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materia nº 184/2026

Tipo Ofício PMC
Número / Ano 184 / 2026
Date 2026-04-06
EmentaPMC/SEGOV/GAB/082/2026 - Resposta ao Requerimento CMC/87/2026 protocolado pela Vereadora Simônia Maria de Jesus Magalhães
native_id19096

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-08 Matéria encaminhada ao Gabinete — Matéria encaminhada ao Gabinete
2026-04-07 Matéria encaminhada à Secretaria — Matéria encaminhada à Secretaria
2026-04-07 Matéria lida em Plenário — Matéria lida em Plenário - 10ª R.O. em 7/4/2026
2026-04-07 Matéria encaminhada ao Plenário — Matéria encaminhada ao Plenário - 10ª R.O. em 7/4/2026
2026-04-06 Matéria encaminhada à Secretaria — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 22

PMC/S EGOlryGAB/0s 2 / 2026.
Averaldo Pereira du Silva,
:
Presidente de Mesa Diretora da Câmara Mtuticipal de Congoúas.
' ,. .,ASSUNTO: RespostaaRequerimento : , .,,..1-,,, .,, .r': ." 
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PROTOCOLO GERAL 68S/2026
oaú o6'o+l?026 . Horario: 1o:29
l-egislativo
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Prczado Senhor.
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lnterna abaixo
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em relâção,ao :'
a
requerimento:
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MUDANÇAS 
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nossos votos elevada
CIDADE
Càrlara MuniciPal de Congotthas
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SECRETARIA MUNICIPAT DE MEIO AMB!ENTE E
MUDANÇAS CUMÁTTCAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAS/MG
MINAS GERAIS
Ofício: PMC/SEMAM/DFMAN"038/2026
Origem: Secretaria Municipalde Meio Ambiente e Mudanças Glimáticas - SEMAM
Para: CâmaraMunicipaldeCongonhas
Casa do Legistativo Vereador Ênio Gama
Assunto: Esclarecimentos relativos a impactos ambientais decorrentes de evento na
Mina Fabrica em 2510112026
Data: 24 de março de 2026
Ao Exmo. Senhor Averaldo Pereira da Silva
Presidente da Çâmara lvlunicipalde Congonhas
Exma. Vereadora Simônia Maria de Jesus Magalhães
Ref.: Requerimento CMC/N.0087 12026
Prezado Senhor (a),
A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Mudanças Climáticas em atendimento ao
Requerimento CMC/N.o08712026, que solicita informações acerca de possível impacto
ambiental decorrente do extravassamento de água com sedimentos proveniente da Mina
Fábrica, com reflexos em áreas residenciais no Município de Congonhas, presta as devidas
informações solicitadas, como segue:
í. Se houve registro oficia! de ocorrência ambiental relacionada ao extravassamento
de água com sedimentos proveniente da região da Mina Fábrica no dia 25 de
janeiro de 2026.
Sim. Conforme registros desta Secretaria, foi constatada ocorrência ambiental na área
interna da empresa Vale S.A. - tt/ina Fábrica, em decorrência de extravasamento de
resíduos (água e sedimentos) da estrutura denominada Mina Segredo - "Cava 18",
conforme diligência realizada pela fiscalização ambiental municipal em 2510112026
(domingo).
2. Se foi realizada vistoria técnica ambientais nas áreas atingidas no município de
Congonhas, especialmente nas imediações das Rua José Pedro Rodrigues e Rua
Brigido Dantas, no Bairro Minerinha e Pires.
Não. No âmbito das competências da fiscalização ambiental municipal, foram realizadas
vistorias para identificação do fato e aplicação das sanções cabíveis no local da ocorrência.
