f' '- i
.,_ j'
r:l
Çncaminhámos,.,em angxo,cópia do Contçatq;de,Patro-cÍnio$." j2202Q, Que -
..l
i;,-...
|--
i. .-'
:i-"' ,' l-r' :,' .: . .
ê
*'
'l
Í,, , i ,,:t
.,, \ 1,, '.
!,:!
'l '_ l -" ,: ..
il -
f:
'.t. : . 1,,
: Ofício no PMC/SEPLAG/DCONV/1912026 ' :,',. ' ., '. Congonhas, 03'de Março de 2026 ; ' .
"
..'
...
,'l'r /"'l
r: ,1 -,i: I: ;l
.r,',:t,,.. .,'i" t,, ,,{'"1-,
- ; .!-:
.-
Gâmara.Municipal de Congonhas
tiltillilil|ilIililtililililt ilfl ilxilililtilt
_PROTOCOLO GERAL 47 4t2026
Oata: 04/03/2026 . Horario; i 5:0.1
Leglslailvo
i
i., :.
,, .
A Câryara Muçicipal deCongohhâ.s;,, 1..
!/ . -
,, ;'i ..-"
.1. .i1
.i..i -l ! ir ' :..
-.: \ .- \,
.1' j-. ",.
-'- - '.. ,,,r 4J _. .r' rt-r ' ..l, rl i| \ ".Jr - ,,i '', -r' L.J \r'
-!i'- i.
i- 'r 'l
).'l
., l:'- ,:,
:..'. J
l , l. ,-,
-- --l- i 'Í' a, .) ",. i,
-t ., '.a +
.:r' \'''
1.
.;. -, ..
::r
.i
., :'
'q.' entrê si Ce[ebram'
.rl l.t :. {. r'":..
r i' '.. :r'
,:.t
:' il- ;] ;,
, ,,Atenciosa
,; .J
t--'|
/-:,
me.nfer
':... '
;'J(.',',. -
',c l ç
1:,
;
'.- ]'
,t''
.+
-;"'.- ,'"':,
\ '^..i- [ _]
,.. \.t I ,. t .!
!/ u;'
[' i r.
'"i ': i
'. ;
a ,". -i,
,(,,
í;t,
.
j.:,
,..:,
..-,.
-!
,.,..i,
).1 " : .jJ
-.:I
i.; '
a'al
.. .,1! in
,l'i
-' -N ii:,
Secretária Adiunta t.
. ::-! .t : :. \,
'í. -.-:i ,ti 'i '! :. ...'.
.-:". ; l:1,
".
_.
-l
,:-,
.: t.
:, ,: :
). 1l
r' -\ i: ", .ft. - .-t- 3!: ;: !:
'.":' I ú. -,,.lr iÍ ' ir' '.: l,.. i r '" ,
_ -i r. it '\{,. _ij'
-a" ,'1. :'i
,' ,.,1 i
: '-
. ':
l.'j,
_t ,,
Í: r? lr{
....
\,
li ;
;'i
/4,
I' r-f ri.., 1."' ,-' ,lr
..:
a.l :1. . ;
i, i'bi '(,
{..
.'l§'
i. r
. 1 ,..r
!:
,i/:
!
,,'t. I
I
t):
't'ri it"
,.1
B 0 NoPaper Data de criação do documento:0310312026 às 11:27:27
Assinantes
J cELtA MARrA coELHo
Assinou em 03/03/2026 às 12:17:07 com o certificado avançado da Betha Sistemas e possui a
identidade verificada com o CPF ***.033.646F**
Eu, CELIA MARIA COELHO, estou chnte das normas descritas nâ Lei no 14.06312020, no gue se referc aos tipos de
assinaturas consideradas como válidas para a prática de atos e interaçôes pelos Entes Públicos.
Veracidade do documento
Documento assinado digitalmente.
Verifique a veracidade utilizando o QR Code ao lado ou acesse
o site verificador-assinaturas.plataforma.betha.cloud e insira o código abaixo:
ORD OW Y24 JPO
ffi
M
Mtr.l§ GtRAls
4. cúUSULAQUARTA: DAFORMADE PAGAMENTo E LIBERAçÃO ooS REGURSOS
4.1. Os recursos orçamentárlos para a execução deste contrato estâo previstos no orçamento do
PATROCINADOR, através da seguinte dotação orçamentária:
4.2.opagamentoseráefetuadoconformecronogramaaprovadoe@,
conforme segue:
4.2.1. O valor de R$ 10.000,00 (dez mll reals) será depositado em parcela únlca na conta do
PATROCINADO, até o dia 09 de fevereiro de 2026.
4.3. O pagamento será efetuado, por meio de depóslto bancário em conta conente do
PATROCINADO aberta exclusivamente para fins de receblmento dos recursos provanientes do
Projeto de PatrocÍnlo.
4.4. Toda transferência ou movimentação de recursos flnanceiros relativos ao projeto será feita por
meio da conta bancária vinculada, aberta pelo PATROCINADO especialmente para os fins
previstos neste contrato, em estabelecimento bancário indicado pelo PATROCINADOR, sendo
que toda a movlmentação deverá serfeita através de cheque nominal, transferênclas eletrônicas
ou cartão eletrÔnico (apenas na fungão débito), sendo expressamente vedada a realização de
saque.
