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materia nº 11/2026

Tipo Contrato PMC
Número / Ano 11 / 2026
Date 2026-03-04
EmentaPMC/SEPLAG/DCONV/21/2026 - Contrato de Patrocínio n°14/2026, que entre si Celebram o Município de Congonhas e a Associação Bloquinho do Alvorada
native_id18909

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-10 Matéria encaminhada à Secretaria — Matéria encaminhada à Secretaria.
2026-03-10 Matéria lida em Plenário — Matéria lida em Plenário na 6ª R.O. em 10/03/2026.
2026-03-10 Matéria encaminhada ao Plenário — Matéria encaminhada ao Plenário.
2026-03-04 Matéria encaminhada à Secretaria — Encaminhada

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 18

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Ofício no PMC/SEPLAG/DCONV 121 12026
Congonhas, 03 de Março de2026 l*
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B 0 NoPaper Data de criação do documento:0310312026 às 11:33:50
,Assinantes
,/ CELIA MARLA coELHo
Assinou em0310312O26 às 12:17:45 com o certificado avançado da Betha Sistemas e possui a
identidade veriÍicada com o CPF ***.033.646-**
Eu, CELIA MARIA COELHO, estou ciente das normas dêscritas na Lei no 14.06312020, no que se refere aos tipos de
assinaturas consideradas como válidas para a prática de atos e interações pelos Entes Públicos.
Veracidade do documento
Docu mento assinado digitalrnente.
Verifique a veracidade utilizando o QR Code ao lado ou acesse
o site verificador-assinaturas.plataforma.betha.cloud e insira o código abaixo:
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4. CuAUsuleQUARTA: DAFORMADE PAGAMENTO E LIBERAçÃO oOS RECURSoS
4.1. Os recursos orgamentários para a execução dests contrato estão previstos no orçamento do
PATROCINADOR, através da segulnte dotação orçamentâria:
4,2.opagamentoseráefetuadoconformecrpnogramaaprovadoe@,
conforme segue;
4.2.'1. O valor de R$ í0.000,00 (dez mll reals) será depositado em parcela únlca na conta do
PATROCINADO, até o dia 09 de fevereiro de2O26.
4.3, O pagamento será efetuado, por meio de depósito bancário em conta corrente do
PATROCINADO aberta exclusivamente para fins de recebimento dos recursos provenientes do
Projeto de PatrocÍnio.
4.4. Toda transferência ou movimentação de recursos financeiros relativos ao projeto será feita por
meio da conta bancária vinculada, aberta pelo PATROCINADO especialmente para os fins
previstos neste contrato, em estabelecimento bancário indicado pelo PATROCINADOR, sendo
que toda a movimentação deverá ser feita através de cheque nominal, transferências eletrônicas
ou cartão eletrÔnlco (apenas na função dêbito), sendo expressamente vedada a realização de
saque.
4.5. Os pagamentos a fomecedores devem 'ser feitos corn cheques nominais, transferências
eletrônlcas ou cartão de débito da conta bancária especÍfical
4.6, Os cheques pessoais ou de contas bancárias que não a conta em que são movimentados os
recursos do projeto não serão permitidcis.
4.7. Não ó permitido fazer pagamento em dinheiro, cartão de crédíto, nota promissória ou qualquer
outro meio que não cheques nomlnais ou através do débito,
4.8, Para os pagamentos realizados em cheque, é obrigatória a apresentação de copia do mesmo
junto à prestação de contas.
4.9. Para os pagamentos realizados por meio de cartÉio de débito, é obrigatória a apresentação de
cópia do recibo da máquina de débito, junto a prestação de contas.
4.í0. O PATROCINADO, após a assinatura do contrato, terá até 05 (cinco) dias para abrir a conta
especÍfica para o projeto, sob pena de perda do patrocínio.
5. CLÁUSULAQUTNTA: DAS OBR|GAçÔES DO PATROCTNADO
5.1. São obriga@es do PATROGINADO:
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líJj ereíururodecongonhos ffi Conol Congo,hos-MG ' f ,,trr"t"itrrodeCongonhos
fo) Assinado d,in.,rn"n,. por KELE cRlsTlNA OE URZEDO, cls'stO EMANUEL FERNANDê5 ,*-rÁO. cRrsTrANo AUGUSTo Do NAscIMENT(
Lp I autentlcidade êm veriflcador.betha.cloud e lnsirà o código'XZ6-5L2-OZE-3ND.
