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Cánrara Mtrni de
PROTOCOLO GERAL §06/2026
Data 05i03i2026 - Horário: í3:14
l-egiolativo
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L
CÂMARA MUNICIPAL
Casa do Legislativo Vereador Ênio da Gama
PROJETO DE LEI N" .
/3 12026.
DISPÕE SOBRE A DESTINAÇÃO
VINCULADA DE RECURSOS
PROVENIENTES DE MULTA
ADMINISTRATIVA AMBIENTAL APLICADA
NO MUNICíPIO DE CONGONHAS PARA
AÇÕES DE RE_PARAÇÃO SOCTOAMBTENTAL
E PREVENÇÃO DE ENCHENTES, E DÁ
OUTRAS PROUDÊNCIAS.
A Câmara lVunicipal de Congonhas, Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições legais, aprova, e o Prefeito IMunicipal sanclona a seguinte Lei:
Art. 1o - Os recursos financeiros provenientes da multa administrativa ambiental
aplicada no [Vlunicípio de Congonhas em decorrência dos eventos ocorridos nas regiÕes
das Minas de Fábrica e Viga, no valor de R$ 13.710.000 ,32 (lreze milhões, setecentos
e dez mil reais e trinta e dois centavos), terão destinação vinculada à execução de ações
de reparação socioambiental e mitigação de danos urbanos, sem prejuízo das demais
destinações previstas na legislação ambiental vigente.
Art.20 - Os recursos mencionados no art. 1o deverão ser regrstrados em ação
orçamentária especÍfica ou conta contábil vinculada, destinada ao financiamento de
medidas de reparação e prevenção de danos decorrentes de eventos ambientais,
observadas as diretrizes da política municipal de meio ambiente e o planejamento
orçamentário do Poder Executivo.
Art. 3o Os recursos vinculados poderão ser aplicados, entre outras medidas,
em
| - obras de drenagem urbana e melhoria da infraestrutura de escoamento de
águas pluviais;
ll - intervenções estruturais destinadas à prevenção de enchentes e
alagamentos;
lll - programas de reparação de danos materiais às famílras atingidas por
enchentes ou eventos ambientais;
lV - recuperação, reforma ou adequação estrutural de imoveis residenciais
danificados;
V - medidas de proteção habitacional e assistência às famílias com residências
interditadas ou localizadas em área de risco.
Câmara Municipal dc Congonhas
Rua. Dr. Pacífico Flomem Júrrior, 82 Centro, Congonhas/MG
Telefone: (31) 3732-0300 - email: camara@congonhas.mg.leg.br www.congonhas.mg.leg.br
r/, íJí cÂunRR IMUNICIPAL
Casa do Legislativo Vereador Ênio da Garna
Art. 40 - Na aplicação dos recursos deverão ser priorizadas:
| - localidades que tenham registrado residências atingidas por enchentes,
conÍorme registros oficiais do tVunicípio;
ll - áreas urbanas com historico de vulnerabilidade a alagamentos ou deficiência
de drenagem pluvial;
lll - regiões identificadas por estudos técnicos da Defesa Civil ou órgãos
ambientais como zonas de risco socioambiental.
Art. 50 - O Poder Executivo deverá assegurar transparência e controle social
na aplicação dos recursos, mediante:
| - divulgação dos valores arrecadados,
ll - publicação da destinação e execução dos recursos;
lll - disponibilização de relatórios periodicos no Portal da Transparência do
Município, sem prejuízo da fiscalização exercida pelo Poder Legislativo.
Art. 6o - A execução das açÕes previstas nesta Lei observará a disponibilidade
orçamentária e financeira, podendo o Poder Executivo adotar as medidas
administrativas necessárias para sua implementação.
Art. 70 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Congonhas/Nlc, 05 de março de 2026.
SIMONIA MARIA DE JESUS Assinado deforma digitalpor
MAGALH A ES:068 1 221 267 ilX8iliiltlâ,?: j[:;
9 Oados: 2026.03.05 08:07:57 03'00'
Simonia Maria de Jesus Magalhães
Vereadora
Câmara Municipal de Congonhas
Rua. Dr. Pacífico llomem Júnior, 82 Centro, Congonhas/MG
Telefone: (31) 3732-0300 - email: camara@congonhas.mg.leg.br www.congonhas.mg.leg.br
t/7 CÂIMARA TVIUNICIPAL
Casa do Legislativo Vereador Ênio da Gama
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por finalidade estabelecer destinação
vinculada aos recursos provenientes de multa administrativa ambiental aplicada
no lVlunicípio de Congonhas, no valor de R$ 13.710.000,32 (treze milhoes,
setecentos e dez mil reais e trinta e dois centavos), assegurando que tais valores
sejam direcionados à reparação socioambiental, à mitigação de danos urbanos
e à prevenção de novos eventos que possam afetar a população.
