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Càmara Municipal de Congonhas
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PROTOCOLO GERAL 62312026
Datai 2.4,'03/2026 - Horário: 09.09
Legislativo - PLO 1A12026
Casa do Legislativo Vereador Ênio da Gama
PROJETO DE lel n"j]L 12026
Declara como Patrimônio Cultural lmaterial do
tr/unicípio de Congonhas/MG a Associação
Cultural Canto Livre, carinhosamente
conhecida como Coral Cidade dos Profetas.
O Vereador Dr Gilmar Seabra, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, com
fundamento no Capítulo ll, Seção l, da Lei Orgânica do tVunicípio de Congonhas/lVG, e nos
termos dos artigos 49, l; 95, Ill; e 121,11, do Regimento lnterno desta Casa Legislativa,
apresenta o seguinte Projeto de Lei:3,
Art. 1o Fica declarada como Patrimônio Cultural lmaterial do lVunicípio de Congonhas/MG
a Associação Cultural Canto Livre, entidade sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ no
03.074.60210001-81, sediada na Rua Padre João Pio, no 109, Centro, Congonhas/lVG,
carinhosamente conhecida como Coral Cidade dos Profetas, em razão de sua relevância
histórica, cultural, artística e educativapara o [Vlunicípio.
Art. 20 Para os fins desta Lei, considera-se Patrimônio Cultural lmaterial as práticas,
representações, expressões, conhecimentos e técnicas - juntamente com os instrumentos,
objetos, artefatos e lugares culturais que lhes são associados - que as comunidades,
grupos e indivíduos reconhecem como parte integrante de seu patrimônio cultural, nos
termos do artigo 216 da Constituição Federal de 1988.
Art. 30 O Coral Cidade dos Profetas constitui manifestação cultural singular do tVunicípio
de Congonhas, especializada na interpretação da música sacra antiga e na preservação do
repertorio musical do período colonial mineiro, desenvolvendo, desde 1988, trabalho
contínuo de pesquisa, difusão e proteção do patrimônio cultural imaterial brasileiro.
Art. 40 O Poder Executivo lVlunicipal, por meio de seus órgãos competentes, adotará as
medidas necessárias à preservação, valorizaçáo, salvaguarda e promoção do Coral Cidade
dos Profetas, assegurando a continuidade de suas atividades culturais, educativas e
artísticas.
§ 1o O reconhecimento de que trata esta Lei implica a adoção de políticas públicas voltadas
à salvaguarda da manifestação cultural, incluindo a realizaçáo de estudos, inventários,
registros, apoio institucional e outras ações previstas na Lei tMunicipal no 4.219, de 14 de
dezembro de 2023.
§ 2o O Poder Executivo lVlunicipal poderá firmar parcerias com instituições públicas e
privadas, nacionais ou internacionais, com vistas à promoção, difusão e valorização do
Coral Cidade dos Profetas e de seu aceryo cultural.
Art. 50 O reconhecimento como Patrimônio Cultural lmaterial não implica vínculo
empregatício, obrigação financeira automática ou ingerência do Poder Público na gestão da
Associação Cultural Canto Livre, respeitada sua autonomia administrativa e artística.
Art. 5o As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias proprias, suplementadas se necessário.
Câmara Municipal de Congonhas
Rua Dr. Pacífico Homem Júnior, 82, Centro, Congonhas/MG - Telefone: (31) 3732-0300 - E-mail: camara@congonhas.mg.leg.br
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Casa do Legislativo Vereador Ênio da Gama
Art. 70 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Congonhas/[VG, 24 de [/arço de 2026.
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D Gil Seabra
Vereador do M ípio de Congonhas
Câmara Municipal de Congonhas
Rua Dr. PacíÍico Homem Júnior, 82, Centro, Gongonhas/MG - TeleÍone: (31) 3732-0300 - E-mail: camara@congonhas.mg.leg.br
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Casa do Legislativo Vereador Ênio da Gama
JUSTIFICATIVA
A Associação Cultural Canto Livre, amplamente reconhecida
como Goral Cidade dos Profetas, constitui uma das mais relevantes expressões da
cultura musical de Congonhas e de N/inas Gerais. Fundado em 1988, o Coral desenvolve
trabalho pioneiro e contínuo de pesquisa, preservação e difusão da música sacra antiga e
do repertorio colonial mineiro, sendo reconhecido nacional e internacionalmente por sua
excelência artística.
Com quatro CDs gravados, entre eles Missa em Fá, de Lobo de
IVesquita, Mestres do Colonial Mineiro, CD em Louvor à Virgem Maria e Coral Cidade dos
Profetas lnterpreta Obras lnéditas do Período Colonial, o grupo se destaca como o único
no país a se dedicar exclusivamente à pesquisa e divulgação da música antiga de [Vinas
Gerais.
Ao longo de sua trajetória, o Coral Cidade dos Profetas
participou de alguns dos mais importantes eventos culturais do Estado, como as Semanas
Santas e Festivais de lnverno, além de encontros de corais nacionais e internacionais,
projetando o nome de Congonhas como referência cultural.
lVlantido pela Associação Cultural Canto Livre, o Coral também
exerce relevante função social e educativa, oferecendo, de forma gratuita, formação
musical a pessoas de 10 a 90 anos, democratizando o acesso à cultura e contribuindo para
a formação cidadã e artística da população. Como desdobramento desse compromisso
com o futuro, foi criado o coral infantil Profetas do Amanhã, voltado à musicalizaçáo na
primeira infância.
Reconhecer o Coral Cidade dos Profetas como Patrimônio
Cultural lmaterial do [\tlunicípio de Congonhas é medida de justiça cultural e de preservação
da memoria coletiva, garantindo proteção institucional a uma manifestação artística que
representa, com singularidade, a identidade historica, religiosa e cultural do povo
congonhense.
Trata-se de assegurar que esse legado, construído ao longo de
décadas, seja preseryado, valorizado e transmitido às futuras gerações, fortalecendo a
cultura local e reafirmando Congonhas como referência no cenário cultural mineiro e
brasileiro.
Por essas razões, submeto o presente Projeto de Lei à
apreciação dos nobres Vereadores, solicitando o apoio para sua aprovação.
Congonhas/tMG,24 de [Vlarço de 2026
\
.Gi ar Seabra
Vereador do nicípio de Congonhas
Câmara Municipal de Congonhas
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