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materia nº 151/2026

Tipo Ofício PMC
Número / Ano 151 / 2026
Date 2026-03-09
EmentaPMC/SEGUR/003/2026 - Resposta ao Ofício CMC/10/2026 do Vereador Eduardo Ladislau
native_id18959

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-10 Matéria encaminhada à Secretaria — Encaminhada

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

MINAS GERAIS
DE: Paulo Roberto Policarpo
PARA: Eduardo Ladislau Marques
Referência: Ofício N" 10/2026
SECRETARIA M UNICIPALDE GESTÃO URBANA
oFícto SEGUR No 003/2026
SEGUR
CMC
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Excelentíssimo Senhor Vereador, #,?r33t?[?§:nL:â1'?r.,,
Em atenção ao Ofício CMC N" 10/2026, com solicitaçÕes de Vossa
Senhoria à respeito de moitas de bambus sito a Rua Joaquim Pinto, ao lado do no
160 - Alto Maranhão, informamos o que segue:
Conforme relatorio anexo, a Fiscalização de Obras e Posturas da
Secretaria Municipal de Gestão Urbana, identificou os proprietários, sendo
lavradas as respectivas notificações para limpeza dos lotes. Em relação aos
bambus invadindo a via pública, no momento da vistoria, havia equipe da
Prefeitura realizando a limpeza. Ficou conferido o ptazo de 10 (dez) dias para que
os proprietários adotem as providências devidas em relação aos lotes sujos, sob
pena de multa.
Sem mais para o momento, colocamo-nos à disposição para eventuais
esclarecimentos.
Atenciosamente;
M,r,"ç-t
Jonathan §oula,õoelho Carmo
Diretor dé Fiscalização Urbana
Paulo
Secretário Urbana
Secretaria llunicipal de Gatão Urbana -
de Congonhas - |líG
Avenida Júlia Kubischek. 230 (2" andar), Telcfone: (3 | \ 3'l 32-07 2 2
SECRETARIA IIUNICTPAL DE GESTÃO UNEANA
DTREToRTA DE FtscALtzaçÃo URBANA
MINAS GERAIS
De: Fernanda Pereira Reis Vieira
Para: Jonathan Souza Coelho Carmo
Data: 05/03120256
Referência: Vegetação lnvadindo Area pública
Prezado Diretor,
Em resposta ao Ofício no 1012026, de 26 de fevereiro de 2026, informo que,
conforme vistoria realizada in loco, foi efetuada pela Prefeitura a limpeza do local e a
retirada da moitas de bambu que estava invadindo o logradouro público na Rua
Joaquim Pinto, no distrito de Alto Maranhão.
lnformamos ainda que os proprietários dos lotes foram devidamente notificados
para realizar a capina e limpeza de seus respectivos terrenos, conforme Auto de
Notificaçáo em anexo. Fotos em anexo.
Sem mais,
Fernanda Pere S
Fiscal de Obras e Posturas
Sêcrêtaria Municipal de Gêstão Urbana - SEGUR - Prefeitura de Congonhas - MG
Avenida Júlia Kubitschek, 230 (2o andar), Centro Telefone: (31) 3732-0722
,rww.conqonhas. mo.qov. br
SECRETARTA TUUNICIPAL DE GESTÃO URBANA
DIRETOR|A DE FTSCALTZAçÃO URBANA
MINAS GERAIS
Retirada das moitas de Bambu, que estavam invadindo o logradouro
Secretaria Municipal de Gestão Urbana - SEGUR - Prefeitura de Congonhas - MG
Avenida Júlia Kubitschek,230 (2o andar), Centro Telefone: (31) 3732-0722
www.conqonhas. mo.qov.br
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SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO URBANA
DTRETORIA DE FTSCALTZAçÃO URBANA
MINAS GERAIS
Lotes notificados para realizar a capina
Secretaria Municipal de Gestiio Urbana - SEGUR - Prefeitura de Congonhas - MG
Avenida Júlia Kubitschek, 230 (2o andar), Centro Telefone: (31) 3732-0722
www. conqonhas.mq.oov. br
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Secr€laüa Municipal de Gesrõo Arfuru - SEGAR - PêÍeifr.ra de Coagonh6 - MG
