo GÊY-QOE-Z7E.132.
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MINAS GÉRAIS
6.1. Além de outros. previstos neste instrumento, o PATROGINADOR terá o dlreito de receber o
objeto contratualexecutado em estrita observâncla às especiflcagões técnicas ê com qualidade.
6.1.1. O PATROCINADOR não assumlrá em nenhuma hlpótese, a responsabilldade, presente ou
futura, de qua§uer compromisso ou ônus deconente do inadlmplemento do PATROCINADO
relativa às obrigações aqui assumidas, ficando essas a seu encargo, exclusivamente, em
qualquer momento que üerem a ocotrer.
6.2. Constituem obrigaçôas do PAÍROCINADOR, alóm de outras previstas neste Contrato:
a) Efetuar o pagamento ao PATROCINADO, em conformldade com o disposto neste
instrumento e nos documentos que o integram.
b) Fornecer e colocar à disposição do PATROCINADO todos os elementos e
lnformaçÕes que se fizerem necessários à execução do contrato.
c) NotiÍicar, formal e tempestivamente, ao PATROCINADO sobre as irregularidades
observadas no cumprimento desta contrato.
d) Deslgnar servidor público para atuar como Íiscal na aplicação dos recursos
concedidos a tÍtulo de patrocínio e da dlvulgaçâo da sua marca,
7. CLÁUSULASÉNMA: MULTAS E PENATIOADES
7,1. O atraso injustificado na execução do Contrato, salvo se por motivo de força maior ou caso
fortuito, sujeltará o PATROCINADO à multa de mora.
7.1.1, A multa da mora será de 0,3% (três déclmos por cento) do valor do contrato, por dia de atraso,
limitada a 1Oo/o (dez por cento) do valor global da contratação;
7.1.2. Aaplicação de multa de mora ao PATROCINADO nâo impede a resclsão unilateral do contrato
pelo PAfROCINADOR nem a aplicagão das outras sançÕes.
7.2. Pela inexecução total ou parcial deste Contrato, o PATROCINADOR poderá sujeitar, ainda, o
PATROCINADO, garanüda a prévia defesa, à penalidade de multa ao PATROGINADO de até
10o/o (dez por cento) sobre o valor do Contrato;
7.2.1. As sançÕes previstas no ltem 7.2 poderão ser aplicadas concomitantemente às sangÕes
deconentes da ausência de prestação de contas ou da reprovação total ou parcial da
prestagão de contas dos recursos repassados ao PATROCINADO a título de patrocÍnio.
7.3. Poderá ser aplicada multa de até 10o/o (dez por cento) sobre o valor total da Contratação,
conforme a graüdade da infração contratual cometida, quando o PATROCINADO:
a) Produzir ou executar o projeto em desacordo com as normas técnicas ou
especificações estabelecidas na Leí Municipal no 4.311, de 26 de maio de 2025,
independentementa da obrigação de fazer coneções necessárias às suas expensas;
b) Não cumprir o prazo de execução do projeto;
c) Praticar, por ação ou omlssão, qualquer ato que, por imprudência, negligência,
imperícia, dolo ou má fé, venha causar danos ao PATROGINADOR ou a terceiros,
independ ent"rf,1[?"f
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I'li I prut";,rrodecongonlros ffi Ccnol Congonhos-MG ['f ) PreíeirurodeCongonhos -lE
Assinado digitalmente por KAALA MADALENE FREITAS, CASSIO EMANUEL FERNANDES SEABRA, CRISTIANO AUGUSTO DO NASCIMENTC
autentlcidade em veriflcador.betha.cloud e lrrsira o códlgo GEY-QOE-Z7E-L32. 3
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MINAS GERAIS
d) Prestar lnformaçôes lnexatas ou criar embaraço ao PATROGII'IADOR;
e) Não se submeter às dlsposÇÕes legais em vigor;
D Não cumprlr as contrapartidas propostas.
7.4. As multas poderão ser reiteradas e aplicadag em dobro, sempre que se repetir o motivo.
8. CúUSUIÁ OITAVA: RESCISÃO CONTRATUAL
8.1. PodeÉ ser rescindido o Contrato independentemente de notiÍicagão judicial ou oxtrajudicial, sem
direito a indenização de qualquer espàcie, por parte do PATROCINADO assegurado o direito de
ampla defesa, quando estê:
a) Não cumprir ou cumprir irregularmente as cláusulas contratuais, especificaçÕes ou
prazos estipulados neste instrumento;
b) Atrasar, injustiÍicadamente, o início da execução do projeto;
c) Dissolver a entidade;
d) Efetuar alteração social ou modiffcar a finalidade que prejudlque â execução do
Projeto;
e) Tiver declarada sua insolvêncla ciúl;
0 Não cumprir qualquer das contrapartidas propostas.
8.2. O Contrato poderá, ainda, ser rescindido quando oconer caso fortuito ou de força maior,
reg ularmente com provada, impeditiva de execugão.
8.3. A rescisão poderá ser, também, ,por mútup acordo, atendida a convenlência do
PATROCINADOR, mediante termo próBrlo.
e. cLÁusuLANoNA: FtscAltzAçÃo E tNspEçÃo
9.1. O PÂiÍROCINADOR reserva-se o direito de exercer ampla Íiscalizagão e inspeção do Projeto
aqul patrocinado, designando como fiscal deste contrato o servidor abalxo ídentificado. A
fiscalizaçâo poderá realizar todas e quaisquer veriÍícaçôes, obrigando-se o PATROCINADO a
fomecer todos os detalhes e informações necessárias.
9.2,
10. CúUSULA OÉCINNE: DA CONTRAPARTIDAOBRIGATÓRB
10.'1. O PATROCINADO, a título de contrapartida, compromete-se a:
a) promover a ampla divulgação do MunicÍpio de Congonhas/MG, com a inserção de
seu brasão, de forma padronizada, em todas as peças promocionais de divulgação
do proJeto, peças gráficas, releases de imprensa, peças de comunicação para mídia
eletrônica, mídias digitais, sites, denbe outras possibilidades;
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PreíeiiurodeCongonhos
fl''1 Asslnado digitalmente por KAALA MADALENE FREIIÀ5, CAsSIO EMANUEL FERNANDES SEABRA, CRISTIANO ÀUGUSTO OO NASCIMENT(
I p., autentlcidade em veriflcador.betha.clôud e insira o códiEo GEY-QOE-Z78.L32,
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MINAS 6ERÂIS
b) fazer citação do patrocÍnio recebido em todas as entrevistas concedidas e
velculações referentes ao projeto
c) autorizar o uso de nomes, marcas, sÍmbolos, slogans, conceltos e imagens da ação
patrocinada, pelo MunlcÍpio de Congonhas/MG
d) permitir ao Poder Público dÍvulgar os atos, programas, obras, seMços e campanhas
que entender pertlnente, observadas as disposi@es do art. 37, § 1o da Constituigão
Federa!
e) exibir, durante a reallzaçào do evento, vÍdeo instltucional, a ser fornecido pelo
Município de Congonhas /MG;
0 adotar práticas voltadas ao desenvolvimento social, cultural, ambiental, econÔmico e
turÍstico, dentre outras passÍvels de negociaçâo;
í0.2. A ausência de contrapartida por parte do PATROCINADO automaticamente reprova o Projeto
de PatrocÍnlo, sem prejuÍzo das san@es cabíveis
10.3. A contrapartlda proposta deverá sêr executada até o fim da vigência do presente contrato, salvo
negociação enfe os contratantes.
