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Casa do Legislativo Vereador Ênio da Gama
REQUERIMENTO ru" } COI ZOZC
Exmo. Sr.
Averaldo Pereira da Silva
Presidente da Mesa Diretora
Câmara Municipal de Congonhas
Câma ra Munici de nhas
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O Vereador que o presente subscreve, em conformidade com as normas regimentais
vigentes, ouvido o Plenário, requer a Vossa Excelência que solicite ao Poder
Executivo, reiterando formalmente requerimentos anteriormente apresentados e
não respondidos, mesmo após a dilação dos prazos legais:
1. A imediata prestação das informações solicitadas nos Requerimentos
no 06 e 07 I 2026, formalizados em 03 de fevereiro de 2026, com pedido de
d ilação recebido em 27 10212026',
2. A apresentação de justificativa formal e individralizada pelo descumprimento
dos prazos legais;
3. Que seja consignado em ata o presente requerimento como reiteração formal
com advertência.
A ausência de retorno aos requerimentos formulados por este Parlamento configura
afronta direta aos princípios da transparência, publicidade e eficiência administrativa,
alem de comprometer o regular exercício da função fiscalizatoria do Poder Legislativo.
Senão vejamos o que diz a Lei Orgânica do [Município.
Art. 61. A Câmara ou qualquer de suas Comissões, a
requerimento da maioria de seus membros, podem convocar
auxiliar direto do Prefeito ou dirigente de entidade da
administração indireta, para comparecer perante elas, a fim de
prestar informações sobre assunto previamente designado e
constante da convocação, sob pena de responsabilidade.
tl
§ 3o A [\4esa da Câmara pode, de ofício ou a requerimento do
plenário, encaminhar ao auxiliar direto do Prefeito, a dirigente de
entidade da administração indireta e a outras autoridades
municipais, pedido, por escrito, de informação, e a recusa ou o
não-atendimento no prazo de quinze dias, ou a prestação de
informações falsas constituem infração administrativas,
sujeita a responsabilização (grifo nosso)
Câmara Municipal de Congonhas
Rua Dr. PacíÍico Homern Júnior, 82, Centro, Congonhas/MG - Telefone: (31) 3732-0300
E-mail: ca'nara@congonhas.mg.leg.br www.congonhas.mg.leg.br
§?1'
Casa do Legislativo Vereador Ênio da Gama
Art. 90. São crimes de responsabilidade os atos do Prefeito que
atentem contra as Constituições da República e do Estado, esta
Lei Orgânica e, especialmente, contra:
tl
ll - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do
tVinistério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da
Federação;
tl
Art. 91. São infrações político-administrativas do Prefeito, sujeitas
ao julgamento pela Câmara e cominadas com a perda do mandato:
tl
ll - impedir ou dificultar, de qualquer forma, o exercício regular
fiscalizador da Câmara Municipal;
tl
V - desatender, sem motivo justo, as convocaçÕes ou os pedidos
de informações da Câmara, quando feitos a tempo e em forma
regular;
tl
XIll - deixar de prestar, dentro de quinze dias, as informações
solicitadas pela Câmara e pelo Defensor do Povo.
Congonhas, ma e 2026
PROF SSOR RIGO M NDES
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Gâmara Municipal dê Congonhas
Rua Dr. Pacífico Homem Júnior. 82. Centro. Congonhas/Mc - Telefone: (31) 3732-0300
E-mail. camara@congonhas.mg.leg.br www.congonhas.mg.leg.br