1501 10.000,00 Secretarla Munlclpal
de Governo 847 05.01.04. 122.0002. 2335.335041
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a) Produzir ê exêcutar o projeto/evento de acordo com o plano de trabalho apresêntado,
sendo-lhe vedado introduzir modificações, sem o consentimento próvio e por escrito
do PATROCINADOR;
b) Assumir responsabilidades técnicas pela produção e execução do projeto;
c) Corrigir, durante a produção e execução do projeto, todas as Íalhas apontadas pela
equipe de acompanhamento do PAf,ROCINADOR;
d) Observar os requisitos mÍnimos de qualidade, utilidade ê segurança, recomendados
pela Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT;
e) Efetuar o recolhimento de todos os impostos, taxas e encargos, sociais, kabalhistas,
previdenciários, tributários, fiscais e comerciais devidos, na forma da lei, decorrentes
da produção e execução do prgjeto;
0 Acatar as deliberações do Comitê de Patrocínio, no que se aplique ao projeto;
g) Dispor dos recursos complementares necessários à execução do projeto, de acordo
com a planilha de custos e cronograma constantes no projeto aprovado;
h) Aplicar o recurso financeiro exclusivamente no objeto doste contrato;
i) Devolver ao PATROCINADOR, Íinda a execução do projeto, o eventual saldo
remanescente da conta do PATROCINADO, incluslve das aplicações financeiras;
j) Adequar a planilha orçamentária de acordo com os valores aprovados;
k) Atentar-se para as questões de segurança do público quando o projeto versar sobre
quaisquer tipos de apresentaçôes em locais fechados;
l) Cumprir com as contrapartidas ofertadas ao PATROCINADOR.
5.2. O PATROCINADO é responsável, ainda, para com o PATROCINADOR e terceiros:
a) Pelo estrago, prejuÍzo ou danos causados ao PATROCINADOR ou a tercelros por
imprudência, imperÍcia ou negligência próprias ou de seus prepostos, auxiliares ou
operários;
b) Pela infração ou ínexato cumprimento de quaisquer das cláusulas deste Contrato.
5.3. O PATROCINADO não poderá transíerir a outrem as obrigações assumidas neste Contrato.
5.4. É obrigatória a referência à Prefeitura Municipal de Congonhas, nos produtos resultantes dos
projetos incentivados, bem como Bm quaisquer atividades e materiais relacionados à sua
difusão, divulgação, promoção e d istribuição.
5.5. Tratando-se de espetáculos, deverá ocúrer uma locução no início ou no final, mencionando o
financiamento do PATROCINADOR.
5.6. As marcas institucionais a serem utilizadas devem ser as disponibilizadas pelo
PATROCINADOR.
6. CLÁUSULA§EXTA: D|RE|TOS E OBRtcAçÔeS OO PATROCTNADOR
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Asslnado digitalmentê por KELE CRIST:NÂ DE URZEDO, CA55lO EMANUEL FERNANDES SEAgRÂ, CRISTIANO AUGUSTO DO NASCIMENÍ
outqntlcidade em verificador.betha,cloud e ínsira o côdlgo XZ6-5L2-O2E-3ND.
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MINAS GTRAIS
6.1. Além de outros, previstos neste instruínênto, o PATROCINADOR terá o direito de recebero
objeto contratual executado em estrlta observância às especificaçõês técnicas e com qualidade.
6.1.1. O PATROCTNADOR não assumlrá em nenhuma hlpótese, a responsabilidade, presente ou
futura, de quatquer compromisso ou ônu,s deconente do lnadimplemento do PATROCINADO
relativa às obrigações aqui assumidas, ficando essas a seu encargo, exclusivamente, em
qualquer momento que vierem a ocorrer.
6.2. Constituem obrigações do PATROCINADOR, alám de outras previstas neste Contrato:
a) Efetuar o pagamento ao PATROCINADO, em conformidade com o disposto neste
instrumento e nos documentos que o integram.
b) Fornecer e colocar à disposição do PATROGINADO todos os elementos e
informações que se fizerem necessários à execução do contrato.
c) Notificar, formal e tempestlvamente, ao PATROCINADO sobre as irregularidades
observadas no cumprimento deste contrato.
d) Designar servldor público para atuar como íiscal na aplicação dos recursos
concedidos a tÍtulo de patrocÍnio ê da divulgação da sua marca.
