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materia nº 10/2026

Tipo Contrato PMC
Número / Ano 10 / 2026
Date 2026-03-04
EmentaPMC/SEPLAG/DCONV/20/2026 - Contrato de Patrocínio n°11/2026, que entre si Celebram o Município de Congonhas e o Centro de Apoio ao Menor de Congonhas - CEAMEC
native_id18908

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-10 Matéria encaminhada à Secretaria — Matéria encaminhada à Secretaria.
2026-03-10 Matéria lida em Plenário — Matéria lida em Plenário na 6ª R.O. em 10/03/2026.
2026-03-10 Matéria encaminhada ao Plenário — Matéria encaminhada ao Plenário.
2026-03-04 Matéria encaminhada à Secretaria — Encaminhada

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 23

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PROTOCOLO GERAL 47512026
Data: 04/03/2026 . Horário: íS:05
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B I NoPaper Data de criação do documenlo:0310312026 às 11:28:32
Assinantes
,/ cELIA MARIA coELHo
Assinou em 03/03/20?6 às 12:17:29 com o certificado avançado da Betha Sistemas e possui a
identidade verificada com o CPF ***.033.&Ç**
Eu, CELIA MARIA COEIHO, estou ciente das normas dercritas na Lei rf 14.06312020, no que se refere aos tipos de
assinaturas consideradas como válidas para a prática de atos e interações pelos Entes Públicos.
Veracidade do documento
Documento assinado digitalmente.
Verifique a veracidade utilizando o QR Code ao lado ou acesse
o site verificador-assinaturas.plataforma.betha.cloud e insira o código abaixo:
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^ÁINAS GERAIS
3.4. Os valores repassados deverão ser 'JerserÍrbolsados em estrita observância à planilha
orçamentária aprovada, sendo vedadas qualsquer despesas que não estavam previstas.
4. cúUSULAeUARTA: DAFORMA DE PAGAUENTO E LIBERAçÃo oOS RECURSOS
4.1. Os recursos orçamentários para a execução deste contrato estão previstos no orçamento do
PATROCTNADOR, através da seguinte dotação orçamentária:
LOCAT FICHA DOTAçÃO ORçAMENTARIA VALOR
Secretarla Munlclpal
de Governo 847 0s.01.04. 122,0002.2336.335041 1501 10.000,00
4.2.opagamentoseráefetuadoconformecronogramaaprovadoe@,
conforme segue:
4.2.1. O valor de R$ í0.000,00 (dez mll reals) s€rá depositado em parcela únlca na conta do
PATROCINADO, ató o dia 09 de fevereiro de 2026.
4.3. O pagamento será efetuado, por meio de depósito bancário em conta corrente do
PATROCINADO aberta exclusivamente para fins de recebimento dos recursos provenientes do
Projeto de Patrocínio.
4.4. Toda transferência ou movimentação de leoursos financeiros relativos ao projeto será feita por
meio da conta bancária vinculada, aberta pelo PATROCINADO especialmente para os fins
previstos neste contrato, em estabelecimento bancário indicado pelo PATROCINADOR, sendo
que toda a movimentação deverá serfeita através de cheque nominal, transferôncias eletrônicas
ou cartão eletrônico (apenas na função débilo), sendo expressamente vedada a realização de
saque.
4.5. Os pagamentos a fornecedores devem ser feitos com cheques nominais, transferênclas
eletrônicas ou cartão de débito da conta bancária. específica;
4.6. Os cheques pessoals ou de contas báhcárlas que não a conta em que são movimentados os
recursos do projeto não serão permitido§. "
4.7. Não é permitido fazer pagamento em.dinheiro, cartão de crédito, nota promissórla ou qualquer
outro meio que nâo cheques nominais ou através do debito.
4.8. Para os pagamentos realizados em cheque, é obrigatória a apresentação de cópia do mesmo
junto à prestação de contas.
4.9. Para os pagamentos realizados por meio de cartão de débito, é obrigatória a apresentação de
cópia do recibo da máquina de débito;junto a prestação de contas.
4.10. O PATROCINADO, após a assínatura do contrato, terá até 05 (cinco) dias para abrir a conta
específica para o projeto, sob pena de perda do patrocínio.
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íãr ,Assinado diqitalmente por DANIEL SILVA GOMES DO NASCIMENTO, CASSIO EMANUEL ffnf.tlruOeS SEABRA e mais 1, Vêrlflquê a àuten
IE j verificaOor,Éetha.cloud e lnsírâ o código 4OP+15-QDQ-OPJ."