11. CLÂUSULA DÉCIMA PRIMETRA DOS DIREITOS AUTORAIS
'11.1. Não sendo o titular do direito autoral o ou patrimonial, o proponente obriga-se a obter todas as
autorizações e cessões de direito de terceiros necessários para a proposlção e realização do
proJeto, bem como a celebração do contrato, comprometendo-se, ainda a obter a cessão por
prazo indeterminado e a tÍtulo gratuito, quando aplicável, de imagem e expressâo oral dos
artistas para divulgação em gravações, filmagens, sites, lnformativos, livros e em todos os meios
de publicidade e divulgação que achar necassários; .
11.2. Caso haja contestação de terceiros em relação a qualquer questão er em especial, à propriedade
intelectual, o PAf,ROCINADO ficará responsávelcivil e criminalmente, isentando o MunicÍpio de
Congonhas de qualquer responsabilidade.
11.3. O PATROCINADO poderá cobrir os gastos relativos aos direltos autorais com os recursos do
patrocínio.
12. CLÁUSULA DÊclMA SEGUNDA: DA PRESTAçÃO DE CONTAS
12.1. O PATROCINADO deverá encaminhar ao PATROCINADOR relatórios que explicitem o
andamento dos trabalhos e dos benefícios acordados, por meio de prestaçâo de contas, no
prazo máximo de 30 (trinta) dias contados:
a) do prazo flnal para a aplicação de cada parcela, quando o objeto do mntrato de
patrocínio for executado em etapas, hipótese em quê a prestação de contas de etapa
anterior é condição necessárla para a liberação da etapa seguinte, mnforme o
período e condi@es determinados no contrato de patrocínio;
b) do prazo final para conclusão do objeto quando o contrato de patrocÍnio for executado
em uma única etapa;
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pre{eiturodecongonhos ffiConolCorrgonhos-MG ç"[')rr"r",,wodeCongonhos
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It Assinado digitalmente por KAALA MADALENE FREITAS, CASSIô EMANUEL FERNANDES SEABRA, CRISTIANO AUGUSTo üO NASCIMENTC
autentlcidade em verÍflcador.betha.cloud e inslra o códlgo GEY-QOE-Z7E-L32.
MINA§ 6ERAI§
c) da formalização da extinçâo üo conlrato de patrocínio, sê esta oconêr antes do prazo
previsto no termo, e;
d) da apllcagâo da última parcela, quando deverá comprovar a conclusâo do objeto.
12.2. A demonstração de contrapartidas, pelo PATROCINADO, deve se pautar
junto a aspecto financeiro da comprovaçáo da aplicagão dos recursos por meio de elementos
que comprovem a efetividade de todos os gastos, devendo ser apresentados os seguintes
documentos:
12.2,1. :
a) os comprovantes das despesas reallzadas com os recursos do patrocÍnio;
b) extrato da conta bancária vinculada;
c) demonshativo do resultado das aplicaçÕes financeiras que se adlcionarem aos
rêeursos lniciais com os respectívos documentos comprobatórios, sê for o caso;
d) comprovantes de recolhlmento dos saldos não utilizados, inclusive rendimentos
financeiros, à conta do erário municlpal.
12.2.2, :
a) clipping de todas as matérias que veicularam o projeto em jornais, lnternet, rádio e
t-V;
b) exemplar de cada peça promocional produzlda parâ o projeto, preüamente aprovado
c) exemplar de cada produto gerado;
d) fotos do projeto e/ou da àção impressas, ficando sob a responsabilidade do
PATROCINADO registrar o seu andamento atê a sua conclusão em, no mÍnlmo, 10
(dez) fotografias, com a descrição das lmagens;
e) relatório que conste os gbjétivos prapostos e alcançados (resultado qualltativo),
principais metas propostas e alcançadas (resultados quantitativos), público prevlsto
e alcançado e perfil do público aüngido;
0 outros documentos solicftados pelo Comitê de PatrocÍnios, quando os documentos
apresentados não forem suficientes para demonstrar os resultados e o cumprimento
das contrapartidas;
12.3. O PATROCINADO que delxar de prestar contas, ou nâo comprovar o cumprimento das
contrapartidas e o alcance dos resultados propostos no Projeto não obterá a aprovação da
prestação de contas ficando sujeito ao pagarnento do valor do respectivo incenlivo, corrigido
pela variaçáo aplicável aos tributos municipais, acrescido de 10o/,, (dez por cento);
12.3.1. Fica o(a) PATROCINADO, no caso do ilg4[íE!1, excluÍdo da participação de quaisquer
projetos de patrocÍnio realizados no Município de Congonhas, por prazo não inferior a 05
(cinco) anos, ficando, ainda, sujeito às'sanções da Lei Íederal no 6.830/1980 e lnstrução
Normativa n" 03/2013 do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais.
12.4. O Controle lntemo acompanhará todos os projetos de patrocínio, tendo livre acesso a
documentos e informaçõ"",;Egtjopg9íE Ar,iifâoi"tffsi1 . 11 r; ,r. i i ,
iõio*ruirrrodecongonhos fficonolcongonhos-MG,r'f ltr",.rrrodecongonhos
Asslnado o,n,,",*un,u por KAALA MADALENE FREITAS, CASSIO EMANUEL FÉÂNANOES sEABRA, CRtsTl/\NO AUGUSTO O0 NAsCIM§NTC
autenticidade enr verificador,betha.cloud e lnsira o cóJlgo GEY-QOE-Z7E.L32.
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12,4.1. A prestaçâo de contas será avaliada pelo Comitô de PatrocÍnios após prévio parecer da
Controladorla Geral;
í2.S, Além dos relatórios e documentos previstos no !!@[!! o Comitê de Patrocínios levará em
consideração:
a) relatório de visita técnlca eventualmente realizado durante a execuçâo do projeto de
patrocínlo i
b) relatório técnico de acompanhamento eventualmente emitido pelo gestor/fiscal do
contrato, atestando conformidade do cumprimento do objeto e os resultados
alcançados durante a execuçâo do contrato.
c) Nos termos do art. 22 da Lei Municipal no 4.311 , de 26 de maio de 2025, o(a)
PATROCINADO obriga-se a rêpassar o percentual de 30Á (três por cento) da renda
auferida com receitas deconentes do projeto patrocinado, quando este envolver
atividades que prevejam a obtençáo de receitas por meio de cobrança de ingressos,
taxas de inscrição, comercialização de espaço, comercialização de produtos, dentre
outras fontes relaclonadas.
d) §1o A obrigatorledade prevista no caput aplica-se somente quando as referidas
receitas não constarem como rêcursos a sêrem apllcados na execução do
objeto do prolato, conforme plano de trabalho aprovado.
e) §2o O valor conespondente ao percentual de que trata o caput deverá ser recolhido
ao Fundo Munlclpal vlnculado ao órgão patroclnador, cujas diretrizes e objetivos
estejam correlaclonados com o objeto do projeto patrocinado, conforme indicação
expressa no ato autorizatlvo ou instrumento complementar expedido pela
Administração.
0 §3o O repassê deverá ocoÍrer até o 30o (trlgéelmo) dla subsequente à data de
encârramento do evento ou atlvldade geradora da recelta, mediante depósito
identÍficado, com posterior comprovação junto ao PATROCINADOR no àmbito da
prestação de contas.
g) §4" O eventualdescumprlmento desta obrigação ensejará a reprovação da prestação
de contas e poderá sujeitar o PATROCINADO às penalidades previstas neste
contrato e na leglslaçâo municipal vigente, inclusive à restituição dos valores
recebidos a título de patrocínio, acrescidos das sangões legais.
í3. CLÁUSULA DÉCTMATERCEIRA OtSpOStçôES FtNAtS
13,1. Fica o PATROCINADOR autorizado a descontar de quaisquer crêditos do PATROCINADO as
importâncias referentes a multas ou prejuízos que lhe forem causados, ou a terceiros.