7. CLÁUSULASÉTMA: MULTAS E PENALIDADES
7.1. O atraso injustificado na execução do Contrato, salvo se por motivo de força maior ou caso
fortuito, sujeitará o PATROCINADO à multa de mora.
7 ,1.1, Amulta de mora será de 0,3% (três déciàrbs por cento) do valor do contrato, por dia de atraso,
limitada a 10o/o (dez por cento) do valor global da contratação;
7.1.2. Aaplicação de multa de mora ao PATROCINADO não impede a rescisão unilateral do contrato
pelo PATROCINADOR nem a aplicação das outras sançôes.
7.2. Pela inexecução total ou parcial deste Contrato, o PATROCINADOR poderá sujeítar, ainda, o
PAIROCINADO, garantida a prévia defesa, à penalidade de multa ao PATROCINADO de até
10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato;
7.2.1, As sanções previstas no !!4!! poderão ser aplicadas concomitantementa às sanções
decorrentes da ausência de prestagão de contas ou da reprovaçâo total ou parcial da
prestação de contas dos recursos repassados ao PATROCINADO a tÍtulo de patrocínio.
7.3. Poderá ser aplicada multa de aÉ 1Ao/o (dez por cento) sobre o valor total da Contrataçáo,
conforme a gravidade da infração contratual cometida, quando o PATROCINADO:
a) Produzir ou executar o projeto em desacordo com as normas técnicas ou
especificações estabelecidas na Lei Municipal no 4.311, de 26 de maio de 2025,
independentemente da obrigagão de fazer coneçÕes necessárias às suas expensas;
b) Não cumprir o ptazo de execução do projeto;
c) Praticar, por ação ou omissão, qualquer ato que, por imprudência, negligência,
imperÍcla, dolo ou má fé, venha causar danos ao PATROCINADOR ou a terceiros,
independentemênte da obrigação,do PATROCINADO em reparar danos causados; i/'.",'v\i/. t-: lf ft iil O 11 f'l C S r'):.i ij"",1 I);'
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Asslnado 0,nn",rn.n," por KELE CRISTINA DE URZÉDO, CASSIO EMANUEL fERNANDES SEABRA, CRISTIANO AUGUSTO DO NASCIMENT(
autentlcidadê em veriÍicador.betha.cloud e lnslra o códÍgo XZ6-SL2-O2E-3ND.
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d) Prestar informações inexatas ou criar ernbaraço ao PATROCINADOR;
e) Não se submeter às di§posiçÔes legais onr vigor;
0 Não cumprir as contrapartidas propostas.
7.4, A8 multas poderão ser reileradas e apliüadas em dobro, sempre gue se repetir o motivo
8. CúUSULA OTTAVA: RESCISÃO CONTRATUAL
8.1. Poderá ser rescindido o Contrato independentêmente de notificagão judicial ou extr4udiclal, sem
direito a indenização de qualquer espéciê, por parte do PATROGINADO assegurado o direito de
ampla defesa, quando este:
a) Não cumprir ou cumprir inegularmehte as cláusulas contratuais, especificaçôes ou
prazos estipulados neste instrumento;
b) Atrasar, injustiÍicadamente, o início da execução do projeto;
c) Dissolver a entidade;
d) Efetuar alteração social ou modificar a finalidade que prejudique a execugão do
projeto;
e) Tiver declarada sua insolvência civil;
0 Não cumprir qualquer das contrapartidas propostas.
8.2. O Contrato poderá, ainda, ser rescin$idq quarldo ocorrer caso fortuito ou de força maior,
regularmente com provada, impeditiva de'êieôuçãb.
8.3. A rescisão poderá sêG tamuem, .'pig ,ú;i acordo, atendida a conveniência do
PATROCINADOR, mediante terrno pró;irio.
9. CLÁUSULA NoNA: FrscALtzAÇÂo E rNSpEçÂo
9.1. O PATROCINADOR reserva-se o direilo de exercer ampla fiscalização e inspeção do Projeto
aqui patrocinado, designando como fiscal deste contrato o servidor abaixo identificado. A
fiscalização poderá realizar todas e quaisquer verificações, obrigando-se o PATROCINADO a
fornecer todos os detalhes e infonnagõês necessárias.