4.5. Os pagamentos a fomecedores devem ser feitos com cheques nominais, transferências
eletrônicas ou cartão de débito da conta bancária especÍfica;
4,6. Os cheques pessoais ou de contas bancárlas que não a conta em gue são movímentados os
recursos do projeto não serão permitidos.
4.7. Não é permitido fazer pagamento em dinheiro, cartão de crédito, nota promissória ou qualquer
outro meio que não cheques nominais ou através do débito.
4.8. Para os pagamentos realizados em cheque, é obrigatória a apresentação de cópia do mesmo
junto à prestação de contas.
4.9. Para os pagamentos realizados por meio de cartÉlo de débito, é obrigatória a apresentação de
cópia do recibo da máquina de débito, junto a prestação de contas.
4.10. O PATROCINADO, após a assinatura do contrato, terá ató 05 (cinco) dias para abrir a conta
especÍfica para o projeto, sob pena de perda do patrocínio.
5. CLÁUSULAQUTNTA DA§ OBRTGAçÔES DO PATROCTNADO
5.'t. São obrigações do PATROCINADO:
\r',/w!v (,rJtlqOfll,,:t §. rr r(.i q1i>v. l.ir
[6] o."ruirrrodecongonhos § conol C.ongonhos-MG í' I ) t*r"nrrocteconsonhos
1-j') Asslnado digitalmente por PATRTCIA VIDAL DA 5rLVA, CA55tO EMANUEL FERNANDEg SEABRA, CRtST|ANO Au6usTo DO NAsctMENTo Ll3 autênticidãde êm verlficador,betha,cloud e lnsira o codigo yEN-Eo5-XPV-JNo.
;". hr.
F
tr
847 05.01.04. 122.0002.2336.335041 1501 10.000,00 Secretarla Munlclpal
de Governo
^AINAS GÉRÀIS
a) produzir e executar o projeto/evento de acordo com o plano de trabalho apresentado, ' sendo]he vedado intrbdúzir modificaçôes, sêm o consentimento prévlo e por escrito
do PATROCINADOR;
b) Assumir responsabilidades técnlcas pela produção e execuçáo do projeto;
c) Conigir, durante a produção e execução do projeto, todas as Íalhas apontadas pela
equipe de acompanhamento do PATROCINADOR;
d) Observar os requisitos mÍnimos de qualidade, utllidade e sêgurança, recomendados
pela Associação Brasileira de Normas Têcnicas -ABNT;
e) Efetuar o recolhimento de todos os impostos, taxas e êncargos, sociais, trabalhistas,
previdenciários, tributários, fiscais e comerciais devidos, na forma da lei, deconentas
da produção e execução do projeto;
0 Acatar as deliberações do Comitê de PatrocÍnio, no que se aplique ao projeto;
g) Dispor dos recursos complementares necessários à execugão do projeto, de acordo
com a planilha de custos e cronograma constantes no projeto aprovado;
h) Apllcar o recurso Íinanceiro exclusivamente no objeto deste contrato;
i) Devolver ao PATROCINADOR, Íinda a execução do projeto, o eventual saldo
remanêsoente da conta do PATROGINAOO, incluslve das aplicações financeiras;
j) Adequar a planilha orçamentária de acordo com os valores aprovados;
k) Atentar-se para as questÕes de segurança do público quando o projeto versar sobre
quaisquer tipos de apresentaçôes em locais fechados;
l) Cumprir com as contrapartidas ofertadas ao PATROCINADOR.
5.2, O PAIROCINADO é responsável, ainda, para com o PÂiIROCINADOR e terceiros:
a) Pelo estrago, prejuÍzo ou danos'causados ao PATROCINADOR ou a tarcelros por
imprudência, imperÍcla ou negligência próprias ou de seus prepostos, auxiliares ou
operários;
b) Pela inÍração ou inexato cumprimento de quaisquer das cláusulas deste Contrato,
5.3. O PATROCINADO não poderá transferir a óutrem as obriga$es assumidas neste Contrato.
5.4. Ê obrigatória a referência à Prefeitura Municipal de Congonhas, nos produtos resultantes dos
projetos incentivados, bsm como em quaisquer ativídades e materiais relacionados à sua
difusâo, diwlgação, promoção e distribuição.
5.5. Tratando-se de espetáculos, deverá ocoÍTor uma locução no inÍcio ou no Íinal, mencionando o
Íinanciamento do PATROCINADOR.
5.6. As marcas instilucionais a serem utilizadas devem Eer as disponibilizadas pelo
PATROCINADOR.
0. CLÂUSULASEXTA: D|REITOS E OBRTGAçôES OO PATROCTNADOR
\//ww. cÕrl úÇ r'l i"t o s. i'l'r q. r av, l;''
preÍeiturodecongonhos ffi Conol Congorrhos-MG (f) U r**nrrodeCongonhos
B
Asslnado digitalmente por PATBICIA VIDAL DA SILVA, CA55lO EMANTJEL FERNANDES SEÂARA, CRISTIANô AUGUSTO DO NASCIMENIO
autenticidade em verificador betha,cloud e lnsira o código YEN-E05.XPV-,N0.
/q,
I
N\l
I^INAS GÉRAIS
6.1. Além de outros, preüstos neste instrumento, o PATROCINADOR terá o direlto de receber o
objeto contratuai executado em estrita observância às especlÍlca@es técnicas e com qualidade.