Ressalta-se que o levantamento e vistoria se limita à apuração da ocorrência, identificação
de causas e determinação de medidas corretivas para mitigação dos impactos ambientais.
www.conEon hos, rng. gov. br
preíeilurodecongonhos f!ConotCongonhos-MG PrafeilurodeCon gon hos
p.^.âp,ô" r,,..ôl;^^t(,,hik.ka.l, 1?§-Í^cnrra a^ô^^^h^c-À,^ê ?Á.á'l §-nrm lí1'1117?r-nnrln
Asstnado digitatmente por MÀRÁ sÀNDRÁ MÀÍÉúS oLlvEtRA, MAR|LtA MAReUES RoDRIGUES, JoAo LUls LoBo MoNTEIRo DE cASTRc
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SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E
MUDANÇAS CUMÁTTCAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAS/MG
MINAS GERAlS
3. Quais órgãos municipais participaram das ações de atendimento à ocorrência,
incluindo Defesa Civil, Secretária de Meio Ambiente e outros setores.
Na data de 25 de janeiro de 2026, participaram das diligências a Secretaria Municipal de
Meio Ambiente e Mudanças Climáticas (setor de fiscalização, Secretário e Secretário
Adjunto), a Defesa Civil do Município, a Secretaria de Comunicação, além da presença do
Sr. Prefeito Municipal, Anderson Costa Cabido.
4. Se houve coleta de amostras de água e sedimentos para análise ambienta!.
Não. No momento da diligência, não foram coletadas amostras. A fiscalização ambiental
municipal não dispõe, atualmente, de estrutura laboratorial própria para a realização de
coletas e análises. Ressalta-se, contudo, que esta Secretaria está empenhada em viabilizar,
futuramente, os equipamentos e serviços necessários para essa finalidade. Destaca-se,
ainda, que a autuação não depende exclusivamente de exames laboratoriais. A sanção
aplicada à empresa fundamentou-se na constatação direta do carreamento de sedimentos e
resíduos para o solo e para cursos d'água, conduta classificada como infração ambiental
pela Lei Municipal no 3.096/2011. Assim, a penalidade administrativa foi aplicada com base
na irregularidade verificada visualmente pela equipe de fiscalização, nos termos da
legislação municipal vigente. Tal constataçáo, realízada por agente dotado de fé pública,
configura nexo causal e materialidade suficientes para a aplicação das sanções
administrativas cabíveis, com vistas à proteção e ao controle ambiental no município de
Congonhas.
5. Se foi possível identificar a origem dos sedimentos observados nas áreas afetadas.
Sim. A ocorrência teve origem na estrutura da Mina Segredo - "Cava 18", localizada nas
coordenadas geográficas 20025'50,024"S e 43050'48, 449"W.
6. Quais medidas de limpeza, contenção e recuperação ambiental foram efetivamente
executadas nas áreas atingidas.
Foi apresentado o Plano de Recuperaçáo de Áreas Degradadas (PRAD), constante às fls.
4241442 do Processo Administrativo no 01686212023, no qual constam ações já executadas
e em execução, consistente na remoçâo de sedimentos ao longo da calha dos cursos
d'água afetados, bem como previsão de outras medidas, tais como a instalação de
paliçadas, biorretentores, mantas de coco/capim, semeadura/ hidrossemeadura e
revegetação. O referido plano contempla cronograma de execução em andamento, com
medidas ainda dentro do prazo estabelecido. Ressalta-se que a fiscalização ambiental
poderá, a qualquer tempo, exigir revisões, adequações ou a adoção de novas medidas,
caso as ações implementadas não se mostrem eficazes na mitigação dos impactos
ambientais.
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[ônreíeitr,odecongonhos f!conotCongonhos-MG
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PrefeilurodoCongonhos
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Assinado digitalmente por MARA SANDRA MATEUS OLIVEIRA, MARILIA MARQUES RODRIGUES, JOAO LUlS LOBO MONTEIRO DE CASTRC
autenticidade em veriflcador.betha.cloud e insira o código 781-O8V-RLY-DGJ.
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SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E
MUDANÇAS CUMÁTTCAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAS/MG
MINAS GERAIS
7. Se houve notificação ou comunicação a empresas mineradoras ou outros
empreendimentos situados na região da Mina Fábrica para esclarecimento sobre o
ocorrido.