.4venida Júlh Kubíschelç 230 (7 udar|Cilto Telzfone: (il) 37i24722
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MINAS GERAIS
NOTIFICAçÃO PARA LIMPEZA DE LOTE
Nome: José Gaspar de Moura 
.
CPF: 125 193 086-72
Endereço: Rua Dom Muniz no 96, Congonhas
Fica o(a) proprietário(a) acima identificado, notificado para que proceda
a limpeza do lote com mato, localizado na Rua Joaquim Pinto ao lado do no 160, Alto
Maranhão, com fundamento no artigo 22 da Lei 2.62312006(Código de Posturas
Municipal).
^rt. 
22. Os terrenos não edificados, dentro do perímetro
urbano, deverão ser manüdos limpos de forma a não
comprometer a salubridade ambiental.
Para a limpeza, fica concedido o prazo de 10 (dez) dias contados da
data de recebimento desta. Findo o prazo, caso não seja atendida a presente
notificação e/ou não seja apresentada defesa, será lavrado o respectivo auto de
infração. aplicando-se a sanção de multa ao proprietário.
Obs Para supressão de vegetação, principalmente em área de preseruação permanente (tais como
às margens de cursos d'agua, entorno de nascentes e /agoas naturais), deverá ser obtida a competente
autorizaçao junto a Secretaria de Meio Ambiente, e, é proibida a queimada ou queima de resíduos, sob
pena de caracterização de infração ambiental.
Desde já coloco-me à disposição para o esclarecimento de quaisquer
dúvidas pertinentes ao caso.
Congonhas, 05 de Março de2026
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO URBANA
DTRETORTA DE FTSCAL|ZAçÃO URBANA
cERÊNctA DE FtscALtzAçÃo DE oBRAS, uRBANisflcA E DE
POSTURAS
-ffir-.\A-t-L4,e
Fernanda Pereira Reis Vieira
Fiscalde Obras e Posturas
Secrelaris Municipal de Gestão Arbna - SEGaR - P4fciatm de Con9onàas - LíG
Ávenida Júlit Kubi*hcb 230 (? aidst),Centru T*Íoru: (31) 37324722
w.congotrhas.mg. gov.br
SEGRETARIA UUNICTPAL DE GESTÃO URBANA
D|RETOR|A DE F|SCAL|ZAçÃO URBANA
GERÊNOA DE FTSCALTZAçÃO DE OBRAS, URBANíSTTCA E DE
POSTURAS
MINAS GERAIS
NOTIFICAçÃO PARA LIMPEZA DE LOTE
Nome: Geraldo Ferreira
cPF . 2221 39.616-20
Endereço: Travessa Joaquim Pinto no 160, Alto Maranhão, Congonhas
Fica o(a) proprietário(a) acima identificado, notificado para que proceda
a limpeza do lote com mato, localizado na Rua Joaquim Pinto ao lado do no 160, Alto
Maranhão, com fundamento no artigo 22 da Lei 2.62312006(Código de Posturas
Municipal):
1^Ít. 22. Os terrenos não ediÍicados, dentro do perímetro
urbano, deverão ser mantidos limpos de forma a não
comprometer a salubridade ambiental.
Para a limpeza, fica concedido o nrazo de í0 (dez) dias contados da
data de recebimento desta. Findo o prazo, caso não seja atendida a presente
notificação e/ou não seja apresentada defesa, será lavrado o respectivo auto de
infração, aplicando-se a sanção de multa ao proprietário.
Obs.: Para supressáo de vegetação, principalmente em área de preseruação permanente (tais como
âs rna4grens de cursos d'agua, entorno de nascentes e /agoas naturais), deverá ser obtida a camrytente
autorização junto à Secretaria de Meio Ambiente, e, é proibida a queimada ou queima de resÍduos, sob
pena de caracterização de infração ambiental.
Desde já coloco-me à disposição para o esclarecimento de quaisquer
dúvidas pertinentes ao caso.
Congonhas, 05 de Março de2026. @r^ra
Fernanda Pereira Reis Vieira
Fisca! de Obras e Posturas

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