6.1.1. O PATROCINADOR não assumirá em nenhuma hipótese, a responsabllidade, presente ou
fulura, de qualquer compromisso ou ônus deôorrente do inadimplemento do.PATROCINADO
relativa às obrigações aqui assumldas, flcando êssas a seu encargo, exclusivamente, em
qualquer momento que üerem a ocoÍTer.
6.2. Constituem obrigações do PATROCINADOR, além da outras previstas neste Contrato:
a) Efetuar o pagamento ao PATROCINADO, em conformldade com o disposto neste
instrumento e nos documentos que o inlegram.
b) Fornecer e colocar à disposição do PATROCINADO todos os elementos e
informações que se fizerem necessárlos à execução do contrato.
c) Notificar, formal e tempestilramênte, ao PATROCINADO sobre as irregularidades
observadas no cumprlmento deste contrato.
d) Designar servidor público para atuar como fiscal na aplicaçâo dos recursos
concedidos a tÍtulo de patrocÍnio e da divulgaçâo da sua marca.
7. CLÁUSULASÉTMA: MULTAS E PENALIOADES
7,1. O atraso injustiÍicado na execuçáo do Contrato, salvo se por motivo de força maior ou caso
fortuito, sujeitará o PATROCINADO à multa de mora.
7 .1.1. Amulta de mora será de 0,3% (três décimos por cento) do valor do contrato, por dia dê atraso,
limitada a 1Oo/o (dez por cênto) do valor global da contratagão;
7.1.2. Aaplicação de multa de mora ao PATROCINADO nâo impede a rescisão unilateraldo contrato
pelo PATROCINADOR nem a aplicaç{o das optras san@es.
7.2. Pela inexecução totalou parcialdeste Contrato, o PATROCINADOR poderá sujeitar, ainda, o
PATROCINADO, garantida a prévia defesa, à penalidade de multa ao PATROCINADO de até
10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato;
7.2.1. As sançôes previstas no ltem 7.2 pgderâo ser aplicadas concomitantemente às sanções
deconentes da ausência de prestação de contas ou da reprovação total ou parcial da
prestação de contas dos recursos repassados ao PATROCINADO a tÍtulo de patrocÍnio.
7.3. Poderá ser aplicada multa de até 10o/o (dez por cento) sobre o valor total da Contratação,
conforme a gravidade da infração contratuaf cometida, quando o PATROGINADO:
a) Produzir ou executar o pçojeto em desacordo com as normas técnicas ou
especificações estabelecidas na Lei Municipal no 4.311, de 26 de maio de 2025,
independentemente da obrigação de fazer coneçôes necessárias às suas exponsas;
b) Não cumprir o prazo de execugão do projeto;
c) Praticar, por açâo ou omissão, qualquer ato que, por imprudência, negligência,
imperÍcia, dolo ou má lé, venha causar danos ao PATROCINADOR ou a terceiros,
lndependenG§llg,lt,,',.9i1qí#r$3 ftT,llo!1|â?$ em reparar danos causados:
preíeitu rodecongon ho s
Asslnado digitalmênte por PATRICIA VIDAL DA 5lLVA, CA55lO EMANUEL FERNANOES SEABRA, CRISTIANO AUGUSTO DO NASCIMENTO
autentlcidade em veriflcador.betha.cloud e lnsira o códlgo YEN-E05-XPV-JN0.
f[ conol ionsonhos-MG (" f-) **"nrrodeConsonhos
Íl
/-)'
fl
$
h-*
k
tr
w
t.
a,
MII'IÂS 6ERÀIS
d) prestar informaçóes inexatas ou criar embaraço ao PATROGINADOR;
e) Não se submeter às disposições legals em vlgor;
0 Não cumprlr as contrapaíldas propostas.
7.4. As multas poderão ser reiteradas e aplicadas em dobro, sempre que se repetir o motivo.
E. CúUSULA OITAVA: RESCISÃO CONTRATUAL
8.1 . Poderá ser rescindldo o Contrato lndependentemente de notlÍlcação judlcial ou extrajudicial, sem
direito a indeniza@o de qualquer espàcie, por parte do PATROGINADO assegurado o direito de
ampla defesa, quando este:
a) Não cumprir ou cumprir lrregularmente as cláusulas confatuals, especiÍica9ões ou
prazos estipulados neste lnstrumento;
b) Atrasat injustificadamente, o inÍcio da execução do projeto;
c) Dissolver a entidade;
d) Efetuar alteração social ou modiÍicar a finalidade que prejudique a execução do
Projeto;
e) Tiver declarada sua insolvência clvil;
0 Não cumprir qualquer das contrapartidas propostas.
8.2, O Contrato poderá, ainda, ser rescindldo quando oconer caso fortuito ou de força maior,
regularmente @mprovada, impedltlva de execução.
8.3. A rescisâo poderá §er, também, . pqr mútuo acordo, atendkla a conveniêncla do
PATROGINADOR, mediante termo próprlo.
9. cLÁusuLA NoNA: FIscALtzAçÂo E rNspEçÃo
9.1. O PATROGINADOR reserva-se o direito de exercer ampla ÍiscalizaÉo e inspeção do Projeto
aqui patrocinado, designando como fiscal deste contrato o servidor abalxo identificado. A
fiscalizaçâo poderá realizar todas e quaisquer veriÍicações, obrigando-se o PATROGINADO a
fomecer todos os detalhes e informaçPes necessárias.