13.2. Ao PATROCINADO é vedado prestar informaçôes a terceiros sobre a natureza ou andamento
do objeto deste Contrato, divulgar dados técnicos, documentos, ilustra@es ou outro qualquer
material relativo ao objeto deste Contrato, salvo com autorização por escrito do
PATROCINADOR, que deverá ter conhecimento anlecipado da matéria a ser divulgada.
13.3. O PATROCINADOR e o PATROCINADO não poderão prevalecer de acordos ou entendimentos
quê possam alterar qualquer disposição deste Contrato, senão quando celebrados, por escrito,
wurlv. {c,nqotti; r: s',,rJ. t,.rv. l.; i
preÍeilu.rodecongonhos
Asslnado digitalmente por I(AALA MADALENE FREITAS, CASSIO EMANUEL FERNANDES SEABRA, CRISTIANô Â,UGUSTO Do NASCIMENT(
âutenticidade em verificador.betha.cloud e lnsira o cádlgo GEY-QOE-Z7E-L32
ffiConolCongonlros-MG ("f'ler"rui,rrodocongonhos
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entrs os rspresentantos do PATROGINAOOR ê o(s) ropresentante(s) legal(is) do(a)
PATROCINADO, devlda mênte crêdenclado(s).
13.4, Os casos omlssos gue porventura venham a surglr, serão decldidos com base na LEI
MUNICIPAL Nr:4i?.!J. pE" 2_6-DE MAIO DE 2025 e nos princípios gerais do Dlrelto.
13.5. Os gastos com direitos autorais são de inteira responsabilidade do PATROCINADO.
í4. CLÁUSUI.ADÉCIMAQUARTA: FORO
14.1. Fica eleito o foro da cidade de Congonhas, Estado de Minas Gerais, para dirimir quaisquer
questões ou conflitos deconentas do presente Gontrato.
E, por estarêm justas e contratadas, as Íiartes assinam o presente instrumento em 02 (duas)
vias, de igual teor e forma, junto as testemunhas lnstrumentais.
Congonhas, 04 de fevereiro de 2026.
BLOCO SANTACRUZ
Patroclnado
Femandes Seabra
Secretárlo Munlclpal de Governo
Anderson Costa Cabido
Prefelto Munlclpal
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preÍeiturodecongonhos §S conol congonhos.MG ('f ')nrefeirurodecongonhos
ASSINAdO digitAIMENtE POT K.AALA MADALENE FREITAS, CA55IÕ EMANUEL FEBNANDES SEABRA, CRIST'ANO AUGUSTO DO NASCIMÉNÍC autentrciclade em verlflcador.betha,cloud e insira o códlgo GEy"eoE-z7E-L32,
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É
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGOHHAS
üíDADE DOS PROFETAS
í .2 - DIRETORIA çinrormar todos os membros da dlretorle)
2.0 - OUTROS VALORES CAPTADOS/EMPRESAS PATROCINADORAS - OBRTGATÓruO
Não ha outros valores
2.1 - CONTRIBU!çÃO DO PATROCTNADOR
E Valor: R$10.000,00 (dez mil reais)
E Bens e/ou Serviços:
B
Páglna2de5
Assinado digirarmenre por KAALA MADALÉNE FRETTAS, CA§S|ô EMANUEL FERNÀNDES SEABÂA, CRISTIANO AUGUSTO DO NASCIMENTC
autenticidade em verificador.betha,cloud e insira o côdiço GEY.QOE.ZTE-L32.
Telefone: (31)99999-3550 Celular: (31 )99999-3550
Email; shçrazadv?0O9âaahoo.com. br
Cargo:Presidente
Eleito em:28 de novembro de 2025
Vencimento do mandato:28 de
novembro de2028
Nome completo: Ana Luiza Freitas Ferreira Cargo:Vice-presldente
Nome completo: Renato Santos de Paula Cargo:secretárlo
Nome completo:Keyla Sherazady Freitas Cargo:Tesoreiro
Nome completo:Farley Junio Souza Merces Cargo:Dlretor de eventos
í.3 - CORPO TÉCNrcO (tnformar todos os membms do corpo técnico)
Nome completo:Não se aplica Cargo:
Nome completo: Cargo:
Nome completo: Cargo:
Ir:
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PREFEITUFif{ MUNICIPAL DE CONGONHAS
U;fiÂDE DO§ PFIOFETA§
3.0. DO PROJETO
3.1 - DESCRIÇÁO
Auxílio na organlzação do projeto conforme o patrocínio oferecido,
Consfierando tratar de um evento cultural naclonal, julgamos que seria do vosso lnteresse se fazer
presente no evento como princlpal fomentqdor sobre o tema. Os folioes merecem se divertir
proporcionando a vlsibiliidade desta parte de público. Estamos organlzando um desfile que
ocorrerá no dia 15 de fevereiro na Marechal Floriano com objetivo de entreterimento a toda a
comunldade. Esperamos um público estlmado em 250 pessoas entre adultos, jovens e crianças.
Estamos em buscas de parceiros que compartilham da nossa visão e missão. Acreditamos que a
parcerla entre nossas organhagôes seria benéfica para ambos os lados já que a prefeitura é
reconquecida por eeu compromlsso com olazer e entreterimento da população.
3,2. OBJETIVOS
Realização do evento dentro das regras e normas da Lelde PatrocÍnio
3.3 - JUSTIF]CATIVA
Esse carnaval é especial para todos os folioes e aplicação dos recursos í00% no projeto.
3,4 - PÚBLICO ALVO / BENEFICIÁRIOS
Adultos e crianças.
3.5 . ÁREA DE ABRANGÊNCIE
Será realizado na Marechal Floriano ablagendo convidados, moradores, itinerantes, turistas e
população no geral.
3.6 - METODOLOGIA
. Criação de design para peças publicitárias;
r Realização de orçamentos;
. Contratação de profissionais para atender o evento contemplando sempre menores
valores;
r Comprovação em notas fiscais;
o Registros em fotos e vÍdeos para docuementaÇão do ovento;
3.7 - CAPACTDADE TÉCN|CA E GERENCTAL / SUAL|F|CAÇÂO EQU]PE TÉCN|CA
/-.1 Assinado disirarmente por KAALA MAoALENE FRErrAs, *f$$HTr",lEL FERNANDEs sEABRA, cRrsnANo AUcusro Do NAScTMENTC
L./rÍJ autenticidaáe em veriÍicadoi.betha.cloud e lnsira o cO'dlgo GEY-QOE.Z7E-132.
I
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHA§
C:IDAC'Ê DOS PROFETAS
Contratação de musicos, DJ, segurangas, garçon, banheiro quimico, iluminação e sonorização e
espaÇo para Çoncetração.
3.8 - RESU LTADOS/PRODUTOS ESPERADO§/I MPACTOS P REVISTOS
Como pontos positivos: alegria, entreterimento
Como negativos: poluição sonora, descarte inadequando de lÍxo.
5.0-METASEETAPAS
- Ampliação do Bloco contemplando pessôas de baÍxa renda;
- Visibilidade ao Projeto.
7.0 - PLANO DE APUCAçÃO DOS RECURSOS
DESCRTÇÃO
DESPESAS PATROCÍNIO CONTRAPARTIDA META/ETAPA JUSTIFICATIVA
Banda 6000,00 Evento Valor de
Orçamneto
E$paço para o
evento 2600,00 Evento Valor de
Orçamneto
Dj 2000,00 Evento Valor de
Orçamneto
Seguranças 4 800,00 Evento Valor de
A§sinado disirêtmente por |(AALA MADALENE FRÉtrAS, .^Fr18tirfi,íaL FERNANDEs sEABRA, CRrsriANo AUGUsro Dô NAsCTMENr(
autenticidade em verlficador.betha,cloud e lnslra Õ côdlgo 6EY-QOE-27É.132.