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MIN^S GÊRAIS
5. CúUSULA QUTNTA: DAS OBRIGAçÔES DO PATROCTNADO
5.1. São obr§açôes do PATROCINADO:
a) Produzir e executar o projeto/evento de acordo com o plano de trabalho apresentado,
sendo-lhe vedado lntroduzir modlÍicações, sem o consentimento prévlo e por escrito
do PATROCINADOR; :
b) Assumir responsabilidades técnlcas pela produção e execução do projeto;
c) Conigir, durante a produção e execução do p§eto, todas as falhas apontadas pela
equipe de acompanhamento do PÀf,ROCINADOR;
d) Observar os requisitos mínimos.de qualidade, utilldade e segurança, recomendados
pela Associagão Braslleira dB Nonnas,Técnieas -ABNT;
e) Efetuar o recolhimento de todos os impostos, taxas e encargos, sociais, trabalhistas,
previdenciários, tributários, fiscals e comerciais dovldos, na forma da lei, decorrentes
da produção e execução do projeto;
0 Acatar as delíberações do Comitê de Patrocínio, no que sê aplique ao projeto;
g) Dispor dos recursos complementares necessários à execução do projeto, de acordo
com a planilha de custos e cronograma constantes no proJeto aprovado;
h) Apllcar o rêcurso financeiro exclusivamente no objeto deste contrato;
i) Devolver ao PATROCINADOR, finda a execução do p§eto, o eventual saldo
remanescênte da conta do PATROCINADO, lnclusive das aplicaçôes financelras;
j) Adequar a planilha orçamentária de acordo com os valores aprovados;
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l) Cumprir com as contrapadidas ofertadas ao PATROCINAOOR.
5.2. O PATROCINADO é responsável, ainda, para oom o PATROGINADOR e terceíros;
a) Pelo estrago, prejuízo ou danos causados ao PATROCINADOR ou a terceiros por
imprudência, imperícia ou negligência próprias ou de seus prepostos, auxiliares ou
operários;
b) Pela infração ou inexato cumprimento de quaisquer das cláusulas deste Contrato.
5.3, O PATROCINADO não poderá transferir a outrem as obrigações assumidas neste Contrato,
5.4. É obrigatória a referência à Prefeitura Municipal de Congonhas, nos produtos resultantes dos
proJetos incentivados, bem como em quaisquer. atividades e materiais relacionados à sua
difusão, divulgação, promoção e distribuição.
5.5. Tratando-se de espetáculos, deverá ocoÍrff uma locução no início ou no Íinal, mencionando o
financiamento do PATROCINADOR.
5.6. As marcas institucionais a serem utilizadas devem ser âs dísponibilizadas pelo
PATROCINADOR.
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Assinado digitalmente por DANIEL SILVA GOMES DO NASCIMENTO, CASSIO EMANUEL FERNANDES SEABRA e mais 1. Verifique a auten B vênficêdor.betha,cloud e inslra o código 4Op-LL5.eDe-Opr.
MINÂ.§ GERAIS
6. CúUSULASEXTA: DIREÍTOS E OBRIGAçÔ6S O«l PATROCINADOR
6.1. Além de outros, preüstos neste lnstrurrênto, o PATROCINADOR terá o direlto de recebero
objeto contratual executaÍro em estrita observância às especificagões técnicas e com qualidade.
6.i.1. O PATROCTNADOR não assumirá em nenhuma hipótese, a responsabilidade, presente ou
frltura, de quatquer compromisso ou ônus deconente do inadimplemento do PAfROCINADO
relativa às obrigações aqul assumidas, flcando essas a seu encargo, exclusivamento, em
qualquer momento que vierem a ocorrer.
6.2. Constituem obrigações do PAfROCINADOR, além de outras previstas neste Contrato:
a) Efetuar o pagamento ao PATROCINADO, em conformidade com o disposto neste
instrumento e nos documentos que o integram.
b) Fornecer e colocar à disposlÇão do PATROCINADO todos os elementos e
informações que se fizerem necessários à execução do contrato'
c) Notificar, formal e tempestivamente, ao PATROCINADO sobre as inegularidades
observadas no cumprimento deste contrato.
d) Designar servidor público para atuar como fiscal na aplicação dos recursos
concedidos a tÍtulo de patrocÍnio e da divulgação da sua marca.
7. CúUSULASÉNMA: MULTAS E PENALIDADES
7.1. O atraso injustificado na execução .do Contrato. salvo se por motlvo de forga maior ou caso
fortuito, sujeitará o PATROCINADO à multa de mora.
7 .1.1. A multa de mora será de 0,3o/o (três décimos por cento) do valor do contrato, por dia de atraso,
limitada a 'l0o/o (dez por cento) do valor global da contratação;
7.1.2. A aplicação de multa de mora ao PATROCINADO não impede a rescisão unilateral do contrato
pelo PATROCINADOR nêm a aplicação das outras sanções.
