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materia nº 151/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 151 / 2026
Date 2026-03-31
EmentaIndica ao Executivo que realize o fornecimento contínuo e gratuito de medicações, suplementos alimentares e psicoestimultes ás pessoas diagnosticadas com: TEA, TOD, TDAH, Mutismo seletivo, Borderline, Deficiência intelectual, Síndrome de Rett, Síndrome do X-Frágil, Esquizofrenia, transtorno bipolar e outros transtornos que comprometam o processo ensino e o desenvolvimento integral das pessoas
native_id19079

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-31 Matéria encaminhada ao Executivo — Matéria encaminhada ao Executivo por meio do Ofício nº 44/2026/Secretaria em 31/03/2026.
2026-03-31 Matéria encaminhada à Secretaria — Matéria encaminhada à Secretaria.
2026-03-31 Matéria lida em Plenário — Matéria lida em Plenário na 9ª RO em 31/03/2026.
2026-03-31 Matéria encaminhada ao Plenário — Matéria encaminhada ao Plenário.
2026-03-31 Matéria encaminhada à Secretaria — Encaminhada

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

aTrníy,
*l rv
{
Lasa oo Legrsrauvo v'ereador Ênio da Gama
rNDrcAÇÃo cMc/N. 157 tzo26
Exmo. Sr.
Averaldo Pereira da Silva
Presiderrte da Câmara Municipal de Congonhas
Câmara Municipal de Congonhas
ililillililil|ililillilililililililtilll
PROTOCOLO GERAL 668/2026
Data: 31/03/2026 - Horário: 08:53
Leglslativo
A Vereadora que o presente subscrerre em cclrrformidade com as normas regimental
vigente ouvido o Plenário apresenta a Vossa Excelência a presente indicação, no sentido
de solicitar ao Executivo que avalie a possibiliciade <le criar um projeto cle lei conforme o
anteprojeto anexo a esta iridicação, realizando o fornecimento contínuo e gratuito de
medicaçÕes, suplemerrtos alimentares e psicoestirnulantes às pessoas diagnosticadas
com: TEA, -l-OD, TDAI-'|, Ítlutisrno seletivo, Borderline, Deficiência intelectual, Síndrome de
Rett, Síndrome do X-Frágil, Esquizofrenia, Transtorno bipolar e outros transtornos que
comprometarn o processo de ensino/aprendizagem e o desenvolvintento integral das
pessoas. '
Justificativa
A presente irrdicação tém como objetivo garantir o acessc adequado ao tratantento
de pessoas que enfrentarn ti'anstornos neurologicos, psicologicos e do desenvolvimento,
os quais impactam diretamente na qualiclade de vida, no convívio social e no desempenho
escolar
tMuitas famílias não pcssuem condiçÕes financeiras cle arcar com os altos custos de
medicaçÕes, suplementcs e psicoestlmulantes, esserrciais para o controle dos sintomas e
para o desenvolvimentc cognitivo e emocional dos pacientes.
O fornecimento regular desses insumos pelcl poder priblico contribuirá para a
inclusão social, melhoria do aprendizado, redução de crirres e promoção da digniCade
dessas pessoas, assegLrranCo seus direitos fundamentais à saúde e à educação.
Diante do expos'to, solicita-se ao Executivo t\/unicipal que avalie a irnplementaçáo
desse importante pi'ojeto r:le lei.
Kate Bárba ,ffiff*"s urzedo
Vereadora
Câmara Municipal de Congonhqç ;
Rua Di' Pacífico ljomem Júnior, 32, Centro. Congonhas/MG -Telefone: (31) 3732.0300 - E.nnail: camara@congonhas.mg.leg.br
ltwn congonhas.mg;.leg.br
);1
Congonhas, 30 de março de 2026.
P,{t dsr ,'.if\..r:/',1.t,t. 1.., i ,i i..] i{ l .,,,',.1
Casa do Legislativo Vereador Ênio da Gama
ANTEPROJETO DB LEI
REGULAMENTA O FORNECIMENTO, PBLO nruNrcÍpro DE coNGoNHAS, DE
vtn»lclçôns, SUPLEMENToS
ALIMBNTARES E PSICOESTIMULANTES A
PESSOAS ACOMETIDAS POR TEA, TOD,
TDAH, MUTISMO SELETIVO, BORDERLINE,
DnrrcrÊNcr.q. INTELECTUAL, sÍN»novrn
DE RBTT, sÍN»Rovrn Do x-tr'RÁcll,
ESQUIZOFIIENIA, TRANSTORNO BIPOLAR
E OUTROS TRANSTORNOS QUE AFBTEM O
PROCESSO DE ENSINO/APRENDIZAGEM E
O DESENVOLVIMENTO INTEGRAL DA
I'ESSOA.
A Câmara Municipal de Congonhas, por seus representantes legais, aprovou e, eu, Prefeito Municipal
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. l" - O Município de Congonhas, mediante o devido receituário médico ou prescrição nutricional,