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4.0 -oBRtcAçÕES DO PATROCTNADO
DESCRTÇÃO DA OBRIGAÇÃO PRAZO
0í Dlvulgação da logomarcada Prefeitura nos
abadás/camlsetas etc.
Durante o evento
02 Divulgação do nome do município através das
redes sociais
Antes, durante e depois do
evento
03 DesÍilar no carnaval 2026 Durante o evento
04 Cumprlr todas as normâs estabelecldas como:
horário, trajeto e segurança no dàsÍile
Durante o evento
05 Autorizar o uso de imagem do desfile para
divulgação
Durante e depois do evento
@
t
PREFEITURA T,.'IUNICIPAL DE CONGONHAS
C:I§ADE DOS PROFETAS
oBSERVAçÓES:
Somente será aprovado o plano de trabalho que estiver de acordo com as informagões já
apresentadas no formulárlo (Anexo l), observados os termos e as condlçÕes oonstantes no edital.
O Comitê de Patrocínlos poderá solicitar a realizaçâo de ajustes no plano de trabalho, obersavados
os termos e as condiçôes do formulário e do edital.
O plano de trabalho poderá ser revisto para alteração de valores ou de metas, medíante termo
aditivo ao contrato de patrocÍnio.
Congonhas, 04 de fevereiro de 2026.
Kaala Madalene Freitas
Asstnado disltatmente pôr KAALA MADALENE FREITAS, . FÉigtírT^?rtrl FERNANDES SEABRA, CRtsTlANO AUGUSTO DO NASCIMENTc
autentlcidâde em verificador.bethâ.cloud e lnsirà o códlgo GEY-QOÉ-Z7E-L32.
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Orçamneto
Banheiro quimico 400,00
450,00
Evento Valor de
Orçamneto
Garçom 3 Evento Valor de
Orçamneto
Buffet 3050,00 Evento Valor de
Orçamneto
Banner bloco 400,00 Evento Valor de
OrÇamneto
lluminação 800,00 Evento Valor de
Orçamneto
Abadá 4000,00 Evento Valor de
Orçamneto
Sonorlzação 2000,00 Evento Valor de
Orçamneto
TOTAL GERAL R$10.000,00 R$í2.500,00
í0.0 PRAZO
O prazo de vigilâncla do p§eto será de: 13102 a 1710212026
As conlas serão prestadas em:
( X )parcela única ( ) parcelas parciais de acordo com o cronograma
de desembolso
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Ílt;rra tlr r:.iaÇâo tlo dç:crtmonlç' l1!Q21202.6
Assinantes
,í KAALA MADALENE FREITÂs
Àsgrnou ern 1 li02l2026 ás 16:26:56 r.çtn tt r ertiflt.riio ôv&ri,(ôdrl rla Setha sis{êÍttâ$ ê ,)obs{ll ü
rdentidade venÍicada com o CPS ***.404.676"*r
iu, KÂALA MÂÕÂLÊNE FRIITA§, estou cienls cldi rrr]!ftir:§ dcr$r{.rs nü Lci í'in 14.063/:0i0, no quÊ ee rtíere.rÜ!
tiÍ')ot de d),-'fiôtuíi}} L{}nslderad{s (onlo vôlitl'15 p'rra + pr'ilira clc ;rlcs ê ÍntÊ' *çôê5 pelcri [ntes Públh:o]
"/ cAssIO EMANUEL FERNA$IDES SEABRA
Assirloü ern 1 1/02/2026 âs I6:34:26 côrn r rer.tlírcorlo avançatlo cla Betha SislÊrnôi e po§§l,| d
idertidade vettfkada com o fPF *+*.757.59ê-**
€rr. CASSIO [htâNU{L FEÍiNANDES SE Bl?À 0sr.rru crcrrr? d*! rr0ífirrts dfscí*ás íiô L*i rli 14.063/]010, lrLr que §e Í*ltre
nos trpos rle asriinôtr.l',15 (üt\!i(ier.ldá§ crxnú ,i.ihdü§ pará.r prJilc,r de ,rt(]§ I int8rôçóê5 ,re loi f rrtes Fuhlrtus
'/ cRIsrIANo AUGUsro Do NAScIMENTo
Àssinou em 11/A212O26 ás l6:3* 1 2 corn o cer(ificado avançado da Betha Sistemas Ê pcr5sur â
r<lentrdade veàÍicada com o CPF **t.45?,556-**
Iu, CFISÍIANO ÂUüUSTO DO NÂsCIMINTO. qrrur, Êrerrts dü§ r]i,rmúe cl*crlas * ;s, rr. 1.1.06-J/2G?0, Í}o qliÉ ie rclere
;Jú! trp{)s flc ;t5sl§,rlrrrús rorrsideràdas corno váliclas para a prii11q6 de .rtos e intêrüÇÕes pelüs Entes Fúblrrr>s
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Veracidade do documento
Documento assinado digitalmente.
Verifique a veracidade utilizando o QR Code ao lado ou âcess6
o site veriflcador-aesinaturas.plataforma-betha.cloud e lnsíra o código abaixo:
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MI}{Á§ GERÂI§
4. CúUSULAQUARTA: DAFORMA DE PAGAMENTO E UBERAçÂo DOS REGURSOS
4.1. Os recursos orçamentários para a êxecugão deste contrato estão previstos no orçamento do
PATROCTNADOR, através da seguinte dotaçâo orçamentária:
4.2.opagamentoseráefetuadoconformecronogramaaprovadoe@,
conforme segue:
4.2.1. O valor de R$ í0.000,00 (dez mll reals) será depositado em parcela únlca na conta do
PATROCINADO, até o dia 09 de fevereiro de2026.
4.3. O pagamento será efetuado, por meio de depósito bancário em conta corrente do
PATROCINADO aberta exclusivamente para fins de recebimento dos recursos provenientes do
Projeto de Patrocínio.
4.4. Toda transferência ou movimentagão de recursosfinanceiros relativos ao projeto será feita por
meio da conta bancária vinculada, aberta pelo PATROCINADO especialmente para os fins
previstos neste contrato, em estabelecimento bancário indicado pelo PATROCINADOR, sendo
que toda a movimentação deverá serfeita através de cheque nominal, transferências eletrônicas
ou cartão eletrônico (apenas na função débito), sendo sxprêssamente vedada a realização de
saque.
4.5. Os pagamentos a fornecedores devem ser feitos com cheques nominaís, transferências
eletrônicas ou cartão de dêbito da conta bancáría específlca;
4.6. Os cheques pessoais ou de contas bancárias que não a conta em que são movimentados os
recuftios do projeto não serão permitidos.
4.7. Não é permitido fazer pagamento em dinheiro, cartão de crádito, nota promissória ou qualquer
outro meio que não cheques nominals ou através do débito.
4.8. Para os pagamentos realizados em cheque, é obrigatória a apresentação de cópia do mesmo
junto à prestaçâo de contas.
4.9. Para os pagamentos realizados por meio de cartão de débito, é obrigatória a apresentação de
cópia do recibo da máquina de débito, junto a prestação de contas.
4.10. O PATROCINADO, após a assinatura do contrato, terá até 05 (cinco) dias para abrir a conta
específica pâra o projeto, sob pena de perda do patrocínio.
5. CLÁUSULAQUINTA: DAS OBRTGAçÔES DO PATROCTNADO
5.1, São obrigações do PATROCINADO:
wY,,w. Çr> n g 9 s'1 § r: s, Íri í.J, 1; ov" l:r r
prefeiturodecongonhos fiffi Conol Congonhos-MG {/ f )er"t"irrrodeCongonhos ./
f"l') Assinado digitalmente por I(ÁALA MADALENE FREITAS, CASsto. EMANUEL FERNANDES SEABRA, CRtSTtANO AUGUSTO Do NA§C|MENTC
UIJ autenticidade em verlficador.betha.cloud e inslra o códlgo CEY.QOE-Z7E-132.