7.2. Pela inexecução total ou parcial deste Contrato, o PATROCINADOR poderá suJeitar, ainda, o
PATROCINADO, garantida a prévia defesa, à penalidade de multa ao PATROCINADO de atá
10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato;
7.2.1, As sançôes previstas no ltem 7.2 poderão ser aplicadas concomitantemente às sançôes
deconentes da ausência de prestaçâo de contas ou da reprovação total ou parcial da
prestação de contas dos recursos repassados ao PATROCINADO a título de pafocínio.
7.3, Poderá ser aplicada multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total da Contratação,
conforme a gravidade da infração contratualôomeüda, quando o PATROCINADO:
a) Produzir ou executar o projeto enr, desacordo com as normas técnicas ou
especificações estabelecidas na Lei Municipal no 4.3í1, de 26 de maio de 2025,
independentemente da obrigação de fazer coneções necessárias às suas êxpensas;
b) Não cumprir o prazo de execução do projeto;
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Asslnado digitôlmente por DANlEt. SILVA GOMES DO NASCIMENTO, CASSIO ÊMANUEI. FERNANDES SEABRA e mais 1. Verifique ê âuten
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c) Praticar, por ação ou omissão, qualquer ato que, por imprudêltcia, negligência, ' imperícia, aolo 
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má fé, venha causar danos ao PATROCINADOR ou a tercêiros,
independentemente da obrlgação,do PATROCINADO em reparar danos causados;
d) Prestar informaçôes inexatas ou'criar embarago ao PATROGINADOR;
e) Não se submeter às dlsposiÇÔes legais em vigor;
f) Não cumprir as contrapartidas propostas,
7.4. As multas poderão ser reiteradas e aplicadas em dobro, sempre que se repetir o motivo.
8. CLAUSULA OITAVA: RESCTSÃO CONTRATUAL
8.1, Poderá ser rescindido o Contrato independantemente de notiflcação judicial ou extrajudicial, sem
direito a indenização de qualquer espécie; por parte do PATROCINADO assegurado o direito de
ampla defesa, quando este:
a) Não cumprir ou cumprir lnegularmente as cláusulas conhatuais, especificaçÕes ou
prazos estipulados neste instrumento;
b) Atrasar, injustificadamente, o inÍcio da execução do projeto;
c) Dissolver a entidade;
d) Efetuar alteração social ou modiÍicar a finalidade que prejudique a execugão do
projeto;
e) Tiver declarada sua insolvência ciül;
0 Não cumprir qualquer das contrapartidas propogtas.
8,2. O Contrato poderá, ainda, ser rescindído quando ocorrer caso fortuito ou de força maior,
regula rmente com provada, impeditiva de execução.
8.3. A rescisão poderá ser, também, por mútuo acordo, atendida a conveniêncía do
PATROCINADOR, mediante termo próprio.
e. cúusulANoNA: FtscAL,ZAçÃO e tnsneçÂo
9.í. O PATROCINADOR reserva-se o dlreito de exercer ampla fiscalização e inspeção do Projeto
aqui patrocinado, designando como Íiscal deste contrato o servidor abaixo identificado. A
fiscalizaçâo poderá realizar todas e quaisquer verifieagões, obrigando-se o PATROCINADO a
fornecer todos os detalhes e informaçÕes nêcessárias.
9.2. FISCAL DO CONTRATO: Márcia Aoarecida dos Reis como Gestora e Priscilla Stella Maria Lobo
Morais Ferreira como Fiscal. conforme PORTARIA N.o PMC/109. DE 26 DE JANEIRO DE 2026.
10. CLÁUSULA DÉCIMA: DA CoNTRAPARTIDAoBRTGATÓRIA
10.1. O PATROCINADO, a tÍtulo de contrapartida, compromete.se a:
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Àsslnâdo digitalmente por DANIEL SILVA GOMES DO NASCTMENTO, CASSIô EMANUEL FERNANDES SEABÊA e mais 1, Verlfique a auten
verificador.betha.cloud e insira o código 40P-LL5-QDQ-OPJ,
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a) promover a ampla diwlgação do Município de Congonhas/MG, com a inserção de - 
seu brasão, de forma padronizada, em todas as peças promocionais de divulgaçâo
do projeto, peças gráficas, releases de lmprensa, peças de comunicaçâo para mÍdia
eletrônlca, mldlas dlgltals, sltes, dentre oulras posslbilidades;
b) fazer citaçâo do patrocÍnio recebido em todas as entrevlstas concedidas e
velculações referentes ao projeto
c) autorizar o uso de nomes, marcas, sÍmbolos, slogans, conceítos e imagens da ação
patrocinada, pelo Município de Congonhas/MG
d) permltir ao Poder Público divulgar os atos, programas, obras, serviços e campanhas
que entender pertinenta, ob§ervadas as disposigões do art. 37, § ío da Constituição
Federal
e) exibir, durante a realizaeso do evento, vÍdeo institucional, a ser fomecido pelo
MunicÍpio de Congonhas /MG;
0 adotar práticas voltadas ao desenvolvimento social, cultural, ambiental, econômico e
turístico, dentre outras passíveis de negociação;
10.2. A ausência de contrapartida por parte do PATROCINADO automaticamente reprova o Projeto
de PatrocÍnio, sem prejuízo das sanções cabívois
10.3. A contrapartida proposta deverá ser executada até o fim da vigência do presente contrato, salvo
negociação entre os contratantes.