deverá disponibilizar à sua população os medicamentos e/ou suplementos alimentares destinados ao
controle e tratamento de indivíduos diagnosticados com TEA, TOD, TDAH, Mutismo Seletivo,
Ilorderline, Deficiência Intelectual, Síndrome de RETT, Síndrome do X-Frágil, Esquizofrenia,
'lranstomo Bipolar e outros transtornos que afetem o processo de ensino/aprendizagem e o
desenvolvimento integral da pessoa.
§1": O caput desse aftigo inclui os psicoestimulantes e suplementos alimentares necessários ao
tratamento do paciente, desde que regulamentados pelos órgãos de saúde competentes.
§2": O município deverá fornecer os medicamentos necessários ao tratamento de depressão e
ansiedade, quando associados aos transtornos, síndromcs, deficiência e enfermidades previstos no
caput.
§3": Os medicamentos c suplementos serão fornecidos desde que se comprove a inexistência de
fármacos fornecidos pclo SUS que sejam eficazes para o tratamento necessário ao paciente.
Câmara Municipal de Congonhas
Rua Dr. Pacífico Homem Júnior, 82, Centro, Congonhas/MG - Telefone: (31) 3732-0300 - E-mail: camara@congonhas.mg.leg.br
www. congonhas.mg.leg.br
8r't dr .i'J-:rr
Casa do Legislativo Vereador Ênio da Gama
Art. 2" - No caso dos medicamentos, suplcmentos e psicoestimulantes que não cstcjam
originariamente na lista cuja responsabilidade pelo fornecimento seja do Município, a sua
disponibilização dependerá do atendimento pelo paciente de critérios sociais e de domicílio.
§1': Os critérios sociais de que trata esse artigo ter-se-ão por cumpridos quando:
| - O paciente esteja cadastrado no CadUnico; ou
ll - Mediante laudo elaborado por assistente social do Município que ateste que, diante da condição
financeira do grupo familiar, a aquisição dos medicamentos, suplementos alimentarcs ou
psicoestimulantes possa colocar a família do paciente em situação de vulnerabilidade social ou dc quc
não tenham condições financeiras para suportar a respectiva despcsa sem prejuízo dc sua subsistência.
§2" O critério domiciliar será atendido mediante o cadastramento do responsávcl legal ou do pacicntc
junto à Secretaria Municipalde Saúde, que será realizado mediantc a apresentação de comprovantc dc
endereço do paciente ou de seu responsável legal, assim como de verificação do cadastro dorniciliar
junto ao SUS.
Art. 3' - As crianças e adolescentes terão preferência no fornecimento dos medicamentos,
suplementos alimentares e psicoestimulantes de que trata essa lei.
Art. 4" - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Congonhas,30 de março de2026
Kate ,*fu, ues Urzedo
Vereadora
Câmara Municipal de Congonhas
Rua Dr. Pacífico Homem Júnior, 82, Centro, Congonhas/MG -Telefone: (31) 3732-0300 - E-mail: camara@congonhas.mg.leg.br
www. congonhas.mg.leg.br
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Casa do Legislativo Vereador Ênio da Gama
JUSTIFICATÍVA
O prcsentc Projcto de Lei visa assegurar o direito fundamental à saúde, previsto na Constituição
|cderal, às pessoas diagnosticadas com transtornos do neurodesenvolvimento e da saúde mental.
Condições como 'fEA, TDAH, TOD, mutismo seletivo e transtorno de personalidade borderline
cxigcm acompaúamento contínuo e, frequentemente, uso de medicamentos, suplementos e
psicoestimulantes de alto custo, o que inviabiliza o tratamento adequado para muitas famílias.
A ausôncia de tratamento adr:quado pode resultar cm prejuízos significativos no desenvolvimcnto
social, educacional e emocional dos pacientes, além de sobrecarregar os serviços públicos no longo
ptazo.
A proposta fortalece a política municipal de saúde, promove inclusão e garante dignidade às pessoas
acometidas por tais condições.
I)iante do cxposto, solicitamos a possibilidade de acolhcr o presente Projeto de I-ei.
Congonhas,30 de março de2026.
csr
&^rc
Kate Bárbara úlarques Urzedo
Vereadora
Câmara Municipal de Congonhas
RuaDr PacíficoHomemJúnior,82,Centro,Congonhas/MG-Telefone: (31)3732-0300-E-mail: camara@congonhas.mg.leg.br
www. congonhas.mg.leg.br

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