Não temos registro de notificações ou comunicações realizadas. Cumpre esclarecer que não
compete a esta Secretaria expedir esse tipo de comunicação às empresas mineradoras ou
demais empreendimentos situados na região próxima ao ocorrido. A responsabilidade por
notificar ou comunicar imediatamente os órgãos públicos e as áreas potencialmente
afetadas é da empresa responsável pela ocorrência. Em nossos registros, não consta que
houve comunicação formal da Vale S.A. Quanto a riscos à população e ao patrimônío,
eventuais alertas ou comunicados são de competência da Defesa Civil Municipal.
8. Se o fato foi comunicado aos Órgãos ambientais estaduais, tais como SEMAD,
IGAM e lnstituto Estadual de Florestas- lEF
Durante a diligência, estavam presentes a Polícia Militar Ambiental, pcritos do Ministério
Público de Minas Gerais e servidor da Secretaria de Estado de tt4cio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável de Minas Gerais (SEMAD-MG), por meio do Núcleo de
Emergências Ambientais (NEA). Esclarece-se que IGAM e IEF integram a estrutura da
SEMAD, a qual se fez representar pelo Sr. Bruno, técnico do NEA. Ressalta-se ainda que é
obrigação da empresa responsável acionar imediatamente os órgãos públicos competentes.
9. Se existe relatório técnico elaborado pelos órgãos municipais, solicitando-se o
encaminhamento de cópia a esta Casa Legislativa.
Sim. Foi emitido o Laudo Técnico no 00412026, referente à ocorrência :rrnbiental na Mina
Fábrica em 25 de janeiro de 2026, o qual segue em anexo.
Sem mais para o momento,
A disposição,
Mara Sandra Mateus Oliveira
Fiscal Sênior de Meio Ambiente - Matricula 2014017,1
Marília Marques Rodrigues
Diretora de Fiscalização e [r/onitoramento Ambiental- Matricula 60801
João Luís Lobo Monteiro de Castro
Secretário Municipal de [Meio Ambiente e Mudanças Climáticas
Prefeitura de Congonhas/MG
www.congonhos. n"rg. gov. br
preíeilurodecongonhos ffConolCongonhos-MG
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?ÁrI§-nôn l í't1i'1 .' )-i)^Ôn
Assinado digitalmente por MARA SANDRA MATEUS OLIVEIRA, MARILIA MARQUES RODRIGUES, JOAO i-UI5 LOBO MONTEIRO DE CASTRC
autenticidade em verificador.betha.cloud e insira o código 781-O8V-RLY-DGJ.
Prefeiluro' I "' ongonhos
B
o
B 0 NoPaper Data de criação do documento:2510312026 às 08:47:25
Assinantes
'/ MARA SANDRA MATEUS oLIVEIRA
Assinou em2610312026 às 12:16:,45 com o certificado avançado da Eetha Sistemas e possui a
identidade verificada com o CPF ***.866 .546-**
Eu, MARA SANDRA MATEUS OLIVEIRA, estou ciente das normâs descritas na Lei no 14.06312020, no que se refere aos
tipos de ôssinaturas consideradas como válidas para a prática de atos e interações pelos Entes PÚblicos.
J MARILIA MARQUES RoDRTGUES
Assinou em26lA3/2026 às 12:16:46 com o certificado avançado da Betha Sistemas e possui a
identidade verificada com o CPF ***.576.846-**
Eu, MARILIA À/|ARQUES RODRIGUES, estou ciente das normas descritas na Lei no 14.063i2020, no que se reÍere aos
tipos de assinatuÍas consideradas como válidas para a prática de atos e interâçôes pêlos Entes Públicos.
I JoAo LUrs LoBo MoNTEIRo DE cAsrRo
Assinou em 2610312026 às 17:05:57 com o certificado avançado da Betha Sistemas e possui a
identídade verificada com o CPF,í**.624.466-**
Eu, ,OAO LU§ LOBO MONTEIRO DE CASTRO. estou cientê das normas descritas nâ Lêi n" 14.A63|2A2A, no que sê
reÍere aos tipos de assinaturas consideradas como válidas para a prátka de atos e interáçõês pelos Entes
Públicos.