11, CLÁUSULA DÉCIMA PRIMETRA: DOS DIREITOS AUTORAIS
11.1.
11.2.
11.3.
Não sendo o titular do direito autoral ê ou patrimonial, o proponente obriga-se a obter todas as
autorizaçôes e cessões de direito de terceiros necessários para a proposição e realização do
projeto, bem como a celebração do contrato, comprometendo-se, ainda a obter a cessâo por
prazo indetermlnado e a título gratuito, quando aplicável, de imagem e expressão oral dos
artistas para divulgação em gravações, Íilmagens, sites, informativos, livros e em todos os meios
de publicldade e divulgação que achar necessários;
Caso haja contestação de terceiros em relação a qualquer questão e, em especial, à propriedade
intelectual, o PATROCINADO Íicará responsávelcivil e criminalmente, isentando o Município de
Congonhas de qualquer responsabilidade.
O PATROCINADO poderá cobrir os gastos relativos aos direitos autorais com os recursos do
patrocÍnio.
12. CLAUSULA DÊclMA SEGUNDA: DA PRESTAçÂO DE CONTAS
12.1. O PATROCINADO deverá encaminhar ao PATROGINADOR relatórios que explicitem o
andamento dos trabalhos e dos beneficios acordados, por meio de prestação de contas, no o","::''f 
;"j:[]ij::T:[. de cada parce,a, quando o objeto do contrato de
patrocínio for executado em etapas, hipótese em quo a prestagão de contas de etapa
vvvvvv. cÕ ir.g,: tr h o s . r'r ) ul :r,-:,',/. i) r"
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preíeirurodecongonhos ffi Conol Congorrhos-À4G {' f )er"t"irurodeCongonhos ' \...:.
r; ) Assinacío o,giturr"nt" por DANIEL SILVA GOtltES OO ttaSCtMEt'n.o, CASSTO EMANUEL FERNANDES SEABRA e mais 1 Vertfiquê â autÊn
I Et J vêrlíicador.betha.cloud e lnslra o código 40P-LL5.QDO-OP]
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À^tt.lAs GER.alS
anterior é condição necessária paru â llberação da etapa seguinte, conforme o
perÍodo e condições deternrinados no contrato de patrocÍnio;
b) do prazo Íinal para conctusáo do objeto guando o contrato de patrocÍnio for executado
em uma única otaPa; .
c) da formalizaÉo da extinção rlo contrato de patrocínio, se esta ocorrer antes do prazo
previsto no termo, e;
d) da aplicação da última parcela, quando deverá comprovar a conclusâo do objeto.
12.2. A demonstração de contrapartidAs, pelo PATROCINADO, deve §e pautar
junto a aspecto financeiro da comprovação da aplicação dos recursos por meio de elementos
guê comprovem a efetividade de-todoi os gastos, devendo ser apresentados os seguintes
documentos:
12.2.1. :
a) os comprovantes das despesas reallzadas com os recursos do patrocínio;
b) extrato da conta bancária vinculada;
c) demonstrativo do resultado das aplicações financeiras que se adicionarem aos
recursos lniciais com os respectivos documentos comprobatórios, se for o caso;
d) comprovantes de recolhimento dos saldos nâo utilizados, incluslve rendimentos
financeiros, à conta do erário municipal.