9.2. FISCAL DO CONTRATO: Priscilla Stella Mel_ia Lobo Morais Fe
Aoarecida dos Reis PORTARIA N.o PMC/121. DE 26 DE JANEIRO DE 2026.
10. CúUSULA DÊoMA: DA CoNTRAPARTIDA oBRIGATÓRn
10.1. O PATROCINADO, a tÍtulo de contrapartida, compromete-se a:
a) promover a ampla divulgaçâo do MunicÍpio de Congonhas/MG, com a ínserção de
seu brasão, de Íorma padronizada, em todas as peças promocionais de divulgação
do proJeto, peças gráficas, releases de imprensar peças de comunicação para mÍdia
eletrônica, mÍdias digitais, sites, dentre outras possibilidades;
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Assinado digitalmente pcr KELE CRISTINA DE URZEDO, CA55lü EMANUEL FERNANDES SEABRA, CRISTIANO AUGUSTO DO NASCIMENT(
autenticidade em verificador.betha.cloud e insir.r o codlgo X26-5L2-OZE-3ND.
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b) fazer citação do patrocínio recebido em todas as sntrevistas concedidas e
veiculações referentes ao projeto
c) autorizar o uso de nomes, marcas, símbolos, slogans, conceitos e imagens da ação
patrocinada, pelo MunlcÍpio d9 Congonhas/MG
d) permitir ao Poder Público divulgar os atos, programas, obras, serviços e campanhas
que entender pertinenta, observadas as dlsposiçôes do art. 37, § 1o da Constituição
Federal ,.
e) exibir, durante a reallzação do evento, vídeo instifucional, a ser fornecido pelo
Município de Congonhas /MG;
0 adotar práticas voltadas ao dêsenvolvimento social, cultural, ambiental, econômico e
turÍstico, dentre outras passíveis de negociação;
10.2. Aausência de contrapartida por parte do PATROCINADO automaticamente reprova o Projeto
de PatrocÍnio, sem prejuÍzo das sançôes cabívels
10.3, A contrapartlda proposta deverá ser execrdada até o fim da vígência do presente contrato, salvo
negociagão entre os contratantes.
11. CúUSULADÊCIMA PRIMEIRA: DOS DIREITOS AUTORAIS
11.1. Não sendo o titular do direito autoral e ou patrimonial, o proponente obriga-se a obter todas as
autorizações e cessôes de direito de terceíros necessários para a proposição e realização do
projeto, bem como a celebração do contrato, comprometendo-se, ainda a obter a cessão por
prazo indeterminado e a tÍtulo gratuitói quando aplicável, de imagem e expressão oral dos
artistas para divulgação em gravações, filmagens, sites, informativos, livros e em todos os meios
de publicídade e divulgação que achar necessários;
11.2. Caso haja contestaçáo de terceiros em relação a qualquer questão e, em especial, à propriedade
intelectual, o PATROCINADO ficará reôponsávelcivile crimlnalmente, isentando o Município de
Congonhas de qualquer responsabilidade.
íí.3. O PATROCINADO poderá cobrir os gastos relaüvos aos direitos autorais com os recursos do
patrocÍnio.
12. CLÁUSULADÉCTMASEGUNDA: DA PRESTAçÃO DE CONTAS
'12.1. O PATROCINADO deverá encaminhar ao PATROCINADOR relatórios que explicitem o
andamento dos trabalhos e dos benefÍcios acordados, por meio de prestação de contas, no
prazo máximo de 30 (trinta) dias contados:
a) do grazo íina| garu a aplicação de cada parcela, quando o objeto do contrato de
patrocÍnio for executado em etapas, hipótese em que a prestaçâo de contas de etapa
anterior é condição necessária paÍa a liberação da etapa seguinte, conforme o
perÍodo e condições determinados no contrato de patrocínio;
b) do prazo final para conclusão do obJeto quando o contrato de patrocÍnio Íor executado
em uma únlca etapa;
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Assinado digitâlmente por KELE CRISTINA DE URZEDO, CASSIO EMANUEL FERNANDES SEAtsRA. CRISTIANO AUGUSTO DO NASCIMENT(
autentlcidade em verlficador.bethâ.cloud e lnsira o códlgo XZ6"5t2-028-3ND
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c) da formallzação da extinçâo do contrato de patrocÍnio, sê esta ocorer antes do prazo
previsto no termo, e;
d) da aplicação da última paícêla, quando deverá comprovar a conclusâo do objeto.