Veracidade do documento
Documento assinado digitalmente.
Verifique a veracidade utilizando o QR Code ao lado ou acesse
o site verificador-assinaturas.plataforma.betha.cloud e insira o código abaixo:
781 O8V RLY DGJ
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E 
MUDANÇAS CLIMÁTICAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAS/MG
Ofício: PMC/SEMAM/DFMA Nº 038/2026
Origem: Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Mudanças Climáticas – SEMAM
Para: Câmara Municipal de Congonhas
Casa do Legislativo Vereador Ênio Gama
Assunto: Esclarecimentos relativos a impactos ambientais decorrentes de evento na 
Mina Fabrica em 25/01/2026
Data: 24 de março de 2026
Ao Exmo. Senhor Averaldo Pereira da Silva
Presidente da Câmara Municipal de Congonhas 
Exma. Vereadora Simônia Maria de Jesus Magalhães
Ref.: Requerimento CMC/N.º087/2026
Prezado Senhor (a),
A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Mudanças Climáticas em atendimento ao
Requerimento CMC/N.º087/2026, que solicita informações acerca de possível impacto 
ambiental decorrente do extravassamento de água com sedimentos proveniente da Mina 
Fábrica, com reflexos em áreas residenciais no Município de Congonhas, presta as devidas
informações solicitadas, como segue:
1. Se houve registro oficial de ocorrência ambiental relacionada ao extravassamento 
de água com sedimentos proveniente da região da Mina Fábrica no dia 25 de 
janeiro de 2026.
Sim. Conforme registros desta Secretaria, foi constatada ocorrência ambiental na área 
interna da empresa Vale S.A. – Mina Fábrica, em decorrência de extravasamento de 
resíduos (água e sedimentos) da estrutura denominada Mina Segredo – “Cava 18”, 
conforme diligência realizada pela fiscalização ambiental municipal em 25/01/2026 
(domingo).
2. Se foi realizada vistoria técnica ambientais nas áreas atingidas no município de 
Congonhas, especialmente nas imediações das Rua José Pedro Rodrigues e Rua 
Brigido Dantas, no Bairro Minerinha e Pires.
Não. No âmbito das competências da fiscalização ambiental municipal, foram realizadas 
vistorias para identificação do fato e aplicação das sanções cabíveis no local da ocorrência. 
Ressalta-se que o levantamento e vistoria se limita à apuração da ocorrência, identificação 
de causas e determinação de medidas corretivas para mitigação dos impactos ambientais.
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E 
MUDANÇAS CLIMÁTICAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAS/MG
3. Quais órgãos municipais participaram das ações de atendimento à ocorrência, 
incluindo Defesa Civil, Secretária de Meio Ambiente e outros setores.
Na data de 25 de janeiro de 2026, participaram das diligências a Secretaria Municipal de 
Meio Ambiente e Mudanças Climáticas (setor de fiscalização, Secretário e Secretário 
Adjunto), a Defesa Civil do Município, a Secretaria de Comunicação, além da presença do 
Sr. Prefeito Municipal, Anderson Costa Cabido.
4. Se houve coleta de amostras de água e sedimentos para análise ambiental.
Não. No momento da diligência, não foram coletadas amostras. A fiscalização ambiental 
municipal não dispõe, atualmente, de estrutura laboratorial própria para a realização de 
coletas e análises. Ressalta-se, contudo, que esta Secretaria está empenhada em viabilizar, 
futuramente, os equipamentos e serviços necessários para essa finalidade. Destaca-se, 
ainda, que a autuação não depende exclusivamente de exames laboratoriais. A sanção 
aplicada à empresa fundamentou-se na constatação direta do carreamento de sedimentos e 
resíduos para o solo e para cursos d’água, conduta classificada como infração ambiental 
pela Lei Municipal nº 3.096/2011. Assim, a penalidade administrativa foi aplicada com base 
na irregularidade verificada visualmente pela equipe de fiscalização, nos termos da 
legislação municipal vigente. Tal constatação, realizada por agente dotado de fé pública, 
configura nexo causal e materialidade suficientes para a aplicação das sanções 
administrativas cabíveis, com vistas à proteção e ao controle ambiental no município de 
Congonhas.