1 O. CLÂUSULA DÉCIMA: DA CONTRAPARTIDA OBRIGATÓRIA
't0.1. O PATROCINADO, a tÍtulo de contrapartida, compromete-se a:
a) promover a ampla divulgagão do Municlpio de CongonhaíMG, com a inserção de
seu brasão, de forma padronizada, em todas as peças promocionais de divulgação
do projeto, peças gráficas, releases de imprensa, peças de comunicação para mÍdia
eletrônica, mídias digitais, sites, dentre outras possibilidades;
wlvlv ( orrqorrlto:;. r'r!J ..;-i-,v'. [:,r
/---..\
I C J or"t";trrodecongonhos ffi§ Conol Consonhos-MG ("f )ere+e;rurodeCongonhos
Asslnado digitalmente por PATRICIA VIDAL DA SILVA, CASSIO EMANUEL FERNANDES SEABRA, CRlSTlANo AUGUSTO DO NASCIMÉNrO.
autentlcidadê em verificador.betha.cloud e insira o códlgo YEN-EO5-XPV-.IN0,
9.2
B
MINAS GÉRAIS
b) fazer cltação do patroclnio r'ecebido em todas as entrevistas concedldas e
velculaçÕes referentes ao projetç
c) autorizar o uso de nomes, mercas, sÍmbolos, slogans, conceitos e lmagens da ação
patrocinada, pelo MunlcÍpio de Congonhas/MG
d) permitir ao Poder Público dlvulgar os atos, programas, obras, serviços e campanhas
que entender pertinente, observadas as disposiçôes do art. 37, § 1o da Constituição
Federal
e) exibir, durante a realizaçâo do evento, vÍdeo institucional, a ser fomecido pelo
Município de Congonhas /MG;
0 adotar prátlcas voltadas ao desenvolvimento social, cultural, ambiental, econÔmico e
turístico, dentre outras passÍveis de negociação;
1O.2. Aausência de contrapartida por parte do PATROCINADO automatlcamente reprova o Projeto
de PatrocÍnio, sem prejuÍzo das san@es cabíveis
10.3. A contrapartida proposta deverá ser executada até o fim da vigência do presente contrato, salvo
negociação entre os contratantes.
íí. CúUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DOS DIREITOS AUTORAIS
11.1. Não sendo o titular do dlreito autoral e ou patrimonial, o proponente obriga-se a obter todas as
autorizaçôes e cessóes de dlreito de terceiros necessários paÉ a proposição e realização do
projeto, bem como a celebragão do contrato, comprometendo-se, ainda a obter a cessâo por
prazo indeterminado e a tÍtulo gratuits quando aplicável, de imagem e expressão oral dos
artistas para dÍvulgação em gravat'oes, Íllmagens, sites, informativos, livros e em todos os meios
de publicidade e divulgação que achar no,cessários;
11.2. Caso haja contestação de tercelros em rêlação a qualquer questão e, em especial, à proprledade
intelectual, o PATROCINADO flcará responsávelcivile criminalmente, isentando o MunicÍpio de
Congonhas de qualquer responsabilidade.
tL,
í 1.3. O PATROCINADO poderá cobrir os gastos rolativos aos direitos autorais com os recursos do
patrocínio.
t2. cúusuLA DÉCTMASEGUNDA: DA PRESTAçÃO DE CONTAS
12.1. O PATROCINADO deverá encaminhar ao PATROCINADOR relatórios que explicitem o
andamento dos trabalhos e dos benefÍcios acordados, por meio de prestaçáo de contas, no
prazo máximo de 30 (trinta)dias mntados:
a) do prazo final paÊ a aplicação de cada parcela, quando o objeto do contrato de
patrocínio for executado em etapas, hlpótese em que a prestação de contas de etapa
anterior é condição necessária para a liberação da etapa seguinte, conforme o
porÍodo e condigões determinados no contrato de patrocÍnio;
b) do prazo final para conclusão.d.o objeto quando o contrato de patrocÍnio for executado
em uma única etapa; .
\ ^iv{/w i:{) r.l qo nlt cr s, in íJ. --r ür,. ll,
iüjor"r*l"rodecorrgonhos ffiConolcongonhos-MG PreÍe itu rodeCon gonhos
a;) Asslnado digitâlmente por PATRICIA VIDAL DA SILVA, CASSIO EMANUEL FERNANDES SEABRA. CRlSTlANo AUGTJSTO DO NASCIMENÍo.
U3_J autentlcidade em verlflcador,betha.cloud e inslra o códlgo YÊN-EQS-XPV-JN0.
f
I
MINAS GÊRÂ'S
c) da formalização da extlnção do contrato de patrocínio, se e§ta ocorrer antes do prazo
prevlsto no têrmo, e;
d) da aplicação da última parcela, quando deverá comprovar a conclusâo do objeto.
12.2. A demonstração de contapartidas,. pêlo PATROCINADO, deve se pautar
junto a aspecto financelro da comprovação da aplicação dos recursos por meio de elementos
que comprovem a efetividade de todos os gastos, devendo ser apresentados os seguintes
documentos:
12.2.1. :
a) os comprovantes das despesas reallzadas com os recursos do patrocÍnio;
b) extrato da conta bancária yinculada; '
c) demonstrativo do resultádo das aplioagões financeiras que se adicionarem aos
rêcursos inioiais com os respectivos documentos comprobatórios, se for o caso;
d) comprovantes de recolhimento dos saldos não utilizados, lnclusive rendimentos
Íinanceiros, à conta do erário municipal.