1501 10.000,00 Secretaria Munlclpal
de Governo 847 05. 0 1. 04. 12 2.0002.2336.33504 1
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,'^INAS GERAI§
a) Produzir a executar o projeto/evento de acordo com o plano de trabalho apresentado,
sendo-lhe vedado introduzir modlflcaçÕesr sem o oonsentimento prévio e por escrito
do PATROCINADOR;
b) Assumir responsabilidades técnicas pela produção e execução do projeto;
c) Corrigir, durante a produção e execugáo do projeto, todas as falhas apontadas pela
equlpe de acompanhamento do PATROCINADOR;
d) Observar os requisltos mínimos de qualidade, utilidade e segurança, recomendados
pela Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT;
e) Efetuar o recolhimento de todos os lmpostos, taxas o encargos, sociais, trabalhistas,
previdenciários, tributários, Íiscais e comerciais devidos, na forma da lei, decorrentes
da produção e execução do projeto;
f) Acatar as deliberações do Comitê de PatrocÍnio, no que se aplique ao projeto;
g) Dlspor dos recursos complementares necessáríos à execução do projeto, de acordo
com a planilha de custos e cronograma constantes no projeto aprovado;
h) Aplicar o recurso financelro exclusivamente no objeto deste contrato;
i) Devolver ao PATROCINADOR, finda a execução do projeto, o eventual saldo
remanescente da conta do PATROCINADO, inclusive das apllcações financeiras;
j) Adequar a planilha orçamentária de acordo com os valores aprovados;
k) Atentar-sê para as questões de segurança do público quando o projeto versar sobre
quaisquer tipos de apresentaçÕes em loqais Íechados;
l) Cumprir com as contrapartidas ofertadas ao PAf,ROCINADOR.
5.2. O PATROCINADO é rasponsável, alnda, para com o PATROCINADOR e terceiros:
a) Pelo estrago, prejuÍzo ou danos causados ao PATROCINADOR ou a terceíros por
imprudência, imperícía ou negligência próprias ou de seus prepostos, auxiliares ou
operários;
b) Pela infração ou inexato cumprimento de quaisquer das cláusulas deste Contrato.
5.3. O PATROCINADO não poderá transferir a outrem as obrigações assumidas neste Contrato.
5.4. É obrigatórla a referência à Prefeitura Municipal de Congonhas, nos produtos resultantes dos
projetos incentivados, bêm como em quaisquer atividades e materiais relacionados à sua
difusão, divulgação, promoçâo e distribuição.
5.5. Tralando-se de espetáculos, deverá ocorrer uma locução no início ou no final, mencÍonando o
financiamento do PATROCINADOR.
5.6. As marcas institucionais a serem utilizadas
PATROCINADOR.
devem ser as disponibilizadas pelo
6. GLAUSULASEXTA: DrREtTos E oBRtcAçôrs oo pATRoctNADoR
t,.
wv./!v. cô tlqrl rr lr o g. ,t ,ç1.lic:v, l: r
preÍeiturodecongonhos ffi Conol Congonhos-MG ilurodeCongonhos
Assinado digitalmente por KAALA MADALÊNE FREITAS, CA55lO EMANUEL FERNANDES 5EABRA. CRI§rlANO AUGUSTO DO NASCTMENTC
autenticidôde em verificador,betlra.cloud e insirq o códlgo GEY"QOE-Z7E-132. í'
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MINAS GÉRAIS
6.1. Além de outros, previstos nesto instrumento, o PATÍIOC|N|DOI{ tqla g direito de receber o
- -
oújàto contratuai àxecutado em astrita observàncla às ospecilicações técnicas ê com qualidade.
6.1.1, O PATROCINADOR não assurnirá em nenlrurna hipÓtese, a responsabiltdale, pr9s9ttt93y
futura, de qualquer. compromisso ou ônus decorente do inadimplemento do.PATROCINADO
relativa às obri'gações aqui assumidas, ficando essas a seu encargo, exclusivamente, em
qualquer momento que üerem a ocorer'
6.2. Constituem obrigaçõos do PATROCINADOR, além cle outras previstas naste Contrato:
a) Efetuar o paga[rento ao PATROCINADO, em conformldade com o dispostc neste
instrumento e nos documentos que o lntegram.
b) Fornecer e colocar à disposição do PATROCINADO todos os elementos e
informações que se fizerem necessários à execu;ão do contrato.
c) NotiÍicar, formal e tempestivamente, ao PATROCIN^DO sobre as irregularidades
obseryacias no cumprimento deste contrato.
d) Designar servidor público para atuar como fiscal na aplicação dos recursos
concedidos a título de patrocínio e da divulgação da sua marca.
7. CúUSULASÉNMA: MULTAS E PENALIDADES
7,1. O atraso lnjustificado na execução do Contrato, salvo se por rnotivo de força maior ou caso
fortuito, sujeitará o PATROCINADO à multa ds mora.
7.1.1. A multa de mora será de 0,3% (três déclmos por cento) do valor do contrato, por dia de'atraso,
limitada a 1Oo/o (dez por cênto) do valor global da contratação;
7.'1.2. Aaplicação de multa de mora ao PATROCINADO.não impede a resclsão unilateral do contrato
pelo PATROCINADOR nem a aplicação das outras sançÕes.
7.2. Pela inexecução total ou parcial deste Contràto, o PATROCINADOR poderá sujeitar, ainda, o
PATROCINADO, garantida a prévia defesa, à penalidade de multa ao PATROCINADO de até
10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato;
7,2.1, As sanções previstas no ltem 7.2 poderão ser aplicadas concomitantemente às sanções
deconentes da ausência de preslação de contas ou da reprovaçâo total ou parcial da
prestagão de contas dos recursos repassados ao PATROCINADO a título de patrocínio.
7.3. Poderá ser aplicada multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total da Contratação,
conÍorme a graüdade da infração contratual cometida, quando o PATROCINADO:
a) Produzir' ou executar o projeto em desacordo com as normas técnicas ou
especificações estabelecidas na Lei Municipal no 4.311, de 26 de maio de 2025,
independentementa da obrigação de fazer correções necessárias às suas expensas;
b) Não cumprir o prazo de execução do projeto;
c) Praticar, por ação ou omissão, qualquer ato que, por imprudência. negligência,
imperícia, dolo ou má fé, venha causar danos ao PATROGINADOR ou a terceiros,
independentemente da obrigação,do PATROCINAPO êm reparar danos causados; \\,wvj. çO rlg O nn O S. r:-, íl .
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[í ] orut",,r.odeconsonhos ffi ccnol congonl'ros-MG (. f
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o"nrrrodeconsonhos
Assinado digitalmente por KAALA MADALENE FREITÂS, CASSIo EMANUEL FERNANDES SEABRA, CRISTIANO AUGUSTO DO NASCIMENTC
autentlcidade em veríficador.betha.c,oud e lnsira o códlgo CEY"QOE-Z7E-132, ll
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MINAS GERAIS
d) Prestar inÍormações lnexatas ou criar embaraço ao PATROCINADOR;
e) Não se submeter às dlsposiçÕes legals em ügor;
0 Não cumprlr as contrapartidas propostas.
7.4. As multas poderão ser reiteradas e apllcadas em dobro, sempre que se repetir o motivo.
8. CúUSULA O]TAVA: RE§CISÂO CONTRATUAL
8.1. Poderá ser resclndido o Contrato i
direito a indenização de qualquer
ampla defesa, quando este:
a) Não cumprir ou cumprir irregularmente as cláusulas contratuais, especificações ou
prazos estipulados neste instrumento;
b) Atrasar, injustificadamente, o início da execução do projeto;
c) Dissolver a entidade;
d) Efetuar alteração social ou modificar a finalidade que prejudique a execução do
Projeto;
e) Tiver declarada sua insolvência civil;
0 Não cumprir qualquer das contrapartidas propostas.
8.2, O Contrato poderá, ainda, ser rescindido quando ocoÍrer caso fortuito ou de força maiot
regularmente comprovada, impeditiva de execuçâo.
