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materia nº 81/2026

Tipo Requerimento
Número / Ano 81 / 2026
Date 2026-03-10
EmentaOs Vereadores que o presente subscrevem, em conformidade com o art. 160¹, do Regimento Interno , ouvido o plenário, requer a V.Exa. a aplicação do regime de tramitação de URGÊNCIA ESPECIAL ao: - Projeto de Lei 13/2026: Dispõe sobre a destinação vinculada de recursos provenientes de multa administrativa ambiental aplicada no Município de Congonhas para ações de reparação socioambiental e prevenção de enchentes, e dá outras providências.
native_id18970

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-13 Matéria encaminhada ao Procurador Legislativo — Matéria encaminhada ao Procurador Legislativo em 10/04/2026.
2026-03-10 Matéria encaminhada à Secretaria — Matéria encaminhada à Secretaria
2026-03-10 Proposição aprovada — Matéria lida, discutida, votada e aprovada - 6ª R.O. - 10/3/2026
2026-03-10 Matéria encaminhada ao Plenário — Matéria encaminhada ao Plenário - 6ª R.O. - 10/03/2026
2026-03-10 Matéria encaminhada à Secretaria — Encaminhada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-10T14:40:28.284843-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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cn
Exmo.Sr.
Averaldo Pereira da Silva
Presidente da Mesa Diretora
CÂIvIARA MUNICIPAL
Clasa do Lcgislativo Vcrcaclor Ênio cla Ganra
á5r
REQUERIMENTO CMC/ 8I rzozo
Câmara de
PROTOCOLO GERAL 54212026
Data: 10/03/2026. Horário: i0l1
Leglclativo
Os Vereadores que o presente subscrevem, em conformidade com o art. 1601, do
Regimento lnternol, ouvido o plenário, requer a V.Exa. a aplicação do regime de
trnnritação de URGÊNCIA ESPECIAL ao:
Projeto de Lei 1312026: DispÕe sobre a destinação vinculada de recursos provenientes de
multa administrativa ambiental aplicada no lVunicípio de Congonhas para açÕes de
reparação socioambiental e prevenção de enchentes, e dá outras providências.
Cârnara Í\/unrcrpal de Congonhas, 10 de marÇo de 2026
Vereadores:
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1ô0 - l\ concessáo de urgência especial dependerá de assentimento do plenário, mediante provocaÉo por escÍito da Mesa ou ccmissáo quando
ôutoÍa .le pícros;;Çác em assunto de sua corrlpeterrcia privativa ou especialidade, ou ainda proposta da maioria absoluta dos membros da CâFraÍa.
§ 1 " O Plenário somente corrcr:de r:i a urgôncra especial quando a proposição por seus objetivos, exigiÍ apreciaÇão pronta, sem o que perderá a
cpoítunidacti oli ir eíicácia.
§ 2r'' Concedrda a urgêncra e.<orLcial paia o proleto senr parecer, será Íeilo o levantamento da sessão, para que se pronunciem as conrissÔírs
(:or.np{-'i:r:rlrs crr. ,::onjunto, imediatamentc. ápôs o quê ú p.ojeto srlíá colocado na Ordem do Dia da Própria sessáo.
S li" Caso não seja possívcl obt{):.sc dc irrrcdiato o pareccr conjunrc das oomissÕes competentes, o projeto passará a tramitar no regime oc
,;r gôr:c:a ;rrnJ'.'.:s
Ciirnara Munrcipai dr' Ctlrrgonhas
\,vvvvi,l.onf'oíl hi i'1r g. ieg,. br
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