12,2.2. Relatórlo de execucão das contrapartldas e dos resultados alcancados:
a) clipping de todas as matérias que veicularam o projeto em jornais, internet, rádio e
TV;
b) exemplar de cada peça promocional produzida para o projeto, proviamente aprovado
pela secretaria demandante;.,
c) exemplar de cada produto gerado;
d) fotos do projeto e/ou da ação impressas, Ílcando sob a responsabilidade do
PATROCINADO registrar o seu andamento até a sua condusão em, no mÍnimo, 10
(dez) fotograÍias, com a descriçáo das lmagens;
e) relatório quê conste os objetivos propostos e alcançados (resultado qualitativo),
prlncipais metias propostas e alcançadas (resultados quantitativos), público previsto
e alcançado e perfildo público atingido;
0 outros documentos solicitados pelo Comitê de PatrocÍnlos, quando os documentos
apresentados não forem suÍicientes para demonstrar os resultados e o cumprlmento
das contrapartidas;
12.3, O PATROCINADO que deixar de prestar contias, ou não comprovar o cumprimento das
contrapartidas e o alcance dos resultados propostos no Projeto não obterá a aprovação da
prestação de contas ficando sujeito ao pagamertto do valor do respectivo incentivo, conigido
pela variação aplicável aos tributos municipaís, acrescido de 10o/o (dez por cento);
12.3.1. Fica o(a) PATROCINADO, no caso do t!ég-13é, excluÍdo da participação de quaisquer
projetos de patrocÍnio realizados no.Município de Congonhas, por prazo não inferior a 05
(cinco) anos, ficando, ainda, sujeito às sanções da Lei federal no 6.830/1980 e lnstrução
Normativa n' 03/2013 do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais.
12.4. O Controle lntemo acompanhará todos os projetos de patrocÍnio, tendo livre acesso a
docu menros e informaçõe.r,nl?""J"p3,9?&
ag? i?t"r:t3i i,,: ii,,, . I j,
prefeiturodecongonhos ffi Conol Congonhos-MG PreÍeiturodeCongonhos f
a
Âssinado drgitalmente por PATRICIA VIDAL DA 5lLVA, CASSTO EMANUEL FERNANDES SEABRA, CRISTTANO AUGUSTO DO NASCIMENTO
ôutentlcidade em verlficador,betha.cloud e lnslra o códlgo YEN-EO5.XpV-JN0.
W: rhr..
ffi"
f:l'í
.
ürr
mârl-t+r'
d.; ÊhÍ
ffi' '(
I
,
k
MINAS GÉRAIS
12,4.1. A prestação de contas será avallada pêlo Comitê de Patrocínlos após prévio parêcer da
Controladoria Geral;
12.5. Além dos relatórios ê documentos previstos no ltem 12.2 o Comitê de PatrocÍnios levará em
considêração:
a) relatório de vislta técnica eventualmente realizado durante a execução do projeto de
patrocínlo;
b) relatório técnico de acompanhamento eventualmente emitido pelo gestor/fiscal do
contrato, atestando conformidade do cumprlmento do objeto e os resultados
alcançados durante a execuião dô contrato.
c) Nos termos do art. 22 da Lei Municipal no 4.311, de 26 de maio de 2025, o(a)
PATROCINADO obriga-se a repassar o percentual de 3% (três por cento) da renda
auÍerida com receitas deconentes do projeto patrocinado, quando este envolver
atividades que prevejam a obtenção de receitas por melo de cobrang de ingressos,
taxas de inscrição, comercialização de espaço, comercialização de produtos, dentre
outras fontes relacionadas.
d) §1" A obrlgatoriedade prevista no caput aplica-se somente quando as referidas
receitas não constarêm como rocurros a sêrem apllcados na execução do
obJeto do profeto, conforme plano de trabalho aprovado.
e) §2o O valor conespondente ao percentual de que trata o caput deverá ser recolhído
ao Fundo lulunlclpalúnculado ao órgão patroclnador, cujas diretrizes e objetivos
estejam conelaclonados com o objeto do p§eto patroclnado, conforme indicação
expressa no ato autorizativo ou instrumento complementar expedido pela
Administragâo.
f) §3o O repassê deverá ocorer até o 30o (trlgérimo) dla subcequente à data de
encoramonto do evento ou,atlvldade geradora da recelta, mediante depósito
identificado, com posterlor comprovai;âo junto ao PATROCINADOR no âmbito da
prestação de contas.
g) §4" O eventualdescumprimento desta obrigação ensejará a reprovaçâo da prestação
de contas e poderá sujeitar o PATROCINADO às penalidades previstas neste
contrato e na legislação munlcipal vigente, lnclusive à restituição dos valores
recebidos a tÍtulo de patrocÍnio, acrescidos das sanções legais.
í3. CLÁU§ULA DÉC|MATERCE|RA OtSpOStçôES FtNAtS
í3.1. Fica o PAIROCINADOR autorizado a descontar de quaisquer créditos do PATROGINADO as
ímportâncias referentes a multas ou prdjuÍzos que lhe forem causados, ou a terceiros.