12,2. A demonstração de contrapafiidas, pelo PATROCINADO, deve se pautar
junto a aspecto financeiro da comprovagâo da aplicação dos recursos por melo de elementos
que comprovem a efetividade de todos os gastos, devendo ser apresentados os seguintes
documentos
12.2.1. :
a) os comprovantes das despesas realizadas com os recursos do patrocÍnio;
b) extrato da conta bancária vinculada;
c) demonstrativo do resultado das aplicações Íinanceiras gue se adicionarem aos
rêcursos iniciais com os respectivos documentos comprobatórios, se for o caso;
d) comprovantes de recolhimento dos saldos não utilizados, inclusive rendimentos
financeiros, à conta do erário municipal.
12.2.2, Relatórlo de execucão das contraoartldas e dos resultados alcancados:
a) clipping de todas as matérias que veicularam o projeto em jornais, internêt, rádio e
TV;
b) exemplar de cada peça promocional produzida para o projeto, previamente aprovado
pela secretaria demandante; . .
c) exemplar de cada produto gerado;
d) fotos do projeto e/ou da ação impressas, ficando sob a responsabilidade do
PATROCINADO registrar o seu andamento até a sua conclusão em, no mÍnimo, 10
(dez)fotografias, com a descrição das imagens;
e) relatório que conste os objeüvos propostos e alcançados (resultado qualitativo),
principais metas propostas e alcançadas (resultados quantitativos), público previsto
e alcançado e perÍildo público atingido;
0 outros documentos solicitados pelo Comitê de Patrocínios, quando os documentos
apresentados não forem suficientes para demonstrar os resultados e o cumprimento
das contrapartidas;
12.3. O PATROCINADO que deixar de prestar contas, ou não comprovar o cumprimento das
contrapartidas e o alcance dos resultados propostos no Projeto nâo obterá a aprovação da
prestaÉo de contas Íicando sujeito ao pagamento do valor do respectivo incentivo, corrigido
pela variação aplicável aos tributos municipais, acrescido de 10% (dez por cento);
12.3,1. Fica o(a) PATROCINADO, no caso do !!çl!ú-4!, excluÍdo da participação de quaisquer
projetos de patrocínio realizados no Município de Congonhas, por prazo não inferior a 05
(cinco) anos, ficando, ainda, sujeito às sanções da Lei federal no 6.830/1980 e lnstruçâo
Normativa n" 03/2013 do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais.
12.4. O Controle lntemo acompanhará todos os projetos de patrocínio, tendo livre acesso a
documentos e informaçõe.u.l!1"?,?Jo[gdn"fi g??ffâ"{?t3i;,4 
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Assinado digrtàtmente por KELE cRtSTrNA OE URZEDO, CAÉSlO EMANUEL FERNANDES SEABRA, CRISTIANO AUGUSTO DO NASCIMENT( a autenticidade em verificador.betha.cloud e insira o códlgo XZ6-5L2.OZE-3ND.
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MINAS GÉRAIS
12.4,1, A prestação de contas será avaliada pêlo Comitê de PatrocÍnios após prévlo parecer da
Controladoria Geral;
12.S. Além dos retatórios e documentos previstos no ltem 122 o Comitê de Patrocínios levará em
consideração:
a) relatório de visita técnlca eventualmente realizado durante a execuçâo do p§eto de
patrocÍnio;
b) relatório técnico de acompanhamento eventualmente emitido pelo gestor/fiscal do
contrato, atestando conformidade do cumprimento do objeto e os resultados
alcançados durante a execução do contrato.
c) Nos termos do art. 22 da Lei Municipal no 4.311, de 26 de maio de 2025, o(a)
PATROCINADO obriga-se a repassar ó percentual de 370 (três por cento) da renda
auferida com receitas decoridntes do projeto patrocinado, quando este envolver
atividades que prevejam a obtenção de receitas por meio de cobrança de ingressos,
taxas de inscrição, comercialização de espaço, comercialização de produtos, dentre
outras fontes relacionadas.
d) §1" A obrigatoriedade prevista no caput aplica-se somente quando as referidas
receitas não constarem como recursos a serem apllcados na execução do
objeto do profeto, conforme plano de trabalho aprovado.
