PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAS
CIDADE DOS PROFETAS
Ofício nº PMC/SEPLAG/DCONV/70/2026
Congonhas, 01 de Abril de 2026
nicipal de Cong onhas
a
PROTOCOLO GERAL 704/2026
Data: 06/04/2026 - Horário: 13:30
Legislativo
À Câmara Municipal de Congonhas,
Encaminhamos em anexo cópia do 4º TERMO ADITIVO AO ACORDO DE
CONTRIBUIÇÃO, que entre si Celebram o Município de Congonhas ea
ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS-ONU HABITAT.
Atenciosamente,
Celia Maria Coelho do Vale
Secretária Adjunta
Assinado digitalmente por CELIA MARIA COELHO. Verifique a autenticidade em verificador-betha-cloud e insira o código”
R5D-1ZX-RVL-W4L.
B | NoPa per Data de criação do documento: 01/04/2026 às 12:37:52
Assinantes
”” CELIA MARIA COELHO
Assinou em 01/04/2026 às 15:40:10 com o certificado avançado da Betha Sistemas e possui a
identidade verificada com o CPF ***.033.646-**
Eu, CELIA MARIA COELHO, estou ciente das normas descritas na Lei nº 14.063/2020, no que se refere aos tipos de
assinaturas consideradas como válidas para a prática de atos e interações pelos Entes Públicos.
Veracidade do documento
Documento assinado digitalmente.
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R5D 12X RVL W4L
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAS
CIDADE DOS PROFETAS
4º TERMO ADITIVO AO ACORDO DE CONTRIBUIÇÃO, PARCERIA QUE
ENTRE Sl CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CONGONHAS/MG E A
ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS -ONU-HABITAT, PARA OS FINS
QUE ESPECIFICA.
Processo Administrativo nº. 11586-001/2023.
Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE CONGONHAS, inscrito no CNPJ sob o nº,
16.752.446/0001-02, com sede na praça Presidente Kubitschek, 135, Centro, Congonhas/MG,
. doravante denominado MUNICÍPIO, neste ato representado por seu Prefeito, Anderson Costa
* Cabido, inscrito no RG Nº M-4370328 e no CPF nº 813617426-15, e pelo Secretário Municipal de
Gestão Urbana, Paulo Roberto Policarpo, portador do CPF 222.089.846-68 e a Organizações das
Nações Unidas — ONU- HABITAT, inscrita no CNPJ sob o nº.04.380.407.0001/42, com sede na rua
Rumania,20, Cosme Velho, no Estado do Rio de Janeiro, neste ato representado por seu Diretor
Regional, Erfan Ali, portador da identidade 413559, doravante denominada OSC (Organização da
Sociedade Civil), resolvem celebrar este 4º TERMO ADITIVO, com fundamento na Lei Federal nº 8.666,
de 21 de junho de 1993, mediante as cláusulas e condições abaixo descritas.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui objeto do presente termo a prorrogação da vigência da parceria, com a finalidade de
assegurar a continuidade da execução da revisão atual do Plano Diretor, bem como o
desenvolvimento do Plano de Mobilidade.
CLÁUSULA SEGUNDA — DA VIGÊNCIA
Nos termos da clausula primeira, fica prorrogada a vigência para 31 de dezembro de 2026,
contados a partir da data de publicação deste termo.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA RATIFICAÇÃO E PUBLICAÇÃO
B) Assinado digitalmente par PAULO ROBERTO POLICARPO, CRISTIANO AUGUSTO DO NASCIMENTO. Verifique a autenticidade em
—) verificador.betha.cloud e insira o código RO5-1YR-3Y2Z-6]D.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAS
CIDADE DOS PROFETAS
Ratificam-se todas as demais cláusulas não modificadas pelo presente Termo Aditivo, que terá seu
extrato publicado no diário eletrônico do município, de acordo com o disposto no art. 38 da Lei n.º
13.019/2014.
» CLÁUSULA QUARTA — DO FORO
Elegem os participes o foro de Congonhas como único competente para dirimir quaisquer dúvidas
porventura supervenientes à assinatura do presente aditivo.
E, por estarem assim justos e convencidos, assinam os partícipes o presente Termo 2 (duas) vias de
igual forma e teor, para os fins de direito.
Congonhas, 27 de março de 2026.
Paulo Roberto Policarpo
Secretário Municipal de Gestão Urbana
Anderson Costa Cabido
Prefeito de Congonhas
B) Assinado digitalmente por PAULO ROBERTO POLICARPO, CRISTIANO AUGUSTO DO NASCIMENTO, Verifique a autenticidade em
verificador. betha.cloud e insira o código RO5-1YR-3YZ-6)D.