13.2. Ao PATROCINADO é vedado prestar informaçôes a terceiros sobre a natureza ou andamento
do objeto deste Contrato, divulgar dados técnicos, documentos, ilustraçôes ou outro qualquer
material relativo ao objeto deste Cpntrato, salvo com âutorizâÇão por escrito do
PATROCINADOR, que deverá ter conhecimenlo antecipado da matéria a ser diwlgada.
13.3. O PATROCINADOR e o PATROCINADO não poderão prevalecer de acordos ou entendimentos
que possam alterar qualquer disposigão deste Contrato, senâo quando celebrados, por escrito,
\\, !.\/,"! c () Í! íJ o n I-r u s . r i r il ij i,r v.. l) r
i Ç; oreiarrrodecongonhos ffi conol congonhos-MG i f i Prefeirurodecongonhos
Asslnado digltalmente por PATRICIA VIDAL DA SILV,A, CASSIO'EMANUEL FERNANDES SEABRA, CRISTTANO AUGUSTO DO NASCTMENTO
autenticidade em veriflcador.bethà,cloud e lnsira o côdigo YEN-E05-XPV-JN0. 3
'I
1 .:t, ffi
MIt..IAS GERAIS
ontro os representantes do PATROCINADOR e o(s) rêprêsentante(s) legal(is) do(a)
PATROCINADO, devidamente credenciado(s).
13.4, Os casos omissos que porventura venham a surgir, serão decldidos com base na LEI
MUNICIPAL N.o 4.31:1. DE 26 DE [YlAlO DE 20?5 e nos princÍpios gerais do Direlto.
í3.5. Os gastos com direitos autorais são de tntelra responsabllldade do PATROCTNADO.
14. CúUSUIA DÉCIMA QUARTA: FORd
14.1, Fica eleito o foro da cidade de Congonhas, Estado de Minas Gerais, para dirimir quaisquer
questões ou conflltos deconentes do presente Contrato.
E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente lnstrumento em 02 (duas)
vias, de lgual teor e Íorma, Junto as testemunhas instrumentais.
Congonhas, 04 de fevereiro de 2026.
GRUPO DE TEATRO DEZ PRAS OITO
Patroclnado
Cássio Emanuel Fernandes Seabra
Secretárlo Munfclpal de Governo
Anderson Costa Cabido
Prefelto Municlpal
í
!r,
EtrÉí'
Íiár
E
F,
preÍe ilu rodecongon hos
wvrw rür"rlJünh m s. r rr (J. üov. br
ffiConolCorrgorrhos-MG ft-)p."l",rrrodeCongonhos
ASS|NAdO digitAIMCNtE POT PÁTRICIA VIDAL DA SILV,A, CASSIO EMANUEL FERNANDES SEABBA, CRISTIANO AUGUSTO DO NASCIMENTO, autentlcidade em veríflcador,betha,cloud e insirê ô códlgü yEN-EOS-XPV-JNO.
(-)
B
*ÊÍ*'
H
uh,
út+r
ffi ;.
tr
,x
-b, h,'
I
i,
PREFÊITURÂ $IIUI'IICIPAL DE CONGONHAS
CiÜÀI}â DO§i FROFETÂS
Ehroom: 1A10312025
í.2 - DIRETORIA 1'rnrormar todos os rnembros da diretoria)
2.0 - OUTROS VALORE§ CAPTADOS/EMPRESA§ PATROCINADORAS - OBRTGATÔRIO
Produtor R$3.000,00
2.í - coNTRrBUaçÃO DO PATROCTNADOR
El Valor: R$10.000,00 (dez mil reais)
tr Bens e/ou Serviços:
3.0. DO PROJETO
3.1 - DESCRTçÃO
O Bloco Nahistas Libertárlos é uma manifestação cultural carnavalesca, gratuita e inclusiva,
realizada há mais de seis aros no municÍpio de Congonhas.
O blobo tem caráter popular, comunitário e caricato, promovendo alegria, convivência social e
Pásina 2 de 6
('l') Asslnado digitalmente por PATRTCTA VrDAL DA S[Va, CaSSrS eUlnUel FERNANDES SEABRA, CRTSTTANO AU6USTO DO NASCIMENTO,
;Lp_J autentlcidade em veriflcador.bethâ.cloud e lnsira o código YEN-E05-XFV-JN0.
à,
ffi
*;; ;llt'
ffii,
ht fri .Í,,
ffi
llFr'
t#.
ffi
lF,t
Vencknento do mandalo: 1810312028
llome comCêlo: Edilson Ribeiro c8Íso. Vlce Presldente
r,lomoeompl€to: Danlella PalomlnO JUnqueira carsor SeCfetafla
corgo: NoíÍro coírplolo: LUCaS ViniCiOUS SantOS AUgUSIO Tesourelro
carso: Nomo comploto: Angelo Augusto Pinhelro e Castro COnSelhO FiSCal
Conselheiro Fiscal Nomã coÍndslo: Cargo: João Francisco Junqueira
Noínô comploto: Cargo:
í.3 - CORPO TÉCNrcO (hfonnartodos os rnemôros doucorpo técnlco)
Nomo comdôto CaÍgo:
Nom. @mpleto: Cergo:
Nomo comploto: Csrgo:
m,
ffi
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAS
CIOAOE DOS PROFETAS
valorização da cultura local.