12.2.2. Relatórlo de execucão das contrap,flrtldqs.e.dgc resultadgs alcancedos:
a) clipping de todas as matérias que veicul"ram o projeto em jornals, intemet, rádio e
TV;
b) exemplar de cada peça promocional produzida paÍa o projelo, previamente aprovado
pela secretaria demandante;.
c) exemplar de cada produto gerado;
d) fotos do projeto e/ou da ação impressas, ficando sob a rêsponsabilidade do
PATROCINADO registrar o seu andamento até a sua conclusão em, no mÍnimo, 10
(dez) fotografias, com a descrição das imagens;
e) relatôrio que conste os objetivos propostos e alcançados (resultado qualitativo),
principais metas propostrs e alcançadas (resultados quantitativos), público previsto
e alcançado e perfildo público atingido;
f) outros documentos solicitados pelo Comitê de Patrocínios, quando os documentos
apresentados não forem suficientes para demonstrar os rosultados e o cumprimento
das contrapartidas;
12.3. O PATROCINADO que deixar de prestar contas, ou não comprovar o cumprimento das
contrapartidas e o alcance dos resultados propostos no Projeto nâo obterá a aprovagão da
prestação de contas ficando sujeito ao págamento do valsr do respectivo lncentivo, conigido
pela variação aplicável aos tributos municipais, acrescido de llo/o (dez por cettto);
12.3.1. Fica o(a) PATROCINADO, no caso do item í2.3, excluído da participação de quaisquer
projetos de patrocÍnio re6fffiog_tg 
il/lypl?,ÍpJ? 9rq i?.",fgq,f'!r:u, 
por prazo não inrerior a 0s
§ or","nurodecongonhos ffi conol congorrhos-MG ,,-}".r er"r"ir"rodecongonhos
Asslnado digltalmente por DANIEL SILVA GOME§ DO NASCIMENIO, CASSIO EMANUEL FERNANDES SEABRA e mais l' V€rifiquê â ãuten B verificador, bethã. cloud e i nsirâ o códl go 40P-LL5-QDe-0f,J.
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(cinco) anos, ficando, ainda, sujeito às sançôes da Lei federal no 6.830/1980 e lnstrução
Normativa n'03/2013 do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais.
12.4. O Controle lnterno acompanhará todos os projetos de patrocínio, tendo livre acesso a
documentos e lnformaçôes relacionadas aos proietos;
12.4.1, A prestação de contas será avaliada pelo Comitê de PatrocÍnios após prévio parecer da
Controladorla Geral;
12.5. Além dos relatórios e documentos previstos no !!4!!! o Comitê de PatrocÍnios levará em
consideração:
a) relatório de vlsita técnica eventualmente realizado durante a execução do projeto de
Patrocínlo;
b) relatório técníco de acompanhamento eventualmente emitido pelo gestor/fiscal do
contrato, atestando conformidade do cumprimento do objeto e os resultados
alcançados durante a execução do contrato.
c) Nos termos do art. 22 da Lel Municipal no 4.311 , de 26 de maio de 2025, o(a)
PATROCINADO obriga-se a repassar o percentual de 3% (trôs por cento) da renda
auferlda com receitas deconentes do projeto patrocinado, quando este envolver
atividades que preveJam a obtenção de receitas por meio de cobranga de lngressos,
taxas de inscrição, comercialização de êspaÇo, comercialização de produtos, dentre
outras fontes relacionadas.
d) §1'A obrigatoriedade prevista no caput aplica-se somente quando as referidas
receitas não constarêm como recursoa a ssrem aplicados na execução do
obJeto do projeto, conforme plano de trabalho aprovado.
e) §29 O valor correspondente ao percentual de que trata o caput deverá ser recolhido
ao Fundo Munlcipal vlnculado ao órgão patroclnador, cujas diretrizes e objetlvos
estejam conelacionados corir o objeto do projeto patrocinado, coníorme indicação
expressa no ato autorizativo ou instrumento complementar expedldo pela
Admlnistração.
0 §3o O repasse deverá ocoÍrer até o 30o (trlgésimo) dia subsequente à data de
encerramento do evento ou ativldade geradora da recelta, mediante depósito
ldentificado, com posterior comprovação junto ao PATROCINADOR no ámbito da
prestação de contas.
g) §4o O eventualdescumprirnento desta obrigação ensejará a reprovagão da prestaçâo
de contas e poderá sujeitar o PATROCINADO às ponalidades previstas neste
contrato e na legislação municipal vigente, inclusive à restituiçâo dos valores
recebidos a tÍtulo de patrocÍnio, acrescidos das sanções legals.
í3. CLÁUSULA DÉC|MA TERCETRA: DtSpOStÇôrS nNAtS
13.1. Fica o PATROCINADOR autorizado a descontar de quaisquer créditos do PATROCINADO as
importâncias referentes a multas ou prejuízos que lhe forem causados, ou a terceiros.
13.2. Ao PATROCINADO é vedado prestar informaçóes a terceiros sobre a natureza ou andamento
do objeto deste Contrato, divulgar dados técnicos, documentos, ilustrações ou outro qualquer
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Assrnado digltalmente por DANIEL SILVA GOMES DO NASCII4ENIO, CáSslO EMANTJEL FERNANDES SEABRA e mais 1. Verifique a âuten
verificador,betha,cloud e insira o código 40P-LL5-QDQ-OPJ.