5. Se foi possível identificar a origem dos sedimentos observados nas áreas afetadas.
Sim. A ocorrência teve origem na estrutura da Mina Segredo – “Cava 18”, localizada nas 
coordenadas geográficas 20º25'50,024"S e 43º50'48,449"W.
6. Quais medidas de limpeza, contenção e recuperação ambiental foram efetivamente 
executadas nas áreas atingidas.
Foi apresentado o Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD), constante às fls. 
424/442 do Processo Administrativo nº 016862/2023, no qual constam ações já executadas 
e em execução, consistente na remoção de sedimentos ao longo da calha dos cursos 
d’água afetados, bem como previsão de outras medidas, tais como a instalação de 
paliçadas, biorretentores, mantas de coco/capim, semeadura/ hidrossemeadura e 
revegetação. O referido plano contempla cronograma de execução em andamento, com 
medidas ainda dentro do prazo estabelecido. Ressalta-se que a fiscalização ambiental 
poderá, a qualquer tempo, exigir revisões, adequações ou a adoção de novas medidas, 
caso as ações implementadas não se mostrem eficazes na mitigação dos impactos 
ambientais.
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E 
MUDANÇAS CLIMÁTICAS
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7. Se houve notificação ou comunicação a empresas mineradoras ou outros 
empreendimentos situados na região da Mina Fábrica para esclarecimento sobre o 
ocorrido.
Não temos registro de notificações ou comunicações realizadas. Cumpre esclarecer que não 
compete a esta Secretaria expedir esse tipo de comunicação às empresas mineradoras ou 
demais empreendimentos situados na região próxima ao ocorrido. A responsabilidade por 
notificar ou comunicar imediatamente os órgãos públicos e as áreas potencialmente 
afetadas é da empresa responsável pela ocorrência. Em nossos registros, não consta que 
houve comunicação formal da Vale S.A. Quanto a riscos à população e ao patrimônio, 
eventuais alertas ou comunicados são de competência da Defesa Civil Municipal.
8. Se o fato foi comunicado aos Órgãos ambientais estaduais, tais como SEMAD, 
IGAM e Instituto Estadual de Florestas- IEF
Durante a diligência, estavam presentes a Polícia Militar Ambiental, peritos do Ministério 
Público de Minas Gerais e servidor da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e 
Desenvolvimento Sustentável de Minas Gerais (SEMAD-MG), por meio do Núcleo de 
Emergências Ambientais (NEA). Esclarece-se que IGAM e IEF integram a estrutura da 
SEMAD, a qual se fez representar pelo Sr. Bruno, técnico do NEA. Ressalta-se ainda que é 
obrigação da empresa responsável acionar imediatamente os órgãos públicos competentes.
9. Se existe relatório técnico elaborado pelos órgãos municipais, solicitando-se o 
encaminhamento de cópia a esta Casa Legislativa.
Sim. Foi emitido o Laudo Técnico nº 004/2026, referente à ocorrência ambiental na Mina 
Fábrica em 25 de janeiro de 2026, o qual segue em anexo.
Sem mais para o momento,
A disposição,
Mara Sandra Mateus Oliveira
Fiscal Sênior de Meio Ambiente - Matricula 20140174
Marília Marques Rodrigues 
Diretora de Fiscalização e Monitoramento Ambiental- Matricula 60801
João Luís Lobo Monteiro de Castro
Secretário Municipal de Meio Ambiente e Mudanças Climáticas
Prefeitura de Congonhas/MG
Data de criação do documento: 25/03/2026 às 08:47:25
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