e) §2o O valor correspondente ao percentual de que trata o caput deverá ser recolhido
ao Fundo Munlclpal vinculado ao órgão patrocinador, cujas diretrizes e objetivos
estejam correlacionados com o objeto do projeto patrocinado, conforme indicação
expressa no ato autorizativo ou instrumento complementar expedido pela
0 §30 O rêpasse deverá ocorrer atá o 30o (trlgéslmo) dla aubeequêntê à data de
êncerramonto do evento ou atlvidade geradora da recelta, mediante depósito
identificado, com posterior comprovação junto ao PATROCINADOR no âmblto da
prestação de contas.
g) §4" O eventualdescumprimento desta obrigação ensejará a reprovação da prestação
de contas e poderá sujeitar o PATROCINADO às penalidades previstas neste
contrato e na legislação municipal vigente, inclusive à restituição dos valores
recebidos a título de patrocÍnio, acrescidos das sançôes legais.
13. CLÁUSULADÊCTMATERCEIRA: DtSpO§tÇÔeS nnruS
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13.1 .
13.2.
Í3.3.
Fica o PATROCINADOR autorizado a descontar de quaisquer créditos do PATROCINADO as
importâncias referentes a multas ou prejuízos que lhe forem causados, ou a terceiros.
Ao PATROCINADO é vedado prestar informações a terceiros sobre a natureza ou andamento
do objeto deste Contrato, divulgar dados técnicos, documentos, ilustrações ou outro qualquer
material relativo ao objeto deste Contrato, . salvo com autorização por êscrito do
PATROCINADOR, que deverá ter conhecimento antecipado da matéria a ser divulgada.
O PATROCINADOR e o PATROCINADO não poderão prevalecerde acordos ou entendimentos
que possam alterar qualquer disposição deste Contrato, senáo quando celebrados, por escrito,
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A,ssinado digitalmente por KELE CRl5ÍlNA DE URZEDO, CASSIO EMANUEL FERNANDES SEABRA, CRISTIANO AUGUSTO DQ NASCIMENT(
autentlcidàde em verificador.bethâ,cloud e insirâ o crjdlgo XZ6-5L?-O2E-3ND.
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entre os representantes do PATROCINADOR e o(s) representante(s) legal(is) do(a)
PATROGINADO, devidamente credenciado(s).
13.4. Os casog omissos que porvêntura venham a
ó
surglr, serão decldidos com base na LEf
e nos princípios gerais do Dlrelto.
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13.5. Os gastos com direitos autorais são de inteira responsabilidade do PATROCINADO.
14. CLAUSULA DÉCIMA QUARTA: FORO
14.1. Fica eleito o foro da cidade de Congonhas, Estiado de Minas Gerais, para dirimir quaisquer
questôes ou conflitos deconentes do presente Contrato.
E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente lnstrumento em 02 (duas)
üas, de igual teor e forma, junto as testemunhas instrumentals.
Congonhas, 04 de fevereiro de 2026,
ASSOCIAçÃO BLOOUT NHO ALVORADA
Patroclnado
Cássio Fernandes Seabra
Secretárlo Munlclpal de Governo
Anderson Costa Cabido
Prefelto Munlclpal
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í;l Asslnado digitalmente por KELE cRlSTlNA DE URZEDO, CASSIO EMANUEL FÉRt,ANDES SEABRA. CRISTIANO AUGUSTO Do NASCIMENT(
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PREFEI.I.U RÂ T1 $ 1r1|çIPAL DE CONGONHAS
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Eleltó em: 23tO1t2024 Vü1clm6nto do mandato: 03 anOS
í.2 - DIRETORIA çinformar todos os membros da dhetoria)
2.0 - OUTROS VALORES GAPTADOS/EMPRESAS PATROCINADORAS - OBRIGATÓR|o
Monitores - R$ 500,00
2.1 - CONTRIBUIçÃO DO PATROCTNADOR .
tr Valor: R$10.000,00 (dez mllreals)
E Bens e/ou Serviços:
3.0 - DO PROJETO
3.1 - DESCRTÇÃO
Apresentação do Bloco Bloquinho do Alvorada no carnaval 2026 de Congonhas, Íomentando a
cultura ê o turlsmo.