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material relativo ao objeto desto Contrato, salvo com autorização
PAIROCINADOR, que deverá ter conhecimento antecipado da metéria a ser
por escrito do
divulgada.
13.3. O PATROCINADOR e o PAf,ROCINADO náo poderão prevalecer de acordos ou entendimentos
que possam alterar qualquer disposiçâo deste Contrato, senão quando celebrados, por escrlto,
entre os representiantes do PATROCINADOR e o(s) representante(s) legal(is) do(a)
PATROCINADO, devidamente credenciado(s).
13.4. Os casos omlssos qu€ porventura venham a surgir, serâo decldidos com base na §!
MUNICIPAL N.e 4.qí!. DE 26 DE MAIO QE 2025 e nos princíplos gerais do Direlto.
13.5. Os gastos com direitos autorals são de inteira responsabllldade do PATROCINADO,
14. CúUSULA DÉCIMA QUARTA: FORO
14.1. Flca eleito o foro da cidade de Congonhas, Estado de Minas Gerais, para dirimir quaisquer
quostões ou conflitos decorrentes do presente Contrato.
E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento em 02 (duas)
vias, de igualteor ê forma, junto as testemunhas lnstrumentais.
Congonhas, 04 de fevereiro de 2026.
CTruTN EAMEC
Patroclnado
Cássio Emanuel Fernandes Seabra
Secretárlo Munlcipal de Govomo
Anderson Costa Cabido
Prefelto Munlclpal
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Assinado digittslmente por DANIEL SILVA GOMES DO NASCIMENIô, CASSIô EMANUET FERNANDES SEABBA e mais 1. VeríÍigue a auten verificador,betha.cloud e lnslra o código 40P-LLS.eDe-Opl,
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PREFEITURii friU NICIEAL DE CONGONHAS
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O Deeftle de Bloco CEAMEC - Camaval 202ç consr§Úe em uma açâo cultural,
comunitária e socioeducativa realizada no perÍodo oficialdo Camavalde Congonhas,
voltada prioritaiamente para crianças, adolescerúes e §ua§ famÍlias.
O projeto compreende atividades de concenfiaçáo oom açóes recreativas, musicais e
educàtivas, culminando no desfile camavalesco pelas vias previamente autoizadas. O
evento valoriza a cultura popular, promove a convivência comunitáia e atua como
instrumento de conscientização soôre os dircitos da ciança e do adolescente, em
consonância com o Estatuto da Criança e do AdolescenÍe 'ECA.
EsÍima-se a participação direta de aprcximadamente 300 pessoqs, com impacto social
ampliado no tenitôrio.
3.2 - OBJETIVOS
ObJetlvo Geral:
Promover o acesso de crianças, adolescentes e famÍlias ao direito ao lazer, à cultura e à
convivência comunitária, por meio de uma ação carnavalesca inclusiva, segura e
educativa. .i .::i,,:
ObJetlvos EspecíÍlcos :
' Valorizar o Camaval como manifestação cultural e direito social;
. FortalecervÍnculosfamiliarese'cg.munitários;
. Conscientizar sobre os direitos da criança e do adolescente;
. Estimular a. ocupação positiva dos espaços públicos;
. lntegrar a comunidade às.potÍticas públicas culturais do municÍpio.
3.3 - JUSTIFICATIVA
O projeto justiÍica-se pela necessidade.de garantir o acesso democrático às maniÍestações
culturais e ao lazer, especialmente para crianças e adolescentes, conforme previsto no
aú í6 do ECA e no art. 227 da Constltuição Federal.
O Carnaval, enquanto expressão cultural popular, constitul importante fenamenta de
lnclusão social, educação cidadã e fortalecimento eomunitário. O Bloqulnho do CEAMEG
responde a umà demanda social concreta por eventos familiares, seguros e com conteúdo
educativo, promovendo o uso responsável dos espaços públicos e a valorização da cultura
local.
O patrocínio municlpalfortalece a política pública de cultura e infância, gera impacto social
positlvo, movimenta a economia local e projeta a imagem do MunicÍpio de Congonhas
como gestor comprometido com direitos humanos, cultura e inclusão.
3.4 - PÚBLICO ALVO / BENEFICÁRIOS
Beneficlários diretos:
Assinado digitarmente por DANTEL stLVA GoMES oo *oa8iflJL?80&3r'o EMANUEL FERNANDES SEABRA e mais 1. verifiquê a ãuten
verificador.betha.cloud e lnslra o código 40P.LLS-QDQ-OP,
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PREFEITURÂ MUNICIPAL DE CONGONHAS
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Crianças e adotescentes de 0 a 17 anos e suas famÍlias, atendldos pelo CEAMEC e
comunidade em geral (estimativa de 300 pessoas).