8.3. A rescisão poderá ser, tambám, ,por mútu.o acordo, atendida a conveniência do
PATROCINADOR, mediante termo próprlo.
e. cLÁusuLA NoNA: FtscALtzAçÃo e rrsnrçÃo
9.1. O PATROCINADOR reserva-se o dlreito de exercer ampla Íiscalização e inspeção do Projeto
aqul patrocinado, designando como flscal deste contrato o servidor abalxo Ídentificado. A
fiscalização poderá realizar todas e quaisquer verificações, obrigando-se o PATROCINADO a
fomecer todos os detalhes e informaçôes necessárias.
9.2.
í0. CúUSULA DÉCIMA: DA CONTRAPARTIDA OBRIGATÓRN
10.1. O PATROCINAE O, a título de contrapartida, compromete-se a:
a) promover a ampla divulgação do MunicÍpio de Congonhas/MG, com a inserção de
seu brasão, de forma padronizada, em todas as peças promocionais de divulgação
do proJeto, peças gráficas, releases de imprensa, pêças de comunicação para mídia
eletrônica, mídias digitais, sites, denfa outras possibilidades;
v/ww tôngctrltas r" iJ. ;f i:r'. l::r
independentemente de notificagão iudicial ou extrajudiclal, sem
espécie, por parte do PATROGINADO assegurado o direito de
B
PreíeiturodeCongon hos
Asslnado digitalmente por KAALA MADALENE FREITAS, CASSIO EMANUEL FERNANDES SEABRA, CRISTIANO AUGUSTO DO NASCIMENT(
autentlcidade em verlflcador.betha.cloud e lnsira o cidigo GEY,QOE-Z7E.L32,
[Ê]nreíeit,;rodeconsonhos fficonolconsonhos-MG
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MINA§ GTRAIS
b) fazer citação do patrocÍnio recebido em todas as entrevistas concedldas e
veiculações referenlas ao projeto
c) autorizar o uso de noÍnes, marcas, símbolos, slogans, conceltos e imagens da ação
patrocinada, pelo MunlcÍpio de Congonhas/MG
d) permitir ao Poder Público divulgar os atos, programes, obras, serviços e campanhas
que àntender pertlnente, obseúadas as disposiçôes do art. 37, § 1o da Constituição
Federal
e) exibir, durante a realização do evento, vÍdeo institucional, a ser fornecido pelo
Município de Congonhas /MG;
0 adotar práticas vohadas ao desenvolvimento socia!, cultural, ambiental, econÔmico e
turÍstlco, dentre outras passívels de negociaçâo;
10.2. A ausência de contrapartida por parte do PATROCINADO automaticamente reprova o Projeto
de PatrocÍnlo, sem prejuÍzo das sanções cabíveis
10.3. A contrapartlda proposta deverá ser executada até o fim da vigência do presente contrato, salvo
negociaçâo enfe os contratantes.
1í. CúUSULA DÉCIMA PR!MEIR'\: DOS DIRE]TOS AUTORAIS
11.1. Não sendo o titular do direito autorale ou patrimonial, o proponente obriga-se a obter todas as
autorizaçóes e cessões de direito de terceiros necessários para a proposição e realização do
proJeto, bem como a celebração do contrato, comprometendo-se, ainda a obter a cessão por
prazo indeterminado e a título gratuito, quando aplicável, de imagem e expressâo oral dos
artistas para divulgação em gravaçôes, filmagens, sites, informativos, livros e em todos os meíos
de publicidade e divulgação que achar necessários; .
11.2. Caso haja contestação de terceiros em relação a qualquerquestão e, em espêcial, à propriedade
intelectual, o PAÍROGINADO ficará responsávelcivil e criminalmente, isentando o Município de
Congonhas de qualquer responsabilidade.
11.3. O PATROCINADO poderá cobrir os gastos relativos aos direltos autorais com os recursos do
patrocÍnio.
12. CúUSULA DÊCIMA SEGUNDA: DA PRESTAçÃO OE CONTAS
12,1. O PATROCINADO deverá encaminhar ao PATROCINADOR relatórios que explicitem o
andamento dos trabalhos e dos benefícios acordados, por meio de prestação de contas, no
prazo máximo de 30 (trinta) dias contados:
a) do prazo final paru a aplicação de cada parcela, quando o objeto do contrato de
patrocínio for executado em etapas, hipótese em que a prestação de contas de etapa
anterior é condição necessária para a liberação da etapa seguinte, conforme o
perÍodo e condi@es determinados no contrato de pafocínio;
b) do prazo final para conclusão do objeto quando o contrato de patrocÍnio for executado
em uma única etapa;
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1-, ) Assinado digitalmente por KAALA MADALENE FREITAS, CASSIO EMANUEL FERNANDES SEABRA, CRISTIANO AUGUSTO DO NASCIMENT(
U1J autenticidade em veríficador.betha.cloud e inslra o código GEY-QOE-Z7E-132.
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c) da formalização da extinção rlo contrato de patrocínio, ss asta oconer antes do prazo
previsto no termo, e;
d) da aplicaÇão da última parcela, quando deverá comprovar a conclusão do objeto.
12.2. A demonstração de contrâpartidas, pelo PATROCINADO, deve se pautar
junto a aspecto Íinanceiro da comprovagáo da aplicagáo dos recursos por meio de elementos
que comprovem a efetividade de todos os gastos, dovendo ser apresenlados os seguintes
documentos:
12.2.1. :
a) os comprovantes das despesa.s realizadas com os recursos do patrocínio;
b) extrato da conta bancária vinculada;
c) demonstrativo do resullado das apllcaçÕes financelras que se adlcionarem aos
recursos lniclais com os respectivos documentos comprobatórios, se for o caso;
d) comprovantes de recoJhlmento dos saldos não utilizados, inclusive rendimentos
financeiros, à conta do erário municlpal.
12,2.2, Relatório de execucão das contraoartldas e dos resultadoe alcancados:
a) clipping de todas as matérias que veicularam o projeto em jornais, lnternet, rádio e
TV;
b) exemplar de cada peça promocional produzida para o projeto, preüamente aprovado
pela secretarla demandantel
c) exemplar de cada produto gerado;
d) fotos do projeto e/ou da àção impressas, ficando sob a responsabilidade do
PATROCINADO registrar o seu andamento até a sua conclusão em, no mÍnlmo, 10
(dez) fotografias, com a descrição das lmagens;
e) relatório que conste os gbjêtivos propostos e alcançados (resultado qualitativo),
principais metias propostas e alcançadas (resultados quantitativos), público previsto
e alcançado e perfil do público atingido;
0 outros documentos solicltados pelo Comitê de Patrocínios, quando os documentos
apresentados não forem suficientes para demonstar os resultados e o cumprimento
das contrapartidas;
í2.3. O PATROCINADO que delxar de prestar contas, ou não comprovar o cumprimento das
contrapaÍidas ê o alcance dos resultados propostos no Projeto não obterá a aprovação da
prestação de contas Íicando sujeito ao pagarnento do valor do respectivo incentivo, corrigido
pela variação aplícável aos tributos municipais, acrescido de 10o/,' (dez por cento);
12.3.1, Fica o(a) PATROCINADO, no caso do i!em-liL!| excluÍdo da participação de quaisquer
projetos de patrocínio realizados no MunicÍpio de Congonhas, por prazo não inferior a 05
(cinco) anos, ficando, ainda, sujeito às;sançÕes da Lei federal no 6.830/1980 e lnstrução
Normativa n' 03/2013 do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais.