A iniciativa encontra fundamento direto no princípio do poluidor-pagador,
amplamente reconhecido no direito ambiental brasileiro e internacional. Tal
princípio, consagrado no artigo 225 da Constituição Federal, estabelece que
aquele que provoca dano ambiental deve arcar com os custos de sua reparação
e mitigação, evitando que a coletividade suporte os prejuízos decorrentes de
atividades potencialmente degradadoras.
Nesse contexto, a multa administrativa aplicada em decorrência dos
eventos registrados nas regiÕes das Minas de Fábrica e Viga representa não
apenas uma sanção administrativa, mas também um instrumento de
responsabilizaçao ambiental e de recomposição social dos impactos gerados,
devendo seus recursos retornar em benefício direto da coletividade afetada.
lmporta destacar que o proprio [Vlunicípio reconheceu a ocorrência de
eventos que ocasionaram enchentes e atingiram diversas residências, gerando
prejuízos materiais e evidenciando vulnerabilidades na infraestrutura urbana,
especialmente no que se refere ao sistema de drenagem pluvial. Tais
circunstâncias demonstram que os impactos decorrentes de eventos ambientais
não se limitam à esfera ecologica, alcançando diretamente a vida cotidiana da
população, a segurança habitacional e o patrimônio das famÍlias atingidas.
Dessa forma, revela-se juridicamente legítimo e socialmente necessário
que os recursos oriundos da penalidade ambiental retornem à coletividade sob
a forma de investimentos estruturais e açÕes de reparação, priorizando as áreas
e famílias diretamente afetadas.
O projeto propôe, portanto, que tais recursos sejam regrstrados em ação
orçamentária ou conta contábil vinculada, garantindo maior transparência e
controle social quanto à sua destinação. A medida busca assegurar que os
valores arrecadados não se diluam no orçamento geraldo [t/unicípio, mas sejam
aplicados de maneira estratégica em políticas públicas voltadas à prevenção de
enchentes, à melhoria da infraestrutura urbana e à reparação de danos materiais
suportados pelos munícipes.
Trata-se de medida que concretiza os princípios da responsabilidade
ambiental, da prevenção, da reparação integral do dano e da justiça social,
Câmara Municipal dc Congonhas
Rua. Dr. PacíÍico llorrem Júnior, 82 Centro, Congonhas/MG
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t/7 CÂIVIARA MUNICIPAL
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promovendo a correta destinação de recursos decorrentes de penalidades
ambientais em benefício direto da população.
Ao direcionar o valor arrecadado para obras de drenagem urbana,
intervenções estruturais de prevenção de enchentes, programas de reparação
de danos materiais e recuperação de imoveis comprometidos, o Município
reafirma seu compromisso com a proteção da dignidade das famÍlias atingidas,
a melhorla das condiçÕes urbanas e a construção de uma cidade mais resiliente
e segura.
Diante rlisso, o prese nte Projeto de Lei representa importante
instrumento cie política pública, alinhado aos princípios constitucionais de
proteção ao meio ambiente e de promoção do bem-estar coletivo, garantindo
que os recursos decorrentes da responsabilização ambiental sejam aplicados de
forma estratégica, transparente e socialmente justa, em benefício direto dos
munícipes que suportaram os efeitos do dano.
Assim, contando com a sensibilidade e o compromisso desta Casa
Legislativa com a proteção da população e com a boa gestão dos recursos
públicos, submeto o presente Projeto de Lei à apreciação dos nobres
vereadores.
Congonhas/[VlG, 05 de março de 2026.
Assinado de forma digital por
SltVlONlA IVIARIA DE JESUS stMoNtA MARTA DErEsus
ÍVl AG A L H A ES :06 8 1 221 267 9 MAGA t l I AES:O 681 221 267 e
Dados: 2026.03.05 08:08:18 03'00'
Simônia IVIaria de Jesus fMagalhães
Vereadora
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Câmara Municipal de Congonhas
Rua. Dr. PacíÍico Homem Júnior, 82 Centro, Congonhas/Mc
Telefone: (31) 3732-0300 - email: camara@congonhas.mg.leg.br www.congonhas.mg.leg.br