B| NoPaper
Assinantes
CRISTIANO AUGUSTO DO NASCIMENTO
A OL 3070 126 às 12:30:34 com o certificado avançado da Betha Sistemas e 1
Veracidade do documento
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R05 1YR 3YZ 6JD
Aditamento 4
ADITAMENTO AO |
ACORDO DE CONTRIBUIÇÃO
ENTRE
PROGRAMA DAS NAÇÕES UNIDAS
PARA OS ASSENTAMENTOS HUMANOS
E
MUNICIPALIDADE DE CONGONHAS
CONSIDERANDO QUE o Programa das
Nações Unidas para os Assentamentos Humanos
(CONU-Habitat”), (doravante — denominado
“Donatário”) e a Municipalidade de Congonhas
(doravante denominado Doador”), em conjunto
referidos como “Partes” e individualmente como
“Parte”, celebraram o Acordo de Contribuição
(doravante denominado “Acordo”), em 29 de
dezembro de 2023, para colaboração em
implementar o projeto: Congonhas 2030+2, com
a Municipalidade de Congonhas fornecendo
fundos de USD 1,138,425 (Um Milhão, Cento e
Trinta e Oito Mil, Quatrocentos e Vinte e Cinco
dólares estadunidenses), para o ONU-Habitat
para a implementação do projeto, com data de
conclusão em 29 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO QUE, após consultas entre
as Partes, o prazo do Acordo foi prorrogado por
seis (6) meses, de 29 de dezembro de 2024 até 29
de junho de 2025, sem custo adicional, por meio
do Aditivo 1.
CONSIDERANDO QUE, a Municipalidade de
Congonhas solicitou uma segunda prorrogação do
prazo de implementação, o prazo do Acordo foi
Amendment 4
AMENDMENT TO THE
CONTRIBUTION AGREEMENT
BETWEEN
UNITED NATIONS HUMAN
SETTLEMENTS PROGRAMME
AND
MUNICIPALITY OF CONGONHAS
WHEREAS the United Nations Human
Settlements Programme — (“UN-Habitat”),
(hereinafter referred to as “”Recipient”) and the
Municipality of Congonhas (hereinafter
referred to as “Donor”), collectively referred to
as the “Parties” and individually as the
“Party”, celebrated the Contribution
Agreement (hereinafter referred to as the
“Agreement”, on 29 December 2023, to
collaborate to implementing the project:
Congonhas 2030+2, with the Municipality of
Congonhas providing funds of USD 1,138.425
(United States Dollars One Million, One
Hundred and Thirty-eight Thousand, Four
Hundred and Twenty-five) to UN-Habitat for
the implementation of the Project, with a
completion date of 29 December 2024,
WHEREAS, following consultations between
the Parties, the term of the Agreement was
extended by six (6) months, from 29 December
2024 to 29 June 2025, with no additional cost,
through Amendment 1.
WHEREAS, the Municipality of Congonhas
requested a second extension of the
implementation deadline, the deadline of the
Page Tof9
prorrogado por mais seis (6) meses, de 29 de
junho de 2025 até 29 de dezembro de 2025, sem
custo adicional, mas dividindo a próxima parcela
em dois pagamentos, por meio do Aditivo 2.
CONSIDERANDO QUE, após novas consultas
entre as Partes, o prazo do Acordo foi prorrogado
por três (3) meses, para a finalização das
atividades previstas para a iniciativa Horizontes
Congonhas, tendo em vista a necessidade de
compatibilização dos apontamentos técnicos
realizados pela equipe técnica municipal e
audiências públicas, e o desenvolvimento dos três
(03) produtos restantes definidos no escopo do
projeto. A validade do Acordo é, portanto,
alterada de 29 de dezembro de 2025 para 31 de
março de 2026, sem custo adicional.
CONSIDERANDO QUE, após novas consultas
entre as Partes, o prazo do Acordo foi prorrogado
por mais nove (9) meses adicionais para a
finalização das atividades previstas para a
iniciativa Horizontes Congonhas. A validade do
Acordo é, portanto, alterada de 31 de março de
2026 para 31 de dezembro de 2026, sem custo
adicional.
As alterações estão refletidas nos Artigos XVI
alterado abaixo e no Anexo | — Cronograma.