12.4. O Controle lntemo acompanhará todos os projetos de patrocínio, tendo livre acesso a
documentos e informasó"r,,[ll3"gJ$AqçE e.,iiglg{:B§! . cl r:, v. i , r
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A5sinado digitalmente per &qAU{ MADALENE FRETTÀS, CASSIô EMANUET FÉRNANDES SEABRA. CRISTIANÕ AUcUsrO OO NASCIMENT(
autentlcidade em verificador,betha.çlsud e lnsira o cóJlgô GEY.QOE-Z7E,L3?.
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MINAS GÊRÁI§
12.4.1. A prestação de contas será avaliada pelo Comitê de PatrocÍnios após prévio parecer da
Controladorla Geral;
12.5. Além dos relatórios e doountentos previstos no !!99!!!! o comitê de Patrocínios levará em
consideração:
a) relatório de visita técnlca eventualmente realizado durante a execuçâo do projeto de ' patrocínio;
b) relatório técnico de acompanhamento eventualmente emitldo pelo gestor/fiscal do
contrato, atestando conformidade do cumprimento do objeto e os resultados
alcançados durante a execução do contrato'
c) Nos termos do art. 22 da Lei Municipal no 4.311, de 26 de maio de 2025, o(a)
PATROCINADO obriga-se e repassar o percentual de 30Á (três por cento) da renda
auÍerida com receitas deconentes do projeto patrocinado, quando este envolver
atividades que prevejam a obtenção de receitas por meio de cobrança de ingressos,
taxas de inscrição, comercialização de espaço, cnmercialização de produtos, dentre
outras fontes relaclonadas.
d) §1o A obrigatoriedade prevista no caput aplica-se somente quando as referidas
receitas não constarem como rêcursos e sêrem apllcados na execução do
objeto do proJeto, conforme plano de trabalho aprovado.
e) §2o O valor conespondente ao percentual de que trata o caput deverá ser recolhido
ao Fundo Munlclpalvlnculado ao órgão patrocinador, cujas diretrizes e objetivos
estajam correlacionados com o objeto do projeto patrocinado, conforme indicação
expressa no ato autorizativo ou instrumento complementar expedido pela
Administração.
f) §3o O repasse deverá ocorer até o 30o (trigéelmo) dla subsequente à data de
encorramento do evento ou aüvldade geradora da recelta, mediante depósito
identiÍicado, com posterior comprovaÉo junto ao PATROCINADOR no âmbito da
prestação de contas.
g) §4" O eventualdescumprimento desta obrigação ensejará a reprovação da prestação
de contas e poderá sujeitar o PATROCINADO às penalidades previstas neste
contrato e na leglslação munlcipal vigente, inclusive à restituição dos valores
recebidos a tÍtulo de patrocínio, acrescidos das sanções legais.
13. CLÁUSULA DÊC|MA TERCETRA: DtSpOStÇÔeS rrruArS
13.1. Fica o PATROCINADOR autorizado a descontar de quaisquer créditos do PATROCINADO as
importâncías referentes a multas ou prejuÍzos que lhe forem causados, ou a terceiros,
13.2. Ao PATROCINADO é vedado prestar informaçôes a terceiros sobre a natureza ou andamento
do objeto deste Contrato, divulgar dados tácnicos, documentos, ilustraçôes ou outro qualquer
material relativo ao objeto deste Contrato, salvo com autorizaÇão por escrito do
PATROCINADOR, que deverá ter conhecimento antecipado da matéria a ser divulgada.
13.3. O PATROCINADOR e o PATROCINADO não poderâo prevalecer de acordos ou entendimentos
que possam alterar qualquer disposição deste Contrato, senão quando celebrados, por escrito,
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Asslnado digitalmente por KAALA MADALENE FREITAS, CASSIO EMANUEL FERNANDES SEABRA, CRISTIANO AUGUSTO Do NASCIMENT(
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entre os ropresentantês do PATROCINADOR o o(s) reprosentante(s) legal(is) do(a)
PATROCINADO, devldamente credênclado(s).
13.4. Os casos omlssos que porventura venham a surglr, sêrão decldidos com base na §!
MUNICIPAL N.õ 4.31í,. OE 28 DE MAIO DE 2025 e nos princÍplos gerals do Dlrelto.
13.5. Os gastos corn direitos autorais são d6 lntbira responsebllidade do PATROCINADO.
1IT. CúUSULA DÉCIMA QUARTA: FORO
14.1, Fica eleito o foro da cidade de Congonhas, Estado de Minas Gerais, para dirimir quaisquer
questões ou conflitos decorrentes do presente Contrato.
E, por estarem justas e contratadas, as Éartês assinam o presente instrumento em 02 (duas)
vias, de igualteor e forma, junto as testemunhas lnstrumentais.
Congonhas, 04 de fevereiro de 2026.
BLOCO SANTACRUZ
Patroclnado
Secretárlo Munlclpal de Governo
Anderson Costa Gabldo
PreÍelto Munlclpal
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Asslnado digitalmente por KAALA MADALENE FREITAS, CASSIô EIVANUEL FERNANDES SEABRA, CRISTIANO AUGUSTO DO NASCIMENT(
autenticidade em verlflcador.betha.cloud e lnsira o códlgo GEY.QOE-Z7E-L32.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAS
(:IDADE DOS PROFETAS
í.2 - DIRETORIA çintormar Íodos os membros da direffia)
2.0 -OUTROS VALORES CAPTADOS/EMPRESAS PATROCINADORAS - OBRIGATÓruO
Não ha outros valores
2.1 - ç91r11RlBUlçÃO DO PATROCTNADOR
E Valor.: R$10.000,00 (dez mil reals)
EI Bens e/ou Serviços:
Assinado disirarmente por KAALA MADALENE FREtrAs, .^f$$Hfff,irL FERNANDE5 5ÊABRA, cRrsTlANo AUGUsro Do NAsctMENT(
autenticidade em verificador.betha.cloud e insira o código GEY.QOE-Z7E-L32
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Telefone: (31)99999-3550 Celular: (31 )99999-3550
Email: sherazadv2000tôvahoo.com. br
Cargo:Presidente
Eleito em:28 de novembro de 2025
Vencimento do mandato:28 de
novembro de 2028
Nome completo: Ana Luiza Freitas Feneira Cargo:Vice-presidente
Nome completo: Renato Santos de Paula I Cargo:secretárlo
Nome completo:Keyla Sherazady Freitas Cargo:Tesoreiro
Nome completo:Farley Junio Souza Merces Cargo:Diretor de eventos
í.3 - CORPO TÉCNrcO fhformar todos os memôros do cotpo técnio)
Nome completo:Não se aplica Cargo:
Nome completo: Cargo:
Nome completo: Cargo:
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PREFEITURÂ MUNICIPA,L OE COHGONHAS
i;ii)Â58 DOS PROFETAS
fo-l Assinado diqitalmente por KA,ALA MADALENE FRErrAs, a^rágPrTr8,9EL FERNANDEs sEABRA, CRtsrANo AUGusro DO NASctMENT(
'I P l autenticidade em verificador.betha.cloud e ]nsira o códlgo GEY,QOE"ZTE-132.
3.0 - DO PROJETO
3.1 - DESCRÇÂO
Auxílio na organlzação do projeto conformê o patrocínio oferecido.