Beneflciários indiretos:
Comerciantes locais, moradores do errtorno e público participante do Carnaval de
Congonhas.
3.5 - ÁREA DE ABRANGÊNCIA
O projeto será realizado no munlcíplo de Congonhas/MG, em áreas previamente
autorizadas para a concentração e desfile do bloco, abrangendo vias públicas centrais e
espaços de circulação comunitária, integrando-se à programação oficialdo Carnaval.
3.6. METODOLOGIA
Planejamento e organizaçâo prévia;
Articulação com órgâos'pú blicqs e' pa rceiros;
Divulgagâo institucional e comunitária;
Realização de atividades recreativas e educativas na concentração;
DesÍile carnavalesco organizado, Lom atenção à segurança e acessibilidade;
Registro, avaliação e prestação de contas pós-evento.
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3.7 - CAPACIDADE TÉCNlCA E GERENCTAL / QUALTFTCAÇÃO EQUtpE TÉCNICA
O CEAMEC possui mais de 25 anos de atuação na área social, com equipe capacitada
em gestão de projetos, açôes comunitárias e políticas públicas. A execução contará com
profissionais e colaboradores com experiência mÍnima comprovada em eventos, cultura,
assistência social e trabalho comunitárlo.
3.8 - RESULTADOS/PRODUTOS ESPERADOS/IMPACTOS PREVISTOS
Resultados esperados:
. Ampliação do acesso ao lazer e à cultura;
. Fortalecimento da conviüência comunitária;
. Conscientização sobre direitos da criança e do adolescente;
. Valonzaçâo do Carnavallocal.
lndlcadores:
. Número de participantes;
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CASSIO EMANUEL FERNAI'JDES SEABRA e mais I. VerlÍique B auten
Página 7
1'l l) Assinado digrtalmente por DANIEL SILVA GOMES DO NASaIÍVIENTO,
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. Registros fotográficos e audiovlsualsi
. Relatório técnico de execução;
. Comprovação das ações de divulgação institucional.
O projeto possui potencial de consolidação no calendário cultural do municÍpio, com
possibilidade de ampliaçáo e captação futura de recursos.
7.0 - 
pLANo DE APL|CAçÃO DOS RECURSôS
DESCRTÇÃo
DESPESAS PATROCíNIO CONTRAPARTIDA META/ETAPA JUSTIFICATIVA
Abadá R$6.000,00 R$00,00 Produção Valor de
orçamento
Produtor R$4.000,00 R$1.000,00 Produção Valor de
orçamento
Buffet R$00,00 R$ 9.000,00 Evento Valor de
orçamento
Locação de
brinaquedos
lnflaveis
R$00,00 R$5.000,00 Evento
Valor de
orçamento
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4.0 - oBRIGAçÔES DO PATROCINADO
DESCRIÇÃO DA QBRIGAÇÃO PRAZO
0í Divulgação da logomarca da Prefeitura nos
abadás/camisetas etc.
Durante o evento
02 Divulgação do nome do município através
das redes sociais
Antes, durante e depols do
evento
03 Desfilar no camaval 2026 Durante o evento
04 Cumprir todas as normas estabelecidas
como: horário, trajeto e segurança no
desfile j. rii.
Durante o evento
05 Autorizar o uso de imagem do desfile para
divulgação
Durante e depois do evento
. Etapa 1: Planejamento e organização
. Etapa 2: Divulgaçâo instituciopal
. Etapa 3: Execuçãodoevento
, Etapa 4: Registro e prcstaçâo de contas
Meta Realizar o do Bloco - Camaval
Páoina 8 de I
/-ll Assinado digitalmente por DANIEL 5|LVA GOMES OO ttlSCtMENTO. CASSTO EMANUEL FERNANDES SEABRA e mais 1. Verifique a auten
I p J verificador,betha.cloud e insira o código 40P-LL5-eDe-Cpr.
5.0. METAS E ETAPAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAS
CltJlr{JE üOS PROFETAS
oBSERVAÇÕES:
Somente será aprovado o plano de trabalho que estiver de acordo com as informações já
apresentadas no formulário (Anexo l), observados os termos e as condições constantes no
edital.
O Comitê de PatrocÍnios poderá solicitar a realização de ajustes no plano de trabalho,
obersavados os termos e as condições do formulário e do edital.
O plano de trabalho poderá ser revisto para alteração de valores ou de metas, mediante
termo aditivo ao contrato de patrocínio,
Congonhas, 04 de fevereiro de 2026.