3.2 - OBJETIVOS
Participar do camaval 2026 de Congonhas com a apr€sentiaçâo do desfile do Bloco Bloquinho do
Alvorada. Levando a comunldade a participar, do evento. Fomentar a cultura local, o turismo e a
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Assinado digitôlmente por KÊLE cRtSTrNA DE URZEDO. CASSO EMANUEL FERNANDES SÉABRA. CRTSIANO AUGUSTO DO NASCIMENT(
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câÍso: PfeSidente Nomo comCato: Kele Crlstina de UZedO
Garso: Vice Presidente No'nocompl.tor Luana Naiara Santos Silva
Nomecomdêlo; Jênifer lndianara Santos Bento caíso: Secretária
Nomecompleto: Marilene Maria Hermógenes Oliveira Cgrso: TeSOUfeifa
í.3 - CORPO IÉCNICO ("informar todos os menrõros do corpo técnico)
Não se aplica Nome comdsto: Cargo:
Noms comd€toi
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NorÍls colíplc{o: Caryo:
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PREFEITURÂ fuÍUNICIPAL DE CONGONHAS
cII}ADF gCIS PROFETAS
4.0 - oBRTGAçÔES DO PATROCTNADO
DESCRTÇÃO DA OBRTGAçÃO PRAZO
0í Divulgação da logomarca da Prefeitura nos Durante o evênto
Páglna 3 de 5
Assinado digitalmente por KELE CRIST]NA DE URZEDO, CA55lO EMAI'JUEL ÉERNANDES SEABRA, CRISTIANO AUGUSTO DO NASCIMENT(
autênticidãdê em veriflcador.betha,cloud e insira o código XZ6.5L2-O2É-3ND.
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geragão de renda no município. O Bloco é gratuito para todas as criangas do baino.
3.3 -JUSTIFICATIVA
- lnserção na comunidade no carnaval2026.
- Fomentar a cultura, lazer e turismo.
- Promover a geração de renda
- Valorizar a cultura local.
3.4 - PÚBLICO ALVO / BENEFICIAruOS
Aproximadamêntê 350 do baino Alvorada.
3.5 -ÁREA DE ABRANGÊNCIR
Centro da cidade de Congonhas onde acontecerá o desfile
3.6 - METODOLOGIA
- Valorizar a cultura local com os moradgres do Alvorada e adjacências no desenvolvimento
cuftural.
3.7 - CAPACTDADE TÉCN|CA E GERENCTAL / OUAL|FICAÇÃO EQUtpE TÉCNICA
A diretoria é composta de pessoas envolvidas no desenvolvimento da comunidade com trabalhos
filantropicos com o intuito de agregar valores, respeito e participação de todos
3.8 - RESULTADOS/PRODUTOS ESPERADOS/IMPACTOS PREVISTO§
- Engrandecimento culturala todos da comunidade;
- Promover o bem estar;
- lntegrar e motivar o desenvolvimento cultural.
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PREFEIII'RA SIUNICIPAL DE CONGONHA§
SIDAOE DOS PROI:ETAS
abadás/camisetas etc.
7.0 - 
plÁNo DE ApLtcAçÃo Dos REcuRsos
DESCRTÇÃO
DESPESAS PATROCÍNIO CONTRAPARTIDA META/ETAPA JUSTIFICATIVA
Confecção de
abadás 5000,00 Produção Valor de
orçamento
Aluguelde espaço 1500,00 Produção Valor da
orçamento
Publicidade 500,00 Produção Valor de
orçamento
Decoração 2000,00 Evento Valor de
orçamento
Aluguelde
binquedos '1000,00 Evento Valor de
orÇamento
Monitores (2) xxxxx 500,00 Evento Valor de
orçamento
TOTAL GERAL R$í0.000,00 R$5o0,oo
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02 Divulgação do nome do nrunicÍpio através das
redes sociais
Antes, durante e dêpois do
evento
03 Durante o evento
04 Cumprir todas as normas estabelecidas como:
horárlo, trajeto o segurança no desÍile
Durante o evento
05 Autorizar o uso de imagem do desÍile para
divulgação
Durante e depols do evento
5.0-METASEETAPAS
- Inscrições para desfile no bloco
- Contrataçâo de monitores
- Confecgão de material de publicidade
- Confecção da abadás
- Divulgaçâo
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Página 4 de 5
Assinado digiralmente por KELE CRI§T|NA DE URZEDO, CêS5tO EMANUEL FERNANDES SEAERA, CRTST|ANO AUGUSTO DO NASCIMENT(
autentlcidade em verificador.betha,cloud e lnsira o códlgo XZ6-512-O2E-3N0.