Conslderando tratar de um evento cultural naclonal, julgamos que seria do vosso lnteresse se fazer
presente no evento como principal fomentqdor sobre o tema. Os folioes merecem se divertir
proporcionando a vlslbiliidade desta parte de públho. Estamos organizando um desfile que
bcorrera no dia 15 de fevereiro na Marechal Floriano com objêtivo de entreterimento a toda a
comunldade. Esperamos um público estlmado êm 250 pessoas entre adullos, iovêns e crianças.
Estamos em buscas de parceiros que compartllham da nossa visão e missão. Acreditamos que a
parceria entre nossas organhações seria.benéfica para ambos os lados já que a prefeitura é
reÇ:onquecida por Beu compromlsso com olazer e entreterlrnentrc da população.
3.2 - OBJETIVOS
Realização do evento dentro das regras e normas da Lel de Patrocínio
Esse carnaval é especial para todos os folloes e aplicação dos recursos í00% no projeto.
3.4 - PÚBUCO ALVO / BENEFICIANIOS
3.5 - AREA DE ABRANGÊNCN
Será realizado na Marechal Floriano ablagendo convidados, moradores, itinerantes, turistas e
população no geral.
3.6 - METODOLOGIA
. Criação de design pâra peças publicitárias;
r Realização de orçamentos;
o Contratação de profissionais para atender o evento contemplando sempre menores
valores;
o Comprovação em notas fiscais;
r Regisbos em fotos e vídeos para docuementação do ovento;
3.7 - CAPACTDADE TÉCN|CA E GERENC|AL / QUALIF|CAÇÃO EQU'PE TÉCN|CA
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e crianças.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGO}THAS
C:IDAOÉ DOS PROFETII§
Contratação de musicos, DJ, sêguranças, garçon, banheiro quimico, ilumina$o e sonorização e
espaço para concetração.
3.8 - RESULTADOS/PRODUTOS ESPERADO§/IMPACTOS PREVISTOS
Como po ntos positivos : aleg ria, enúeterlmento
Como negativos: poluição sonora, descarte inadequando de llxo.
5.0-METASEETAPAS
- Ampliação do Bloco contemplando pessoas de baixa renda;
- Visibilidade ao Projeto,
7.0 - PLANO DE APLICAçÃO DOS RECURSOS
DESCRTÇÂO
DESPESAS PATROCíNIO CONTRAPARTIDA META/ETAPA JUSTIFICATIVA
Banda 6000,00 Evento Valor de
Orçamneto
Espaço para o
evento 2600,00 Evento Valor de
Orçamneto
Dj 2000,00 Evento Valor de
Orçamneto
Seguranças 4 800,00 Evento Valor de
Páslna4de5
Assinado digiralmente por I(AALA MADALENE FREITAS, CASSIÕ EMANUEL FERNÂNDES SEABRA, cBlSTIANO AUGUSTO DO NASCIMENTC B autenticidade em verificador.betha.cloud e insira o codlgo GEY.QOE-Z78.132.
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4.0 - oBRTGAçÕES DO PATROCINADO
DESCRTÇÂO DA OBRIGAÇÃO PRAZO
0í Divulgação da logomarcada Prefeltura nos
abadáícamlsetas etc.
Durante o evento
02 Divulgação do nome do município através das
redes soclais
Antes, durante e depois do
evento
03 Desfilar no carnaval 2026 Durante o evento
04 Cumprir todas as normas estabelecldas como:
horário, trajeto e seguranga no dàsÍile
Durante o evento
05 Autorizar o uso de imagem do desfile para
divulgaçâo
Durante e depois do evento
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PREFEITURA T'lU NICIPAL DE CONGONHAS
CIOADE DOS PROFETAS
oBSERVAçÔES:
Somente será aprovado o plano de trabalho que estiver de acordo com as informagões já
apresentadas no formu!árlo (Anexo l), observados os termos e as condlçôes constantes no edital.
O Comitê de PatrocÍnios poderá solicitar a realização de ajustes no plano de trabalho, obersavados
os termos e as condiçôes do formulário e do edital.
O plano de trabalho poderá ser revisto para alteração de valores ou de metas, mediante termo
aditivo ao contrato de patrocínlo.
Congonhas, 04 de fevereiro de 2026.
Kaala Madalene Freitas
Asstnado digttatmente por KAÂ,LA MADALENE FRErrAs, *gá$tiTf,:aL FERNANDES sEABRA, cRtslANo AUGUsro Do NAsctMENrc autentlcidade em verificador.bethâ.cloud e Insirà o codigo GEY-eOE-Z7E.132,
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Banheirc quimíco 400,00
450,00
Evento Valor de
Orgamneto
Garçom 3 Evento Valor de
Orçamneto
Buffet 3050,00 Evento Valor de
Orçamneto
Banner bloco 400,00 Evento Valor de
Orçamneto
lluminação 800,00 Evento Valor de
Orçamneto
Abadá 4000,00 Evento Valor de
Orçamneto
Sonorlzação 2000,00 Evento Valor de
Orçamneto
TOTAL GERAL R$10.000,00 R$12.500,00
í0.0 PRAZO
O prazo de vigilâncla do p§eto será de: 13102a 17rcA2026
As contas serão prestadas em:
(X)parcelaúnica ( ) parcelas parcials de acordo com o cronograma
de desembolso
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il.t,'rra tlt c.'ip,Çào d.) doc.umento, 11!8?"12026 à
Assinantes
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Âssrnou er]l 1 li02l2026 ás 16:26:5tt c.(iut tt rr:itific.riio avarrçedu ila Eetha Sistêrllirs e Íx)5íll ü
rdenüdade venflrcada com o CPl; *r.*,4ü4.67{i-t{
€u, l(ÀÂLÂ MAÚÀIENE rRIITÂS, e*ou cient§ dul rú.irnr;:s de:;qrr{ss na Lci nn 14.06}/J0;!, no Que se ruÍere aos
t;po$ de d)!rÍlü{üíar} crr{lldelac[ls (onio vólirlas p,rrir a pr.iilr:a dc ítcs e nter 'rçúus
petqli Entes Públttot.
\I cAsSIO EMANUTL FERNAI-IDES SEABRA
Âsginor-r enr t 1/02/2016 âs 16:34:26 corrr o certrficaclo avanqado cla Bethe Si§ieÍnüi e ,)o.{,5ut d
identidade vertfrcacla conr ç CPF "**.757,59ê-**
C,rr, CA55lO ÊLiÂNU[L FekNA;\OES SfÁBnA rtlou cr(rru dé] rr(]ír,rts lresr-íitaÉ ria Lri rt" ,|4.063/?0:0, t1c rlt]ê ((.ír.\ltÍe
Âros t,po§ de assin*r111|,15 c$rtsíCier.rdas cr,rrnú v.iltdor írarà d pr,rtl(ó de .rl(R â intêr{)(Ôô5 pelçt f rttel Ê'Úhlrcos
.l cRIsrIANo AUGUsro Do NAScIMENTo
Assinou em | 110212026 às 16:39; I 2 com o certificado avançado da Berha Sis{emas e po5sur à
iderrtidade vef ficada corn o CFf ***.452.556-,r.*
tu, CÊ15ÍlÂNO ÂUúUETQ D0 NÂSCIM§NÍô, estor/ cíerlte das 4ürrnár cle»cnta§ * lgr n' 1,1.0631?G?0, Íro uuú :re /cfe/e
ãos trpos üe ;.l5-\rtutiurús rtrrsiiiciadas csnu válirjas p;:ra a ;.rrátlco de. ,ttos Ê inteíü(ôe's pr'ilüs Entes Friblrrr>t
Veracidade do documento
Documento assinado digitalmente.
Verifique a veracidade utilizando o QR Code ao lado ou âcesse
o site verlficador-aesinaturas.plataforma.betha.cloud e insira o código abaixo:
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