B
Banda de música/
atração artistica R$00,00 R$ 4.000,00 Evento Valor de
orçamento
Segurança R$00,00 R$450,00 Evento Valor de
orgamento
Picoles R$00,00 R$1;2oo,oo Evento Valor de
orçamento
Ambulancia R$00,00 R$t.zoo,oo Evento Valor de
orçamento
Faxineira R$00,00 R$400,00 Evento Valor de
orçamento
Material Gráfico R$00,00 R$4.000,00 Divulgação Valor de
orçamento
TOTAL GERAL R$ío.0oo,oo R$26.250,00
10.0 PRAZO
O prazo de vigiláncia do projeto será de: 13102 a 1710212026
As contas serão prestadas em:
(X)parcelaúnica I ( ) parcelas parciais de acordo com o
cronograma de desembolso
Assinado disitstmente por DANTEL stLVA GoMEs ,p n,*Eífl11,?3.0&3=,o EMANUEL FERNANDEs sEABRA e mais l. verifique a Euten verificador.bethã cloud e lnslra o código 40P-LL5-QDQ-0PJ.
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Asslnantes
ç DANITL SILVA GOMES DO §ÂSCIMEMO
Âssinou err 10/02J2S26 ât l4:02:43 eorn o ce rtrfic,arlrr avan(ntlo da Betha §rsternaç e possut â
ídêntidsde veriÍicada corn o CtS ***.294,ú0?-* '!,
Eu OÀNIÍLSIIVÁ 6OME.q DO §lÂSCIMElvTO. rsts'Jtiente dos rro$uirs descíitüi nü Le; no 14,ú63/:Ü2Ü, rú quÉ !e
re{*re àcrs ripü5 cie a*§ir}âIurôg (or}riderrrdâã loírô vátldà{ Ê;ta a priltica ç,c ir{$} r ,nl,ÊÍ&{fi&Íi pê}íJ:r Inies
Pú*ltclt§.
',/ cAsSIo TMANUET FERNANDES SEABRA
Àtstnou em 1 0/0?120?b às 16:17:48 í-ôrn * 6êrlificarlo avan(ado cla 8*tlra Sislelrris e pos$ur i,
itjentrrjacle veiíir*cla egnt a CFF **/r,IÍ-7"'ig{i"*'
[u. {"-41§lO EMÁN'qJfL f Lfr.NAÍtl§i5 $§ÁSRA, í}gtci"r crenre dê5 rrcçrrras rjÊs(Ír!q16 ró Lsr r}" 14.(]6.3/20tü, rro quo sereíqr*
,âüâ trpç$ cle (}95illirtür.,t rorxnjçr*rl*l cfiR(, viàii(Íi)§ irôr"l;r priâtlra cle;rlo.; o inrerü{ôe5 lxto$ En!ô$ Éublcor.
..{. CRISTIANO AUGUSTO DO NASCIMENTO
Âsstttou em 1 0i (12/â0?$ its 16:22: 1 3 csm s c*rlficado avançado ds §etlra Srsteman e po§srrr ã
tdefltldâde veilfrr*da com o CPF ** Í.452.556"1t)t
§t.i. ü;{l§ÍlÀN0 ÂiJü'".l§Tú O0 NÂ:;CIMftlO. altou r:rsnt? d$i núrnrrrs dcrcritaç nô l.e, h" 1d,Dô3/3ú}0, nu qu( §s rcíe,e
i.r"I* !+!ç5 cle nçlitrot.r.,r*sqrnridrrudfls rrrrno vahc*$püí,rr1 ;rri$ç; d(.ltrx e rlit*r*çôrl pçla5 firrtel Fútrlirçr.
Veracidade do documento
Documento assinado digitalmente.
Verifique a veracidade utilizando o QR Code âo lado ou acêsse
o site verlflcador-assinaturâs.plataforma.betha.cloud e ínsara o código abâixo:
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Congonhas - MG
óncÂo oFrcrAL DA pR"EFEtruRA MUMctpAL DE coNcoNHAs
óncÂo GEsroR:
Secretaria Municipal de Admínistração
óncÃos PUBLTcADoREs:
Secretaria Municipal Segurança Pública e Trânsito
Secretaria Municipal de Planejamento
Sêcretaria Municipal de Cultura
Secretaria Municipal de Educação
Secretaria Municipal de Finanças
Secretaria Municipal de Governo
Secretariê Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Rural
Câmara Munlcipal de Congonhas
FUMCULT
PREVCON
Secretaria Municipal de Gestão Urbana
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico
Secreurl4 Municipal de Turismo
Secretaria Municipal de Habitação
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