lDesfilar 
no camaval 2026
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PREFEITURÂ MUNICIPAL DE CONGONHAS
C!I].ADE Í1O.S PROFETAS
OBSERVAçÓES:
Somente será aprovado o plano de tratlalho que estiver de acordo com as informações já
apresentadas no formulário (Anexo l), observados os termos e as condições constantes no edital.
O Comitê de PaúocÍnios poderá solicitar a realizaÉo de ajustes no plano de trabalho, obersavados
os termos e as condições do Íormulário e do edital.
O plano de trabalho poderá ser revisto para alteração de valores ou de metas, mediante termo
adltlvo ao contrato de patrocínio. 
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Congonhas, 04 de fevereuo de 2026.
Kele Cristina de Uzedo
Asslnado disit6lmente por KELE cRtsflNA oE uRzEDo, .fÉSiS?,lfriêL FERNANDEs sEABRA, cRtSIANo AUGUsro Do NASctMENTI autentlcldade em verlficador.betha.cloud e lnsira o cóúlgo XZ6-512-O2E.3ND
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10.0 PRAZO
O prazo de vigilância do proJeto será de: 13102 a 1710212026
As contas serâo prestadas em:
(X)parcelaúnica ( ) parcelas parclais de acordo com o cronograma
de desembolso
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Asslnantes
\/ KELE CRISNNA DE URzEDo
ArSrnou ern 03/02i2026 ss'1 Cr:29; 19 corn o(êrtriir.s.rl(i d.,.:o(ôdi) rÍa H*th'r SrSternirr e posltir d
Ídênticlade veriírcada com o CPF **',,81n,ô0b âr
Iu. KELE (RI§IINÂ t]t l.lRZ[ÜO elt'Ju rierrr.§ d;,1 r ,,Jrl'i ra5 üesLÍ;[a! rra Lei n" 14.Ô63/?010, tto cl.re 5t: reíer e ,r$s
trp§! dr! d:}lnâtrrírr! (uír!ici.êr'<tdás(.Í)mú v.iÍida! ÊáÍá â prÉtiÍ:ê alr àt.ori e iutelàçÔcs pelr-rs ãr:rl*s Publtcrrr
,/ cAsSIo EMANUEL F§RNANDES SEABRA
A§sin(ru enr 05i02/2026 ás 17i3?:46 coryr o rêrilll(-ado dv{,nÇârlo dd Bêrhd Srsterttas e [)o:'si/r çl
rclentidade verrfrr:0da conr o CPF í**.757.q96-*r
ͧ, (45510 {Nl.ilÁ}iuEt p[&*1iÂí\lDÉS 5eA*qA, ü$r.r:u $Çüre rl;s ttorn§i dr]5(rilrrs nd i-ei r]" 1.1.üS]/t(r!0, t]Ç ,.1$rr iq íL]l(iríl
âol trp(,l§ (liu .rstirlr)!urà:i r:orrrirlergdõg cr.rrrlr, '1,í!irlc:. â}ürd ir plÁticút de Jtu, (" ilr{.üroçür-'1 1-tior Irrtcs f'ubi,rç§
\/ CRISTI,ANO ÂUGU§TO DO NASCIMENTO
Assrnou em 06/02/2ü25 às 09:18:02 corn o uertifrr;ado avonçadr: dp Betlra srstÊÍnar e possut a
ialentidâdÊ verrficada cnrn o CPÊ ***.452.556.,ár'
[r:,CRISTIÊNffAi.JC;t]SI(lD0r'lASCIlt't{NTO,c.,tcr,r1.1çr11p1lur1;ncírrt.}rids!(rÍ1.i3n,iLon l,l.ü63/20J0,rio(lutr'-íríetr.e
ü{,1 tip05 (iu.all.5rÍlôlur.rs {uir§aUcíddil'i csillo vüli,.riià $,lro; pr,itiq;: iic i}l(,1, t iqter,rçü*s pe ir'rs EntNt Públrtçr
Documento assinado digitalmente.
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