Artigo XVI
No lugar de:
“16.1 Este Acordo entre o Doador e o ONU-
Habitat entrará em vigor a partir da data da última
assinatura (a “Data de Vigência”) e permanecerá
válido até 31 de março de 2026, a menos que seja
rescindido antecipadamente de acordo com o
Artigo XIV (“Rescisão”) acima ou prorrogado
de acordo com o parágrafo 16.2 abaixo deste
Artigo.”
DE
HAS
PREFEITURA
O Cc
Agreement was extended by another six (6)
months, from 29 June 2025 to 29 December
2025, with no additional cost, but splitting the
next installment into two payments, through
Amendment 2.
WHEREAS, Following further consultations
between the Parties, the term of the Agreement
has been extended by three (3) months, for the
completion of the activities planned for the
Horizontes Congonhas initiative, in view of the
need to reconcile the technical findings made by
the municipal technical team and public
hearings, and the development of the three (03)
remaining outputs defined in the scope of the
project. The validity of the Agreement is
therefore changed from 29 December 2025 to
31 March 2026, with no additional cost.
WHEREAS, following further consultations
between the Parties, the term of the Agreement
has been further extended by nine (9) months,
for the completion of the activities planned for
the Horizontes Congonhas initiative. The
validity of the Agreement is therefore changed
from 31 March 2026 to 31 December 2026,
with no additional cost.
The changes are reflected in the amended
Article below and in Annex | — Workplan.
Article XVI
Instead of:
“This Agreement between the Donor and UN-
Habitat shall be effective from the date of latest
signature, (the “Effective Date”), and shall
remain valid from the Effective Date until 31
March 2026, unless earlier terminated in
accordance with Article XIV (“Termination”)
above or extended in accordance paragraph
16.2 below of this Article.”
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Passa a constar:
16.1 Este Acordo entre o Doador e o ONU-
Habitat entrará em vigor a partir da data da última
assinatura (a “Data de Vigência”) e permanecerá
válido até 31 de dezembro de 2026, a menos que
seja rescindido antecipadamente de acordo com o
Artigo XIV (“Rescisão”) acima ou prorrogado
de acordo com o parágrafo 16.2 abaixo deste
Artigo”
For UN-Habitat:
Pelo ONU-Habitat:
Digitally signed by
ESCRITORIO REGIONAL DO
HABITAT PARA A AMERICA
Signature / Assinatura:
LAT:04380407000142
Date: 2026.03.30 14:01:14
Lo
Name / Nome: Elkin Velásquez
Title / Cargo: Diretor Regional para América
Latina e o Caribe /Regional Director for Latin
America and the Caribbean
Place / Local: Rio de Janeiro, Brasil
Date / Data: 30.03.2026
Read as:
16.1 This Agreement between the Donor and
UN-Habitat shall be effective from the date of
latest signature, (the “Effective Date”), and
shall remain valid from the Effective Date until
31 December, 2026, unless earlier terminated in
accordance with Article XIV (“Termination”)
above or extended in accordance paragraph
16.2 below of this Article.
For the Municipality of Congonhas:
Pela Municipalidade de Congonhas:
Signature / Assinatura:
ANDERSON Assinado de forma digital
COSTA por ANDERSON COSTA
CABIDO:81361742615
CABIDO:8136174 pados: 2026.03.30
261 5 15:52:50 -03'00'
Name / Nome: Anderson Cabido
Title / Cargo: Prefeito de Congonhas / Mavor
of Congonhas
Place / Local: Congonhas, Brasil
Date / Data:
Page 3 0f9
PREFEITURA DE
Nisa y B CONGONHAS
+
* English verston of the annex below ***
ANEXO 1 REVISADO — CRONOGRAMA
Congonhas 2030+2
Municipalidade de Congonhas | ONU-Habitat
A duração deste Acordo é de aproximadamente de trinta e seis (36) meses. Abaixo o cronograma
simplificado do período de implementação.
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REVISED ANNEX 1 - WORKPLAN
Congonhas 2030+2
Municipality of Congonhas | UN-Habitat
The duration of this Agreement is approximately thirty-six (36) months. Below is the simplified
implementation period tentative schedule.
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Congonhas, 30 de Março de 2026 - Diário Oficial Eletrônico, criado pela Lei municipal Nº 2.900/2009 - ANO 16 | Nº 4335
V- 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Planejamento;
VI- (um) representante da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer;
VIl= 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Mudanças Climáticas;
VII = 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Segurança Pública e Trânsito;
IX-01 (um) representante do Conselho Tutelar;
X- 01 (um) representante do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA;
XI- 01 (um) representante do Conselho Municipal de Educação - COMEC;
XIl- 01 (um ) representante da Câmara de Vereadores,
XIHI- 01 (um) representante do Centro de Apoio ao Menor de Congonhas - CEAMEC.