Durante o camaval 2026, o bloco reallzará desfile pelas ruas da cldade, contando com baterla
contratada, distrlbulção gratulta de fantashs e adereços, lanche para os lntegrantes da bateria e
equipe técnica composta por coordenação geral e assistente de produção.
O projeto não cobra valores dos particlpantes, garantlndo acesso democrático à cultura,
fortalecendo vÍnculos comunitários e contribulndo para o calendário oflclal do município.
3.2 - OBJETIVOS
Promover po acêsso gratuito à cultura carnavalesca, fortalecendo a identidade cultural, a
conüvência comunitárla e a ocupação positlva dos espaços públocos de Congonhas.
Objetlvos especÍflcos:
- V alorlzar m a n ifestações cu ltu ra is pop ulares do ca m aval ;
- lncentivar a participaçáo comunitária e intergeracional;
- Garantir acesso gratuito a atividade culturaias;.
- Fortalecer o calendário cultural do municíplo; '
- Conhibuir para o turismo e a economia local.
3.3 - JUSTIFICATIVA
O Camaval á uma das maiores expressôes culturals brasileirase, em Congonhas, representa um
lmportante instrumento de identldade, pertecimento e convivência soclal.
O Bloco BaÍnças Libertários atende a uma demanda social por atividades culturais gratuítas
inclusivas e acesséveis, especialmente para populações que não têm condições de arcar com
eventos privados.
Além do impacto cultural, o projeto gera beneffcios econômicos indiretos ao movimentar o
comércio local, o turismo e os serviços durante o perÍodo carnavalesco.
3.4 - PÚBUCO ALVO / BENEFIC]AruOS
Beneflciários diretos: aproximadamente 400 foliões participantes do bloco.
Beneficiários indiretos: público estimado de 2.000 pessoas, incluindo moradores, visitantes,
comerciantes e turistas.
Critério de participação: livre e gratuito, sem restrição de idade, gênero ou condição social
Páolna 3 de 6
Assln6do digitarmente por PArRlclA vIDAL DA 5[va, cesstõ EMANUEL FERNANDES SEABRA, CRTSTTANO AUGUSTO DO NASCTMENTO
autenticidãde em verificador.betha.cloud e insira o codigo YEN-E05.XPV-JN0.
t,
F
Il
a
PREFEITURÀ MUNICIPAL DE CONGONHAS
CiNÂI)E í)O§ PROFETAS
3,s - AREA DE ABRANGÊIrctR
4.0- oBRtcnçÕes Do pATRoctNADo
B
O projeto será realizado em vias públicas cjo munlcÍo de Congonhas/MG. Abrangendo o Centro
(PRAÇA JK) e ruas próxímas ao trajeto oflcial do carnaval.
3.6 - METODOLOGIA
Planejamento e organizaÇão do desfile;
Contratação da bateria e equipe de apoio;
Confecgão e distribuição de fantasias e adereços;
Divulgação do bloco nas redes sociais;
Realização dos desfile conforme normas municipals de segurança, horário e trajeto;
Registro audivisual para prestaÇão de contas e divulgação institucional.
3.7-CAPACTDADE TÉCNTCA E GERENCTAL/ QUAL|F|CAÇÃO EQUtpE TÉCNrcA
A Associação Dez Pras Oito possui mais.de 40 anqs de atuação cultural, com ampla experiência
na realização de eventos públicos, projetos cultúraÍli e ações comunitárias.
A equipe técnica é composta por profissionai§ com expêriêÍicÍa comprovada em produção cultural,
coodenação artística e gestÉlo de proJetos soclculturais.
3.8 . RES ULTADOS/PRODUTOS ESPERADOS/IMPACTOS PREVISTOS
. Números de participantes;
. Registros fotográficos e audioüsuais;
. Relatório flnal de execução.
O projeto possulpoterrcail de continuidade e consolidação no calendárÍo oficial do município.
Resultados esperados:
lndicadores
. Realizagão segura e organizada do desfile;
. Ampliação do acesso à cultura;
. Fortalecimento da identidade cuttural local;
As.§in?gg diqitalmente-.por pAÍRtctA vIDAL DA ,,ruo, *Irit'Êfifnor?P rr*NANDES sEABRA. cRrslANo AUGUsro Do NAsctMENTO autentlcidade em verlficador.betho.cloud e insira o codigô ,a*.tot.*prr"t-)N0.
f,f; Ifr,'
da+,
rú*:' ffi.r
#'r-l: :i
Bló* *F
f,
F
çr: rÊ,
ni,r
;t1Ilt
H{
s
#j
i
F
PREFEITURA MUNICIPAL OE CONGONHA§
CIUADE OOS PROFETAS
7.0 -
ptÁNo DE ApLtcaçÂo Dos REcuRsos
DESCRtÇÃO
DESPESAS
pntRocÍttto CONTRAPARTIDA META/ETAPA JUSTIFICATIVA
Fantaslas e
adereços 4.500,00 Produçáo Valor de
orçamento
Coordenaçáo 1.500,00 Produção Valor da
orçamento
Bateria 2.000,00 Evento Valor de
orçamento
Lanches 1,000,00 Evento Valor de
orçamento
Ássifente de
produção 1.000,00 Ptodução Valor de
orçamanto
Produção 3.000,00 Produçáo Valor de
orçamento
TOTAL GERAL R§Í0.000,00 Rí 3.oo0,oo
Páoina 5 de 6
ffi') Assinado digitatmente por PATRtctA vtDAL DA stLVA, cAssrÕ EMANUEL FERNANDES sÊABRA. CRISTIANO AUGUSTO DO NASCIMENTO
rl P J autenticidade em verlficador.betha,cloud e lnsira o código YEN-Eo5-XPV-rN0,
il,.
r
&
DESCRTÇÃo DA OBRIGAÇÃO PRAZO
0í Dlvulgação da logomarca da PreÍeitura nos
abadás/camisetas etc.