51º Para cada representante titular, haverá um suplente representando o mesmo segmento.
8 2º A nomeação dos membros que comporão o Comitê será feita por Portaria do Chefe Executivo, mediante encaminhamento de ofício com as
Indicações de cada segmento.
83º O exercício da função de membro do Comitê Intersetorial de Políticas Públicas para a Primeira Infância no Município de Congonhas-MG não será
remunerado, sendo considerado relevante serviço público,
5 4º Na presença do membro titular, o respectivo suplente somente terá direito a voz, sem direito a voto nas reuniões e na ausência do titular, o
suplente assume plenamente as funções, inclusive o direito a voto.
85º Representantes do Ministério Público, da Defensoria Pública e do Poder Judiciário poderão participar das reuniões do Comitê na condição de
convidados em caráter permanente.
56º O Comitê poderá convidar profissionais e/ou especialistas, órgãos ou entidades para contribuir com o processo e análise de temas relacionados à
primeira infância, podendo inclusive criar grupos de trabalho, conforme determinado no regimento interno.
Art. 3º A Coordenação do Comitê será presidida pela Secretaria Municipal de Educação e será responsável pela organização da agenda de trabalhos.
Art. 4º O Comitê Intersetorial de Políticas Públicas para a Primeira Infância no Município de Congonhas-MG, terá seu funcionamento regulado por
Regimento Interno, que deverá ser elaborado e aprovados pelos membros.
Art. 5º O Poder Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal de Educação em conjunto com a Secretaria de Desenvolvimento, Assistência Social
e Cidadania, fornecerão a estrutura necessária para o adequado funcionamento do Comitê Intersetorial de Políticas Públicas para a Primeira Infância no
Município de Congonhas.
Art. 6º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Congonhas, 30 de março de 2026.
ANDERSON COSTA CABIDO
Prefeito de Congonhas
Código de Validação: 1460526
ESTADO DE MINAS GERAIS
MUNICÍPIO DE CONGONHAS
4º TERMO ADITIVO AO ACORDO DE CONTRIBUIÇÃO QUE ENTRE Si CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CONGONHAS E A ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES
UNIDAS -ONU-HABITAT.
Participes: O MUNICÍPIO DE CONGONHAS, inscrito no CNPJ sob o nº. 16.752.446/0001-02, com sede na Praça Presidente Kubitschek, nº. 135, Centro,
Congonhas/MG, representado por seu Prefeito Municipal, Anderson Costa Cabido, portador do RG nº. M-4.370.328 - SSP/MG e do CPF nº. 813.617.426-15, e pelo
Secretário Municipal de Gestão Urbana, Paulo Roberto Policarpo, portador do CPF 222.089.846-68 e a Organizações das Nações Unidas - ONU- HABITAT,
inscrita no CNPJ sob o nº.04.380.407.0001/42, com sede na rua Rumania, 20, Cosme Velho, no Estado do Rio de Janeiro, neste ato representado por seu Diretor
Regional, Erfan Ali, portador da identidade 413559. Objeto: Constitui objeto do presente termo a prorrogação da vigência da parceria, com a finalidade de
assegurar a continuidade da execução da revisão atual do Plano Diretor, bem como o desenvolvimento do Plano de Mobilidade. Vigência: O instrumento tem
vigência a partir da data da publicação até 31/12/2026. Congonhas, 30 de março de 2026. Anderson Costa Cabido, Prefeito de Congonhas, Paulo Roberto
Policarpo, Secretário Municipal de Gestão Urbana; Erfan Ali, Diretor Regional da Organizações das Nações Unidas — ONU- HABITAT.
Código de Validação: 1460626
- ESTADO DE MINAS GERAIS
MUNICÍPIO DE CONGONHAS
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO Nº 13/2025 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CONGONHAS E A ASSOCIAÇÃO DE
CORREDORES DE CONGONHAS.
Partícipes: O MUNICÍPIO DE CONGONHAS, inscrito no CNPJ sob o nº. 16.752.446/0001-02, com sede na Praça Presidente Kubitschek, nº. 135, Centro,
Congonhas/MG, representado por seu Prefeito Municipal, Anderson Costa Cabido, portador do RG nº. M-4.370.328 - SSP/MG e do CPF nº, 813.617.426-15, e pelo
w
www.congonhas.mg.gov.br