Durante o evento
02 Divulgaçáo do nome do município através das
redes sociais
Antes, duranta e depois do
evento
Desfilar no camaval2026 Durante o evento
04 Cumprlr todas as normas estabolscldas como:
horário, trajeto e sêguranga no desfile
Durante o evento
05 Autorizar o uso de imaggq do desfile para
divulgação
Durante e depois do evento
5.0. METAS E ETAPAS
Realizar o desflle do Bloco Banhistas Libertárlos no Camaval2026.
03
Etapa 1: Palnejamento e conFatação de serviçoà
Etapa 2: Produção de materlais e organlzação
Etapa 3: Realização do desfile
Etapa 4: Prestagão de contas e dlvulgação dos reàuftados.
{
$, PREFEITURA MUNICIPAL DE GOI{GONHAS
CIT,ADE DOS PROFETAE
OBSERVAÇÔES:
Somente será aprovado o plano de trabalho que estiver de acordo com as informações já
apresentadas no Íormulário (Anexo l), observados os termos e as condições constantes no edital.
O Comitê de Patrocínios poderá solicitar a realizaçáo de ajustes no plano de trabalho, obersavados
os termos e as condições do formulárlo e do edital.
O plano de trabalho poderá ser revisto para alteração de valores ou de metas, mediante termo
aditivo ao contrato de patrocínio.
Congonhas, 04 de fevereiro de 2026.
Patricia Mdalda Sllva
B
),b
í0.0 PRAZO
O prazo de vigilância do projeto será de: 13102 a 1710212026
As contras serão prestadas em:
(X)parcelaúnica ( ) parcelas parcials de acordo com o cronograrna
de desembolso
Assinado disitalmente por PATRIctA vIDAL DA ,,ruo, *írf6'Pf,f*1r?f r.*NANDEs sEABRÀ. cRtslANo AUGUsro Do NAsctMENrô autentlcidade em veriflcador.betha.cloud e lnsirô o código yEN-Eos-xpv-JNo.
B I NoPaper
M.
Documento assinado digitalmente.
VeriÍique a veracidade utilizando o QR Code ao lado ou acesse
o site veriflcador-assinaturas.plataforma.betha.cloud e insira o código abaixo:
ffi **r{à., t#',
$:
.,:,rii: cÍo criâv^âo rio docunlenlo. t410212026
Assinantes
"/ PATRICTA VIDAL DA STLVA
Assinou em 06/02/2026 üs 09;41:l 1 com o cer tiÍicedo avançado da Betha SlsteÍnas e pos§ut o
identidade veriÍicada corn o CPF *P)t.\78.7üb **
Eu, íiATRlCtA VloAt DA 5ILVA, fstou «ente dã) ncr, nrâ:i r.lÊscr it'n ila Lri no 1{"06i/lü20, ,rí.i que 'je rÊísre aos
rrpôsüêa§$rnütuíü!ct)n§ideredál(ofi]oválirJxt l)rfirôp:»ticêdttrtu$erntÉIà(li(spaloli[fl(êJPültltcar.
'/ cASsIo EMANUEL FERNAÍ.IDES SEAERA
As$,rrou ern 06/02/2026 à§ 09:52:39 com o cêrtrflcado dvôír(irdo da Betha sisÍ,eÍnúT e pDssJr à
idefitidâde verikada cr m o CPF *** .757 .q96-**
Eu. CA55l0 fivlAriuEL FERNANDES sEÂSRA estou Oante dâ3,ioír,as rlescít.rs nô Ler ír'' 14.063/2020, rro que §e rslere
rrÍ)i Lrpus de às6inê{urd! cohsiderad,irS ccxlrt.r várd,rs para o práüca de ;rtos e intu.,rçÔes ÍJ+lô5 Fntetri P(rbfiços.
,I CRISTIANo AUGUÍO Do NASCIMENTo
Asstnou en OG|1ZJZA2ú .às 10$5:2t com o tertificado avançado da Betlra Srsternas e possu, a
identidade venfrcada corn o CPF ***.452.556'.**
[u, CelSTIÂN0 AUCUSTO DO NASCIMEN fO. rrtr;u crsrlt{ clits nor ,Íiàs üesci{(ts nê Ler n ; l,Í.063i t0J0, no (lu( !,e roíÉre
.lr:li lrp/J5 clê ,ittÍ,rnàturirs ':iln5{dcrada5 corno válrtiâ§ p.rra o pr,lti,ai r{e úto5 e inteÍaçÕos 6rlos Enl.tls P(tbhcrlr.
Veracidade do documento
hfi;
iqr
"
Íif Ír!'
l{/ í'
YEN EOs XPV JNO
tl